Contabilidade para engenheiros
Contabilidade para engenheiros: pague menos impostos legalmente
Na engenharia, projeto e obra seguem regras de Simples diferentes dentro da mesma empresa. A Hopecont separa cada receita no anexo certo e confere o ISS de cada cidade.
- Projeto e obra apurados separados
- CREA, ART e ISS da obra no radar
- Retenção de ISS na nota conferida
Resposta pelo WhatsApp. Conversa sem compromisso.

Atende, em todo o Brasil e online: engenheiro que virou PJ, consultoria, projetista e construtora pequena. Na LC 123, serviços de engenharia ficam no § 5º-I do art. 18 (Anexo III ou V, conforme o Fator R), e obras de engenharia, inclusive subempreitada, no § 5º-C (Anexo IV). O que a empresa faz de fato define o anexo.
Nota 5,0 no Google, escrita por clientes
Avaliações reais, publicadas no Google.
“Tive uma experiência muito boa com a Hopecont. Fiz a troca de MEI para ME e eles foram super atenciosos, resolveram tudo rápido e sem dor de cabeça. Recomendo!”
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Onde a conta da engenharia escapa
Quase sempre na fronteira entre projetar e executar.

Projeto e obra na mesma apuração
A LC 123 põe construção de imóveis e obras de engenharia, inclusive subempreitada, no Anexo IV (art. 18, § 5º-C, I). Elaboração de projeto e laudo (CNAE 7112) segue o § 5º-I; execução de obra, o § 5º-C. Juntar as duas receitas muda o anexo e a CPP.

ISS pago na cidade errada
Projeto é tributado onde fica o escritório. Obra de construção civil (item 7.02) é tributada onde ela é executada (LC 116, art. 3º, III).

Material dentro da base do ISS
Na construção civil, o material fornecido pelo prestador fica fora da base do ISS (LC 116, art. 7º, § 2º, I).
Uma engenharia que projeta e executa: o DAS em duas partes
A faixa do Simples vem da receita total. Mas cada parte do faturamento usa a tabela do seu próprio anexo.
Exemplo ilustrativo, com as tabelas dos Anexos III, IV e V da LC 123/2006 e a regra do Fator R (art. 18, §§ 5º-I e 5º-J). Não inclui CPP, ISS retido, INSS nem IR dos sócios. Depende de atividade, faturamento, município, regime e legislação vigente.
Projeto, obra ou engenheiro autônomo: o que muda em cada um
A mesma formação cai em três tratamentos.
| Ponto | Projeto e laudo | Obra e subempreitada | Autônomo (PF) |
|---|---|---|---|
| Anexo no Simples | III com folha de 28% ou mais; V abaixo disso | IV | Não se aplica |
| INSS patronal | Dentro do DAS | Fora do DAS (LC 123, art. 13, VI) | Contribuinte individual (Lei 8.212/91, art. 21) |
| ISS devido em | Cidade do escritório (LC 116, art. 3º) | Cidade da obra (LC 116, art. 3º, III) | Cidade do prestador, conforme lei local |
| CREA e ART | Empresa registrada (Lei 5.194/66, art. 59) e ART por contrato | Empresa registrada e ART da obra | ART por serviço (Lei 6.496/77) |
Não existe caminho melhor para todos. Quem faz as duas coisas precisa dos dois anexos na mesma empresa.
O que a contabilidade de uma empresa de engenharia cuida
Seis frentes que ficam com a Hopecont.
Registro no CREA
Empresas que executam obras ou serviços de engenharia só iniciam atividades depois de registrar a firma e o quadro técnico no Conselho Regional (Lei 5.194/66, art. 59).
ART de cada contrato
Contrato de engenharia, escrito ou verbal, fica sujeito à ART. Sem ela há multa (Lei 6.496/77, arts. 1º e 3º).
Anexo de cada receita
Projeto, laudo, supervisão e obra são apurados cada um no seu anexo, com acompanhamento do Fator R.
ISS por obra
Controle de qual cidade recebe o imposto de cada nota, na sede ou no local da obra.
Material na nota
O material fornecido em obra de construção fica fora da base do ISS (LC 123, art. 18, § 23). A nota precisa mostrar isso.
Retenção na fonte
O tomador pode reter ISS do optante do Simples. A alíquota entra na nota, senão ele aplica 5% (LC 123, art. 21, § 4º).

O que muda entre emitir a nota do projeto e a nota da obra
A nota do projeto leva o ISS da cidade do escritório. A da obra, o da cidade onde ela acontece.
Se o contratante for reter ISS, a alíquota efetiva precisa estar escrita na nota. Esquecer dela custa caro: o tomador aplica 5%.
Quando há cessão de mão de obra, o contratante pode reter 11% do valor da nota para o INSS (Lei 8.212/91, art. 31). No Simples, essa regra costuma valer para obra (Anexo IV), não para projeto e laudo; conferimos no contrato. Por isso olhamos cada contrato antes da primeira nota.
Uma apuração para tudo × projeto e obra separados
Em 4 passos, sua engenharia no anexo certo
Você descreve os serviços
O que projeta, o que executa e onde, pelo WhatsApp.
Lemos contratos e notas
Separamos o que é projeto, laudo e obra.
Montamos a apuração
Anexo, ISS e folha de cada parte do faturamento.
Acompanhamos todo mês
Guias, retenções e Fator R, tudo online.
Já tenho contador. Preciso refazer tudo?
Não. Começamos olhando o que já foi emitido.
- Obras em andamento entram no mapa. Listamos contrato, ART e notas de cada uma.
- Conferimos o anexo dos últimos meses. Se projeto e obra foram misturados, mostramos a diferença.
- Migração por nossa conta. Você não organiza os arquivos.
- Sem fidelidade. A saída é sem multa.
Quanto custa a contabilidade para engenheiros?
Depende de regime, faturamento, número de obras, funcionários e notas por mês. Olhamos o seu caso antes de falar em valor.
Leia: Arquitetura e engenharia: Anexo III ou V? e como abrir empresa de arquiteto e engenheiro.
Sem fidelidade e sem multa. Não gostou? Você sai quando quiser. E a migração do contador atual é por nossa conta.
Ver planos e o que está incluídoPedir minha propostaContabilidade para engenheiros:
perguntas comuns
Engenheiro paga Anexo III, IV ou V?
Como funciona o Fator R na engenharia?
Posso fazer projeto e obra no mesmo CNPJ?
Quando o ISS vai para a cidade da obra?
O material entra na base de cálculo do ISS?
Preciso registrar a empresa no CREA?
O que é ART e quando é exigida?
Qual CNAE usa uma empresa de engenharia?
O contratante pode reter INSS da minha nota?
Quanto tempo leva para abrir uma empresa de engenharia?
Base legal e fontes: LC 123/2006 (Planalto) · LC 116/2003, arts. 3º e 7º · Lei 5.194/66, art. 59 · Lei 6.496/77, ART · Lei 8.212/91, art. 31 · IBGE/Concla, CNAE 7112-0/00. Os valores dependem de atividade, faturamento, município, regime e legislação vigente; confirmamos o seu caso antes de qualquer decisão.
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