Contabilidade para salão de beleza

Contabilidade para salão de beleza: pague menos impostos legalmente

Cuidamos do Simples, do contrato com as profissionais-parceiras e da venda de produtos do seu salão. Quando a parceria está montada como a lei pede, a cota delas não vira faturamento seu.

  • Contrato de salão-parceiro revisado
  • Serviço e produto em anexos separados
  • Equipe CLT e parceiras sem mistura

Resposta pelo WhatsApp. Conversa sem compromisso.

★★★★★5,0 no Google · 244 avaliações reais
Equipe de contadores da Hopecont no escritório
A Hopecont atende salão de beleza?

Sim. Atendemos salões de qualquer tamanho, online, com escritório em Maracanaú (CE). A primeira conversa é sobre quem trabalha no salão: sócia, funcionária de carteira assinada ou parceira com CNPJ. É isso que define como o imposto é calculado.

Avaliações reais

Clientes da Hopecont contam como foi

Avaliações reais, publicadas no Google.

5,0★★★★★244 avaliações no Google
Joel SousaCliente Hopecont

“Tive uma experiência muito boa com a Hopecont. Fiz a troca de MEI para ME e eles foram super atenciosos, resolveram tudo rápido e sem dor de cabeça. Recomendo!”

Avaliação verificada no Google
Rayssa RibeiroLocal Guide

“As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entenderam exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e os serviços. Recomendo!”

Avaliação verificada no Google
Narcelia MarquesCliente Hopecont

“Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!”

Avaliação verificada no Google

Onde o salão costuma pagar a mais

Três erros que aparecem quando o dinheiro passa todo pela mesma maquininha.

Cabeleireira de avental aplicando coloração em uma cliente em salão com espelhos iluminados

A cota da parceira entra no faturamento

O cliente paga tudo no caixa do salão. Sem contrato de parceria completo, o valor que ficou com a profissional soma na sua receita bruta e empurra a alíquota para uma faixa mais cara.

Profissional cortando com tesoura e pente os cabelos longos de um cliente em salão

Parceira sem contrato vira vínculo

A Lei 13.352/2016 prevê vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado nos termos dela e a profissional faz funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C). Aí a conta de FGTS e encargos pode voltar.

Salão de beleza amplo com cadeiras de lavatório, prateleiras de produtos e iluminação moderna

Shampoo e máscara na nota do corte

Corte, escova e coloração são serviço. Produto vendido no balcão é revenda de mercadoria, com outro anexo. Juntar os dois na mesma nota e na mesma apuração é um erro comum de salão.

Exemplo ilustrativo

Quanto muda quando a cota da parceira sai da conta

Salão que passa R$ 40.000 por mês de serviços na maquininha. Pelo contrato, R$ 18.000 ficam com as parceiras. Cálculo no Anexo III, sem produtos.

Exemplo ilustrativo, calculado com a tabela do Anexo III da Lei Complementar 123/2006. A cota da profissional-parceira fica fora da receita bruta do salão pelo art. 1º-A, §5º, da Lei 12.592/2012 e pelo art. 13, §1º-A, da LC 123. O resultado depende da atividade, do faturamento, do município, do regime e da legislação vigente. Não é promessa de economia.

Passou na maquininhaR$ 40.000/mêsServiços do mês, antes de dividir com as parceiras
Cota das parceirasR$ 18.000/mêsFora da receita bruta do salão, se o contrato de parceria estiver certo
Sem separar a cotaR$ 3.930/mêsR$ 40.000 x 9,83% (Anexo III, receita de 12 meses de R$ 480 mil)
Separando a cotaR$ 1.684/mêsR$ 22.000 x 7,65% (Anexo III, receita de 12 meses de R$ 264 mil)
Diferença no DAS do salãoR$ 2.246/mêsA parceira paga o imposto da parte dela, no CNPJ dela
Fazer essa conta no meu caso
MEI ou Simples

O que muda entre MEI e ME para quem tem salão

Profissional que corta sozinha pode caber no MEI. Salão com equipe e produto pede outra conta. A tabela mostra os dois lados, sem dizer qual é o melhor.

