MEI

Desenquadramento do MEI: os 5 sinais, o prazo e o que acontece depois

Equipe Hopecont Atualizado em 3 de setembro de 2026 15 min de leitura
Empreendedora sentada à mesa com calculadora, papéis e notebook, revisando o faturamento do ano para decidir quando sair do MEI e virar ME

Foto: Kampus Production / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

O negócio está crescendo, os pedidos aumentaram, e aí vem a dúvida que mais preocupa quem trabalha dentro da lei: quando sair do MEI e virar ME sem levar susto no imposto? Sair cedo demais custa caro à toa. Sair tarde demais custa muito mais caro ainda.

Este artigo é para quem ainda não passou do teto e quer decidir com calma. Você vai ver o limite que vale hoje, os cinco fatos que obrigam o desenquadramento mesmo com faturamento baixo, os sinais estratégicos de que já vale sair antes de ser obrigado, o prazo de janeiro que quase ninguém usa, quanto muda no resultado e o que existe de verdade sobre o aumento do teto.

Resposta rápida

Você deve sair do MEI quando acontecer qualquer um destes cinco fatos: faturar acima de R$ 81.000,00 no ano, contratar um segundo empregado, incluir no CNPJ uma ocupação que não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, virar sócio ou titular de outra empresa ou abrir filial. Em todos eles, a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Também dá para sair por opção: comunicado em janeiro, o desenquadramento vale já a partir de 1º de janeiro daquele ano. O teto vigente em 2026 continua sendo R$ 81.000,00 — o aumento para R$ 110 mil é apenas uma proposta em tramitação.

O teto do MEI em 2026 continua R$ 81 mil

Vamos começar pelo número que manda em tudo. O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano, previsto no art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006. Não mudou. A Receita Federal chegou a publicar nota oficial em novembro de 2025 desmentindo os boatos de mudança que circulavam nas redes.

Existe uma exceção: o MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio, de R$ 251.600,00 por ano. É uma categoria específica, com tabela própria de ocupações.

E se eu abri o CNPJ no meio do ano?

Aí o limite é proporcional. No ano de início de atividade, o teto é de R$ 6.750,00 por mês ou fração de mês de funcionamento. Quem abriu o CNPJ em setembro tem quatro meses de atividade e um limite bem menor que os R$ 81 mil cheios. Para o transportador autônomo de cargas, a proporção é de R$ 20.966,67 por mês ou fração.

Esse detalhe derruba muita gente no primeiro ano: o total fecha abaixo de R$ 81 mil, mas o limite daquele ano nunca foi R$ 81 mil.

SituaçãoLimite de faturamentoBase
MEI em geral, ano completoR$ 81.000,00 por anoart. 18-A, § 1º, LC 123/2006
MEI transportador autônomo de cargasR$ 251.600,00 por anoPerguntas e Respostas MEI/Simei (RFB)
MEI em geral, ano de início de atividadeR$ 6.750,00 por mês ou fraçãoPerguntas e Respostas MEI/Simei (RFB)
Transportador de cargas, ano de inícioR$ 20.966,67 por mês ou fraçãoPerguntas e Respostas MEI/Simei (RFB)

Fonte: LC 123/2006 e Perguntas e Respostas MEI/Simei da Receita Federal, consultados em 23/08/2026.

O que entra e o que não entra na conta

Só entra no limite a receita da atividade econômica do CNPJ. Salário de emprego com carteira assinada, empréstimo, doação e simples movimentação bancária não entram no cálculo. E vale derrubar outro boato: não existe soma de CPF com CNPJ para efeito do teto do MEI. Se a dúvida é se a sua atividade sequer pode ser MEI, revise a lista de ocupações em quem pode ser MEI.

Os cinco motivos que obrigam a sair do MEI

Muita gente acha que só o faturamento tira alguém do MEI. Não é verdade. Existem fatos que obrigam o desenquadramento mesmo que a empresa fature R$ 2 mil por mês. Todos estão no art. 115 da Resolução CGSN 140/2018, que também define o prazo de comunicação e o momento em que o desenquadramento começa a valer.

1. Faturar acima de R$ 81.000,00 no ano

É o gatilho mais conhecido. Passou do teto, a saída deixa de ser opcional, e a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o acumulado ultrapassou o limite.

