A forma como você tira dinheiro da sua empresa muda quanto paga de imposto. Entenda a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros e como equilibrar os dois.
Pró-labore: o salário do sócio
O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa. Sobre ele incidem INSS (11%) e Imposto de Renda na tabela progressiva. Ou seja, é tributado — mas é também o que conta para a sua aposentadoria e o que entra no cálculo do Fator R.
Distribuição de lucros: isenta de Imposto de Renda
A distribuição de lucros é a parcela do lucro da empresa que vai para os sócios. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, ela é isenta de Imposto de Renda na pessoa física (com contabilidade regular). Por isso, à primeira vista, parece sempre melhor que o pró-labore.
Por que não zerar o pró-labore
Tirar tudo como lucro e nada como pró-labore costuma ser um erro. Sem pró-labore, você:
- Perde contribuição para a aposentadoria (INSS);
- Pode jogar o Fator R para baixo e cair no Anexo V (15,5%) em vez do Anexo III (6%);
- Fica exposto a questionamento do fisco, que exige pró-labore para o sócio que trabalha na empresa.
Qual o equilíbrio ideal?
Depende do faturamento, da folha e do anexo. Para serviços, manter a folha (incluindo o pró-labore) em torno de 28% do faturamento costuma ser o ponto que garante o Anexo III. A conta exata é caso a caso — e é exatamente o que um bom planejamento tributário resolve.
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