Mulher escolhendo uma armação em uma parede expositora de óculos dentro de uma ótica.
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A ótica é um dos casos mais claros da reforma tributária e um dos menos explicados: o exame de vista pode ter 60% de redução e os óculos que saem da mesma loja pagam alíquota cheia. Duas linhas no mesmo cupom, dois regimes.

A confusão nasce porque o setor se enxerga como um negócio só. A LC 214/2025 não enxerga: ela separa serviço de saúde de venda de produto, e cada um segue por um artigo diferente.

Resposta rápida

Os serviços de saúde listados no Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS — é o art. 128, II combinado com o art. 130. A lista é taxativa e vinculada ao código NBS, e é lá que está a optometria. Já a venda de armação, lente e óculos pronto é operação com bem, não está em nenhum anexo de redução, e paga a alíquota cheia. Abaixo estão os dois caminhos, a conta do mix e o que precisa mudar na sua nota.

Os dois lados da mesma loja

O que a ótica fazNaturezaTratamentoBase legal
Exame de vista e optometriaServiço de saúdeRedução de 60%art. 128, II + art. 130 + Anexo III
Venda de armaçãoOperação com bemAlíquota cheiasem previsão de redução
Venda de lente de grauOperação com bemAlíquota cheiasem previsão de redução
Óculos de sol e acessóriosOperação com bemAlíquota cheiasem previsão de redução
Serviço de montagem e ajusteServiço, mas não da listaAlíquota cheianão consta do Anexo III

Redução de 60% quer dizer que você paga 40% da alíquota, não 60% dela.

Por que a palavra "taxativa" decide o seu caso

O art. 130 diz que ficam reduzidas em 60% as alíquotas incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NBS.

Duas consequências práticas saem dessa frase, e as duas mudam o seu dia a dia:

O que "taxativa" significa na sua nota

  • Não existe analogia. Ou o serviço está descrito no anexo, com o código NBS, ou ele está na alíquota cheia.
  • Quem decide é o código do serviço que você emite, não o nome da profissão nem o CNAE do contrato social.
  • Se você não consegue apontar onde a sua atividade está escrita, ela provavelmente não está.

É por isso que a preparação de uma ótica não começa pela alíquota: começa pelo cadastro de serviços. Se o exame de vista é emitido hoje com um código genérico de serviço, ele não vai puxar o benefício sozinho quando a regra entrar.

Os três erros mais caros do setor

  • Vender óculos "com exame incluso" sem separar na nota. Sem discriminar serviço e produto, não há como aplicar a redução ao serviço.
  • Achar que "ótica é saúde". O serviço pode ser; a venda do produto não é.
  • Confundir redução de 60% com alíquota de 60%. Com redução de 60% você paga 40% da alíquota.

Se a sua ótica embute o exame no preço dos óculos, é isso que precisa ser revisto primeiro — antes de qualquer alíquota. O que não está separado na nota não recebe o benefício.

Falar com um contador

A decisão comercial que vem junto: separar ou embutir

Muita ótica trabalha com o exame como cortesia comercial dentro do preço da armação. Isso sempre foi uma decisão de marketing. Com a reforma, ela vira também uma decisão tributária — porque o benefício só alcança o que está identificado como serviço.

Não estamos dizendo qual caminho é melhor: separar pode encarecer a percepção do cliente, e embutir pode jogar fora uma redução. O ponto é que a escolha deixou de ser só comercial, e precisa ser feita com a conta na frente — quanto da sua receita é serviço, quanto é produto, e qual é a sua margem em cada um.

O crédito muda o resultado da parte que paga cheio

Armação e lente pagam alíquota cheia, mas há um lado que raramente entra na conversa: no modelo do IBS e da CBS o crédito é integral e não cumulativo. Quem está no Simples Nacional hoje paga o DAS sobre o faturamento e não aproveita nada do imposto que veio na compra da mercadoria — e ótica compra caro.

Ou seja: "cheia" não significa automaticamente "mais cara". O resultado líquido depende da sua margem, do peso das compras e do regime em que você está. É a mesma conta que faz a escolha entre Simples puro ou híbrido ser hoje a decisão mais cara do varejo especializado.

Ajuste, conserto e montagem: serviço, mas nem todo serviço está na lista

Uma ótica cobra por mais coisas do que o exame. Montar a lente na armação, trocar plaqueta, ajustar a haste, limpar, consertar uma peça quebrada, medir a distância pupilar — tudo isso é serviço, e tudo isso costuma aparecer no faturamento sem nenhuma separação.

