Contabilidade para ótica e lojas de lentes
Você vende a armação e monta a lente sob receita — comércio e serviço pagam impostos diferentes.
A ótica vende produto (armação, óculos de sol) e presta serviço (montagem da lente sob receituário). Separar isso certo, e colocar o serviço no anexo que a lei manda, é o que organiza o imposto.
Tratar a montagem da lente como simples venda
Na ótica, a venda da armação e do óculos é comércio (ICMS), e a montagem da lente sob receituário é serviço (ISS). Sem separar, ou o serviço some dentro da venda, ou vai parar num anexo mais caro do que o que a lei manda.
Sem a Hopecont
- Joga venda e montagem no mesmo cálculo
- Serviço no Anexo V pagando mais
- Trata a montagem como se dependesse de Fator R
- Armação com ST recolhida de novo
Com a Hopecont
- Venda e serviço separados certo
- Montagem no Anexo III direto (6%+)
- Enquadramento sustentado na lei
- Itens com ST identificados pela NCM
Venda, montagem sob receituário e o anexo certo
A ótica junta a venda de produtos (armações, óculos de sol, acessórios — comércio, com parte em ICMS-ST) e o serviço de montagem e medição da lente sob receituário (ISS). Esse serviço entra no Anexo III direto (a partir de 6%): a montagem de lente não está entre as atividades que a lei manda para o Anexo V, então a folha não decide o anexo dela. A Hopecont separa produto de serviço, sustenta o enquadramento e identifica o ST pela NCM.
Como funciona a contabilidade para ótica
A contabilidade para ótica precisa separar duas naturezas. A venda de armações, óculos de sol e acessórios é comércio, fica no Anexo I (a partir de 4%) e tem parte dos itens em ICMS-ST. Já a montagem da lente sob receituário e a medição são serviço, com ISS.
Esse serviço entra no Anexo III direto (começa em 6%). A montagem e a medição da lente não estão na lista do art. 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006 — a "medição" daquela lista é a de engenharia, topografia e cartografia, não a da ótica — e também não estão entre as atividades do § 5º-M, que são as únicas que caem no Anexo V quando a folha fica abaixo de 28%. Por isso vale a regra do § 5º-F: Anexo III, sem passar pelo Fator R. O risco real da ótica não é o anexo do serviço — é o serviço sumir dentro da venda.
Uma exceção: se a ótica tiver atendimento de médico oftalmologista dentro do mesmo CNPJ, essa receita é medicina (art. 18, § 5º-B, XIX) e aí sim entra no Fator R. A Hopecont separa isso antes de acontecer.
Com produto, serviço, receituário e a folha da equipe, a ótica pede contabilidade que entenda o ramo. A Hopecont cuida de tudo isso em todo o Brasil, 100% online.
Sua ótica recolhe ICMS de item que já veio com ST?
Armação e óculos de sol têm substituição tributária em parte dos estados. Pagar de novo no Simples é dinheiro jogado fora todo mês.
O que a Hopecont controla na sua ótica
- Enquadramento do serviçomontagem no Anexo III direto, sem Fator R
- Apuração de ICMS, ISS e Simplesvenda e montagem calculadas separadas
- Mapeamento de ICMS-ST por NCMsepara a armação que já teve imposto pago
- Nota fiscal e obrigaçõesemissão correta e entrega de tudo em dia, sem multa
- Planejamento tributárioo melhor regime pro seu faturamento e margem
- Folha de pagamentoadmissão, eSocial, FGTS, férias e 13º sem dor de cabeça
Por que donos de ótica trocam pela Hopecont
Migração sem burocracia
A gente cuida de toda a transição do seu contador atual, sem fidelidade, sem multa de cancelamento e sem parar o negócio.
Fidelidade e multa
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O que dizem os clientes
Perguntas sobre contabilidade para ótica
Quanto custa a contabilidade para ótica?
Os planos da Hopecont começam em R$ 295/mês, sem fidelidade e sem multa. O valor depende do porte e do mix entre venda e serviço; avaliamos o seu caso antes.
Qual o melhor regime para ótica?
Em geral o Simples Nacional. A venda fica no Anexo I e o serviço de montagem no Anexo III direto, a partir de 6%. A Hopecont avalia o seu caso antes de fechar.
A montagem da lente é serviço ou venda?
A montagem sob receituário é serviço (ISS); a armação e o óculos de sol são comércio (ICMS). Separar isso certo é essencial pra apurar o imposto correto.
O Fator R vale pra ótica?
Não. A montagem e a medição da lente não estão nas listas do art. 18, §§ 5º-I e 5º-M, da Lei Complementar nº 123/2006, então o serviço vai para o Anexo III direto e a folha não muda isso. A exceção é o atendimento de médico oftalmologista no mesmo CNPJ, que é medicina e depende do Fator R.
A Hopecont atende ótica em todo o Brasil?
Sim. É tudo 100% online, por WhatsApp, para todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa.
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Sua ótica pode estar pagando imposto a mais no serviço
Fale com um contador e veja se a venda e a montagem estão separadas do jeito certo.
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