O que quase ninguém sabe é que o efeito muda conforme o tamanho do excesso: até 20% acima do teto, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, ou seja, acima de R$ 97.200,00, as consequências são bem mais duras. Se você passou do limite, o roteiro desse cenário está em o que fazer quando o MEI estoura o limite de R$ 81 mil. Aqui seguimos tratando de planejamento.

Essa régua está no art. 18-A, § 7º, III da Lei Complementar 123/2006. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e o efeito depende do tamanho do estouro: não passando de 20%, começa em 1º de janeiro do ano seguinte (alínea "a"); passando de 20%, retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso (alínea "b"). A diferença entre as duas alíneas é o ano inteiro recalculado.

No caso mais leve, o § 10 traz um alívio que quase ninguém menciona: a diferença é recolhida sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. Sem multa e sem juros, desde que a comunicação tenha sido feita. No caso pesado não há esse alívio — você é ME desde janeiro daquele ano e refaz a conta de todos os meses já pagos como MEI.

Quem abriu o CNPJ no meio do ano mede por outra régua. O § 2º fixa o limite proporcional em R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro — quem abriu em setembro, por exemplo, tem quatro meses e um limite de R$ 27.000,00 naquele ano. E o § 7º, IV, "b" é ainda mais severo: estourar esse limite proporcional em mais de 20% joga os efeitos de volta ao início da atividade, não a 1º de janeiro.

E se você não comunicar, a lei resolve sozinha: pelo § 8º, o desenquadramento é feito de ofício. A diferença é que aí você descobre depois, com a conta já fechada e o prazo já perdido.

2. Contratar um segundo empregado

O MEI pode ter um único empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C da Lei Complementar 123/2006. A regra não mudou em 2026. Contratar a segunda pessoa, ou pagar ao empregado acima do limite legal, obriga o desenquadramento, com efeito no primeiro dia do mês seguinte. Vale lembrar que ter empregado, mesmo sendo um só, já obriga o MEI ao eSocial e à RAIS.

3. Incluir uma ocupação que não é permitida ao MEI

As atividades permitidas estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 — Tabela A para as ocupações em geral e Tabela B para o transportador autônomo de cargas. Incluir no CNPJ um CNAE que não está nessa lista gera desenquadramento automático, sem depender de pedido seu.

Atenção redobrada: essa lista é alterada por resolução do CGSN, sem aviso ao empreendedor. Antes de acrescentar qualquer atividade nova, confira a versão vigente do Anexo XI no portal oficial e confirme com um contador.

4. Virar sócio ou titular de outra empresa

Ser MEI e, ao mesmo tempo, entrar como sócio, titular ou administrador de outra empresa é incompatível. Aconteceu, nasce a obrigação de comunicar até o último dia útil do mês seguinte, com efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte. Esse é o gatilho que mais pega gente de surpresa: a pessoa aceita uma pequena participação no negócio de um amigo e nem imagina que acabou de perder o enquadramento. O mesmo vale para a mudança para uma natureza jurídica vedada ao MEI.

5. Abrir filial

O MEI é um empresário individual com um único estabelecimento. Abriu a segunda unidade, seja loja, sala ou depósito com inscrição própria, o desenquadramento é automático. Muita gente descobre isso já com a filial registrada e o aluguel assinado.

Motivo do desenquadramentoPrazo para comunicarA partir de quando vale
Excesso de receita até 20% do tetoúltimo dia útil do mês seguinte ao excesso1º/01 do ano seguinte
Excesso de receita acima de 20% do tetoúltimo dia útil do mês seguinte ao excessoretroativo a 1º/01 do ano do excesso
Ocupação vedada ao MEIúltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte
2º empregado ou salário acima do limiteúltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte
Virou sócio ou titular de outra empresaúltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte
Natureza jurídica vedadaúltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte
Abertura de filialúltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte

Fonte: art. 115 da Resolução CGSN 140/2018 e Manual do Desenquadramento do SIMEI (Receita Federal), consultados em 23/08/2026.

Deixar de comunicar, ou comunicar fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, sem redução, conforme o art. 36-A da Lei Complementar 123/2006. O valor é pequeno; o problema é o efeito em cadeia, porque cada mês parado empurra a regularização para frente.

