Indústria de Confecção

Contabilidade para indústria de confecção

Na confecção, é a sua indústria que recolhe o ICMS-ST do vestuário pra toda a cadeia à frente.

A indústria de confecção é tributada pelo Anexo II e, em vários estados, é o substituto tributário: recolhe o ICMS-ST do vestuário que será vendido lá na frente. Calcular esse ST certo é o coração da contabilidade do setor.

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Anexo II · a partir de 4,5% Sem fidelidade 100% online
Anexo II
indústria, a partir de 4,5%
Substituto ST
recolhe o ICMS-ST do vestuário
Facção
terceirização sob controle
Anexo II
indústria, a partir de 4,5%
ICMS-ST
você é o substituto da cadeia
Facção
terceirização apurada certo
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O erro mais comum da indústria de confecção

Errar o ICMS-ST que você recolhe pra cadeia

Na confecção, em vários estados a sua indústria é o substituto tributário: recolhe o ICMS-ST do vestuário que será revendido na frente. Calcular esse ST errado (MVA, base) gera autuação ou imposto pago a mais. E a facção precisa de controle.

Sem a Hopecont

  • Tributa como comércio (Anexo I)
  • Calcula o ICMS-ST da cadeia errado
  • Facção e terceirização sem controle
  • NCM do vestuário sem revisão
VS

Com a Hopecont

  • Indústria no Anexo II certo
  • ICMS-ST como substituto calculado certo
  • Facção e terceirização organizadas
  • NCM revisada peça a peça
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Na prática

Anexo II, substituição tributária e facção

A indústria de confecção é tributada pelo Anexo II (a partir de 4,5%) e tem um papel central na substituição tributária: em vários estados, é a confecção (a indústria) que recolhe o ICMS-ST do vestuário que será vendido pelas lojas lá na frente. Calcular esse ST certo (com a MVA e a base corretas) é o coração da contabilidade do setor. Some a facção (terceirização da costura) e o controle de insumos, e o ramo pede contabilidade especializada. A Hopecont cuida do Anexo II, do ST e da facção.

Entenda a tributação do seu ramo

Como funciona a contabilidade para indústria de confecção

A contabilidade para indústria de confecção usa o Anexo II (a partir de 4,5%) do Simples, próprio da indústria. O ponto que define o setor é a substituição tributária: em muitos estados, a confecção é o substituto tributário do vestuário.

Isso significa que é a sua indústria que recolhe o ICMS-ST referente às vendas que ocorrerão depois (no atacado e no varejo). Calcular esse ST com a MVA e a base corretas é essencial — errar pra mais é dinheiro perdido; errar pra menos é risco de autuação.

Há ainda a facção (terceirização da costura) e o controle de insumos (tecido, aviamentos). A Hopecont cuida do Anexo II, do ICMS-ST como substituto, da facção e da folha em todo o Brasil, 100% online.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade para indústria de confecção

Quanto custa a contabilidade para indústria de confecção?

Os planos da Hopecont começam em R$ 297/mês, sem fidelidade e sem multa. O valor depende do porte e do volume; fazemos um diagnóstico gratuito antes.

Qual o melhor regime para indústria de confecção?

No Simples, a indústria é tributada pelo Anexo II (a partir de 4,5%). Pra volumes maiores, avaliamos outras opções no diagnóstico gratuito.

A confecção recolhe o ICMS-ST?

Sim. Em vários estados a indústria de confecção é o substituto tributário e recolhe o ICMS-ST do vestuário que será vendido na frente. A Hopecont calcula esse ST certo, com MVA e base corretas.

Como fica a facção na contabilidade?

A gente organiza a terceirização da costura (facção) e o controle de insumos, com as notas e o tratamento fiscal certos.

A Hopecont atende em todo o Brasil?

Sim. É tudo 100% online, por WhatsApp, para todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa.

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