Saneante tem regra de ANVISA e boa parte dos itens já vem com o ICMS pago na origem.
A loja de produtos de limpeza junta regra sanitária (ANVISA) com tributação de comércio, com muitos itens em ICMS-ST. E quem vende no atacado e no varejo precisa apurar cada um certo.
Boa parte dos produtos de limpeza e higiene está na substituição tributária, e os saneantes ainda seguem regra da ANVISA. Sem mapear o ST pela NCM, a loja paga ICMS em dobro; sem separar atacado de varejo, erra a apuração.
A loja de produtos de limpeza opera entre a regra sanitária (os saneantes seguem normas da ANVISA) e a tributação de comércio, com boa parte dos itens em ICMS-ST. Muitas lojas vendem tanto no atacado quanto no varejo, e cada tipo de venda apura de um jeito. A Hopecont identifica o ST pela NCM, separa atacado de varejo e mantém a operação alinhada à ANVISA.
A contabilidade para loja de produtos de limpeza usa o Simples Nacional, com a venda no Anexo I (comércio), a partir de 4%. O setor tem boa parte dos itens em ICMS-ST (imposto já pago na origem) e produtos saneantes que seguem regras da ANVISA.
Identificar pela NCM o que já teve ICMS pago evita o recolhimento em dobro. E como muitas lojas atuam no atacado e no varejo, é preciso apurar e emitir nota corretamente pra cada tipo de venda — algo que muda a forma de tributar.
Com ST, regra da ANVISA e a dupla atacado/varejo, o setor pede contabilidade que entenda o ramo. A Hopecont cuida disso e da folha em todo o Brasil, 100% online.
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Em geral o Simples Nacional, com a venda no Anexo I, a partir de 4%. Pra volumes de atacado, avaliamos outras opções no diagnóstico.
Boa parte já vem com ICMS-ST (imposto pago na origem), então não se recolhe de novo na venda. A Hopecont confirma pela NCM.
Sim. Saneantes seguem regras da ANVISA. A gente alinha a operação a isso.
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