Infoprodutores, Afiliados, Criadores e Agências

Contabilidade para infoprodutores e criadores

Lançamento, coprodução, afiliação, publicidade e verba de mídia — cinco receitas com cinco tratamentos diferentes.

No digital, o problema quase nunca é a alíquota. É contra quem a nota é emitida, onde o dinheiro cai e o que entra na base de cálculo. Arrumar isso costuma render mais do que qualquer troca de regime.

5,0 · 242 avaliações no Google
Sem fidelidade Sem multa de cancelamento 100% online
Anexo III
a partir de 6% com Fator R
Anexo V
15,5% sem Fator R
Exterior
recebimento em dólar tratado certo
Anexo III
serviço a partir de 6%
Fator R
a régua dos 28%
Multiplataforma
Hotmart, Kiwify, Eduzz e outras
R$ 0
para migrar de contador
O erro mais comum do negócio digital

Dinheiro da empresa caindo na conta pessoal

É o que mais aparece quando assumimos a contabilidade de um infoprodutor. Receita da empresa recebida na conta física cria dois problemas ao mesmo tempo: receita não declarada na pessoa jurídica e acréscimo patrimonial a justificar na pessoa física.

Sem a Hopecont

  • Repasse de plataforma caindo em conta de pessoa física
  • Comissão de afiliação sem nota, tratada como renda pessoal
  • Agência pagando imposto sobre verba de mídia do cliente
  • Fator R ignorado, com o serviço parado no Anexo V a 15,5%
VS

Com a Hopecont

  • Toda receita entrando no CNPJ, com nota emitida no destinatário certo
  • Comissão de afiliação faturada contra quem paga
  • Honorário e reembolso de mídia separados na emissão
  • Fator R acompanhado, com migração para o Anexo III quando compensa
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Como funciona a contabilidade para negócio digital

No Simples Nacional, o negócio digital fica no Anexo III quando o Fator R alcança 28% — folha e pró-labore sobre a receita dos doze meses — e no Anexo V quando não alcança. A diferença entre 6% e 15,5% na primeira faixa é grande o bastante para pagar sozinha o ajuste do pró-labore.

Antes disso, porém, vem a emissão. Venda direta ao aluno tem um destinatário; repasse de plataforma tem outro; coprodução e afiliação têm um terceiro; serviço de agência tem o cliente. São relações jurídicas diferentes, e cada uma exige um documento diferente. Emitir tudo do mesmo jeito é o que gera glosa e retrabalho.

Há ainda o recebimento do exterior — Hotmart internacional, plataformas de pagamento estrangeiras, contratos com marcas de fora —, que tem regra própria de ISS, câmbio e comprovação documental, e precisa estar registrado na contabilidade da empresa. O efeito de tudo isso na decisão de setembro está neste artigo.

Você está pagando 6% ou 15,5% de imposto?

É o Fator R que decide, e a maioria dos negócios digitais nunca calculou o seu. Leva um minuto.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade para negócio digital

Contra quem eu emito a nota: a plataforma ou o comprador?
Depende de quem é o seu contratante naquela operação, e isso está no contrato com a plataforma. Quando ela apenas intermedeia o pagamento de uma venda sua ao aluno, o destinatário tende a ser o aluno; quando ela contrata você e repassa remuneração, o destinatário tende a ser a plataforma. Não há resposta única para todas as plataformas nem para todos os modelos — o contrato vigente precisa ser lido antes de padronizar a emissão.
Recebo em dólar. Como isso é declarado?
A receita entra na contabilidade da empresa como qualquer outra, convertida na data do fato gerador, com o fechamento de câmbio e a documentação de suporte guardados. O que não pode é o dinheiro cair em conta pessoal e a receita ficar fora da pessoa jurídica: isso gera receita omitida de um lado e acréscimo patrimonial a justificar do outro. Se hoje é assim, arrume a rota do dinheiro antes de qualquer outra decisão.
Sou afiliado. Preciso emitir nota?
Precisa. A comissão de afiliação remunera uma prestação de serviço de intermediação ou promoção de vendas, e o destinatário é quem paga — o produtor ou a plataforma, conforme o contrato de afiliação. Receber comissão sem emitir nota é receita não declarada, com o agravante de deixar rastro no extrato da plataforma. Regularize antes de escalar o volume.
Minha agência paga imposto sobre a verba de mídia do cliente?
Depende de como o contrato e o fluxo estão montados. Se a agência contrata a mídia em nome próprio e revende, o valor tende a compor a receita; se atua como mandatária, com prestação de contas e reembolso identificado, tende a não compor. A diferença muda a base do Simples e pode mudar a faixa de faturamento — vale revisar o contrato e a forma de emissão antes de aceitar qualquer resposta pronta.
Quanto custa a contabilidade de um infoprodutor?
Depende do volume de notas, do número de plataformas, de haver ou não receita do exterior e de existirem funcionários. São esses fatores que determinam o trabalho, e por isso não existe preço único. Os planos estão nesta página, e o orçamento sai depois de entender como o seu negócio fatura.
Vale a pena abrir CNPJ para o meu negócio digital?
Na maioria dos casos em que o faturamento já é recorrente, sim — mas a resposta depende de números, não de regra geral. Como pessoa física, a receita entra no carnê-leão e pode chegar a 27,5%; no Simples Nacional, o serviço começa em 6% no Anexo III, somado ao INSS sobre o pró-labore. O ponto de virada varia com o faturamento e com a folha. Este artigo compara os regimes.
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