A conta do médico muda conforme o regime — e a diferença só aparece quando os dois cenários são calculados.
O Simples, onde o Fator R define se a tributação vai pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e o Lucro Presumido, onde a equiparação hospitalar pode reduzir a base de cálculo em casos específicos. São dois caminhos com contas diferentes — e a única forma de saber qual serve para você é calcular os dois.
O médico tem dois caminhos com contas diferentes: o Simples, onde o Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V, e o Lucro Presumido, onde a equiparação hospitalar pode reduzir a base de IRPJ e CSLL quando todos os requisitos legais são atendidos. Escolher no chute é decidir sem saber qual dos dois serve para o seu caso.
O médico que atende como PJ tem, em geral, dois cenários: o Simples Nacional, onde o Fator R (folha de 28% ou mais do faturamento, incluindo pró-labore) leva o serviço do Anexo V (15,5%) para o Anexo III (6%); e o Lucro Presumido com equiparação hospitalar, em que clínicas com estrutura podem usar base reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) em vez de 32%. A Hopecont calcula os dois e indica o que paga menos imposto pro seu caso.
A contabilidade para médicos começa por uma decisão que vale muito dinheiro: o regime tributário. No Simples Nacional, o serviço médico entra pelo Anexo III (a partir de 6%) ou pelo Anexo V (a partir de 15,5%), e quem decide é o Fator R — se a folha (com pró-labore) for 28% ou mais do faturamento, você fica no Anexo III.
O outro caminho é o Lucro Presumido com equiparação hospitalar: clínicas e consultórios com estrutura adequada e que prestam serviços hospitalares podem reduzir a base de cálculo do IRPJ para 8% e da CSLL para 12% (em vez dos 32% padrão de serviço). A presunção reduzida não é o imposto que se paga: é a parcela do faturamento sobre a qual o IRPJ e a CSLL incidem — e ela depende de a prestadora ser organizada como sociedade empresária e de atender às normas sanitárias, entre outros requisitos.
Há ainda o recebimento de convênios, o pró-labore e a folha. E a conta da pessoa física mudou em 2026: a tabela do IRPF é progressiva, de 7,5% a 27,5% sobre a base, e passou a existir uma redução que zera o imposto sobre rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e diminui até R$ 7.350,00 (Lei nº 15.270/2025). Por isso a comparação precisa ser feita, não presumida. A Hopecont calcula os cenários e cuida da contabilidade do médico em todo o Brasil, 100% online.
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Depende do faturamento, da folha, do pró-labore e da atividade efetivamente exercida. No Simples, o Fator R define se a tributação vai pelo Anexo III ou pelo Anexo V. No Lucro Presumido, a equiparação hospitalar pode reduzir a base de IRPJ e CSLL quando todos os requisitos legais são atendidos. A Hopecont calcula os dois antes de indicar.
É a relação entre a folha dos últimos doze meses (com o pró-labore incluído) e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for 28% ou mais, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. É um cálculo mensal, não uma escolha.
É a possibilidade de determinadas receitas, no Lucro Presumido, terem presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de 32%. Esses percentuais são a base de cálculo, não o imposto que se paga. A lei condiciona o tratamento a que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e atenda às normas sanitárias, entre outros requisitos — consulta em consultório, por si só, não entra.
Depende da conta. Na pessoa física, a tabela do IRPF é progressiva e desde 2026 há redução até R$ 7.350,00 por mês; na PJ, o que se paga depende do regime, do anexo e da faixa, e existem custos fixos que a pessoa física não tem. A comparação honesta coloca os dois lados até o valor líquido — é isso que a gente monta antes de você decidir.
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