Erros comuns de quem adia a saída do MEI

  • Achar que só o faturamento tira do MEI e ignorar os outros quatro gatilhos.
  • Somar o salário do emprego CLT ou empréstimos ao faturamento e se assustar à toa.
  • No primeiro ano, usar o teto cheio de R$ 81 mil quando o limite era proporcional.
  • Contratar a segunda pessoa e seguir recolhendo o DAS fixo como se nada tivesse acontecido.
  • Incluir um CNAE novo sem conferir o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
  • Deixar para pensar no assunto em dezembro, quando já não há margem para ajustar nada.

Não sabe em qual dos cinco gatilhos você está? Em uma conversa dá para identificar e definir o prazo.

Falar com um contador

Sinais de que vale sair antes de ser obrigado

Os cinco motivos acima são obrigações. Existe outra categoria de sinal: o que mostra que o MEI virou uma roupa apertada demais, mesmo que a lei ainda permita ficar. Sair por escolha costuma custar menos do que sair no susto.

A projeção do ano já bate no teto

Pegue o faturamento acumulado, divida pelo número de meses já corridos e multiplique por doze. Se a projeção passar de R$ 81.000,00, você não tem um problema de hoje — tem uma decisão a tomar até janeiro. Quem faz essa conta em maio decide com tranquilidade; quem faz em dezembro só corre atrás do prejuízo.

Seu cliente é pessoa jurídica e cobra nota com destaque de impostos

Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem trazer o destaque da CBS e do IBS, os dois novos tributos da reforma tributária. 2026 é ano de teste: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e as alíquotas do período são de 0,9% para a CBS (art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% para o IBS (art. 343).

Na prática, clientes pessoa jurídica passaram a olhar com muito mais atenção o tratamento tributário do fornecedor e o que aparece na nota. Se a sua carteira é majoritariamente B2B e seus clientes começaram a fazer perguntas sobre regime, é hora de avaliar o enquadramento com um contador. Vale entender o cenário em o que muda com a reforma tributária em 2026.

Apareceu contrato ou cadastro que exige porte maior

Contratos corporativos e cadastros de fornecedor costumam pedir porte, estrutura societária ou documentação que o MEI não tem — balanço, contrato social, certidões específicas. Quando o negócio esbarra nessa exigência, o enquadramento deixou de ser o adequado.

Você precisa de mais gente, de um sócio ou de outro ponto

Se o plano do próximo ano envolve a segunda contratação, entrar com um sócio ou abrir a segunda unidade, a saída do MEI já está no seu horizonte. Melhor colocá-la no calendário do que ser empurrado para ela.

O MEI virou só um caminho para emitir nota

Tem gente que abriu MEI só para emitir nota fiscal e viu o volume crescer. Se é o seu caso, veja se vale a pena abrir empresa só para emitir nota e a comparação direta entre MEI ou ME.

O que você ganha ao virar ME na hora certa

  • Espaço para crescer sem o teto de R$ 81.000,00 travando as vendas.
  • Possibilidade de ter mais de um empregado e mais de um estabelecimento.
  • Liberdade para incluir atividades que não cabem no Anexo XI.
  • Possibilidade de ter sócio e de participar de outras empresas.
  • Contabilidade formal, que serve para crédito, contratos e comprovação de renda.
  • Escolha consciente do anexo e do regime, em vez de cair neles de surpresa.

Sair por opção: o prazo de janeiro que quase ninguém usa

Aqui está o detalhe mais valioso deste artigo. Além do desenquadramento obrigatório, existe o desenquadramento por opção: você decide que não quer mais ser MEI, mesmo dentro de todos os limites. E o mês da comunicação muda tudo:

Traduzindo: quem percebe em outubro que vai crescer muito no ano seguinte não deve correr para comunicar em outubro. Deve planejar e comunicar em janeiro, para que o ano inteiro comece com o enquadramento novo.

Onde se faz a comunicação

O serviço se chama Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e fica no menu Simei > Desenquadramento do SIMEI. Está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e também no e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Esse serviço no portal do governo é gratuito e o atendimento é imediato. Desde 26 de março de 2025, o sistema aceita até três registros de desenquadramento.

Desenquadrar não é fechar a empresa

Precisa ficar claro: desenquadrar do SIMEI não é dar baixa no CNPJ. O número continua o mesmo e a empresa segue existindo. Muda o enquadramento e o porte.