A redução de 60% dos serviços de saúde não alcança "serviço prestado por ótica". Ela alcança o que está listado no Anexo III da LC 214/2025, e o art. 130 diz que essa lista é feita por código NBS. A pergunta certa, portanto, não é se a sua empresa é da área da saúde: é se aquele serviço específico, com o código com que ele é vendido, aparece na lista. O que não aparece segue a regra geral.

Os dois erros mais caros aqui

  • Achar que o CNAE resolve. O benefício é por serviço, não por atividade principal da empresa.
  • Jogar tudo num código só. Se conserto, montagem e exame saem com o mesmo item de serviço, ou você perde a redução do que teria direito, ou aplica redução onde não cabe. Os dois lados dão problema.

Na prática, isso vira uma tarefa de cadastro: listar todos os serviços que a loja cobra, um por um, e conferir código a código. É trabalho de uma tarde e decide quanto imposto a ótica paga por cinco anos.

O que fazer nos próximos 60 dias

  • Separe o faturamento dos últimos 12 meses em serviço (exame) e produto (armação, lente, acessório).
  • Confira o cadastro de serviços: o exame precisa sair com o código que corresponde ao item do Anexo III.
  • Reveja o "exame incluso": decida se ele passa a ser destacado na nota.
  • Levante o volume de compras com imposto destacado — é o que vira crédito.
  • Simule a ordem de grandeza antes de decidir regime.

Quando isso passa a valer

A transição é por etapas e 2026 é o ano de teste. A alíquota de referência definitiva ainda não existe: será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Todo percentual que circula hoje é projeção. Para uma ordem de grandeza do seu caso, use a calculadora de redução por segmento; o cronograma da reforma tem as datas de cada fase.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 214/2025, arts. 128, I e II, e 130, e no Anexo III. Verificado em 5 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Ótica tem redução de alíquota na reforma tributária?

O serviço tem, o produto não. Os serviços de saúde relacionados no Anexo III da LC 214/2025 têm redução de 60% pelo art. 128, II combinado com o art. 130, e é aí que está a optometria. A venda de armação, lente e óculos pronto é operação com bem, não consta de anexo de redução e paga alíquota cheia.

Redução de 60% significa alíquota de 60%?

Não. Redução de 60% quer dizer que você paga 40% da alíquota padrão. É a confusão mais cara do assunto e ela contamina a precificação inteira: quem repassa achando que a carga caiu para 60% erra o preço da vitrine toda.

Eu não cobro pelo exame quando o cliente compra os óculos. Como fica?

O benefício alcança o que está identificado como serviço na nota. Exame embutido no preço da armação, sem destaque, não tem como receber a redução do Anexo III. A decisão de separar ou continuar embutindo deixou de ser só comercial e passou a ter efeito tributário — vale refazer a conta com a sua margem de serviço e de produto.

Por que a lista do Anexo III importa tanto?

Porque ela é taxativa e vinculada ao código NBS. Não há interpretação por analogia: ou o serviço está descrito no anexo com o código, ou está na alíquota cheia. Quem decide é o código do serviço que você emite, não o nome da profissão nem o CNAE do contrato social.

Lente de grau não é produto de saúde?

A discussão é sobre onde o item está descrito na lei, não sobre a finalidade dele. A redução de 60% do art. 130 alcança serviços de saúde relacionados no Anexo III, pela NBS. Operações com bens seguem os anexos próprios de produtos e a classificação NCM/SH. Se o item não estiver descrito num desses anexos, a alíquota é a padrão.

Vou pagar mais imposto na venda dos óculos?

Não dá para afirmar sem olhar a sua conta. A alíquota é cheia, mas o modelo do IBS e da CBS dá crédito integral sobre as compras, o que não existe hoje para quem está no Simples puro. Como ótica compra mercadoria cara, esse crédito muda o resultado líquido. Depende da sua margem e do peso das compras no custo.

O que eu preciso arrumar no meu sistema?

O cadastro de serviços, antes de qualquer outra coisa. O exame precisa ser emitido com o código que corresponde ao item do Anexo III, e serviço e produto precisam sair discriminados na nota. É um trabalho de cadastro, não de tecnologia, e é a parte da preparação que não muda quando a alíquota definitiva for publicada.

Quando isso começa a valer?

A transição é por etapas e 2026 é o ano de teste. A alíquota de referência definitiva será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Até lá, qualquer percentual apresentado é projeção sobre estimativa, não norma publicada.

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