Clínica de Estética

Contabilidade para clínica de estética e beleza

Você presta o procedimento (serviço) e vende o produto (comércio) — são impostos diferentes.

A clínica de estética mistura serviço (ISS, com Fator R no Anexo III) e venda de produtos (ICMS). Tratar tudo igual, ou ficar no Anexo V, é pagar imposto a mais.

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Fator R no radar Sem fidelidade 100% online
Serviço + produto
procedimento (ISS) e venda (ICMS)
Anexo III
serviço a partir de 6% com Fator R
ANVISA
produtos e procedimentos regulados
Anexo III
serviço a 6% com Fator R
Anexo V
serviço a 15,5% sem Fator R
ICMS
venda de produtos e cosméticos
R$ 0
pra migrar de contador
O erro mais comum da clínica de estética

Misturar procedimento com venda de produto

Na estética, o procedimento é serviço (ISS, com Fator R) e a venda de cosméticos e dermocosméticos é comércio (ICMS). Tratar tudo como serviço (ou ficar no Anexo V) faz a clínica pagar imposto errado e a mais.

Sem a Hopecont

  • Fica no Anexo V pagando 15,5%+
  • Não calcula o Fator R
  • Mistura procedimento com venda de produto
  • Ignora regras da ANVISA
VS

Com a Hopecont

  • Vai pro Anexo III (6%) quando dá
  • Fator R acompanhado todo mês
  • Serviço e venda de produto separados
  • Operação alinhada à ANVISA
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Na prática

ISS, Fator R e venda de produtos

A clínica de estética tem duas naturezas: os procedimentos (serviço, ISS), que no Simples caem no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%) conforme o Fator R; e a venda de produtos (cosméticos, dermocosméticos), que é comércio (ICMS). Há ainda as regras da ANVISA para procedimentos e produtos. A Hopecont separa serviço de venda, acompanha o Fator R e mantém o enquadramento certo.

Entenda a tributação do seu ramo

Como funciona a contabilidade para clínica de estética

A contabilidade para clínica de estética precisa separar serviço e comércio. Os procedimentos são serviço (ISS) e, no Simples Nacional, entram pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%), definido pelo Fator R (folha de 28% do faturamento, com pró-labore).

A venda de produtos (cosméticos, dermocosméticos, suplementos) é comércio, com ICMS (parte dos itens em ST). Quem presta e vende precisa do CNAE certo dos dois lados e da apuração separada, pra não pagar imposto errado.

Há ainda as regras da ANVISA para procedimentos e produtos. A Hopecont cuida do serviço, da venda, do Fator R e da folha da sua clínica em todo o Brasil, 100% online.

Você cai no Anexo III ou no Anexo V?

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade para clínica de estética

Quanto custa a contabilidade para clínica de estética?

Os planos da Hopecont começam em R$ 297/mês, sem fidelidade e sem multa. O valor depende do porte e do mix entre serviço e venda; fazemos um diagnóstico gratuito antes.

Qual o melhor regime para clínica de estética?

Em geral o Simples Nacional. O serviço, com o Fator R, vai pro Anexo III (6%), e a venda de produtos é comércio. A Hopecont avalia no diagnóstico gratuito.

O que é o Fator R para estética?

É a relação entre a folha (com pró-labore) e o faturamento. Se for 28% ou mais, os procedimentos são tributados pelo Anexo III (6%) em vez do Anexo V (15,5%).

Vender produto na clínica paga ICMS?

Sim, a venda de cosméticos e dermocosméticos é comércio (ICMS), com parte dos itens em ST. A gente separa isso do serviço na apuração.

A Hopecont atende em todo o Brasil?

Sim. É tudo 100% online, por WhatsApp, para todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa.

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