A escolha do regime tributário pode economizar — ou custar — dezenas de milhares por ano. Entenda a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido e como decidir.
Simples Nacional: simplicidade e guia única
No Simples Nacional, vários impostos viram uma guia única (DAS), com alíquota a partir de 4% a 6% que cresce por faixa. É o mais indicado para a maioria das pequenas empresas: menos burocracia, folha mais barata (a contribuição patronal entra no DAS na maioria dos anexos) e cálculo simplificado.
Lucro Presumido: alíquota sobre uma base presumida
No Lucro Presumido, o governo presume uma margem de lucro (8% a 32% conforme a atividade) e aplica IRPJ e CSLL sobre ela; PIS e Cofins incidem sobre o faturamento (3,65%), e ICMS ou ISS à parte. Pode ser vantajoso para empresas com margem alta e folha pequena, ou que faturam acima do limite do Simples.
Como decidir entre os dois
Não existe resposta única. O que define é o cruzamento de três fatores:
- Faturamento: acima de R$ 4,8 milhões/ano, o Simples não é opção;
- Margem de lucro: margem alta às vezes favorece o Presumido;
- Folha de pagamento: folha relevante costuma favorecer o Simples (Fator R e contribuição patronal no DAS).
E o Lucro Real?
O Lucro Real é obrigatório para alguns setores e faturamentos altos e tributa o lucro efetivo. É mais complexo, mas permite aproveitar prejuízos e créditos. Para a maioria das pequenas e médias empresas, a disputa fica entre Simples e Presumido.
A Hopecont faz a simulação dos regimes com os seus números reais antes de indicar. Veja o planejamento tributário.