Outra boa notícia: o desenquadramento não implica exclusão do Simples Nacional e a migração é automática. As Perguntas e Respostas da Receita Federal registram, no item 6.6, que o empreendedor não precisa optar pelo Simples Nacional. Muda a forma de calcular: sai o valor fixo mensal, entra a alíquota efetiva dos Anexos I a V.

O que passa a ser diferente é o órgão de registro: alterações cadastrais e eventual extinção passam a ser feitas na Junta Comercial, e não mais pelo Portal do Empreendedor. Não à toa, o próprio portal oficial do governo recomenda expressamente a contratação de profissional contábil para a escrituração, a simulação de regime e o protocolo na Junta.

Dica do especialista

Se a sua projeção mostra que o ano que vem passa do teto, o movimento inteligente é fechar o ano corrente dentro do limite e comunicar o desenquadramento em janeiro. Assim o novo enquadramento vale desde o primeiro dia do ano, você não convive com dois regimes no mesmo exercício e ainda entrega a última declaração anual do MEI em situação normal. Decidir em janeiro é planejamento; decidir em novembro é remendo.

O mesmo prazo de janeiro vale na direção contrária para quem vive de frete: é até 31 de janeiro que o MEI comum pode migrar para o MEI Caminhoneiro e trocar o teto de R$ 81 mil pelo de R$ 251.600,00.

Quanto custa ser ME em vez de MEI

Essa é a pergunta que trava a decisão de nove em cada dez empreendedores. Vamos aos números.

O custo do MEI em 2026

O DAS do MEI é calculado sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025:

O MEI transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS, porque a alíquota previdenciária dele é de 12%.

O custo do ME no Simples Nacional

Ao virar microempresa dentro do Simples Nacional, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento, definido pela alíquota efetiva do anexo em que a atividade se enquadra — os Anexos I a V. Quanto maior o faturamento acumulado nos últimos doze meses, maior a alíquota efetiva. Por isso não existe resposta única para "quanto vou pagar": a conta depende do anexo, do faturamento e, em vários serviços, da folha de pagamento. As tabelas estão em tabelas e alíquotas do Simples Nacional em 2026.

Em atividades de serviço, o valor do pró-labore — a retirada do sócio que trabalha na empresa — influencia diretamente o anexo aplicável e, portanto, a alíquota. É um dos pontos mais mal resolvidos de quem sai do MEI sem orientação, aprofundado em quanto retirar de pró-labore.

ItemMEI (SIMEI) em 2026ME no Simples Nacional
Forma de tributarvalor fixo mensal (DAS)alíquota efetiva sobre o faturamento, Anexos I a V
INSS do titular no DASR$ 81,05 (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00)não faz parte do DAS; entra pelo pró-labore
ICMSR$ 1,00, se contribuinteincluído na alíquota do anexo
ISSR$ 5,00, se contribuinteincluído na alíquota do anexo
Teto de faturamentoR$ 81.000,00 por anolimites do Simples Nacional, muito acima do teto do MEI
Empregados1, com 1 salário mínimo ou piso da categoriasem a limitação de um único empregado do MEI
Escrituração contábil e fiscaldispensada (arts. 106, 108 e 109, Res. CGSN 140/2018)obrigatória
Honorários de contabilidadenão obrigatórios por leiparte estrutural do custo mensal

Fonte: LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018, Decreto 12.797/2025 e Perguntas e Respostas MEI/Simei da Receita Federal, consultados em 23/08/2026.

O custo do ME não é só imposto: entram contabilidade mensal, folha e pró-labore. Para dimensionar o pacote completo, veja quanto custa abrir e manter uma empresa. E se a dúvida for de regime, e não de porte, a comparação está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Quer saber quanto o seu negócio pagaria como ME antes de decidir? A gente simula com os seus números.

Falar com um contador

O que muda nas suas obrigações

O imposto é a parte visível. A mudança de rotina é o que pega quem sai do MEI sem preparo.

Acaba a dispensa de escrituração

A dispensa de escrituração contábil e fiscal é benefício exclusivo do MEI, previsto nos arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018. Com o desenquadramento, ela acaba: a empresa passa a precisar de livros, registros e demonstrações — na prática, contabilidade mensal.

