Reforma Tributária: o que muda para a pessoa física no aluguel e venda de imóveis

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📌 Introdução

A partir de 2026, com a aplicação da Lei Complementar nº 214/2025, pessoas físicas que possuem imóveis para locação ou realizam venda de propriedades precisam ficar atentas.
A Reforma Tributária do Consumo vai alterar a forma de tributação de aluguéis e vendas, introduzindo dois novos tributos — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essas mudanças exigem planejamento e reavaliação das estratégias de quem investe ou gera renda com imóveis.

Neste artigo, a Hopecont explica o que muda, quem será impactado e o que fazer para se preparar.


🏘️ Como é a tributação sobre imóveis atualmente

Hoje, a locação de imóveis é tributada pelo IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Na venda de imóveis, além do IR, incide o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o ganho de capital.

Até agora, pessoas físicas não pagavam tributos sobre o consumo nessas operações — mas isso vai mudar com a Reforma.


⚖️ O que muda com a Reforma Tributária

Com as novas regras, a pessoa física poderá ser obrigada a pagar IBS e CBS, além do IR, em determinadas situações de locação ou venda de imóveis.

🏢 Locação de imóveis

A partir de 2026, será considerada contribuinte do IBS e CBS quem:

  • possuir mais de 3 imóveis locados; e
  • receber mais de R$ 240 mil por ano com essas locações.

👉 Se a renda anual ultrapassar R$ 288 mil, a pessoa será contribuinte automaticamente, mesmo que tenha menos de 3 imóveis.

Além disso, o valor de referência (R$ 240 mil) será corrigido mensalmente pelo IPCA, para acompanhar a inflação.

📌 Importante: A tributação do IRPF continua normalmente, mesmo com as novas obrigações.


🏗️ Venda de imóveis

Na venda, a cobrança do IBS e CBS ocorrerá quando o contribuinte:

  • vender mais de 3 imóveis em um ano; ou
  • vender mais de 1 imóvel construído por ele mesmo nos últimos 5 anos.

Isso significa que pessoas físicas com alto volume de vendas passam a ser tratadas como contribuintes de tributos sobre o consumo, e não apenas sobre a renda.


🏡 Aluguel por temporada

Outra mudança importante: aluguéis de até 90 dias passam a ser tratados como serviço de hotelaria.
Ou seja, anfitriões de Airbnb e plataformas similares serão tributados com:

  • IBS e CBS;
  • e até 27,5% de IR, conforme a tabela progressiva.

📊 Na prática: quem aluga por temporada precisa se organizar para declarar corretamente cada operação e não ser pego de surpresa pelo Fisco.


📆 Quando as novas regras começam a valer

A cobrança do IBS e CBS sobre locação e venda de imóveis começa em 2026, com alíquotas reduzidas.
O processo de transição vai até 2033, quando as novas regras estarão totalmente aplicadas.


💰 Alíquotas e redutores previstos

Para reduzir o impacto imediato, a lei prevê redutores nas alíquotas:

  • Locação: redução de 70% na alíquota.
  • Venda: redução de 50% na base de cálculo.
  • Aluguel por temporada: redução de 40%.
  • Uso residencial: dedução de R$ 600 por imóvel na base de cálculo.

Exemplo:
Se a alíquota total do IBS + CBS for de 28%, a locação será tributada a 8,4% após o redutor.


🧾 Pontos de atenção para a pessoa física

As mudanças exigem planejamento tributário e financeiro, especialmente para quem possui mais de um imóvel.

👉 É importante:

  • Avaliar a receita de locações e vendas do ano anterior;
  • Recalcular a rentabilidade líquida após os novos impostos;
  • Verificar a necessidade de abrir empresa (CNPJ) para centralizar as operações;
  • Consultar o contador para simular cenários e evitar surpresas.

🏢 Impactos nas holdings familiares

As holdings familiares, usadas para planejamento patrimonial e sucessório, também serão impactadas.

A nova legislação prevê que transferências gratuitas ou vendas abaixo do valor de mercado estarão sujeitas a IBS e CBS.
Ou seja, aquelas operações que antes eram vantajosas podem perder benefícios fiscais.

➡️ Isso exige uma revisão da estrutura societária, para garantir que a holding continue eficiente e regular.


🧠 O que fazer agora

A Hopecont recomenda que as pessoas físicas com imóveis:

  1. Façam um diagnóstico tributário completo;
  2. Simulem os impactos dos novos tributos (IBS e CBS);
  3. Avaliem se vale a pena formalizar uma empresa para gestão dos imóveis;
  4. Reavaliem contratos de locação e venda;
  5. Mantenham o acompanhamento contábil especializado.

❓ FAQ – Dúvidas frequentes sobre a Reforma Tributária e imóveis

1. Quando começo a pagar o IBS e CBS sobre aluguel?
A partir de 2026, com alíquotas reduzidas, e aumento gradual até 2033.

2. Tenho apenas 1 imóvel alugado, vou pagar mais imposto?
Não. As novas regras atingem quem tem mais de 3 imóveis ou renda anual acima de R$ 240 mil em aluguéis.

3. O Airbnb entra na nova tributação?
Sim. Aluguéis de curta duração (até 90 dias) passam a ser tributados como serviços de hotelaria.

4. Vendi dois imóveis em 2026. Pago IBS e CBS?
Depende. Se vendeu mais de 3 imóveis ou construiu e vendeu um nos últimos 5 anos, sim.

5. Tenho uma holding familiar. Preciso me preocupar?
Sim. Operações gratuitas ou com valor abaixo do mercado passam a ser tributadas, exigindo revisão da estrutura.


🧾 Conclusão

A Reforma Tributária do Consumo vai mudar completamente a tributação sobre aluguéis e vendas de imóveis por pessoas físicas.
O impacto será gradual, mas inevitável — e quem se antecipar terá mais segurança e menos custos.

💼 Com o apoio da Hopecont, você pode entender exatamente como essas mudanças afetam o seu caso e montar um plano tributário sob medida.

👉 Conte com a Hopecont para transformar informação em estratégia fiscal inteligente.

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