Empresa de tecnologia pode pagar a partir de 6% ou até 15,5% no Simples. A diferença está no Fator R — e quase ninguém planeja isso direito.
Empresa de software com folha baixa cai no Anexo V e paga até 15,5%. Com pró-labore e folha planejados, dá pra ficar no Anexo III, a partir de 6%.
Empresa de tecnologia presta serviço e paga ISS. No Simples, o Fator R define se você paga a partir de 6% (Anexo III) ou até 15,5% (Anexo V). Quem exporta software pode ter redução de tributos. E, conforme a empresa cresce, vale comparar com o Lucro Presumido. A Hopecont faz essa conta.
Desenvolvimento de software e serviços de TI são serviço, com ISS no município. No Simples Nacional, o Fator R decide o anexo: folha/pró-labore ≥ 28% leva ao Anexo III (a partir de 6%); abaixo, Anexo V (até 15,5%).
Empresas que exportam serviços (clientes no exterior) podem ter redução de PIS, COFINS e ISS sobre essa receita. E, quando o faturamento cresce, é importante comparar o Simples com o Lucro Presumido pra não pagar a mais.
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Depende do Fator R e do faturamento. Muitas ficam no Simples Anexo III (a partir de 6%); ao crescer, o Lucro Presumido pode valer mais. A Hopecont faz um diagnóstico gratuito.
É a relação entre folha (com pró-labore) e faturamento. Em 28% ou mais, sua empresa paga pelo Anexo III em vez do Anexo V.
Pode reduzir. A exportação de serviços tem tratamento diferenciado de PIS, COFINS e ISS. A Hopecont aplica isso certo.
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