PontoMEISimples Nacional (ME/EPP)
Limite de receitaAté R$ 81 mil por anoME até R$ 360 mil por ano; EPP até R$ 4,8 milhões
FuncionáriasNo máximo um empregado e sem ser sócia de outra empresaSem o limite de um empregado
Profissional-parceiraCabeleireira, manicure, depiladora, esteticista e maquiadora independentes constam da lista do MEIA lei aceita parceira como pequena empresária, microempresária ou MEI
Como paga o impostoDAS de valor fixo por mêsDAS pela alíquota efetiva: serviço no Anexo III, produto no Anexo I
Venda de produtosSoma na mesma receita bruta do limite anualReceita separada, como revenda de mercadoria

Depende de quantas pessoas trabalham no salão e de quanto ele fatura. Para o caso do dono que atende e tem parceiras, veja o guia sobre MEI no salão.

O que o salão precisa ter em dia

Seis temas que o contador do salão acompanha

Cada um tem base na lei e aparece na rotina do mês.

Contrato de parceria

A lei pede contrato escrito, com duas testemunhas, homologado pelo sindicato ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho. Percentual de retenção, forma de pagamento e aviso prévio de 30 dias são cláusulas obrigatórias.

Retenção e recolhimento

O salão retém a sua cota e os tributos devidos pela profissional sobre a parte dela, e recolhe. Isso precisa estar escrito no contrato e aparecer no controle do mês.

ISS do serviço

Cabeleireiros, barbearia, manicuros e pedicuros estão no item 6.01 da lista de serviços da LC 116. Esteticista, tratamento de pele e depilação estão no item 6.02. O ISS é cobrado pelo município.

Revenda de produtos

Cosmético vendido no balcão é mercadoria e vai no Anexo I. Parte desses produtos tem PIS/Cofins concentrado na indústria, e essa parcela pode ser separada na apuração do Simples.

Equipe de carteira assinada

Funcionária recebe salário e entra na folha. Comissão paga pelo empregador integra o salário, conforme o art. 457, §1º, da CLT. Isso muda o custo real da cadeira.

Higiene e condições de trabalho

A Lei 12.592 manda esterilizar materiais e utensílios. No contrato de parceria, o salão responde por manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações.

Cabeleireira finalizando uma escova em cliente sentada diante do espelho, em salão com várias cadeiras
Na prática

Quando o contrato de parceria segura a conta

Parceria não é combinar o percentual por mensagem. A lei pede contrato escrito, duas testemunhas e homologação. Sem esse papel, a cota da profissional perde a base para ficar fora da sua receita.

A Hopecont lê o contrato com você, confere se as cláusulas obrigatórias estão lá e se cada profissional tem CNPJ ativo. Depois ajusta a emissão de notas e a planilha do repasse.

Se alguma profissional faz função diferente da escrita no contrato, o melhor é rever antes de virar problema. Quando a gente enxerga isso, avisa.

Falar com um contador

Sem enrolação

Como costuma ser × como é na Hopecont

Repasse da parceira: como costuma serEntra na maquininha e some numa planilha, sem controle por profissional
Na HopecontControle do repasse por profissional, batendo com o contrato e com o extrato
Nota fiscal: como costuma serNota única com serviço e produto misturados
Na HopecontServiço e produto separados na emissão e na apuração
Equipe: como costuma serParte de carteira, parte combinada de boca, sem saber o risco de cada uma
Na HopecontMapa de quem é funcionária, quem é parceira e quem é sócia, com o papel certo para cada uma
Fechamento: como costuma serImposto descoberto só quando a guia chega
Na HopecontEstimativa do imposto durante o mês, com o salão sabendo o que vem

Em 4 passos, o salão fica em ordem

1

Conversa sobre o salão

Você conta quantas cadeiras tem e quem trabalha em cada uma.

2

Revisão de contrato e CNPJ

Conferimos o contrato de parceria e a situação fiscal de cada profissional.

3

Enquadramento e primeira apuração

Separamos serviço, produto e cota das parceiras e calculamos o DAS.

4

Rotina mensal

Fechamento, guias e relatório no WhatsApp, com um contador que responde.

Troca sem dor de cabeça

Já tenho contador. E agora?

Dá para trocar sem parar o salão. Separe estes itens e a gente vê o que existe e o que falta.

  • Peça o contrato de parceria. Conferimos as cláusulas que a lei exige e se houve homologação.
  • Mostre as notas dos últimos meses. Dá para ver se produto e serviço estão separados.
  • Leve a lista de quem trabalha no salão. Funcionária, parceira e sócia mudam o cálculo de formas diferentes.
  • Combine a data da troca. Pedimos os arquivos ao contador atual para não ficar guia ou nota sem responsável.
Preço claro

Quanto custa a contabilidade para salão de beleza?

