Dentista é um dos profissionais que mais paga imposto à toa por enquadramento errado. Veja como funciona a contabilidade de uma clínica odontológica e onde dá pra economizar.
Clínica odontológica é prestação de serviço
A odontologia é uma atividade de serviço, tributada no Simples Nacional pelo Anexo III ou pelo Anexo V, dependendo do Fator R. Recolhe ISS ao município e emite NFS-e. O erro mais comum é cair no Anexo V (15,5%) quando daria para estar no Anexo III (6%).
O Fator R muda tudo para o dentista
Se a folha de pagamento (incluindo o pró-labore do dentista) for igual ou maior que 28% do faturamento, a clínica é tributada pelo Anexo III, a partir de 6%. Abaixo disso, vai para o Anexo V, a partir de 15,5%. Planejar a folha e o pró-labore é o que mantém o imposto baixo — e é totalmente legal.
Dentista pode ser MEI?
Não. Odontologia é profissão regulamentada, e profissões regulamentadas não são permitidas no MEI. A estrutura indicada costuma ser uma ME no Simples Nacional, com o CNAE certo e o registro no conselho.
Outras particularidades da clínica
- Equipamentos e materiais: controle de notas e, se houver venda de produtos, atenção à parte de comércio;
- Folha da equipe: auxiliares, recepção e ASB com admissão, eSocial e FGTS em dia;
- Convênios: registro correto das receitas de planos e de particulares.
A Hopecont atende dentistas e clínicas com o enquadramento certo. Veja a página de contabilidade para clínica odontológica.