Móvel tem IPI, e a sua fábrica é quem recolhe o ICMS-ST que a loja venderia lá na frente.
A indústria de móveis é tributada pelo Anexo II, paga IPI e, em vários estados, é o substituto tributário do ICMS-ST dos móveis. O crédito da madeira e do MDF também precisa ser aproveitado certo.
A fábrica de móveis paga IPI e, em vários estados, é o substituto tributário do ICMS-ST. Errar esse cálculo, ou não aproveitar o crédito da madeira e do MDF, é pagar imposto a mais o tempo todo.
A indústria de móveis é tributada pelo Anexo II (a partir de 4,5%), paga IPI sobre os móveis e, em vários estados, é o substituto tributário do ICMS-ST: recolhe o imposto que a loja venderia lá na frente. Ao mesmo tempo, a fábrica compra madeira, MDF e ferragens — insumos cujo crédito precisa ser aproveitado. A Hopecont cuida do Anexo II, do IPI, do ST e do crédito de insumos.
A contabilidade para indústria de móveis usa o Anexo II (a partir de 4,5%) do Simples, próprio da indústria, e lida com o IPI sobre os móveis fabricados.
Em vários estados, a fábrica de móveis é o substituto tributário do ICMS-ST: é ela que recolhe o imposto referente às vendas futuras (lojas, varejo). Calcular esse ST certo é essencial. Ao mesmo tempo, a indústria adquire insumos (madeira, MDF, ferragens, tecidos) cujo crédito reduz o imposto a pagar quando bem aproveitado.
Equilibrar o ICMS-ST que se recolhe com o crédito de insumos é o que define a carga real da fábrica. A Hopecont cuida do Anexo II, do IPI, do ST, do crédito e da folha em todo o Brasil, 100% online.
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No Simples, a indústria é tributada pelo Anexo II (a partir de 4,5%). Pra volumes maiores, o Lucro Real pode aproveitar melhor os créditos de insumo. A Hopecont avalia no diagnóstico.
Em vários estados, sim: a indústria é o substituto tributário e recolhe o ICMS-ST dos móveis. A Hopecont calcula esse ST certo, com MVA e base corretas.
Sim, os insumos geram crédito que reduz o imposto a pagar. A gente garante que você aproveite o que tem direito.
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