Entra o PGDAS-D todo mês

No lugar do DAS fixo, a empresa passa a apurar e declarar mensalmente pelo PGDAS-D, com multa por atraso de 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. Uma mudança importante começou a valer em 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025: a multa passou a correr do dia seguinte ao prazo de entrega, que é o dia 20 do mês seguinte, e não mais a partir de 1º de abril do ano seguinte. O atraso passou a doer bem mais rápido.

Entra a DEFIS e sai a última DASN-SIMEI

A declaração anual do Simples Nacional é a DEFIS, com prazo em 31 de março do ano seguinte e multa por atraso de 2% ao mês, com mínimo de R$ 200,00.

Sair do MEI não apaga a obrigação do período em que você foi MEI: a DASN-SIMEI do ano do desenquadramento continua sendo entregue, como situação normal, até 31 de maio do ano seguinte (art. 109 da Resolução CGSN 140/2018). Ela declara a receita de comércio, indústria e transporte, a receita de serviços e se houve empregado contratado.

Nota fiscal: o que já vale hoje

Mesmo como MEI, a nota é obrigatória quando o destinatário é inscrito no CNPJ, salvo se este emitir nota de entrada; a dispensa existe só para o consumidor pessoa física. E o MEI prestador de serviços está obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN 169/2022), com emissor público nacional web e aplicativo, ambos gratuitos. Com a reforma, o MEI ganha regra mais ampla: NFS-e para serviços e Nota Fiscal Fácil (NFF) para mercadorias. Ao virar ME, a emissão vira rotina diária, com controle fiscal por trás.

ObrigaçãoPrazoMulta por atraso
DASN-SIMEI (último ano como MEI)31 de maio do ano seguinte2% ao mês, limitada a 20%, mínimo R$ 50,00, com redução de 50% se espontânea
PGDAS-D (mensal, como ME)dia 20 do mês seguinte2% ao mês, mínimo R$ 50,00 por mês de referência
DEFIS (anual, como ME)31 de março do ano seguinte2% ao mês, mínimo R$ 200,00
Comunicação de desenquadramentoúltimo dia útil do mês seguinte ao fatoR$ 50,00, sem redução (art. 36-A, LC 123/2006)

Fonte: Resolução CGSN 140/2018, Resolução CGSN 183/2025, LC 123/2006 e Manual DASN-SIMEI da Receita Federal, consultados em 23/08/2026.

E a reforma tributária no meio disso tudo

Quem decide agora precisa ter no radar datas que já estão na lei. A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS devem se inscrever no CNPJ — o que não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. As Resoluções CGSN 190 e 191 de 2026 adequaram o Simples Nacional à reforma, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027: CBS e IBS passam a integrar o Simples no lugar do PIS e da Cofins, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir o IBS e a DEFIS é incorporada ao PGDAS-D.

Há ainda uma janela que só abre uma vez por ano: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. Quem planeja a virada do MEI para ME precisa desse calendário na mão.

Checklist antes de decidir sair do MEI

  • Somei apenas a receita da atividade do CNPJ, sem salário, empréstimo ou doação.
  • Conferi se o meu limite é o cheio de R$ 81.000,00 ou o proporcional do ano de início.
  • Projetei o fechamento do ano dividindo o acumulado pelos meses corridos.
  • Verifiquei se algum dos outros quatro gatilhos vai acontecer nos próximos meses.
  • Confirmei o CNAE e o anexo do Simples em que a atividade se enquadra.
  • Simulei o custo mensal como ME, incluindo imposto, contabilidade e pró-labore.
  • Coloquei no calendário janeiro como mês da comunicação de desenquadramento.
  • Reservei caixa para o primeiro trimestre da nova rotina fiscal.

Vai aumentar o teto do MEI? O que existe hoje

Esta é a pergunta que mais chega ao escritório, então vamos ser diretos: o teto do MEI não aumentou. O limite vigente é, e continua sendo, R$ 81.000,00 por ano.

O que existe é um projeto. O PLP 186/2026, de iniciativa do Poder Executivo, propõe elevar o teto para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, além de permitir que o MEI tenha dois empregados em vez de um.

