Em 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados, afetando principalmente os setores de comércio e serviços. A Portaria nº 3.665/2023 traz alterações importantes nas condições para o trabalho nessas datas e exige negociação coletiva entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Quais Setores Serão Afetados pela Nova Regra?
Os setores de comércio e serviços, como supermercados, farmácias e comércio varejista em geral, serão os mais impactados pela nova normativa. A portaria revoga partes da Portaria MTE nº 671/2021, que permitia o funcionamento desses estabelecimentos sem a necessidade de acordo prévio com sindicatos. A partir de julho de 2025, as empresas precisarão negociar com os representantes dos trabalhadores caso queiram operar aos domingos e feriados, caso contrário, serão obrigadas a pagar os benefícios previstos em lei, como o pagamento em dobro ou a compensação de jornada.
Lucas Lobo, advogado especializado em direito trabalhista, esclarece: “As empresas que operarem nesses dias terão que pagar em dobro ou compensar a jornada de trabalho. Somente com a negociação coletiva é que o pagamento em dobro poderá ser evitado.”
Principais Mudanças Introduzidas pela Portaria nº 3.665/2023
A nova portaria revoga exceções previstas pela Portaria MTE nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Essa alteração busca alinhar as regulamentações com a Lei nº 10.101/2000, que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados.
Beatriz Tilkian, advogada da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, destaca: “A grande mudança é para o comércio varejista, que agora precisará de negociação sindical para funcionar em feriados. Setores considerados essenciais, como hospitais e transporte, não terão mudanças.”
Consequências para Empresas que Não Cumprirem a Nova Regra
As empresas que não se adaptarem à nova portaria e não realizarem a negociação coletiva ou não pagarem os benefícios devidos, como o dobro de pagamento ou compensação de jornada, poderão ser multadas e autuadas pela fiscalização trabalhista.
Setores que Precisam de Negociação Coletiva para Trabalho aos Domingos e Feriados
A seguir, confira as categorias que precisam de negociação coletiva para operar nesses dias:
- Abatedouros
- Açougues
- Comércio em geral e varejista
- Estabelecimentos em aeroportos, portos, estradas e estações rodoviárias/ferroviárias
- Farmácias
- Hortifrutis e similares
- Lojas de automóveis, caminhões e tratores
- Lojas em hotéis
- Mercados, supermercados, hipermercados, atacadistas e similares
- Peixarias
Setores Isentos de Acordo Sindical
As categorias isentas de negociação coletiva incluem:
- Agências de turismo e estabelecimentos destinados ao turismo
- Estabelecimentos de lazer (inclusive esportivos)
- Feiras-livres
- Floriculturas
- Hotéis
- Lavanderias
- Locadoras de bicicletas e similares
- Padarias, confeitarias e lojas de biscoitos
- Postos de combustíveis e lojas de acessórios para automóveis
- Restaurantes, bares, cafés, pensões e sorveterias
- Salões de beleza e barbearias
Conclusão
A Portaria nº 3.665/2023 altera significativamente as regras para o trabalho aos domingos e feriados, exigindo negociação coletiva para várias categorias do comércio e serviços. As empresas que não seguirem as novas normas poderão enfrentar penalidades, como multas e autuações. Se você é empregador ou trabalhador, é fundamental se adaptar às novas regulamentações para evitar problemas legais e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.