Congresso Nacional em Brasília, onde a Reforma Tributária foi aprovada

Foto: Diego Marcel / Pexels

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Você já ouviu de tudo sobre a reforma tributária: que vai quebrar o seu negócio, que não muda nada, que só começa em 2033. Afinal, o que já vale hoje e o que a sua empresa precisa fazer agora?

Este guia responde com data, número e norma: o que já é obrigação, o que só vale em 2027, o que ainda não foi decidido e — a parte que quase ninguém mostra — o que não muda na sua rotina.

Resposta rápida

A reforma troca cinco tributos sobre consumo por dois: a CBS (federal, no lugar de PIS, Cofins e quase todo o IPI) e o IBS (de estados e municípios, no lugar de ICMS e ISS), mais o Imposto Seletivo. Em 2026 a fase é de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, apuração informativa e sem recolhimento, mas com campos obrigatórios na nota desde 03/08/2026 no regime regular. A cobrança real começa em 01/01/2027 e o modelo só vale integralmente em 2033. A alíquota de 2027 ainda não foi definida: o Senado tem até 15/12/2026.

O que é a Reforma Tributária, em uma frase

A reforma troca cinco tributos sobre consumo por um IVA dual: dois tributos com a mesma regra, um federal e outro de estados e municípios. Essa é a frase; o resto é consequência.

Hoje PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS têm cinco legislações e milhares de regimes especiais. A reforma unifica isso em duas regras iguais no país inteiro, pela EC 132/2023, detalhada nas LC 214/2025 e 227/2026, com regulamentos no Decreto 12.955/2026 (CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).

Três princípios sustentam o desenho novo e explicam quase toda decisão prática daqui em diante:

Para a mecânica com exemplos de cálculo, veja o que são IBS e CBS e quanto você vai pagar. Aqui o foco é o mapa: datas e decisões.

O que já está valendo agora (e o que ainda não)

Esta é a parte que mais confunde. Há três categorias bem diferentes: o que já é obrigação, o que começa em 2027 e o que ninguém ainda sabe.

O ano de teste

2026 é o ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, somando 1%, com apuração informativa e sem recolhimento (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025). Você calcula, destaca e não paga nada a mais.

O que mudou de verdade foi o documento fiscal: desde 03/08/2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos eletrônicos do regime regular (CRT 3), pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O detalhe de 1º de agosto que quase ninguém explicou

Em 01/08/2026, na véspera do prazo, Receita Federal e CGIBS flexibilizaram as regras de validação: as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Muita gente leu isso como "adiaram a reforma". Não adiaram — adiaram a rejeição automática do sistema. Separe sempre três coisas:

  1. Obrigação legal — existe desde 03/08/2026 para o CRT 3.
  2. Rejeição do sistema — flexibilizada: a nota passa mesmo incompleta, por enquanto.
  3. Multa — outra coisa, com regra e prazo próprios.

Há uma quarta peça: o PNCT — Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026), que orienta antes de punir. As inconsistências devem ser corrigidas até 31/12/2026, mantido o prazo de 60 dias para regularização espontânea. Ou seja: 2026 é a janela de errar barato.

SituaçãoStatus em 23/08/2026
Campos de IBS/CBS na NF-e do regime regularJá é obrigação desde 03/08/2026
Apuração de IBS e CBS a 1%Já vale, informativa e sem recolhimento
Rejeição automática da nota por falta dos gruposAdiada em 01/08/2026
Janela de opção do Simples pelo regime regular1º a 30 de setembro de 2026
Cobrança efetiva da CBS e fim de PIS/Cofins2027
Imposto SeletivoInstituído em 01/01/2027, alíquotas indefinidas
Alíquota de referência de 2027Não definida — Senado tem até 15/12/2026
Split paymentAdiado em 13/08/2026, sem data em norma — e, em 30/08/2026, a Receita indicou 2028
Extinção de ICMS e ISS2033

Fonte: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 e Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 1, 4 e 5.

Erros comuns de leitura do momento atual

  • Achar que a flexibilização de 01/08 revogou a obrigação: ela só suspendeu a rejeição automática.
  • Confundir "sem recolhimento" com "sem obrigação".
  • Tratar o Decreto 13.075/2026 como adiamento da reforma: ele adiou só exigências de CNPJ e nota para pessoas físicas e produtores rurais.
  • Esperar 2027 para mexer no cadastro de produtos: ajustar NCM, NBS, CST e cClassTrib leva meses.
  • Deixar para "arrumar no SPED depois": erro na origem vira retrabalho multiplicado.