Só que projeto de lei não é lei. Em 23 de agosto de 2026, o PLP 186/2026 não havia sido aprovado: aguardava despacho do Presidente da Câmara, com última movimentação em 7 de julho de 2026, referente a pedidos de apensação ao PLP 108/2021. Está em tramitação, sem prazo definido, e pode ser alterado, apensado a outro projeto ou simplesmente não avançar.

ItemRegra vigente hojePLP 186/2026 (apenas proposta, não aprovada)
Teto anualR$ 81.000,00R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028
Empregados1 (art. 18-C, LC 123/2006)2
Situaçãoem vigornão aprovado; aguardando despacho do Presidente da Câmara em 23/08/2026

Fonte: LC 123/2006 e acompanhamento da tramitação do PLP 186/2026, consultados em 23/08/2026. Projeto de lei não produz efeitos enquanto não for aprovado e publicado.

A conclusão prática vale ser repetida: não planeje o seu ano com base em um projeto. A regra aplicada a você é a de hoje. Se um dia o teto subir, quem se organizou não perde nada; quem esperou o projeto passar e estourou o limite, perde.

Por que a Hopecont

  • Projeção de faturamento e simulação de custo antes de qualquer decisão de desenquadramento.
  • Comunicação de desenquadramento feita no prazo, com comprovante arquivado.
  • Definição de CNAE, porte, natureza jurídica e anexo do Simples com base na sua atividade real.
  • Rotina de PGDAS-D, DEFIS e folha estruturada desde o primeiro mês como ME.
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  • Escritório em Maracanaú/CE, com atendimento presencial e 100% online em todo o Brasil.

Como planejar a saída sem susto

Quem se organiza transforma uma emergência em decisão de calendário. Este é o roteiro que usamos com quem chega ainda dentro do teto.

  1. Feche o faturamento mês a mês. Separe comércio, indústria e transporte de um lado e serviços de outro, porque é assim que a declaração anual pede, e considere apenas a receita da atividade do CNPJ.
  2. Projete o ano. Divida o acumulado pelos meses corridos, multiplique por doze e compare com R$ 81.000,00 — ou com o limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês, se o CNPJ foi aberto neste ano.
  3. Cheque os outros quatro gatilhos. Vai contratar a segunda pessoa, incluir atividade nova, entrar como sócio em outro negócio ou abrir um segundo ponto? Qualquer um antecipa a saída, independentemente do faturamento.
  4. Escolha o enquadramento antes de comunicar. Natureza jurídica, porte, CNAE principal e anexo do Simples definem a alíquota efetiva e o custo do ano inteiro. É aqui que um contador economiza mais do que cobra.
  5. Comunique em janeiro. Faça a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI no mês certo, para que o efeito valha desde 1º de janeiro, e guarde o comprovante.
  6. Monte a rotina nova antes do primeiro vencimento. Escrituração organizada, emissão de notas ajustada, PGDAS-D no dia 20 e DEFIS no calendário.
  7. Reserve caixa para a transição. O primeiro trimestre como ME costuma ser o mais apertado: sai o DAS fixo baixo e entram imposto proporcional ao faturamento, contabilidade e, muitas vezes, folha.

Se você quer entender até onde vai a exigência legal de ter contador, o artigo sobre abrir e manter empresa sem contador explica o que a lei realmente pede. E se prefere delegar o processo inteiro, a Hopecont tem uma página dedicada ao desenquadramento do MEI e migração para ME.

Conclusão

Sair do MEI não é fracasso nem punição: é o sinal de que o negócio cresceu. O erro não está em sair — está em sair tarde, no susto, depois que o limite já foi rompido e os prazos já passaram.

Guarde os pontos que decidem: o teto vigente é de R$ 81.000,00 por ano; cinco fatos obrigam a saída, e quatro deles nada têm a ver com faturamento; a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato, sob pena de multa de R$ 50,00 sem redução; e quem sai por opção tem em janeiro a única janela que faz o desenquadramento valer desde o primeiro dia do ano. O aumento do teto para R$ 110 mil segue sendo apenas uma proposta em tramitação.

