A lanchonete prepara e vende alimentação: isso é comércio, no Anexo I, com ICMS. O segredo é aproveitar a redução de base que a alimentação tem.
A alimentação tem redução de base de ICMS em vários estados. Sem aplicar isso, a lanchonete recolhe ICMS cheio e paga imposto a mais.
A lanchonete prepara e vende alimentação, o que é comércio — Simples Anexo I, a partir de 4%, com ICMS sobre as vendas. A boa notícia: a alimentação tem redução de base de ICMS em muitos estados, o que derruba a carga. Some o delivery por aplicativos (que precisa ser conciliado certo) e a apuração pede atenção. A Hopecont cuida disso.
A lanchonete faz fornecimento de alimentação, tributado no Simples Nacional, Anexo I (a partir de 4%), com ICMS sobre as vendas. Não é serviço — é comércio de alimentação.
Em muitos estados, a alimentação tem redução de base de ICMS (ou regime especial), o que reduz bastante a carga. As vendas por delivery (iFood, apps) precisam ser conciliadas certo, separando o que é receita do que é taxa do aplicativo.
A Hopecont aplica a redução certa, concilia o delivery e mantém as obrigações em dia. Atendemos lanchonetes em todo o Brasil, 100% online.
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Geralmente o Simples Nacional, Anexo I, a partir de 4%, porque a lanchonete vende alimentação (comércio). A Hopecont faz um diagnóstico gratuito antes de indicar.
Paga ICMS, porque vende mercadoria (alimentação), com redução de base em muitos estados. A Hopecont aplica o benefício certo.
Precisam ser conciliadas, separando a receita da venda da taxa do aplicativo. A Hopecont organiza isso na apuração.
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