IBS, CBS e Imposto Seletivo: quem é quem

Três siglas com dono e finalidade diferentes — confundi-las é a origem de metade dos erros de parametrização.

TributoQuem administraO que substitui
CBS — Contribuição sobre Bens e ServiçosFederal (Receita Federal)PIS, Cofins e praticamente todo o IPI
IBS — Imposto sobre Bens e ServiçosEstados e municípios (CGIBS)ICMS e ISS
IS — Imposto SeletivoFederalNada — é tributo novo

Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025.

A CBS é a mais simples: contribuição federal única no lugar de PIS e Cofins. O IPI é praticamente zerado em 2027, mantido só para preservar a Zona Franca de Manaus. O IBS é o mais complexo politicamente, porque une estados e municípios sob uma regra só — por isso sua transição vai de 2029 a 2033.

O Imposto Seletivo não substitui nada: é tributo novo, extrafiscal, sobre cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão mineral, bens minerais e apostas. O início está confirmado para 01/01/2027, mas as alíquotas ainda estão indefinidas: dependem de lei ordinária sancionada até 31/12/2026, com projeto previsto para setembro de 2026. Se você não trabalha com esses produtos, o efeito é só indireto.

"Meu sistema emite nota, mas não sei se os campos novos estão certos." É a dúvida mais comum de agosto — e ela tem resposta objetiva.

Tirar essa dúvida

O cronograma completo até 2033

A reforma acontece em camadas, cada uma com sua data. A visão panorâmica está aqui; o detalhamento, no cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

2026 — teste e obrigação documental em 5 lotes

A obrigatoriedade veio em cinco lotes, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

LoteDataDocumentos alcançados
103/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via
201/10/2026NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE
315/11/2026Eventos periódicos mensais da DeRE
401/12/2026NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg
501/01/2027Duimp, demais eventos da DeRE, obrigatoriedade para o Simples Nacional, NF-e monofásica e importação

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A Duimp passa a exigir os novos campos em 27/09/2026.

Repare no lote 5: é ali que o Simples Nacional entra — há até dezembro de 2026 para se preparar.

2027 e 2028 — a CBS entra em cena

É o ponto de virada. A CBS passa a ser cobrada de verdade, com a referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e PIS e Cofins são extintos. O IBS fica em 0,1%, compensável, o IPI é zerado para quase tudo, o Imposto Seletivo é instituído e o cashback começa a operar.

2029 a 2032 — a transição do ICMS e do ISS

É a fase mais longa e a que quase ninguém comenta: por quatro anos a empresa convive com dois sistemas ao mesmo tempo.

AnoIBSICMS e ISS
202910%90%
203020%80%
203130%70%
203240%60%
2033100%Extintos

Fonte: EC 132/2023.

Ou seja: cadastro e apuração dos dois mundos até 2033. Não é trocar de sistema, é operar dois em paralelo.

O que muda para quem está no Simples Nacional

Se a sua empresa está no Simples, há uma decisão com data marcada: a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, da Resolução CGSN nº 190/2026. São duas janelas simultâneas: o ingresso no Simples, para quem ainda não é optante (efeitos em 01/01/2027, desistência até 30/11/2026), e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, do art. 40-D, o "Simples híbrido" — efeitos de 01/01 a 30/06/2027, cancelamento até 30/11/2026 e ajuste semestral em março de 2027.

Simples "puro" (DAS único)Simples híbrido (regime regular)
Como recolheIBS e CBS dentro do DASFica no Simples para os demais tributos, mas apura IBS/CBS por fora
Ação necessáriaNenhuma — a permanência é automáticaDeclaração formal em setembro
Crédito para o cliente PJReduzidoIntegral
Complexidade operacionalBaixaAlta (apuração própria, nota de débito e crédito)
Perfil indicadoVende para pessoa físicaVende para outras empresas

Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026, art. 40-D.

A regra prática: quem vende para consumidor final costuma ficar melhor no puro; quem vende para empresas precisa avaliar o híbrido, porque o cliente PJ compara fornecedores pelo crédito. Mas a conta depende da margem, do anexo e do mix — cruzamento detalhado em Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de setembro.

Uma estratégia que circula entre contadores: optar em setembro e reavaliar até 30 de novembro, usando a desistência como seguro. Como a alíquota oficial só deve sair em dezembro, optar mantém a porta aberta; não optar a fecha até março.

