Sua fábrica de roupas é quem recolhe o ICMS-ST do vestuário que as lojas vão vender depois.
A indústria de roupas é tributada pelo Anexo II e, na maioria dos estados, é o substituto tributário: recolhe o ICMS-ST do vestuário da cadeia. Grade, coleção e facção completam o quebra-cabeça.
A fábrica de roupas é, na maioria dos estados, o substituto tributário: recolhe o ICMS-ST do vestuário que as lojas vão vender. Calcular esse ST errado, ou tributar como comércio, gera autuação ou imposto a mais.
A indústria de roupas é tributada pelo Anexo II (a partir de 4,5%) e, na maioria dos estados, é o substituto tributário do ICMS-ST do vestuário: recolhe o imposto referente às vendas que as lojas farão depois. Calcular esse ST certo (MVA e base) é o ponto central. Some o controle de grade e coleção e a facção (terceirização da costura), e o setor pede contabilidade especializada. A Hopecont cuida do Anexo II, do ST, da grade e da facção.
A contabilidade para indústria de roupas usa o Anexo II (a partir de 4,5%) do Simples, próprio da indústria. O traço do setor é a substituição tributária: na maioria dos estados, a confecção/indústria de roupas é o substituto tributário do vestuário.
Isso significa que é a sua fábrica que recolhe o ICMS-ST das vendas futuras (atacado e varejo). Calcular esse ST com a MVA e a base corretas é essencial — e organizar a grade e a coleção (tamanhos, modelos, estações) ajuda no controle de estoque e custo.
Há ainda a facção (terceirização da costura) e os insumos (tecido, aviamentos). A Hopecont cuida do Anexo II, do ICMS-ST como substituto, da facção e da folha em todo o Brasil, 100% online.
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No Simples, a indústria é tributada pelo Anexo II (a partir de 4,5%). Pra volumes maiores, avaliamos outras opções no diagnóstico gratuito.
Na maioria dos estados, sim: é o substituto tributário e recolhe o ICMS-ST do vestuário. A Hopecont calcula esse ST certo, com MVA e base corretas.
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