Contabilidade para salão de beleza
Contabilidade para salão de beleza: pague menos impostos legalmente
Cuidamos do Simples, do contrato com as profissionais-parceiras e da venda de produtos do seu salão. Quando a parceria está montada como a lei pede, a cota delas não vira faturamento seu.
- Contrato de salão-parceiro revisado
- Serviço e produto em anexos separados
- Equipe CLT e parceiras sem mistura
Resposta pelo WhatsApp. Conversa sem compromisso.

Sim. Atendemos salões de qualquer tamanho, online, com escritório em Maracanaú (CE). A primeira conversa é sobre quem trabalha no salão: sócia, funcionária de carteira assinada ou parceira com CNPJ. É isso que define como o imposto é calculado.
Clientes da Hopecont contam como foi
Avaliações reais, publicadas no Google.
“Tive uma experiência muito boa com a Hopecont. Fiz a troca de MEI para ME e eles foram super atenciosos, resolveram tudo rápido e sem dor de cabeça. Recomendo!”
“As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entenderam exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e os serviços. Recomendo!”
“Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!”
Onde o salão costuma pagar a mais
Três erros que aparecem quando o dinheiro passa todo pela mesma maquininha.

A cota da parceira entra no faturamento
O cliente paga tudo no caixa do salão. Sem contrato de parceria completo, o valor que ficou com a profissional soma na sua receita bruta e empurra a alíquota para uma faixa mais cara.

Parceira sem contrato vira vínculo
A Lei 13.352/2016 prevê vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado nos termos dela e a profissional faz funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C). Aí a conta de FGTS e encargos pode voltar.

Shampoo e máscara na nota do corte
Corte, escova e coloração são serviço. Produto vendido no balcão é revenda de mercadoria, com outro anexo. Juntar os dois na mesma nota e na mesma apuração é um erro comum de salão.
Quanto muda quando a cota da parceira sai da conta
Salão que passa R$ 40.000 por mês de serviços na maquininha. Pelo contrato, R$ 18.000 ficam com as parceiras. Cálculo no Anexo III, sem produtos.
Exemplo ilustrativo, calculado com a tabela do Anexo III da Lei Complementar 123/2006. A cota da profissional-parceira fica fora da receita bruta do salão pelo art. 1º-A, §5º, da Lei 12.592/2012 e pelo art. 13, §1º-A, da LC 123. O resultado depende da atividade, do faturamento, do município, do regime e da legislação vigente. Não é promessa de economia.
O que muda entre MEI e ME para quem tem salão
Profissional que corta sozinha pode caber no MEI. Salão com equipe e produto pede outra conta. A tabela mostra os dois lados, sem dizer qual é o melhor.
| Ponto | MEI | Simples Nacional (ME/EPP) |
|---|---|---|
| Limite de receita | Até R$ 81 mil por ano | ME até R$ 360 mil por ano; EPP até R$ 4,8 milhões |
| Funcionárias | No máximo um empregado e sem ser sócia de outra empresa | Sem o limite de um empregado |
| Profissional-parceira | Cabeleireira, manicure, depiladora, esteticista e maquiadora independentes constam da lista do MEI | A lei aceita parceira como pequena empresária, microempresária ou MEI |
| Como paga o imposto | DAS de valor fixo por mês | DAS pela alíquota efetiva: serviço no Anexo III, produto no Anexo I |
| Venda de produtos | Soma na mesma receita bruta do limite anual | Receita separada, como revenda de mercadoria |
Depende de quantas pessoas trabalham no salão e de quanto ele fatura. Para o caso do dono que atende e tem parceiras, veja o guia sobre MEI no salão.
Seis temas que o contador do salão acompanha
Cada um tem base na lei e aparece na rotina do mês.
Contrato de parceria
A lei pede contrato escrito, com duas testemunhas, homologado pelo sindicato ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho. Percentual de retenção, forma de pagamento e aviso prévio de 30 dias são cláusulas obrigatórias.
Retenção e recolhimento
O salão retém a sua cota e os tributos devidos pela profissional sobre a parte dela, e recolhe. Isso precisa estar escrito no contrato e aparecer no controle do mês.
ISS do serviço
Cabeleireiros, barbearia, manicuros e pedicuros estão no item 6.01 da lista de serviços da LC 116. Esteticista, tratamento de pele e depilação estão no item 6.02. O ISS é cobrado pelo município.
Revenda de produtos
Cosmético vendido no balcão é mercadoria e vai no Anexo I. Parte desses produtos tem PIS/Cofins concentrado na indústria, e essa parcela pode ser separada na apuração do Simples.
Equipe de carteira assinada
Funcionária recebe salário e entra na folha. Comissão paga pelo empregador integra o salário, conforme o art. 457, §1º, da CLT. Isso muda o custo real da cadeira.
Higiene e condições de trabalho
A Lei 12.592 manda esterilizar materiais e utensílios. No contrato de parceria, o salão responde por manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações.

