Academia nasce no anexo caro. É a folha de professores que derruba a alíquota.
Atividade de condicionamento físico está na lista do Fator R: com a folha em 28% ou mais do faturamento dos últimos doze meses, o serviço vai para o Anexo III; abaixo disso, fica no Anexo V. Numa academia com professores registrados, essa conta quase sempre fecha — e quase ninguém acompanha.
A academia contrata professores, paga encargos todo mês e mesmo assim é tributada pelo anexo mais caro — porque ninguém apura o Fator R. O dinheiro da folha já saiu; o que falta é usar essa folha para pagar menos imposto, que é exatamente o que a lei permite.
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes estão no art. 18, § 5º-D, III, da Lei Complementar nº 123/2006 — a lista em que o anexo depende do fator "r". A conta é a folha de salários com encargos dividida pela receita bruta, ambas dos doze meses anteriores: em 28% ou mais, o serviço é tributado pelo Anexo III; abaixo, pelo Anexo V. O pró-labore entra nessa folha. E a venda de suplemento é comércio, com apuração própria.
A contabilidade para academia gira em torno de uma única alavanca: a folha. Professores de musculação, coaches de box, instrutores de natação e o seu próprio pró-labore compõem o numerador do fator "r". Quando esse número passa de 28% da receita dos últimos doze meses, o serviço migra do Anexo V para o Anexo III.
A segunda frente é o reconhecimento da receita. Academia vive de plano trimestral, semestral e anual, e recebe adiantado. Como essa receita entra na apuração, e como tratar a inadimplência de quem parou de pagar no meio do plano, muda o imposto de todo mês.
A terceira é o que a academia vende além do treino: suplemento, garrafa, camiseta. Isso é comércio e não pode ser apurado junto com o serviço. Soma-se o CREF do responsável técnico, o eSocial da folha e o alvará. A Hopecont cuida do conjunto em todo o Brasil, 100% online.
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Depende do Fator R. Atividade de condicionamento físico está na lista em que o anexo é definido pela folha: com folha de 28% ou mais da receita dos doze meses anteriores, é Anexo III; abaixo disso, Anexo V.
Conta. O fator "r" usa a folha de salários incluídos os encargos, e o pró-labore do sócio entra nessa conta. Em academia pequena, é ele que costuma virar a chave.
Sim. Box de CrossFit, estúdio de treino funcional, natação e escolas de esportes estão na mesma lista da lei e seguem o mesmo Fator R.
É comércio, e tem apuração própria dentro do mesmo CNPJ. Vender suplemento junto com a mensalidade, na mesma conta, é um dos erros que mais aparecem no setor.
Pode, mas a relação precisa ser real: autonomia, ausência de subordinação e contrato. Quando a rotina é de emprego, o risco trabalhista é da academia. A gente avalia caso a caso antes de montar.
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