Foto: Kampus Production / Pexels
O negócio está crescendo, os pedidos aumentaram, e aí vem a dúvida que mais preocupa quem trabalha dentro da lei: quando sair do MEI e virar ME sem levar susto no imposto? Sair cedo demais custa caro à toa. Sair tarde demais custa muito mais caro ainda.
Este artigo é para quem ainda não passou do teto e quer decidir com calma. Você vai ver o limite que vale hoje, os cinco fatos que obrigam o desenquadramento mesmo com faturamento baixo, os sinais estratégicos de que já vale sair antes de ser obrigado, o prazo de janeiro que quase ninguém usa, quanto muda no resultado e o que existe de verdade sobre o aumento do teto.
Resposta rápida
Você deve sair do MEI quando acontecer qualquer um destes cinco fatos: faturar acima de R$ 81.000,00 no ano, contratar um segundo empregado, incluir no CNPJ uma ocupação que não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, virar sócio ou titular de outra empresa ou abrir filial. Em todos eles, a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Também dá para sair por opção: comunicado em janeiro, o desenquadramento vale já a partir de 1º de janeiro daquele ano. O teto vigente em 2026 continua sendo R$ 81.000,00 — o aumento para R$ 110 mil é apenas uma proposta em tramitação.
O teto do MEI em 2026 continua R$ 81 mil
Vamos começar pelo número que manda em tudo. O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano, previsto no art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006. Não mudou. A Receita Federal chegou a publicar nota oficial em novembro de 2025 desmentindo os boatos de mudança que circulavam nas redes.
Existe uma exceção: o MEI transportador autônomo de cargas tem limite próprio, de R$ 251.600,00 por ano. É uma categoria específica, com tabela própria de ocupações.
E se eu abri o CNPJ no meio do ano?
Aí o limite é proporcional. No ano de início de atividade, o teto é de R$ 6.750,00 por mês ou fração de mês de funcionamento. Quem abriu o CNPJ em setembro tem quatro meses de atividade e um limite bem menor que os R$ 81 mil cheios. Para o transportador autônomo de cargas, a proporção é de R$ 20.966,67 por mês ou fração.
Esse detalhe derruba muita gente no primeiro ano: o total fecha abaixo de R$ 81 mil, mas o limite daquele ano nunca foi R$ 81 mil.
| Situação | Limite de faturamento | Base |
|---|---|---|
| MEI em geral, ano completo | R$ 81.000,00 por ano | art. 18-A, § 1º, LC 123/2006 |
| MEI transportador autônomo de cargas | R$ 251.600,00 por ano | Perguntas e Respostas MEI/Simei (RFB) |
| MEI em geral, ano de início de atividade | R$ 6.750,00 por mês ou fração | Perguntas e Respostas MEI/Simei (RFB) |
| Transportador de cargas, ano de início | R$ 20.966,67 por mês ou fração | Perguntas e Respostas MEI/Simei (RFB) |
Fonte: LC 123/2006 e Perguntas e Respostas MEI/Simei da Receita Federal, consultados em 23/08/2026.
O que entra e o que não entra na conta
Só entra no limite a receita da atividade econômica do CNPJ. Salário de emprego com carteira assinada, empréstimo, doação e simples movimentação bancária não entram no cálculo. E vale derrubar outro boato: não existe soma de CPF com CNPJ para efeito do teto do MEI. Se a dúvida é se a sua atividade sequer pode ser MEI, revise a lista de ocupações em quem pode ser MEI.
Os cinco motivos que obrigam a sair do MEI
Muita gente acha que só o faturamento tira alguém do MEI. Não é verdade. Existem fatos que obrigam o desenquadramento mesmo que a empresa fature R$ 2 mil por mês. Todos estão no art. 115 da Resolução CGSN 140/2018, que também define o prazo de comunicação e o momento em que o desenquadramento começa a valer.
1. Faturar acima de R$ 81.000,00 no ano
É o gatilho mais conhecido. Passou do teto, a saída deixa de ser opcional, e a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o acumulado ultrapassou o limite.
O que quase ninguém sabe é que o efeito muda conforme o tamanho do excesso: até 20% acima do teto, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, ou seja, acima de R$ 97.200,00, as consequências são bem mais duras. Se você já passou do limite, o roteiro desse cenário está em o que fazer quando o MEI estoura o limite de R$ 81 mil. Aqui seguimos tratando de planejamento.
