Calculadora grátis · Simples Nacional 2026

Calculadora de Fator R

Veja em segundos se a sua empresa de serviços paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional. É só preencher os campos abaixo.

+800 empresas atendidas
5,0 · 242 avaliações no Google
100% online
Resposta em 5 min
Atendimento nacional
Essa calculadora é para empresas de serviços (TI, saúde, engenharia, consultoria, academias, marketing, contabilidade e afins). Comércio e indústria pagam o imposto de outro jeito.

Os números da sua empresa

Tudo em valores médios por mês.

O Fator R define o anexo das atividades de serviço listadas.
R$
Receita total da empresa, sem descontar custos ou impostos.
R$
Salário que os sócios retiram formalmente da empresa.
R$
Soma dos salários dos funcionários CLT, se houver.

Seu resultado

Atualiza automaticamente conforme você digita.

Selecione a atividade e preencha o faturamento e o pró-labore para ver seu Fator R.
alíquota que você paga hoje
Imposto no Anexo III
R$ 0
Imposto no Anexo V
R$ 0
Simples Nacional (DAS)R$ 0
INSS sobre o pró-labore (11%)R$ 0
FGTS dos funcionários (8%)R$ 0
Total que sai por mêsR$ 0
Quero a análise de um contador

Estimativa baseada nas tabelas do Simples Nacional (o imposto é o DAS, pago todo mês). Os valores podem variar conforme a atividade e a situação da empresa — a gente confirma o número certo pra você.

Atividades

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

A lei não trabalha com código CNAE aqui: ela lista as atividades pelo nome. Estas são as listas, com o dispositivo de cada uma.

Nascem no Anexo III
e caem para o Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% — art. 18, §5º-M

Do art. 18, §5º-B:

  • fisioterapia — inciso XVI
  • arquitetura e urbanismo — inciso XVIII
  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem — inciso XIX
  • odontologia e prótese dentária — inciso XX
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite — inciso XXI

Do art. 18, §5º-D:

  • administração e locação de imóveis de terceiros
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante
  • empresas montadoras de estandes para feiras
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
  • serviços de prótese em geral
Nascem no Anexo V
e sobem para o Anexo III se a folha ficar em 28% ou mais — art. 18, §5º-J

Do art. 18, §5º-I:

  • medicina veterinária
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
  • perícia, leilão e avaliação
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  • jornalismo e publicidade
  • agenciamento, exceto de mão de obra
  • outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural

Por que não damos uma tabela de CNAE

Porque ela não existe na lei. A classificação é feita pela atividade que a empresa exerce de fato, e o mesmo código CNAE pode corresponder a situações diferentes. Os anexos da Resolução CGSN nº 140/2018 que listam códigos tratam de outro assunto — quais atividades são impeditivas ao Simples e quais são ambíguas —, e não do anexo de tributação. Por isso o enquadramento se confere lendo o objeto social e a operação real, não consultando uma tabela.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D, 5º-I, 5º-J e 5º-M, na redação da Lei Complementar nº 155/2016. Consultado em 06/09/2026.

A regra de ouro

Tudo gira em torno dos 28%

É esse o número mágico que separa pagar caro de pagar barato.

Anexo III · a partir de 6%
Fator R igual ou maior que 28% — o cenário vantajoso
Receita 12 mesesAlíquotaDeduzir
Até 180 mil6,00%
180 a 360 mil11,20%R$ 9.360
360 a 720 mil13,50%R$ 17.640
720 mil a 1,8 mi16,00%R$ 35.640
1,8 a 3,6 mi21,00%R$ 125.640
3,6 a 4,8 mi33,00%R$ 648.000
Anexo V · a partir de 15,5%
Fator R abaixo de 28% — alíquotas mais pesadas
Receita 12 mesesAlíquotaDeduzir
Até 180 mil15,50%
180 a 360 mil18,00%R$ 4.500
360 a 720 mil19,50%R$ 9.900
720 mil a 1,8 mi20,50%R$ 17.100
1,8 a 3,6 mi23,00%R$ 62.100
3,6 a 4,8 mi30,50%R$ 540.000
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o Fator R

Minha empresa tem menos de 12 meses. Como calcular?
No primeiro mês, usa-se apenas a receita e a folha daquele mês. A partir do segundo, faz-se a média dos meses já existentes — soma a receita dos meses ativos e divide pela quantidade, e o mesmo com a folha. Isso se repete até completar 13 meses, quando passa a valer a soma cheia dos 12 meses anteriores.
O que exatamente entra na folha de pagamento?
Salários e ordenados dos funcionários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias, INSS patronal (CPP) e FGTS depositado no período. Pagamentos a autônomos com recolhimento de INSS também podem compor a base, conforme o caso.
Posso aumentar o pró-labore só para cair no Anexo III?
Sim, é a principal estratégia ligada ao Fator R e é totalmente legal. O cuidado é fazer a conta completa: o aumento gera mais INSS (11% do sócio) e pode gerar IR sobre o pró-labore. Esse custo precisa ser menor que a economia no DAS. Um contador simula isso com precisão antes de você mexer em qualquer valor.
O Fator R muda de um mês para o outro?
Muda. O cálculo é refeito todo mês com a folha e a receita acumuladas dos 12 meses anteriores. Se o faturamento sobe e a folha não acompanha, o Fator R pode cair abaixo de 28% e o imposto daquele mês já sai pelo Anexo V. Por isso o acompanhamento mensal é essencial.
Comércio e indústria usam o Fator R?
Não. O Fator R só se aplica a empresas de serviços cujas atividades são tributadas entre os Anexos III e V. Comércio é tributado pelo Anexo I e indústria pelo Anexo II — nesses casos o Fator R não existe.
Os valores da calculadora são oficiais?
A calculadora usa as tabelas vigentes do Simples Nacional e a regra dos 28% para dar uma estimativa fiel. Ainda assim, é uma ferramenta educativa: o valor exato do seu DAS depende da atividade (CNAE), de deduções e de detalhes da sua apuração. Para o número definitivo, fale com a nossa equipe.
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