Médico que escolhe o regime errado paga muito mais imposto do que precisa.
Entre o Simples com Fator R (Anexo III, 6%) e o Lucro Presumido com equiparação hospitalar (base reduzida), a diferença de imposto do médico é enorme. O segredo é calcular os dois antes de decidir.
O médico tem dois caminhos que mudam muito o imposto: o Simples com Fator R (Anexo III, 6%) e o Lucro Presumido com equiparação hospitalar (base reduzida de IRPJ e CSLL). Escolher no chute, ou ficar no Anexo V, é pagar imposto a mais todo mês.
O médico que atende como PJ tem, em geral, dois cenários: o Simples Nacional, onde o Fator R (folha de 28% ou mais do faturamento, incluindo pró-labore) leva o serviço do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%); e o Lucro Presumido com equiparação hospitalar, em que clínicas com estrutura podem usar base reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) em vez de 32%. A Hopecont calcula os dois e indica o que paga menos imposto pro seu caso.
A contabilidade para médicos começa por uma decisão que vale muito dinheiro: o regime tributário. No Simples Nacional, o serviço médico entra pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%), e quem decide é o Fator R — se a folha (com pró-labore) for 28% ou mais do faturamento, você fica no Anexo III.
O outro caminho é o Lucro Presumido com equiparação hospitalar: clínicas e consultórios com estrutura adequada e que prestam serviços hospitalares podem reduzir a base de cálculo do IRPJ para 8% e da CSLL para 12% (em vez dos 32% padrão de serviço). Em faturamentos maiores, isso costuma vencer o Simples.
Há ainda o recebimento de convênios, o pró-labore e a folha. Receber como pessoa física (carnê-leão, 27,5%) quase sempre é a opção mais cara. A Hopecont calcula os cenários e cuida da contabilidade do médico em todo o Brasil, 100% online.
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Depende do faturamento. No Simples, o Fator R pode te levar ao Anexo III (6%). No Lucro Presumido, a equiparação hospitalar reduz a base de IRPJ e CSLL. A Hopecont calcula os dois antes de indicar.
É a relação entre a folha (com pró-labore) e o faturamento. Se for 28% ou mais, o serviço médico é tributado pelo Anexo III, bem mais barato que o Anexo V.
É a possibilidade de clínicas com estrutura usarem, no Lucro Presumido, base de cálculo reduzida (8% IRPJ e 12% CSLL) em vez de 32%. Em faturamentos maiores costuma reduzir bastante o imposto.
Quase sempre. Receber como pessoa física cai na tabela de 27,5%; como PJ, bem estruturado, o imposto costuma ser muito menor. A Hopecont monta isso pra você.
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