Essa régua está no art. 18-A, § 7º, III da Lei Complementar 123/2006. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e o efeito depende do tamanho do estouro: não passando de 20%, começa em 1º de janeiro do ano seguinte (alínea "a"); passando de 20%, retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso (alínea "b"). A diferença entre as duas alíneas é o ano inteiro recalculado.
No caso mais leve, o § 10 traz um alívio que quase ninguém menciona: a diferença é recolhida sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. Sem multa e sem juros, desde que a comunicação tenha sido feita. No caso pesado não há esse alívio — você é ME desde janeiro daquele ano e refaz a conta de todos os meses já pagos como MEI.
Quem abriu o CNPJ no meio do ano mede por outra régua. O § 2º fixa o limite proporcional em R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro — quem abriu em setembro, por exemplo, tem quatro meses e um limite de R$ 27.000,00 naquele ano. E o § 7º, IV, "b" é ainda mais severo: estourar esse limite proporcional em mais de 20% joga os efeitos de volta ao início da atividade, não a 1º de janeiro.
E se você não comunicar, a lei resolve sozinha: pelo § 8º, o desenquadramento é feito de ofício. A diferença é que aí você descobre depois, com a conta já fechada e o prazo já perdido.
2. Contratar um segundo empregado
O MEI pode ter um único empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C da Lei Complementar 123/2006. A regra não mudou em 2026. Contratar a segunda pessoa, ou pagar ao empregado acima do limite legal, obriga o desenquadramento, com efeito no primeiro dia do mês seguinte. Vale lembrar que ter empregado, mesmo sendo um só, já obriga o MEI ao eSocial e à RAIS.
3. Incluir uma ocupação que não é permitida ao MEI
As atividades permitidas estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 — Tabela A para as ocupações em geral e Tabela B para o transportador autônomo de cargas. Incluir no CNPJ um CNAE que não está nessa lista gera desenquadramento automático, sem depender de pedido seu.
Atenção redobrada: essa lista é alterada por resolução do CGSN, sem aviso ao empreendedor. Antes de acrescentar qualquer atividade nova, confira a versão vigente do Anexo XI no portal oficial e confirme com um contador.
4. Virar sócio ou titular de outra empresa
Ser MEI e, ao mesmo tempo, entrar como sócio, titular ou administrador de outra empresa é incompatível. Aconteceu, nasce a obrigação de comunicar até o último dia útil do mês seguinte, com efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte. Esse é o gatilho que mais pega gente de surpresa: a pessoa aceita uma pequena participação no negócio de um amigo e nem imagina que acabou de perder o enquadramento. O mesmo vale para a mudança para uma natureza jurídica vedada ao MEI.
5. Abrir filial
O MEI é um empresário individual com um único estabelecimento. Abriu a segunda unidade, seja loja, sala ou depósito com inscrição própria, o desenquadramento é automático. Muita gente descobre isso já com a filial registrada e o aluguel assinado.
| Motivo do desenquadramento | Prazo para comunicar | A partir de quando vale |
|---|---|---|
| Excesso de receita até 20% do teto | último dia útil do mês seguinte ao excesso | 1º/01 do ano seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% do teto | último dia útil do mês seguinte ao excesso | retroativo a 1º/01 do ano do excesso |
| Ocupação vedada ao MEI | último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| 2º empregado ou salário acima do limite | último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Virou sócio ou titular de outra empresa | último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Natureza jurídica vedada | último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Abertura de filial | último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
Fonte: art. 115 da Resolução CGSN 140/2018 e Manual do Desenquadramento do SIMEI (Receita Federal), consultados em 23/08/2026.
Deixar de comunicar, ou comunicar fora do prazo, gera multa de R$ 50,00, sem redução, conforme o art. 36-A da Lei Complementar 123/2006. O valor é pequeno; o problema é o efeito em cadeia, porque cada mês parado empurra a regularização para frente.
Erros comuns de quem adia a saída do MEI
- Achar que só o faturamento tira do MEI e ignorar os outros quatro gatilhos.
- Somar o salário do emprego CLT ou empréstimos ao faturamento e se assustar à toa.
- No primeiro ano, usar o teto cheio de R$ 81 mil quando o limite era proporcional.
