Você vende a armação e monta a lente sob receita — comércio e serviço pagam impostos diferentes.
A ótica vende produto (armação, óculos de sol) e presta serviço (montagem da lente sob receituário). Separar isso certo, com o Fator R no radar, é o que organiza o imposto.
Na ótica, a venda da armação e do óculos é comércio (ICMS), e a montagem da lente sob receituário é serviço (ISS). Sem separar e sem olhar o Fator R, o serviço pode cair no Anexo V e pagar mais imposto.
A ótica junta a venda de produtos (armações, óculos de sol, acessórios — comércio, com parte em ICMS-ST) e o serviço de montagem e medição da lente sob receituário (ISS). Os serviços entram no Simples pelo Anexo III ou V, e o Fator R decide: com a folha pesando 28% ou mais, o serviço vai para o Anexo III, bem mais barato. A Hopecont separa produto de serviço, acompanha o Fator R e identifica o ST pela NCM.
A contabilidade para ótica precisa separar duas naturezas. A venda de armações, óculos de sol e acessórios é comércio, fica no Anexo I (a partir de 4%) e tem parte dos itens em ICMS-ST. Já a montagem da lente sob receituário e a medição são serviço, com ISS.
Os serviços entram no Simples pelo Anexo III ou V, conforme o Fator R: se a folha representar 28% ou mais do faturamento, o serviço vai pro Anexo III (começa em 6%) em vez do Anexo V. Acompanhar isso todo mês reduz imposto de forma legal — algo que a maioria das óticas não faz.
Com produto, serviço, receituário e a folha da equipe, a ótica pede contabilidade que entenda o ramo. A Hopecont cuida de tudo isso em todo o Brasil, 100% online.
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Em geral o Simples Nacional. A venda fica no Anexo I e o serviço de montagem no Anexo III ou V, conforme o Fator R. A Hopecont avalia no diagnóstico.
A montagem sob receituário é serviço (ISS); a armação e o óculos de sol são comércio (ICMS). Separar isso certo é essencial pra apurar o imposto correto.
Sim. Se a folha for 28% ou mais do faturamento, o serviço vai pro Anexo III, mais barato. A gente acompanha mês a mês.
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