A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação fiscal anual que todo MEI (Microempreendedor Individual) deve cumprir. Trata-se de um documento essencial para manter a regularidade do seu CNPJ e garantir a continuidade dos benefícios oferecidos por este regime tributário simplificado. Neste guia completo, abordaremos em detalhes o que é a DASN-SIMEI, o prazo para entrega referente ao ano-calendário de 2024, o passo a passo para realizar a declaração e as consequências para quem não a entrega dentro do prazo estabelecido.
O Que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é um documento eletrônico através do qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto total obtido durante o ano anterior (ano-calendário). Além do faturamento, o MEI também deve informar se houve contratação de algum empregado no período declarado. Mesmo que o MEI não tenha auferido receita em algum mês ou durante todo o ano-calendário, a entrega da declaração é obrigatória, informando o valor zerado.
Essa declaração permite à Receita Federal acompanhar a evolução dos pequenos negócios enquadrados no MEI, verificar se o faturamento anual se manteve dentro do limite permitido (atualmente R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional em caso de abertura no decorrer do ano) e garantir a correta aplicação das regras do Simples Nacional.
Prazo de Entrega da DASN-SIMEI 2024 (Ano-Calendário 2024)
O prazo para a entrega da Declaração Anual do MEI referente ao ano-calendário de 2024 (ou seja, os rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024) tem início em 1º de janeiro de 2025 e se encerra no dia 31 de maio de 2025. É crucial que o MEI se organize para realizar a declaração dentro deste período, evitando assim as penalidades por atraso.
Como Fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Passo a Passo
A declaração da DASN-SIMEI é realizada de forma online, através do Portal do Empreendedor, que integra a plataforma GOV.BR. Siga os passos abaixo para realizar a sua declaração:
- Acesse o Portal do Empreendedor: Abra o seu navegador e acesse o site oficial do Portal do Empreendedor através do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/entregar-a-declaracao-anual-de-faturamento-dasn-simei ou procure por “Portal do Empreendedor” no seu buscador.
- Clique em “Já Sou MEI”: Na página inicial do portal, procure pela seção destinada aos MEIs já formalizados e clique na opção “Já Sou MEI”.
- Acesse a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI): Dentro da área de serviços para o MEI, procure pela opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI” ou similar. Você poderá encontrar um link direto para “Entregar Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe o CNPJ: Na página da DASN-SIMEI, será solicitado que você informe o número do CNPJ da sua empresa MEI. Digite o CNPJ completo e clique em “Continuar” ou “Avançar”.
- Selecione o Ano-Calendário: Escolha o ano-calendário que você deseja declarar. Neste caso, selecione 2024.
- Informe a Receita Bruta Total: Nesta etapa, você deverá informar o valor total da receita bruta que a sua empresa MEI obteve durante o ano de 2024. Some todos os valores recebidos pela venda de produtos e/ou prestação de serviços ao longo do ano.
- Discrimine as Receitas (se aplicável): Em algumas telas, o sistema pode solicitar que você discrimine a receita bruta total em dois campos:
- Receita Bruta Total de Comércio, Indústria e Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual: Informe aqui o valor total das vendas de produtos e/ou do serviço de transporte intermunicipal e interestadual, caso sua atividade se enquadre nessas categorias.
- Receita Bruta Total de Prestação de Serviços: Informe aqui o valor total da receita proveniente da prestação de serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual).
- Informe se Houve Contratação de Empregado: Responda à pergunta se você teve algum funcionário contratado durante o ano de 2024. Selecione “Sim” ou “Não” conforme a sua situação.
- Verifique as Informações: Antes de transmitir a declaração, revise todas as informações que você preencheu para garantir que estão corretas. Qualquer erro pode gerar problemas futuros com a Receita Federal.
- Transmita a Declaração: Após verificar todas as informações, clique no botão “Transmitir” ou similar para enviar a sua DASN-SIMEI para a Receita Federal.
- Gere e Guarde o Recibo de Entrega: Após a transmissão bem-sucedida, o sistema gerará um recibo de entrega da sua declaração. É fundamental que você salve este recibo em seu computador e, se possível, imprima uma cópia para seus arquivos. Este comprovante é a garantia de que você cumpriu sua obrigação.
Consequências do Atraso na Entrega da DASN-SIMEI
O Microempreendedor Individual que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estabelecido (até 31 de maio de 2025, referente ao ano-calendário de 2024) estará sujeito a penalidades, conforme previsto na legislação. As principais consequências do atraso são:
- Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED): A multa por atraso na entrega da DASN-SIMEI é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na declaração, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). Essa multa tem um limite máximo de 20% do valor total dos tributos devidos.
- Exemplo: Se você entregar a declaração com 3 meses de atraso e o valor dos tributos devidos (ainda que já pagos mensalmente) fosse de R$ 100,00, a multa seria de 2% x 3 x R$ 100,00 = R$ 6,00. No entanto, como o valor mínimo da multa é de R$ 50,00, este seria o valor a ser pago.
- Impossibilidade de Emitir Certidão Negativa de Débitos (CND): A regularidade fiscal é fundamental para diversas atividades, como obtenção de crédito, participação em licitações e outras operações financeiras. Atrasar a entrega da DASN-SIMEI pode impedir o MEI de emitir a Certidão Negativa de Débitos, comprovando a sua regularidade fiscal.
- Risco de Exclusão do Simples Nacional: Em casos de atraso reiterado na entrega da DASN-SIMEI e no pagamento das obrigações mensais (DAS-MEI), o MEI pode ser excluído do Simples Nacional, perdendo os benefícios deste regime tributário simplificado e passando a recolher impostos de forma mais complexa e com maiores custos.
Declaração de Baixa do MEI
É importante ressaltar que, caso o MEI tenha dado baixa no seu CNPJ durante o ano-calendário de 2024, a entrega da DASN-SIMEI referente à “situação especial” de extinção também é obrigatória. O prazo para essa entrega varia conforme o mês em que a baixa foi efetuada.
- Para baixas ocorridas no primeiro quadrimestre (janeiro a abril de 2024), o prazo para entrega da DASN-SIMEI de extinção é até o último dia do mês de junho de 2024.
- Para baixas ocorridas nos demais meses (maio a dezembro de 2024), o prazo para entrega é até o último dia do mês subsequente ao da baixa.
Conclusão
A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação simples, mas crucial para a regularidade do seu negócio. O prazo para entrega referente ao ano-calendário de 2024 é até o dia 31 de maio de 2025. Organize suas informações financeiras com antecedência, siga o passo a passo para realizar a declaração online e evite as penalidades por atraso. Manter a sua empresa MEI regularizada é fundamental para aproveitar todos os benefícios e oportunidades que este regime oferece. Em caso de dúvidas, procure o apoio do Sebrae ou de um profissional da área contábil.