A indústria de cosméticos junta três regimes de uma vez: IPI na saída, ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico. Classificar errado custa caro.
O cosmético pode ter IPI na saída, ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico ao mesmo tempo. Sem classificar cada item pela NCM, a indústria recolhe em duplicidade ou erra a base.
A indústria de cosméticos é Anexo II (a partir de 4,5%) e lida com três coisas ao mesmo tempo: IPI na saída, ICMS-ST na cadeia e PIS/COFINS monofásico em parte da linha. Classificar cada produto pela NCM é o que evita pagar tributo duas vezes. A Hopecont organiza isso item a item.
Produzir cosmético é industrialização, o que coloca a empresa no Anexo II do Simples (a partir de 4,5%). A saída do produto tem IPI, e a cadeia costuma ter ICMS-ST.
Boa parte dos cosméticos está no PIS/COFINS monofásico: o tributo é concentrado no fabricante/importador, e os elos seguintes não pagam de novo. Errar essa classificação (pela NCM) faz pagar em duplicidade ou recolher a menos.
A Hopecont classifica cada produto, aproveita o crédito de insumos e mantém as obrigações em dia. Atendemos indústrias de cosméticos em todo o Brasil, 100% online.
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Boa parte sim. O tributo é concentrado no fabricante/importador e os elos seguintes não pagam de novo. A classificação é pela NCM. A Hopecont confere produto a produto.
Costuma ser o Simples Anexo II (a partir de 4,5%). Conforme cresce, vale comparar com Lucro Presumido/Real. A Hopecont faz o diagnóstico.
Sim, em boa parte da linha e variando por estado. A Hopecont apura a substituição tributária certo.
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