Lançamento, coprodução, afiliação, publicidade e verba de mídia — cinco receitas com cinco tratamentos diferentes.
No digital, o problema quase nunca é a alíquota. É contra quem a nota é emitida, onde o dinheiro cai e o que entra na base de cálculo. Arrumar isso costuma render mais do que qualquer troca de regime.
É o que mais aparece quando assumimos a contabilidade de um infoprodutor. Receita da empresa recebida na conta física cria dois problemas ao mesmo tempo: receita não declarada na pessoa jurídica e acréscimo patrimonial a justificar na pessoa física.
No Simples Nacional, o negócio digital fica no Anexo III quando o Fator R alcança 28% — folha e pró-labore sobre a receita dos doze meses — e no Anexo V quando não alcança. A diferença entre 6% e 15,5% na primeira faixa é grande o bastante para pagar sozinha o ajuste do pró-labore.
Antes disso, porém, vem a emissão. Venda direta ao aluno tem um destinatário; repasse de plataforma tem outro; coprodução e afiliação têm um terceiro; serviço de agência tem o cliente. São relações jurídicas diferentes, e cada uma exige um documento diferente. Emitir tudo do mesmo jeito é o que gera glosa e retrabalho.
Há ainda o recebimento do exterior — Hotmart internacional, plataformas de pagamento estrangeiras, contratos com marcas de fora —, que tem regra própria de ISS, câmbio e comprovação documental, e precisa estar registrado na contabilidade da empresa. O efeito de tudo isso na decisão de setembro está neste artigo.
É o Fator R que decide, e a maioria dos negócios digitais nunca calculou o seu. Leva um minuto.
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