- Contratar a segunda pessoa e seguir recolhendo o DAS fixo como se nada tivesse acontecido.
- Incluir um CNAE novo sem conferir o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
- Deixar para pensar no assunto em dezembro, quando já não há margem para ajustar nada.
Não sabe em qual dos cinco gatilhos você está? Em uma conversa dá para identificar e definir o prazo.
Falar com um contadorSinais de que vale sair antes de ser obrigado
Os cinco motivos acima são obrigações. Existe outra categoria de sinal: o que mostra que o MEI virou uma roupa apertada demais, mesmo que a lei ainda permita ficar. Sair por escolha costuma custar menos do que sair no susto.
A projeção do ano já bate no teto
Pegue o faturamento acumulado, divida pelo número de meses já corridos e multiplique por doze. Se a projeção passar de R$ 81.000,00, você não tem um problema de hoje — tem uma decisão a tomar até janeiro. Quem faz essa conta em maio decide com tranquilidade; quem faz em dezembro só corre atrás do prejuízo.
Seu cliente é pessoa jurídica e cobra nota com destaque de impostos
Desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem trazer o destaque da CBS e do IBS, os dois novos tributos da reforma tributária. 2026 é ano de teste: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento, e as alíquotas do período são de 0,9% para a CBS (art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% para o IBS (art. 343).
Na prática, clientes pessoa jurídica passaram a olhar com muito mais atenção o tratamento tributário do fornecedor e o que aparece na nota. Se a sua carteira é majoritariamente B2B e seus clientes começaram a fazer perguntas sobre regime, é hora de avaliar o enquadramento com um contador. Vale entender o cenário em o que muda com a reforma tributária em 2026.
Apareceu contrato ou cadastro que exige porte maior
Contratos corporativos e cadastros de fornecedor costumam pedir porte, estrutura societária ou documentação que o MEI não tem — balanço, contrato social, certidões específicas. Quando o negócio esbarra nessa exigência, o enquadramento deixou de ser o adequado.
Você precisa de mais gente, de um sócio ou de outro ponto
Se o plano do próximo ano envolve a segunda contratação, entrar com um sócio ou abrir a segunda unidade, a saída do MEI já está no seu horizonte. Melhor colocá-la no calendário do que ser empurrado para ela.
O MEI virou só um caminho para emitir nota
Tem gente que abriu MEI só para emitir nota fiscal e viu o volume crescer. Se é o seu caso, veja se vale a pena abrir empresa só para emitir nota e a comparação direta entre MEI ou ME.
O que você ganha ao virar ME na hora certa
- Espaço para crescer sem o teto de R$ 81.000,00 travando as vendas.
- Possibilidade de ter mais de um empregado e mais de um estabelecimento.
- Liberdade para incluir atividades que não cabem no Anexo XI.
- Possibilidade de ter sócio e de participar de outras empresas.
- Contabilidade formal, que serve para crédito, contratos e comprovação de renda.
- Escolha consciente do anexo e do regime, em vez de cair neles de surpresa.
Sair por opção: o prazo de janeiro que quase ninguém usa
Aqui está o detalhe mais valioso deste artigo. Além do desenquadramento obrigatório, existe o desenquadramento por opção: você decide que não quer mais ser MEI, mesmo dentro de todos os limites. E o mês da comunicação muda tudo:
- Comunicado em janeiro: o desenquadramento vale já a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano.
- Comunicado em qualquer outro mês: o efeito só começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Traduzindo: quem percebe em outubro que vai crescer muito no ano seguinte não deve correr para comunicar em outubro. Deve planejar e comunicar em janeiro, para que o ano inteiro comece com o enquadramento novo.
Onde se faz a comunicação
O serviço se chama Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e fica no menu Simei > Desenquadramento do SIMEI. Está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e também no e-CAC da Receita Federal. O acesso é feito com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Esse serviço no portal do governo é gratuito e o atendimento é imediato. Desde 26 de março de 2025, o sistema aceita até três registros de desenquadramento.
Desenquadrar não é fechar a empresa
Precisa ficar claro: desenquadrar do SIMEI não é dar baixa no CNPJ. O número continua o mesmo e a empresa segue existindo. Muda o enquadramento e o porte.