Quando o contrato de parceria segura a conta
Parceria não é combinar o percentual por mensagem. A lei pede contrato escrito, duas testemunhas e homologação. Sem esse papel, a cota da profissional perde a base para ficar fora da sua receita.
A Hopecont lê o contrato com você, confere se as cláusulas obrigatórias estão lá e se cada profissional tem CNPJ ativo. Depois ajusta a emissão de notas e a planilha do repasse.
Se alguma profissional faz função diferente da escrita no contrato, o melhor é rever antes de virar problema. Quando a gente enxerga isso, avisa.
Como costuma ser × como é na Hopecont
Em 4 passos, o salão fica em ordem
Conversa sobre o salão
Você conta quantas cadeiras tem e quem trabalha em cada uma.
Revisão de contrato e CNPJ
Conferimos o contrato de parceria e a situação fiscal de cada profissional.
Enquadramento e primeira apuração
Separamos serviço, produto e cota das parceiras e calculamos o DAS.
Rotina mensal
Fechamento, guias e relatório no WhatsApp, com um contador que responde.
Já tenho contador. E agora?
Dá para trocar sem parar o salão. Separe estes itens e a gente vê o que existe e o que falta.
- Peça o contrato de parceria. Conferimos as cláusulas que a lei exige e se houve homologação.
- Mostre as notas dos últimos meses. Dá para ver se produto e serviço estão separados.
- Leve a lista de quem trabalha no salão. Funcionária, parceira e sócia mudam o cálculo de formas diferentes.
- Combine a data da troca. Pedimos os arquivos ao contador atual para não ficar guia ou nota sem responsável.
Quanto custa a contabilidade para salão de beleza?
Planos a partir de R$ 295/mês. O valor final depende do regime, do faturamento, de quantas funcionárias e parceiras o salão tem e de quantas notas saem por mês. Olhamos o seu caso antes de falar em número.
Leia: Leia também: quanto custa manter o CNPJ de um salão e a lei do salão-parceiro.
Sem fidelidade e sem multa. Não gostou? Você sai quando quiser. E a migração do contador atual é por nossa conta.
Ver planos e o que está incluídoPedir minha propostaContabilidade para salão de beleza:
perguntas comuns
Salão de beleza paga imposto em qual anexo do Simples Nacional?
O que é salão-parceiro?
O que o contrato de parceria precisa ter?
A cota da profissional-parceira conta no faturamento do salão?
A profissional-parceira pode ser MEI?
O que acontece se a profissional trabalha sem contrato de parceria?
Dono de salão pode ser MEI?
Salão paga ISS ou ICMS?
Como tributar a venda de shampoo e cosméticos no salão?
Como funciona a comissão de uma funcionária de carteira assinada?
O salão precisa seguir regras de higiene?
Base legal e fontes: Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) · Lei 12.592/2012 (cabeleireiro, barbeiro e afins; salão-parceiro) · Lei 13.352/2016 (contrato de salão-parceiro) · Lei Complementar 116/2003 (lista de serviços do ISS) · Lei 10.147/2000 (PIS/Cofins de cosméticos) · CLT, art. 457 (remuneração) · Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (ocupações do MEI). Os valores dependem de atividade, faturamento, município, regime e legislação vigente; confirmamos o seu caso antes de qualquer decisão.
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