O que mais mudou no Simples com a CGSN 190

A resolução vai além da janela. Com efeitos, em regra, desde 01/01/2027:

Duas resoluções completam o quadro: a CGSN nº 191/2026 adiou a NFS-e pelo Emissor Nacional de 01/09 para 01/11/2026 para ME e EPP de serviços, e a CGSN nº 192/2026 incluiu o CGIBS na partilha diária. Os anexos seguem valendo — para revisar faixa e alíquota, veja as tabelas, anexos e alíquotas do Simples Nacional em 2026.

O que muda para o MEI

Comece pela melhor notícia: o DAS-MEI continua igual. O MEI não recolhe IBS e CBS por fora nem destaca esses tributos.

A mudança real está na nota fiscal. Pela Resolução CGSN nº 190/2026, o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final — hipótese antes dispensada. Nos serviços, pela NFS-e nacional, gratuita. Para quem só emite nota quando o cliente pede, é uma virada de rotina. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI só ficam obrigatórios em 2027.

Do lado bom, a redução de 90% nas multas por obrigação acessória protege quem começa agora.

Há, porém, um risco competitivo real: o cliente PJ não aproveita crédito relevante comprando de MEI. Se a carteira é de empresas, isso pesa na renovação de contratos em 2027; se é de pessoa física, o impacto é menor.

E o nanoempreendedor?

O nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500,00 — metade do teto do MEI — e não é contribuinte de IBS e CBS. A regra escrita hoje (Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026) exige CNPJ e nota fiscal a partir de janeiro de 2027, mas está em revisão: o secretário da Receita Federal afirmou que não vai exigir CNPJ nem nota fiscal, e há o PDL nº 851/2026 no Congresso para sustar a exigência. Assunto em aberto: acompanhe, não corra.

Dica do especialista

Antes de decidir em setembro, levante um número que quase ninguém tem à mão: quanto do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica. Não é chute, é relatório — e esse percentual sozinho já responde boa parte da dúvida entre Simples puro e híbrido.

O que muda para quem presta serviço

Prestador de serviço é quem mais sente a reforma, por um motivo estrutural: o ISS é baixo em muitos municípios e o serviço tem pouquíssimo insumo gerando crédito. Com o IVA, a alíquota sobe e o crédito não compensa na mesma proporção, porque a maior despesa de uma clínica ou de uma agência é folha de pagamento — e folha não gera crédito. Daí as listas de alíquotas reduzidas, vinculadas à NBS. São listas taxativas: atividade não descrita, sem redução.

RegimeQuem entraCarga efetiva estimada (base ~26,5%)
Alíquota zeroCesta Básica Nacional de Alimentos (15 itens)0%
Redução de 60%Saúde, educação, medicamentos e dispositivos médicos, acessibilidade PcD, produções artísticas e culturais, alimentos, agropecuários in natura, insumos agropecuários, reabilitação urbana~10,6%
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos, economistas e demais habilitados em conselhos~18,6%
Redução de 70%Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
PadrãoDemais atividades: salão de beleza, academia, comércio, tecnologia~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%)

Fonte: LC 214/2025 e LC 227/2026. Cargas efetivas são estimativas sobre uma referência de 26,5%, ainda não fixada oficialmente.

Agora o erro conceitual mais comum: "redução de 30%" não significa alíquota de 30%. É desconto de 30% sobre a alíquota — você paga 70% dela, cerca de 18,6% numa base de 26,5%. Já vimos planejamento inteiro feito nessa leitura errada. Pela regra de não acumulação (LC 227/2026, art. 7º-A), havendo mais de um benefício vale o de maior redução.

Três frentes pedem atenção. Enquadramento: a atividade precisa estar na NBS, não na NCM — usar NCM em serviço é dos erros mais caros do período. Precificação: com o tributo "por fora", o preço na proposta muda de forma. E contratos longos assinados hoje atravessam 2027.

Ainda dá tempo de revisar contratos, preço e enquadramento antes de janeiro — mas o calendário é este e ele não espera.

Quero um plano

As alíquotas: o que já se sabe e o que ainda não foi definido

Aqui circula muita estimativa vendida como certeza: a alíquota de referência de 2027 ainda não foi oficialmente definida. Qualquer número por aí é estimativa — inclusive os de baixo.

O caminho legal: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução, até 15/12/2026. Pela anterioridade nonagesimal, para valer em 01/01/2027 precisa ser publicada com 90 dias de antecedência. É esse descompasso entre a decisão do governo e a do empresário que vem sendo chamado de "apagão de alíquota".

