Contabilidade para clínica de estética e beleza
Você presta o procedimento (serviço) e vende o produto (comércio) — são impostos diferentes.
A clínica de estética mistura serviço (ISS) e venda de produtos (ICMS) — e o anexo do serviço muda conforme quem executa o procedimento. Tratar tudo igual é pagar imposto a mais.
Misturar procedimento com venda de produto
Na estética, o procedimento é serviço (ISS) e a venda de cosméticos e dermocosméticos é comércio (ICMS). Tratar tudo como serviço, ou aplicar o Fator R a um procedimento que não depende dele, faz a clínica pagar imposto errado e a mais.
Sem a Hopecont
- Fica no Anexo V pagando 15,5%+
- Aplica Fator R sem olhar quem executa
- Mistura procedimento com venda de produto
- Ignora regras da ANVISA
Com a Hopecont
- Procedimento de esteticista no Anexo III direto
- Fator R aplicado só onde a lei manda
- Serviço e venda de produto separados
- Operação alinhada à ANVISA
Quem executa o procedimento decide o anexo
A clínica de estética tem duas naturezas: os procedimentos (serviço, ISS) e a venda de produtos (cosméticos, dermocosméticos), que é comércio (ICMS). No serviço, o anexo depende de quem executa: procedimento estético feito por esteticista vai para o Anexo III direto; feito por médico ou fisioterapeuta, aí sim entra o Fator R. Há ainda as regras da ANVISA. A Hopecont separa serviço de venda e sustenta o enquadramento certo de cada receita.
Como funciona a contabilidade para clínica de estética
A contabilidade para clínica de estética precisa separar serviço e comércio — e, dentro do serviço, separar quem executa. O procedimento estético feito por esteticista não está nas listas do art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006: vai para o Anexo III direto (a partir de 6%), e a folha não muda isso.
Já o procedimento feito por médico (§ 5º-B, XIX) ou por fisioterapeuta (§ 5º-B, XVI) está entre as atividades do § 5º-M: começa no Anexo III, mas cai para o Anexo V (a partir de 15,5%) se a folha com pró-labore ficar abaixo de 28% do faturamento. É aí, e só aí, que o Fator R entra na clínica de estética.
A venda de produtos (cosméticos, dermocosméticos, suplementos) é comércio, com ICMS (parte dos itens em ST). Quem presta e vende precisa do CNAE certo dos dois lados e da apuração separada, pra não pagar imposto errado.
Há ainda as regras da ANVISA para procedimentos e produtos. A Hopecont cuida do serviço, da venda, do enquadramento de cada receita e da folha da sua clínica em todo o Brasil, 100% online.
Você cai no Anexo III ou no Anexo V?
Se quem executa é médico ou fisioterapeuta, essa receita depende do Fator R. Calcule o seu em 1 minuto.
O que a Hopecont controla na sua clínica de estética
- Enquadramento por tipo de procedimentoAnexo III direto ou Fator R, conforme quem executa
- Serviço x venda de produtoISS e ICMS apurados separados
- Apoio na regra da ANVISAprocedimentos e produtos dentro das normas
- Nota fiscal e obrigaçõesemissão correta e entrega de tudo em dia, sem multa
- Planejamento tributárioo melhor regime pro seu faturamento e margem
- Folha de pagamentoadmissão, eSocial, FGTS, férias e 13º sem dor de cabeça
Por que donos de clínica de estética trocam pela Hopecont
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O que dizem os clientes
Perguntas sobre contabilidade para clínica de estética
Quanto custa a contabilidade para clínica de estética?
Os planos da Hopecont começam em R$ 295/mês, sem fidelidade e sem multa. O valor depende do porte e do mix entre serviço e venda; avaliamos o seu caso antes.
Qual o melhor regime para clínica de estética?
Em geral o Simples Nacional. O procedimento de esteticista vai para o Anexo III direto (a partir de 6%), o procedimento médico depende do Fator R, e a venda de produtos é comércio. A Hopecont avalia o seu caso antes de fechar.
O Fator R vale para a clínica de estética?
Depende de quem executa. O procedimento estético feito por esteticista não está nas listas do art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, então vai para o Anexo III direto. Já o procedimento feito por médico ou por fisioterapeuta está no § 5º-B, incisos XIX e XVI, e por isso cai no Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% do faturamento.
Vender produto na clínica paga ICMS?
Sim, a venda de cosméticos e dermocosméticos é comércio (ICMS), com parte dos itens em ST. A gente separa isso do serviço na apuração.
A Hopecont atende em todo o Brasil?
Sim. É tudo 100% online, por WhatsApp, para todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa.
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