Se a sua projeção mostra que este é o último ano dentro do teto, o momento de decidir é agora, com meses de antecedência, e não em dezembro. Uma conversa com um contador antes da virada do ano costuma custar menos do que qualquer correção depois dela.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google

Planeje a saída do MEI com quem faz isso todo mês

Projeção de faturamento · escolha do anexo do Simples · desenquadramento no prazo · rotina fiscal montada desde o primeiro mês · sem fidelidade · sem multa de cancelamento

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Artigo elaborado com base na LC 123/2006, na LC 214/2025, nas Resoluções CGSN 140/2018, 169/2022, 183/2025, 190/2026 e 191/2026, no Decreto 12.797/2025 e nos manuais e Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre MEI e Simei, consultados em 23 de agosto de 2026.

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Perguntas frequentes

Quando sou obrigado a sair do MEI?

Você é obrigado a sair do MEI quando faturar acima de R$ 81.000,00 no ano, quando contratar um segundo empregado ou pagar ao empregado acima do limite legal, quando incluir no CNPJ uma ocupação que não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando se tornar sócio ou titular de outra empresa, quando abrir filial e quando passar a ter natureza jurídica vedada ao MEI. Em todos esses casos a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do fato, conforme o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018.

O teto do MEI vai subir para R$ 110 mil em 2027?

Não há nada decidido. O PLP 186/2026, do Poder Executivo, propõe teto de R$ 110.000,00 em 2027 e de R$ 140.000,00 em 2028, além de permitir dois empregados. Mas o projeto não foi aprovado e não é lei. Em 23 de agosto de 2026 ele aguardava despacho do Presidente da Câmara, com última movimentação em 7 de julho de 2026. Até que seja aprovado e publicado, o teto vigente continua sendo R$ 81.000,00 por ano e é por ele que o seu faturamento é medido.

Posso sair do MEI por opção, mesmo sem ter estourado o limite?

Pode. O desenquadramento por opção é feito no serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O detalhe que muda tudo é o mês: se você comunicar em janeiro, o desenquadramento vale já a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano. Se comunicar em qualquer outro mês, o efeito só começa em 1º de janeiro do ano seguinte.

Sair do MEI é a mesma coisa que fechar o CNPJ?

Não. O desenquadramento do SIMEI não dá baixa no CNPJ: o número continua o mesmo e a empresa segue existindo. O que muda é o enquadramento e o porte. A partir daí, as alterações cadastrais e a eventual extinção passam a ser feitas na Junta Comercial, e não mais pelo Portal do Empreendedor.

Depois de sair do MEI preciso optar de novo pelo Simples Nacional?

Não. Segundo as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre MEI e Simei, no item 6.6, o desenquadramento do SIMEI não implica exclusão do Simples Nacional e a migração é automática: o empreendedor não precisa optar pelo Simples Nacional. O que muda é a forma de calcular o imposto. Em vez do valor fixo mensal, passa a valer a alíquota efetiva dos Anexos I a V, apurada mês a mês no PGDAS-D.

Quanto custa por mês continuar como MEI em 2026?

Em 2026 o DAS do MEI é calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025. São R$ 81,05 de INSS, correspondentes a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte do imposto estadual e mais R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte do imposto municipal. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS, porque a alíquota dele é de 12%.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?

Depende do motivo. Por excesso de receita ou por situação de vedação, a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o fato ocorreu — art. 18-A, § 7º, II e III da LC 123/2006. Por opção, sem estouro nenhum, a comunicação é feita no início do ano-calendário e vale desde 1º de janeiro daquele mesmo ano (§ 7º, I). Não comunicar não evita nada: pelo § 8º, o desenquadramento passa a ser feito de ofício.

Tem multa se eu não comunicar o desenquadramento?

Tem. A falta de comunicação ou a comunicação fora do prazo gera multa de R$ 50,00, sem direito a redução, conforme o art. 36-A da Lei Complementar 123/2006. Em três situações o desenquadramento é feito de ofício, sem pedido: mudança de natureza jurídica, inclusão de ocupação fora do Anexo XI e abertura de filial. Mesmo nesses casos, o ideal é comunicar e guardar o comprovante, porque é ele que prova o cumprimento do prazo.

MEI pode ter dois empregados?

Hoje não. A regra vigente permite um único empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C da Lei Complementar 123/2006, e essa regra não mudou em 2026. A permissão para dois empregados está no PLP 186/2026, que ainda não foi aprovado. Contratar o segundo empregado hoje obriga a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte, com efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte.

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