Você é fisioterapeuta, tem ou pretende abrir CNPJ e quer pagar menos impostos de forma legal? Entender como funciona o Simples Nacional para fisioterapeutas é essencial para tomar a decisão certa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, voltado para micro e pequenas empresas, incluindo clínicas e profissionais da área da saúde. Ele unifica o pagamento de tributos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Além da praticidade, o regime costuma oferecer alíquotas menores, o que pode representar uma boa economia — se bem planejado.
Fisioterapeuta pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O fisioterapeuta que atua como pessoa jurídica (CNPJ) pode aderir ao Simples Nacional, desde que:
- Fature até R$ 4,8 milhões por ano;
- Escolha um CNAE permitido dentro do regime;
- Cumpra com as exigências de formalização e contabilidade.
Importante: fisioterapeutas não podem ser MEI, mas podem atuar como EI, SLU ou LTDA.
Tributação no Simples Nacional para fisioterapeutas: Anexo III ou V?
A tributação para fisioterapeutas no Simples Nacional depende da forma de atuação. O serviço de fisioterapia pode ser enquadrado em dois anexos:
- Anexo III: alíquota inicial de 6%;
- Anexo V: alíquota inicial de 15,5%.
A diferença entre os dois está diretamente ligada ao chamado Fator R, que avalia a relação entre folha de pagamento e faturamento da empresa.
Fator R: como ele influencia na tributação do fisioterapeuta?
O Fator R é um cálculo essencial para saber em qual anexo sua clínica ou consultório de fisioterapia será tributado.
- Se a folha de pagamento (incluindo pró-labore e encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento bruto dos últimos 12 meses, a empresa pode se manter no Anexo III, com alíquota mais baixa.
- Se for inferior a isso, a empresa será tributada pelo Anexo V, com alíquota mais elevada.
Exemplo prático:
Se você fatura R$ 20.000 por mês, precisa ter ao menos R$ 5.600 de folha de pagamento para se manter no Anexo III.
Quais tributos o fisioterapeuta paga no Simples Nacional?
A DAS (guia única do Simples) reúne diversos impostos, entre eles:
- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS e Cofins;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (em alguns casos).
Tudo em um só boleto, evitando erros e atrasos no pagamento de impostos.
Simples Nacional compensa para fisioterapeutas?
Sim, desde que o faturamento e o Fator R estejam bem ajustados, o Simples Nacional pode ser uma excelente escolha para fisioterapeutas com CNPJ.
Vantagens:
✅ Alíquotas reduzidas (se estiver no Anexo III);
✅ Pagamento simplificado via DAS;
✅ Regularização da atividade com segurança jurídica;
✅ Mais credibilidade com convênios e planos de saúde.
Mas atenção:
Em alguns casos, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso — especialmente se o Fator R não for atendido ou a empresa tiver poucas despesas com folha. Por isso, é fundamental ter análise contábil personalizada.
FAQ – Dúvidas comuns sobre Simples Nacional para fisioterapeutas
1. Fisioterapeuta pode ser MEI?
Não. A atividade de fisioterapia é regulamentada, com exigência de responsabilidade técnica, e não está permitida no MEI.
2. Quanto paga de imposto um fisioterapeuta no Simples?
Depende do anexo. No Anexo III, o imposto inicia em 6% sobre o faturamento. No Anexo V, parte de 15,5%, podendo variar conforme a receita bruta acumulada.
3. O que acontece se eu não emitir nota fiscal?
Você corre riscos fiscais, pode ser autuado pela Receita e até perder contratos com planos ou empresas. Emitir NF é obrigatório e também ajuda na comprovação de renda.
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