Outra boa notícia: o desenquadramento não implica exclusão do Simples Nacional e a migração é automática. As Perguntas e Respostas da Receita Federal registram, no item 6.6, que o empreendedor não precisa optar pelo Simples Nacional. Muda a forma de calcular: sai o valor fixo mensal, entra a alíquota efetiva dos Anexos I a V.
O que passa a ser diferente é o órgão de registro: alterações cadastrais e eventual extinção passam a ser feitas na Junta Comercial, e não mais pelo Portal do Empreendedor. Não à toa, o próprio portal oficial do governo recomenda expressamente a contratação de profissional contábil para a escrituração, a simulação de regime e o protocolo na Junta.
Dica do especialista
Se a sua projeção mostra que o ano que vem passa do teto, o movimento inteligente é fechar o ano corrente dentro do limite e comunicar o desenquadramento em janeiro. Assim o novo enquadramento vale desde o primeiro dia do ano, você não convive com dois regimes no mesmo exercício e ainda entrega a última declaração anual do MEI em situação normal. Decidir em janeiro é planejamento; decidir em novembro é remendo.
O mesmo prazo de janeiro vale na direção contrária para quem vive de frete: é até 31 de janeiro que o MEI comum pode migrar para o MEI Caminhoneiro e trocar o teto de R$ 81 mil pelo de R$ 251.600,00.
Quanto custa ser ME em vez de MEI
Essa é a pergunta que trava a decisão de nove em cada dez empreendedores. Vamos aos números.
O custo do MEI em 2026
O DAS do MEI é calculado sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025:
- R$ 81,05 de INSS, correspondentes a 5% do salário mínimo;
- R$ 1,00 de ICMS, para quem é contribuinte do imposto estadual;
- R$ 5,00 de ISS, para quem é contribuinte do imposto municipal.
O MEI transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS, porque a alíquota previdenciária dele é de 12%.
O custo do ME no Simples Nacional
Ao virar microempresa dentro do Simples Nacional, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento, definido pela alíquota efetiva do anexo em que a atividade se enquadra — os Anexos I a V. Quanto maior o faturamento acumulado nos últimos doze meses, maior a alíquota efetiva. Por isso não existe resposta única para "quanto vou pagar": a conta depende do anexo, do faturamento e, em vários serviços, da folha de pagamento. As tabelas estão em tabelas e alíquotas do Simples Nacional em 2026.
Em atividades de serviço, o valor do pró-labore — a retirada do sócio que trabalha na empresa — influencia diretamente o anexo aplicável e, portanto, a alíquota. É um dos pontos mais mal resolvidos de quem sai do MEI sem orientação, aprofundado em quanto retirar de pró-labore.
| Item | MEI (SIMEI) em 2026 | ME no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Forma de tributar | valor fixo mensal (DAS) | alíquota efetiva sobre o faturamento, Anexos I a V |
| INSS do titular no DAS | R$ 81,05 (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) | não faz parte do DAS; entra pelo pró-labore |
| ICMS | R$ 1,00, se contribuinte | incluído na alíquota do anexo |
| ISS | R$ 5,00, se contribuinte | incluído na alíquota do anexo |
| Teto de faturamento | R$ 81.000,00 por ano | limites do Simples Nacional, muito acima do teto do MEI |
| Empregados | 1, com 1 salário mínimo ou piso da categoria | sem a limitação de um único empregado do MEI |
| Escrituração contábil e fiscal | dispensada (arts. 106, 108 e 109, Res. CGSN 140/2018) | obrigatória |
| Honorários de contabilidade | não obrigatórios por lei | parte estrutural do custo mensal |
Fonte: LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018, Decreto 12.797/2025 e Perguntas e Respostas MEI/Simei da Receita Federal, consultados em 23/08/2026.
O custo do ME não é só imposto: entram contabilidade mensal, folha e pró-labore. Para dimensionar o pacote completo, veja quanto custa abrir e manter uma empresa. E se a dúvida for de regime, e não de porte, a comparação está em Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Quer saber quanto o seu negócio pagaria como ME antes de decidir? A gente simula com os seus números.
Falar com um contadorO que muda nas suas obrigações
O imposto é a parte visível. A mudança de rotina é o que pega quem sai do MEI sem preparo.