A Resolução CGIBS nº 14/2026, divulgada em 11/08/2026, trouxe IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na própria reforma. Outra projeção aponta CBS de 9,43%. Nenhuma é oficial: servem para simular, não para fechar contrato.

O seguro é montar três cenários — otimista, base e conservador — e ver o que acontece com a sua margem em cada um. Use a calculadora de IBS e CBS e o aprofundamento em alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

O que a reforma melhora de fato

  • Crédito amplo, reduzindo a tributação em cascata.
  • Uma regra só no país inteiro, no lugar de milhares de combinações de ICMS e ISS.
  • Transparência: o tributo aparece destacado "por fora" na nota.
  • Fim da guerra fiscal entre estados, com a cobrança no destino.
  • Cashback para famílias do CadÚnico a partir de 2027, com pagamentos trimestrais.
  • Multas por obrigação acessória reduzidas em 90% para MEI e 60% para ME e EPP.

O que a sua empresa precisa fazer nos próximos 90 dias

Um dado explica por que esta seção existe. Pesquisa com 967 empresas, 75,6% do Simples Nacional, entre abril e maio de 2026: apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos e 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto pode rejeitar a nota. A maioria não começou — e os lotes 2 a 5 caem entre outubro e janeiro.

Checklist dos próximos 90 dias

  • Até 30/09 — decidir a janela do Simples: puro ou regime regular. A desistência vai até 30/11.
  • Agora — revisar a NCM dos produtos contra a TIPI vigente e a NBS dos serviços.
  • Agora — conferir CST e cClassTrib item a item: os três primeiros dígitos do cClassTrib têm de casar com o CST.
  • Agora — corrigir o cadastro de clientes e fornecedores, sobretudo o regime tributário.
  • Agora — confirmar se o sistema lê os novos grupos no XML de entrada, não só na saída.
  • Até 01/10 — preparar o lote 2: NFCom, NFS-e de serviços com ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE.
  • Até 01/11 — ME e EPP de serviços: migrar para a NFS-e do Emissor Nacional.
  • Até 31/12 — corrigir as inconsistências do PNCT e testar a apuração em homologação.

Duas ferramentas oficiais e gratuitas ajudam: a Calculadora de Tributos da Receita Federal e o Validador Conformidade Fácil do ENCAT.

O erro mais caro é replicar a lógica do ICMS no IBS/CBS: benefícios de ICMS não se repetem. Parametrizar por NCM isolada, sem olhar CST e cClassTrib, é outro. E há erros de arredondamento em série, porque IBS e CBS são "por fora" — a validação tem de ser item a item, nunca pelo total.

Para o passo a passo documental, veja IBS e CBS na nota fiscal: o que é obrigatório. Se preferir que alguém conduza tudo, a adequação à Reforma Tributária é o serviço que a Hopecont montou para este período.

Por que a Hopecont

  • Diagnóstico fiscal com cenários de alíquota, para decidir em setembro sem depender de número que não saiu.
  • Revisão de NCM, NBS, CST e cClassTrib, com validação em homologação.
  • Atendimento humanizado e técnico: nota 5,0 no Google, 242 avaliações.
  • Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
  • Escritório em Maracanaú/CE, presencial e 100% online para o Brasil inteiro.

O que NÃO muda (e ninguém te contou)

O debate virou competição de quem assusta mais. Vamos ao contrário: o que continua igual.

1. Imposto de Renda, CSLL e folha de pagamento

A reforma é do consumo. IRPJ, CSLL, INSS patronal, FGTS e folha não são objeto dela. Se a dúvida era o custo do funcionário: não muda.

2. O DAS-MEI

Vale repetir, porque é a dúvida número um: a guia mensal do MEI continua igual. Muda a obrigação de emitir nota em todas as operações.

3. O split payment em janeiro de 2027

Muita gente já reorganizou o caixa por causa disso. O split payment não começa em janeiro de 2027. Em 13/08/2026 o CGIBS confirmou o adiamento, a pedido das instituições financeiras, sem data em norma — e, em 30/08/2026, a Receita indicou 2028.

Quando vier, funciona assim: na liquidação financeira — Pix, cartão ou boleto — a instituição separa o IBS e a CBS e direciona ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa. O início previsto é gradual e opcional, restrito ao B2B, com a alternativa do RAD — Recolhimento pelo Adquirente. Detalhes em split payment: o que é e por que foi adiado.

