Existem duas engenharias na lei do Simples — e elas não pagam pelo mesmo anexo.
Projeto, laudo, cálculo, consultoria e supervisão entram na regra do Fator R: Anexo III com folha alta, Anexo V com folha baixa. Já construir imóvel ou executar obra, inclusive por subempreitada, cai no Anexo IV — onde o INSS patronal sai por fora do DAS. Muita empresa faz as duas coisas e apura como se fosse uma só.
A empresa assina o projeto, depois executa a obra, e manda tudo pela mesma apuração. São regimes diferentes dentro do mesmo CNPJ: um segue o Fator R, o outro é Anexo IV com patronal por fora. Quando a fiscalização separa, a diferença vem com multa e juros.
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, testes, suporte e análises técnicas, pesquisa, design, desenho e agronomia estão na lista do fator "r" — art. 18, § 5º-B, XVIII, e § 5º-I, VI, da Lei Complementar nº 123/2006: Anexo III com folha de 28% ou mais da receita dos doze meses, Anexo V abaixo disso. Mas construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, e a execução de projetos estão no art. 18, § 5º-C, I: Anexo IV, e ali a contribuição patronal de 20% é recolhida fora do DAS, conforme o art. 5º, XI, "a", da Resolução CGSN nº 140/2018.
A contabilidade para engenharia começa lendo o contrato, não a nota. O que a empresa vendeu naquele contrato — um projeto ou uma obra — é o que define por qual anexo aquela receita passa. A mesma empresa pode ter as duas receitas no mesmo mês, e elas precisam ser destacadas na apuração.
No lado do serviço, a alavanca é a folha: com 28% ou mais da receita dos doze meses anteriores em salários, encargos e pró-labore, o serviço é tributado pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V. Em escritório de projeto com poucos funcionários, é o pró-labore que costuma decidir.
No lado da obra, entram a CPP de 20% por fora, a retenção de INSS na nota, o ISS no município da obra e a ART do CREA por serviço técnico. A Hopecont organiza as duas frentes em todo o Brasil, 100% online.
Para a receita de serviço, é o Fator R que decide. Calcule com a folha dos últimos doze meses, o pró-labore incluído.
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Depende do que foi contratado. Serviço de engenharia — projeto, laudo, cálculo, supervisão — segue o Fator R, entre o Anexo III e o Anexo V. Construção de imóvel e obra de engenharia, inclusive subempreitada, é Anexo IV.
A contribuição previdenciária patronal deixa de estar dentro do DAS. São 20% sobre a folha e sobre o pró-labore, recolhidos em guia separada, como determina a Resolução CGSN nº 140/2018.
As duas receitas convivem no mesmo CNPJ, mas precisam ser destacadas na apuração: cada uma pelo anexo que é dela. É o ponto onde mais se erra na engenharia.
Na construção civil, a regra geral leva o ISS para o município onde a obra é executada. Empresa que atua em várias cidades precisa acompanhar isso obra a obra.
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