Acaba a dispensa de escrituração
A dispensa de escrituração contábil e fiscal é benefício exclusivo do MEI, previsto nos arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018. Com o desenquadramento, ela acaba: a empresa passa a precisar de livros, registros e demonstrações — na prática, contabilidade mensal.
Entra o PGDAS-D todo mês
No lugar do DAS fixo, a empresa passa a apurar e declarar mensalmente pelo PGDAS-D, com multa por atraso de 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. Uma mudança importante começou a valer em 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025: a multa passou a correr do dia seguinte ao prazo de entrega, que é o dia 20 do mês seguinte, e não mais a partir de 1º de abril do ano seguinte. O atraso passou a doer bem mais rápido.
Entra a DEFIS e sai a última DASN-SIMEI
A declaração anual do Simples Nacional é a DEFIS, com prazo em 31 de março do ano seguinte e multa por atraso de 2% ao mês, com mínimo de R$ 200,00.
Sair do MEI não apaga a obrigação do período em que você foi MEI: a DASN-SIMEI do ano do desenquadramento continua sendo entregue, como situação normal, até 31 de maio do ano seguinte (art. 109 da Resolução CGSN 140/2018). Ela declara a receita de comércio, indústria e transporte, a receita de serviços e se houve empregado contratado.
Nota fiscal: o que já vale hoje
Mesmo como MEI, a nota é obrigatória quando o destinatário é inscrito no CNPJ, salvo se este emitir nota de entrada; a dispensa existe só para o consumidor pessoa física. E o MEI prestador de serviços está obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023 (Resolução CGSN 169/2022), com emissor público nacional web e aplicativo, ambos gratuitos. Com a reforma, o MEI ganha regra mais ampla: NFS-e para serviços e Nota Fiscal Fácil (NFF) para mercadorias. Ao virar ME, a emissão vira rotina diária, com controle fiscal por trás.
| Obrigação | Prazo | Multa por atraso |
|---|---|---|
| DASN-SIMEI (último ano como MEI) | 31 de maio do ano seguinte | 2% ao mês, limitada a 20%, mínimo R$ 50,00, com redução de 50% se espontânea |
| PGDAS-D (mensal, como ME) | dia 20 do mês seguinte | 2% ao mês, mínimo R$ 50,00 por mês de referência |
| DEFIS (anual, como ME) | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês, mínimo R$ 200,00 |
| Comunicação de desenquadramento | último dia útil do mês seguinte ao fato | R$ 50,00, sem redução (art. 36-A, LC 123/2006) |
Fonte: Resolução CGSN 140/2018, Resolução CGSN 183/2025, LC 123/2006 e Manual DASN-SIMEI da Receita Federal, consultados em 23/08/2026.
E a reforma tributária no meio disso tudo
Quem decide agora precisa ter no radar datas que já estão na lei. A partir de julho de 2026, pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS devem se inscrever no CNPJ — o que não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. As Resoluções CGSN 190 e 191 de 2026 adequaram o Simples Nacional à reforma, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027: CBS e IBS passam a integrar o Simples no lugar do PIS e da Cofins, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir o IBS e a DEFIS é incorporada ao PGDAS-D.
Há ainda uma janela que só abre uma vez por ano: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. Quem planeja a virada do MEI para ME precisa desse calendário na mão.
Checklist antes de decidir sair do MEI
- Somei apenas a receita da atividade do CNPJ, sem salário, empréstimo ou doação.
- Conferi se o meu limite é o cheio de R$ 81.000,00 ou o proporcional do ano de início.
- Projetei o fechamento do ano dividindo o acumulado pelos meses corridos.
- Verifiquei se algum dos outros quatro gatilhos vai acontecer nos próximos meses.
- Confirmei o CNAE e o anexo do Simples em que a atividade se enquadra.
- Simulei o custo mensal como ME, incluindo imposto, contabilidade e pró-labore.
- Coloquei no calendário janeiro como mês da comunicação de desenquadramento.
- Reservei caixa para o primeiro trimestre da nova rotina fiscal.
Vai aumentar o teto do MEI? O que existe hoje
Esta é a pergunta que mais chega ao escritório, então vamos ser diretos: o teto do MEI não aumentou. O limite vigente é, e continua sendo, R$ 81.000,00 por ano.
O que existe é um projeto. O PLP 186/2026, de iniciativa do Poder Executivo, propõe elevar o teto para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, além de permitir que o MEI tenha dois empregados em vez de um.