4. O ICMS e o ISS, até 2033

Esquecer isso é erro grave. ICMS e ISS convivem com o IBS até 2033. Ninguém desliga o sistema antigo em 2027, e os cadastros dos dois seguem valendo.

5. A escrituração e a rotina contábil

Continua tudo: escrituração, obrigações acessórias, prazos, guarda de documentos. A reforma acrescenta camadas e não retira nenhuma das atuais durante a transição.

6. A alíquota de 2027 como certeza

Este não é bem um "não muda": é um "ainda não existe". Muita gente trata 27,91% como número fechado. Não é: é estimativa, acima do teto da própria reforma. Planeje com faixa, não com ponto.

Conclusão: a reforma não é um evento, é uma transição

A imagem que mais atrapalha é a do "dia D": o momento em que tudo muda de uma vez. Não funciona assim — é uma transição de sete anos, com marcos de 2026 a 2033.

Boa e má notícia ao mesmo tempo. A boa: você tem tempo. A má: há uma decisão de prazo curto agora — a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para quem está no Simples, com desistência até 30 de novembro. Quem não decide, decide pelo silêncio: fica no puro.

O caminho é objetivo: levante quanto do faturamento vem de PJ, decida a janela de setembro com cenários e arrume os cadastros enquanto o erro ainda é barato — o PNCT dá até 31/12/2026. Quem trata 2026 como ano de ajuste chega em 2027 conferindo; quem trata como ano de esperar chega corrigindo, sem a rede de proteção de hoje.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
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"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Chegue em janeiro de 2027 conferindo, não corrigindo

Diagnóstico fiscal com cenários · Revisão de NCM, NBS, CST e cClassTrib · Decisão da janela de setembro · Sem fidelidade · Sem multa de cancelamento · Atendimento em todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Texto atualizado em 23 de agosto de 2026, com base na EC 132/2023, nas LC 214/2025 e 227/2026, nos regulamentos de 2026 e nos Atos Conjuntos RFB/CGIBS vigentes.

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Perguntas frequentes

A Reforma Tributária já está valendo em 2026?

Sim, em fase de teste: valem CBS 0,9% e IBS 0,1%, com apuração informativa e sem recolhimento. Desde 03/08/2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos do regime regular (CRT 3). A cobrança de verdade começa em 2027, com a CBS.

Quais impostos o IBS e a CBS substituem?

A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI. O IBS é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Entra também o Imposto Seletivo, federal e novo, só para produtos específicos. O modelo é o IVA dual, com cobrança no destino.

Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS em 2027?

Ainda não foi oficialmente definida. A Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15/12/2026. A Resolução CGIBS nº 14/2026 trouxe IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5%. Outra projeção aponta CBS de 9,43%. Tudo estimativa.

O que muda para o MEI na Reforma Tributária?

O DAS-MEI continua igual: o MEI não recolhe IBS e CBS por fora nem destaca esses tributos. A mudança vem da Resolução CGSN nº 190/2026, que obriga o MEI a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final. Os campos de IBS e CBS só ficam obrigatórios em janeiro de 2027.

Minha empresa do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa em setembro de 2026?

Depende do perfil de cliente. Quem quer seguir no Simples puro não precisa fazer nada: a permanência é automática. Quem quer optar pelo regime regular de IBS e CBS, o Simples híbrido do art. 40-D, precisa declarar entre 1º e 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30/11/2026.

O split payment começa em janeiro de 2027?

Não. Em 13/08/2026 o Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento, a pedido das instituições financeiras, e não há data definida em norma; em 30/08/2026 a Receita indicou 2028. O desenho previsto é gradual e opcional, restrito a operações entre empresas. Em 2027 existe a alternativa do RAD, o recolhimento pelo adquirente, também opcional.

Minha nota fiscal vai ser rejeitada se eu não preencher os campos de IBS e CBS?

Hoje não, mas a obrigação continua existindo. Em 01/08/2026 a Receita Federal e o CGIBS flexibilizaram as regras de validação e as notas não passaram a ser rejeitadas pela falta dos grupos de IBS e CBS. Foi adiada a rejeição automática do sistema, não a obrigação legal.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor totalmente?

Em 2033. A CBS passa a ser cobrada em 2027, quando PIS e Cofins são extintos e o Imposto Seletivo é instituído. A troca de ICMS e ISS pelo IBS é gradual: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032. Em 2033 ICMS e ISS são extintos.

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