O Simples Nacional é o regime mais usado por pequenas empresas no Brasil. Veja como funcionam os anexos, as faixas de faturamento e as alíquotas em 2026 — e como pagar o mínimo dentro da lei.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional reúne vários impostos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI e CPP) em uma guia única, o DAS. Ele é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Os anexos e para quem servem
- Anexo I — Comércio: lojas e varejo em geral. Alíquota inicial de 4%.
- Anexo II — Indústria: quem transforma matéria-prima em produto. Começa em 4,5% e já inclui o IPI.
- Anexo III — Serviços: a maioria dos serviços, inclusive os que passam pelo Fator R. Começa em 6%.
- Anexo IV — Serviços (construção, advocacia, limpeza, vigilância): começa em 4,5%, mas o INSS é recolhido à parte.
- Anexo V — Serviços intelectuais: começa em 15,5% — e é aqui que o Fator R faz diferença.
Como funciona a alíquota por faixa
A alíquota do Simples não é fixa: ela cresce conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. Na primeira faixa (até R$ 180 mil/ano) vale a alíquota nominal cheia; nas faixas seguintes entra uma parcela a deduzir que resulta numa alíquota efetiva menor que a nominal. Por isso, duas empresas no mesmo anexo podem pagar percentuais diferentes.
Fator R: o detalhe que reduz o imposto do serviço
Muitos serviços podem ser tributados pelo Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (a partir de 15,5%). Quem decide é o Fator R: se a folha de pagamento (incluindo pró-labore) for igual ou maior que 28% do faturamento, a empresa cai no Anexo III. Planejar a folha é uma das formas mais legítimas de pagar menos.
Sublimite e quando o Simples deixa de valer
Acima de R$ 3,6 milhões/ano, o ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do Simples (o chamado sublimite). E acima de R$ 4,8 milhões, a empresa precisa migrar para o Lucro Presumido ou Real. Em alguns casos, mesmo abaixo do limite, outro regime pode ser mais vantajoso — vale comparar.
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