Planos a partir de R$ 295/mês. O valor final depende do regime, do faturamento, de quantas funcionárias e parceiras o salão tem e de quantas notas saem por mês. Olhamos o seu caso antes de falar em número.

Leia: Leia também: quanto custa manter o CNPJ de um salão e a lei do salão-parceiro.

Planos a partir deR$ 295/mês

Sem fidelidade e sem multa. Não gostou? Você sai quando quiser. E a migração do contador atual é por nossa conta.

Ver planos e o que está incluídoPedir minha proposta

Contabilidade para salão de beleza:
perguntas comuns

Salão de beleza paga imposto em qual anexo do Simples Nacional?
O serviço do salão entra no Anexo III, que começa em 6% na primeira faixa. O Anexo III vale para serviços que a LC 123 não lista nos Anexos IV e V, e a regra do Fator R só alcança as atividades dos §§ 5º-I e 5º-M do art. 18, e cabeleireiro e manicure não estão em nenhum deles. A venda de produtos segue outro anexo.
O que é salão-parceiro?
É o salão que firma contrato de parceria por escrito com cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador, nos termos da Lei 12.592, com as mudanças da Lei 13.352/2016. O salão centraliza pagamentos e recebimentos, retém a cota dele e os tributos da profissional, e repassa o resto.
O que o contrato de parceria precisa ter?
A lei exige contrato escrito, com duas testemunhas, homologado pelo sindicato da categoria ou, na ausência, pelo órgão local do Ministério do Trabalho. As cláusulas obrigatórias são o percentual de retenção, a obrigação de reter e recolher tributos, as condições de pagamento, o uso dos bens e o acesso ao espaço, o aviso prévio mínimo de 30 dias, as responsabilidades com higiene e a regularidade fiscal da profissional.
A cota da profissional-parceira conta no faturamento do salão?
Não, quando a parceria segue a lei. O art. 1º-A, §5º, da Lei 12.592 diz que a cota destinada à profissional não entra no cômputo da receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor. O salão, porém, continua responsável por reter e recolher os tributos devidos por ela.
A profissional-parceira pode ser MEI?
Pode. A lei admite que a parceira seja qualificada como pequena empresária, microempresária ou MEI. Cabeleireiro, manicure, depilador, esteticista e maquiador independentes constam da lista de ocupações do MEI. Ela precisa manter a inscrição regular, o que é cláusula obrigatória do contrato.
O que acontece se a profissional trabalha sem contrato de parceria?
A Lei 13.352 prevê vínculo de emprego entre o salão e a profissional quando não existe contrato formalizado nos termos dela e a profissional exerce funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C). Nesse caso, as obrigações de empregador entram na conta.
Dono de salão pode ser MEI?
Pode, se atender sozinho ou com um único empregado, não for sócio de outra empresa e faturar até R$ 81 mil por ano. Salão com equipe maior pode passar desses limites. Nesse caso, o caminho é migrar para ME no Simples.
Salão paga ISS ou ICMS?
Os dois, cada um sobre uma coisa. O serviço de cabeleireiro, manicure ou depilação paga ISS, que é do município. A venda de produtos paga ICMS, que é do estado. No Simples, ambos vão dentro do DAS, em anexos diferentes.
Como tributar a venda de shampoo e cosméticos no salão?
Como revenda de mercadoria, no Anexo I do Simples, longe da receita de serviço. Cosméticos e produtos de higiene pessoal da indústria costumam ter o PIS/Cofins recolhido antes de chegar ao salão (Lei 10.147/2000), e o art. 18, §4º-A, da LC 123 pede que essa receita seja segregada. Quem confirma é o código de cada produto na nota de compra.
Como funciona a comissão de uma funcionária de carteira assinada?
Comissão paga pelo empregador integra o salário, pelo art. 457, §1º, da CLT. Ela entra na folha junto com o fixo. Já a cota da parceira é outra coisa: é pagamento de serviço, fora da folha, e exige o contrato de parceria.
O salão precisa seguir regras de higiene?
Sim. O art. 4º da Lei 12.592 manda os profissionais obedecerem às normas sanitárias e esterilizarem materiais e utensílios. No contrato de parceria, cabe ao salão manter condições adequadas de trabalho, de equipamentos e de instalações.
Sem compromisso e sem fidelidade

Salão em ordem começa pelo contrato

Conte como o seu salão funciona e a gente monta o caminho. Se ainda não tem CNPJ, a abertura sai com CNPJ em até 48h, em processos elegíveis, após o envio da documentação, sujeito aos órgãos.

ou ligue: (85) 99730-9960

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