Clínica de Estética

Contabilidade para clínica de estética e beleza

Você presta o procedimento (serviço) e vende o produto (comércio) — são impostos diferentes.

A clínica de estética mistura serviço (ISS) e venda de produtos (ICMS) — e o anexo do serviço muda conforme quem executa o procedimento. Tratar tudo igual é pagar imposto a mais.

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Anexo conferido na lei Sem fidelidade 100% online
Serviço + produto
procedimento (ISS) e venda (ICMS)
Anexo III
o procedimento de esteticista, a partir de 6%
ANVISA
produtos e procedimentos regulados
Anexo III
esteticista, direto, a partir de 6%
Fator R
só quando é médico ou fisioterapeuta
ICMS
venda de produtos e cosméticos
Sem fidelidade
cancele quando quiser, sem multa
O erro mais comum da clínica de estética

Misturar procedimento com venda de produto

Na estética, o procedimento é serviço (ISS) e a venda de cosméticos e dermocosméticos é comércio (ICMS). Tratar tudo como serviço, ou aplicar o Fator R a um procedimento que não depende dele, faz a clínica pagar imposto errado e a mais.

Sem a Hopecont

  • Fica no Anexo V pagando 15,5%+
  • Aplica Fator R sem olhar quem executa
  • Mistura procedimento com venda de produto
  • Ignora regras da ANVISA
VS

Com a Hopecont

  • Procedimento de esteticista no Anexo III direto
  • Fator R aplicado só onde a lei manda
  • Serviço e venda de produto separados
  • Operação alinhada à ANVISA
Quero revisar minha clínica com a Hopecont
Na prática

Quem executa o procedimento decide o anexo

A clínica de estética tem duas naturezas: os procedimentos (serviço, ISS) e a venda de produtos (cosméticos, dermocosméticos), que é comércio (ICMS). No serviço, o anexo depende de quem executa: procedimento estético feito por esteticista vai para o Anexo III direto; feito por médico ou fisioterapeuta, aí sim entra o Fator R. Há ainda as regras da ANVISA. A Hopecont separa serviço de venda e sustenta o enquadramento certo de cada receita.

Entenda a tributação do seu ramo

Como funciona a contabilidade para clínica de estética

A contabilidade para clínica de estética precisa separar serviço e comércio — e, dentro do serviço, separar quem executa. O procedimento estético feito por esteticista não está nas listas do art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006: vai para o Anexo III direto (a partir de 6%), e a folha não muda isso.

Já o procedimento feito por médico (§ 5º-B, XIX) ou por fisioterapeuta (§ 5º-B, XVI) está entre as atividades do § 5º-M: começa no Anexo III, mas cai para o Anexo V (a partir de 15,5%) se a folha com pró-labore ficar abaixo de 28% do faturamento. É aí, e só aí, que o Fator R entra na clínica de estética.

A venda de produtos (cosméticos, dermocosméticos, suplementos) é comércio, com ICMS (parte dos itens em ST). Quem presta e vende precisa do CNAE certo dos dois lados e da apuração separada, pra não pagar imposto errado.

Há ainda as regras da ANVISA para procedimentos e produtos. A Hopecont cuida do serviço, da venda, do enquadramento de cada receita e da folha da sua clínica em todo o Brasil, 100% online.

Você cai no Anexo III ou no Anexo V?

Se quem executa é médico ou fisioterapeuta, essa receita depende do Fator R. Calcule o seu em 1 minuto.

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Tudo num lugar só

O que a Hopecont controla na sua clínica de estética

  • Enquadramento por tipo de procedimentoAnexo III direto ou Fator R, conforme quem executa
  • Serviço x venda de produtoISS e ICMS apurados separados
  • Apoio na regra da ANVISAprocedimentos e produtos dentro das normas
  • Nota fiscal e obrigaçõesemissão correta e entrega de tudo em dia, sem multa
  • Planejamento tributárioo melhor regime pro seu faturamento e margem
  • Folha de pagamentoadmissão, eSocial, FGTS, férias e 13º sem dor de cabeça
Risco zero pra você

Por que donos de clínica de estética trocam pela Hopecont

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A gente cuida de toda a transição do seu contador atual, sem fidelidade, sem multa de cancelamento e sem parar o negócio.

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Clientes reais

O que dizem os clientes

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade para clínica de estética

Quanto custa a contabilidade para clínica de estética?

Os planos da Hopecont começam em R$ 295/mês, sem fidelidade e sem multa. O valor depende do porte e do mix entre serviço e venda; avaliamos o seu caso antes.

Qual o melhor regime para clínica de estética?

Em geral o Simples Nacional. O procedimento de esteticista vai para o Anexo III direto (a partir de 6%), o procedimento médico depende do Fator R, e a venda de produtos é comércio. A Hopecont avalia o seu caso antes de fechar.

O Fator R vale para a clínica de estética?

Depende de quem executa. O procedimento estético feito por esteticista não está nas listas do art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, então vai para o Anexo III direto. Já o procedimento feito por médico ou por fisioterapeuta está no § 5º-B, incisos XIX e XVI, e por isso cai no Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% do faturamento.

Vender produto na clínica paga ICMS?

Sim, a venda de cosméticos e dermocosméticos é comércio (ICMS), com parte dos itens em ST. A gente separa isso do serviço na apuração.

A Hopecont atende em todo o Brasil?

Sim. É tudo 100% online, por WhatsApp, para todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa.

Sua clínica pode estar pagando imposto errado

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