Alerta Contábil Urgente: 3 Obrigações Essenciais com Vencimento Imminente Nesta Semana!

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Profissionais da contabilidade e empresários de todo o Brasil precisam redobrar a atenção! Esta semana (entre segunda-feira, 21 de abril de 2025, e domingo, 27 de abril de 2025 – considerando a data atual de 16 de abril de 2025), três obrigações fiscais e contábeis cruciais se aproximam do prazo final. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas, juros e outras penalidades, impactando a saúde financeira e a regularidade das empresas.

Neste alerta contábil urgente, detalharemos quais são essas três obrigações essenciais, seus respectivos prazos finais e as consequências do descumprimento, para que você possa garantir a conformidade da sua empresa ou dos seus clientes.

1. Entrega da DCTFWeb de Março de 2025:

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é a obrigação tributária através da qual as empresas declaram os débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições devidas a terceiros (outras entidades e fundos).  

  • Prazo de Vencimento: O prazo para a entrega da DCTFWeb referente ao mês de março de 2025 vence, impreterivelmente, no dia 20 de abril de 2025 (sábado). No entanto, como o dia 20 de abril de 2025 cai em um sábado, o prazo final para a entrega da DCTFWeb de março de 2025 é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, que será a segunda-feira, 22 de abril de 2025.
  • Quem Está Obrigado: Estão obrigadas a entregar a DCTFWeb todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas a empresa, os consórcios constituídos nos termos do art. 278 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, os grupos de sociedades sujeitas à mesma obrigação principal, as empresas em liquidação judicial ou extrajudicial, e os órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O MEI (Microempreendedor Individual) está dispensado da entrega da DCTFWeb, exceto quando obrigado ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal por ter empregado.
  • Consequências da Não Entrega ou Entrega com Atraso: A não entrega da DCTFWeb dentro do prazo ou a entrega com informações incorretas ou incompletas sujeita o contribuinte a multas, conforme previsto na legislação. As multas podem variar de R$ 20,00 (vinte reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por declaração, dependendo do tipo de contribuinte e da gravidade da infração. Além disso, a pendência na entrega da DCTFWeb impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e pode gerar outras restrições cadastrais.

2. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Referente a Março de 2025:

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia única de recolhimento dos tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o MEI (Microempreendedor Individual).

  • Prazo de Vencimento: O prazo para o pagamento do DAS referente ao mês de março de 2025 vence no dia 20 de abril de 2025 (sábado). Similarmente à DCTFWeb, como o dia 20 de abril cai em um sábado, o prazo final para o pagamento do DAS de março de 2025 é prorrogado para a segunda-feira, 22 de abril de 2025.
  • Quem Está Obrigado: Estão obrigadas ao pagamento do DAS todas as empresas e MEIs optantes pelo Simples Nacional. Os tributos abrangidos pelo DAS incluem o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).  
  • Consequências do Não Pagamento ou Pagamento com Atraso: O não pagamento do DAS até a data de vencimento acarreta a incidência de multa e juros de mora sobre o valor devido. A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo devido, acrescida de juros Selic acumulados mensalmente, mais 1% referente ao mês do pagamento. A inadimplência também impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e pode levar à exclusão do Simples Nacional.  

3. Entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) para Empresas com Ano-Calendário Regular (Janeiro a Dezembro):

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória anual que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Através da ECF, as empresas informam à Receita Federal todos os dados relativos à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • Prazo de Vencimento: O prazo para a entrega da ECF referente ao ano-calendário de 2024 (para empresas com ano-calendário regular, de janeiro a dezembro) vence no último dia útil do mês de julho de 2025. No entanto, é crucial mencionar que, para empresas que passaram por eventos especiais (como extinção, cisão, fusão ou incorporação) ocorridos até 31 de janeiro de 2025, o prazo de entrega da ECF é até o último dia útil do mês de abril de 2025, que será a sexta-feira, 25 de abril de 2025.
  • Quem Está Obrigado: Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2004/2021 e suas alterações. Algumas exceções incluem as empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, e as pessoas jurídicas inativas.
  • Consequências da Não Entrega ou Entrega com Atraso: A não entrega da ECF dentro do prazo ou a entrega com informações incorretas ou incompletas sujeita o contribuinte a multas, que podem variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração, dependendo do regime de tributação e do porte da empresa. Além disso, a pendência na entrega da ECF impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e pode gerar outras complicações fiscais.

Atenção Especial aos Prazos Prorrogados:

É fundamental reiterar que, devido ao vencimento em um dia não útil (sábado, 20 de abril de 2025), os prazos para a entrega da DCTFWeb de março de 2025 e o pagamento do DAS referente a março de 2025 foram prorrogados para a segunda-feira, 22 de abril de 2025.

Para as empresas que passaram por eventos especiais até 31 de janeiro de 2025, o prazo final para a entrega da ECF é a sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Recomendações Urgentes:

  • Verifique Imediatamente a Situação: Contadores e empresários devem verificar imediatamente se suas empresas ou seus clientes se enquadram em alguma dessas obrigações com vencimento nesta semana.
  • Priorize a Entrega e o Pagamento: Caso a obrigação seja devida, priorize a entrega da DCTFWeb e da ECF, bem como o pagamento do DAS, para evitar multas e juros.
  • Utilize os Sistemas Adequados: Utilize os sistemas oficiais da Receita Federal (e-CAC, Portal do Simples Nacional) para realizar a entrega das declarações e a emissão das guias de pagamento.
  • Busque Ajuda Profissional: Em caso de dúvidas ou dificuldades, não hesite em buscar o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir o cumprimento correto das obrigações.

O tempo é crucial! Não deixe para a última hora e evite transtornos e custos desnecessários para a sua empresa ou seus clientes. A regularidade fiscal é fundamental para o bom funcionamento e o sucesso de qualquer negócio.

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