Só que projeto de lei não é lei. Em 23 de agosto de 2026, o PLP 186/2026 não havia sido aprovado: aguardava despacho do Presidente da Câmara, com última movimentação em 7 de julho de 2026, referente a pedidos de apensação ao PLP 108/2021. Está em tramitação, sem prazo definido, e pode ser alterado, apensado a outro projeto ou simplesmente não avançar.
| Item | Regra vigente hoje | PLP 186/2026 (apenas proposta, não aprovada) |
|---|---|---|
| Teto anual | R$ 81.000,00 | R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028 |
| Empregados | 1 (art. 18-C, LC 123/2006) | 2 |
| Situação | em vigor | não aprovado; aguardando despacho do Presidente da Câmara em 23/08/2026 |
Fonte: LC 123/2006 e acompanhamento da tramitação do PLP 186/2026, consultados em 23/08/2026. Projeto de lei não produz efeitos enquanto não for aprovado e publicado.
A conclusão prática vale ser repetida: não planeje o seu ano com base em um projeto. A regra aplicada a você é a de hoje. Se um dia o teto subir, quem se organizou não perde nada; quem esperou o projeto passar e estourou o limite, perde.
Por que a Hopecont
- Projeção de faturamento e simulação de custo antes de qualquer decisão de desenquadramento.
- Comunicação de desenquadramento feita no prazo, com comprovante arquivado.
- Definição de CNAE, porte, natureza jurídica e anexo do Simples com base na sua atividade real.
- Rotina de PGDAS-D, DEFIS e folha estruturada desde o primeiro mês como ME.
- Atendimento humanizado, sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
- Escritório em Maracanaú/CE, com atendimento presencial e 100% online em todo o Brasil.
Como planejar a saída sem susto
Quem se organiza transforma uma emergência em decisão de calendário. Este é o roteiro que usamos com quem chega ainda dentro do teto.
- Feche o faturamento mês a mês. Separe comércio, indústria e transporte de um lado e serviços de outro, porque é assim que a declaração anual pede, e considere apenas a receita da atividade do CNPJ.
- Projete o ano. Divida o acumulado pelos meses corridos, multiplique por doze e compare com R$ 81.000,00 — ou com o limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês, se o CNPJ foi aberto neste ano.
- Cheque os outros quatro gatilhos. Vai contratar a segunda pessoa, incluir atividade nova, entrar como sócio em outro negócio ou abrir um segundo ponto? Qualquer um antecipa a saída, independentemente do faturamento.
- Escolha o enquadramento antes de comunicar. Natureza jurídica, porte, CNAE principal e anexo do Simples definem a alíquota efetiva e o custo do ano inteiro. É aqui que um contador economiza mais do que cobra.
- Comunique em janeiro. Faça a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI no mês certo, para que o efeito valha desde 1º de janeiro, e guarde o comprovante.
- Monte a rotina nova antes do primeiro vencimento. Escrituração organizada, emissão de notas ajustada, PGDAS-D no dia 20 e DEFIS no calendário.
- Reserve caixa para a transição. O primeiro trimestre como ME costuma ser o mais apertado: sai o DAS fixo baixo e entram imposto proporcional ao faturamento, contabilidade e, muitas vezes, folha.
Se você quer entender até onde vai a exigência legal de ter contador, o artigo sobre abrir e manter empresa sem contador explica o que a lei realmente pede. E se prefere delegar o processo inteiro, a Hopecont tem uma página dedicada ao desenquadramento do MEI e migração para ME.
Conclusão
Sair do MEI não é fracasso nem punição: é o sinal de que o negócio cresceu. O erro não está em sair — está em sair tarde, no susto, depois que o limite já foi rompido e os prazos já passaram.
Guarde os pontos que decidem: o teto vigente é de R$ 81.000,00 por ano; cinco fatos obrigam a saída, e quatro deles nada têm a ver com faturamento; a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato, sob pena de multa de R$ 50,00 sem redução; e quem sai por opção tem em janeiro a única janela que faz o desenquadramento valer desde o primeiro dia do ano. O aumento do teto para R$ 110 mil segue sendo apenas uma proposta em tramitação.
