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O Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele reúne até 8 impostos em uma única guia (o DAS) e tem 5 anexos, cada um com 6 faixas e alíquotas que vão de 4% a 33%. O que sua empresa realmente paga é a alíquota efetiva, quase sempre menor que a alíquota da tabela.
Se você tem uma empresa no Simples Nacional (ou pensa em abrir uma), entender as tabelas é o primeiro passo para saber quanto vai pagar de imposto e, principalmente, para pagar o mínimo possível dentro da lei. Neste guia, a equipe da Hopecont reuniu as tabelas do Simples Nacional de 2026, explicou os 5 anexos e mostrou, com exemplo, como calcular a sua alíquota real.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas. Em vez de recolher vários impostos separadamente (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP), a empresa paga tudo em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem optar pelo Simples as empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Quem fatura como MEI tem um limite menor, de R$ 81 mil por ano.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
- Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses;
- Que exerçam atividades permitidas no regime (a maioria dos comércios, indústrias e serviços);
- Que não tenham sócio pessoa jurídica nem participação em outra empresa acima dos limites da lei;
- Que estejam sem pendências cadastrais ou fiscais com a Receita.
Ultrapassou o teto? A empresa é excluída do Simples e passa para o Lucro Presumido ou Real no ano seguinte. Por isso vale acompanhar o faturamento de perto — é aí que um bom contador faz diferença.
Os 5 anexos do Simples Nacional e suas alíquotas
Cada tipo de atividade se encaixa em um dos 5 anexos. É o anexo que define a alíquota. Veja as tabelas completas de 2026, com as 6 faixas de faturamento, a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Anexo I — Comércio (lojas, mercados, e-commerce)
| Faixa (receita 12 meses) | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo I — comércio em geral.
Anexo II — Indústria
| Faixa (receita 12 meses) | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Anexo II — fábricas e indústrias.
Anexo III — Serviços (instalação, reparos, agências, saúde com Fator R)
| Faixa (receita 12 meses) | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo III — a maioria dos prestadores de serviço.
Anexo IV — Serviços (construção, advocacia, limpeza, vigilância)
| Faixa (receita 12 meses) | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |
Anexo IV — sem o INSS patronal dentro do DAS.
Anexo V — Serviços (TI, engenharia, consultoria, publicidade)
| Faixa (receita 12 meses) | Alíquota | Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Anexo V — serviços com maior peso de mão de obra intelectual.
Fator R: muitas atividades de serviço podem ir para o Anexo III (mais barato) em vez do Anexo V se a folha de pagamento for igual ou maior que 28% do faturamento. É o chamado Fator R. Descubra em qual anexo você se encaixa na nossa Calculadora de Fator R.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional
A alíquota da tabela é a nominal — não é o que você paga de verdade. O que vale é a alíquota efetiva, calculada assim:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses.
Exemplo prático
Uma loja (Anexo I) faturou R$ 300.000 nos últimos 12 meses. Ela está na 2ª faixa: alíquota nominal de 7,30% e parcela a deduzir de R$ 5.940.
- (300.000 × 7,30%) − 5.940 = 21.900 − 5.940 = 15.960
- 15.960 ÷ 300.000 = 5,32% de alíquota efetiva
Ou seja: mesmo estando na faixa de 7,30%, a loja paga na prática 5,32% sobre o faturamento. Por isso a tabela assusta mais do que a conta real.
O que muda no Simples Nacional em 2026 (reforma tributária)
Em 2026 começa a fase de teste da reforma tributária, com o destaque informativo de CBS e IBS nas notas. Mas atenção: as empresas do Simples Nacional e os MEIs estão dispensados dessa obrigação em 2026 — só passam a destacar CBS e IBS a partir de 2027. Ou seja, em 2026 nada muda no seu DAS por causa da reforma. Entenda tudo no nosso guia da Reforma Tributária 2026.
Descubra agora em qual anexo sua empresa se encaixa
Use a Calculadora de Fator R da Hopecont: informe faturamento e folha e veja na hora se você cai no Anexo III ou no V — e quanto dá para economizar.
Calcular meu Fator R grátisPerguntas frequentes sobre o Simples Nacional
Qual é o limite do Simples Nacional em 2026?
O limite é de R$ 4,8 milhões por ano de faturamento (média de R$ 400 mil por mês). Para o MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano.
O que é a alíquota efetiva?
É o percentual que a empresa realmente paga sobre o faturamento, calculado pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Ela é sempre menor que a alíquota da tabela.
O que é o Fator R?
É a relação entre a folha de pagamento e o faturamento. Se a folha for igual ou maior que 28% da receita, a atividade de serviço pode ser tributada pelo Anexo III (mais barato) em vez do Anexo V. Use a nossa calculadora para conferir.
Quando o Simples Nacional não compensa?
Em geral, empresas com margem de lucro alta e folha de pagamento baixa podem pagar menos no Lucro Presumido. Só um cálculo comparativo (planejamento tributário) mostra a resposta para o seu caso.
Vai abrir empresa no Simples Nacional?
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