Pela Lei do Salão-Parceiro, o que você repassa ao profissional não entra na sua receita. Quem não aplica isso estoura o Simples e paga imposto a mais.
Sem aplicar a Lei do Salão-Parceiro, o repasse ao barbeiro entra no seu faturamento, infla o Simples e você paga imposto sobre dinheiro que nem ficou com você.
Na barbearia, o serviço paga ISS e a venda de produtos (pomada, óleo) paga ICMS. O ponto-chave é a Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016): com contrato e nota de repasse, a cota do barbeiro-parceiro não entra na sua receita. Isso evita estourar o Simples e pagar imposto a mais. A Hopecont monta essa estrutura certinha.
A barbearia presta serviço (com ISS) e costuma vender produtos (com ICMS). No Simples Nacional, o serviço entra pelo Anexo III a partir de 6% quando o Fator R é atingido.
O grande diferencial do setor é a Lei do Salão-Parceiro: quando o profissional é parceiro (com contrato), o valor repassado a ele não é receita do salão, e sim do parceiro. Sem isso, você paga imposto sobre dinheiro que nem é seu.
A Hopecont formaliza a parceria, separa serviço de venda e mantém tudo em dia. Atendemos barbearias e salões em todo o Brasil, 100% online.
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É a Lei 13.352/2016. Com contrato de parceria, o valor repassado ao barbeiro não entra na receita do salão, o que evita estourar o Simples e pagar imposto a mais.
Costuma ser o Simples Nacional pelo Anexo III (a partir de 6%) com o Fator R. A Hopecont faz um diagnóstico gratuito antes de indicar.
Sim. O serviço paga ISS e o produto vendido paga ICMS. A Hopecont separa as duas coisas certo.
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