Se a sua projeção mostra que este é o último ano dentro do teto, o momento de decidir é agora, com meses de antecedência, e não em dezembro. Uma conversa com um contador antes da virada do ano costuma custar menos do que qualquer correção depois dela.
Planeje a saída do MEI com quem faz isso todo mês
Projeção de faturamento · escolha do anexo do Simples · desenquadramento no prazo · rotina fiscal montada desde o primeiro mês · sem fidelidade · sem multa de cancelamento
Perguntas frequentes
Quando sou obrigado a sair do MEI?
Você é obrigado a sair do MEI quando faturar acima de R$ 81.000,00 no ano, quando contratar um segundo empregado ou pagar ao empregado acima do limite legal, quando incluir no CNPJ uma ocupação que não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, quando se tornar sócio ou titular de outra empresa, quando abrir filial e quando passar a ter natureza jurídica vedada ao MEI. Em todos esses casos a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do fato, conforme o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018.
O teto do MEI vai subir para R$ 110 mil em 2027?
Não há nada decidido. O PLP 186/2026, do Poder Executivo, propõe teto de R$ 110.000,00 em 2027 e de R$ 140.000,00 em 2028, além de permitir dois empregados. Mas o projeto não foi aprovado e não é lei. Em 23 de agosto de 2026 ele aguardava despacho do Presidente da Câmara, com última movimentação em 7 de julho de 2026. Até que seja aprovado e publicado, o teto vigente continua sendo R$ 81.000,00 por ano e é por ele que o seu faturamento é medido.
Posso sair do MEI por opção, mesmo sem ter estourado o limite?
Pode. O desenquadramento por opção é feito no serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O detalhe que muda tudo é o mês: se você comunicar em janeiro, o desenquadramento vale já a partir de 1º de janeiro daquele mesmo ano. Se comunicar em qualquer outro mês, o efeito só começa em 1º de janeiro do ano seguinte.
Sair do MEI é a mesma coisa que fechar o CNPJ?
Não. O desenquadramento do SIMEI não dá baixa no CNPJ: o número continua o mesmo e a empresa segue existindo. O que muda é o enquadramento e o porte. A partir daí, as alterações cadastrais e a eventual extinção passam a ser feitas na Junta Comercial, e não mais pelo Portal do Empreendedor.
Depois de sair do MEI preciso optar de novo pelo Simples Nacional?
Não. Segundo as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre MEI e Simei, no item 6.6, o desenquadramento do SIMEI não implica exclusão do Simples Nacional e a migração é automática: o empreendedor não precisa optar pelo Simples Nacional. O que muda é a forma de calcular o imposto. Em vez do valor fixo mensal, passa a valer a alíquota efetiva dos Anexos I a V, apurada mês a mês no PGDAS-D.
Quanto custa por mês continuar como MEI em 2026?
Em 2026 o DAS do MEI é calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025. São R$ 81,05 de INSS, correspondentes a 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte do imposto estadual e mais R$ 5,00 de ISS para quem é contribuinte do imposto municipal. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS, porque a alíquota dele é de 12%.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?
Depende do motivo. Por excesso de receita ou por situação de vedação, a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o fato ocorreu — art. 18-A, § 7º, II e III da LC 123/2006. Por opção, sem estouro nenhum, a comunicação é feita no início do ano-calendário e vale desde 1º de janeiro daquele mesmo ano (§ 7º, I). Não comunicar não evita nada: pelo § 8º, o desenquadramento passa a ser feito de ofício.
Tem multa se eu não comunicar o desenquadramento?
Tem. A falta de comunicação ou a comunicação fora do prazo gera multa de R$ 50,00, sem direito a redução, conforme o art. 36-A da Lei Complementar 123/2006. Em três situações o desenquadramento é feito de ofício, sem pedido: mudança de natureza jurídica, inclusão de ocupação fora do Anexo XI e abertura de filial. Mesmo nesses casos, o ideal é comunicar e guardar o comprovante, porque é ele que prova o cumprimento do prazo.
MEI pode ter dois empregados?
Hoje não. A regra vigente permite um único empregado, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C da Lei Complementar 123/2006, e essa regra não mudou em 2026. A permissão para dois empregados está no PLP 186/2026, que ainda não foi aprovado. Contratar o segundo empregado hoje obriga a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte, com efeito a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Fale com um contador da Hopecont
Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.