Foto: Mizuno K / Pexels
Dois negócios digitais do mesmo tamanho, na mesma cidade, com o mesmo faturamento, podem ter respostas opostas na decisão de setembro. O que separa um do outro não é o porte: é o nome que aparece no destinatário da nota.
Curso vendido na plataforma para consumidor final tem um comprador. Agência que atende cliente empresa tem outro. Coprodução e afiliação têm um terceiro. E como o ganho do regime regular depende inteiramente de o destinatário aproveitar crédito, esse detalhe operacional vira a variável mais importante da decisão.
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Resposta rápida
A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai de 1º a 30 de setembro de 2026, vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro (Resolução CGSN nº 186/2026). O ganho dessa opção é transferir crédito integral ao comprador — e crédito só existe para quem apura tributo, ou seja, para pessoa jurídica. Por isso, no digital, a primeira coisa a resolver não é a alíquota: é identificar corretamente o destinatário de cada nota, porque o mesmo CNPJ costuma ter dois ou três destinatários diferentes convivendo no mesmo mês.
Neste artigo
Quem é o destinatário da nota em cada modelo do digital?
Depende de qual é a operação, e não do produto. Venda direta ao aluno tem o aluno no destinatário. Repasse de plataforma tem a plataforma. Coprodução e afiliação têm o coprodutor ou o produtor. Serviço de agência tem o cliente. São quatro relações jurídicas diferentes, e cada uma coloca alguém distinto do outro lado.
| Como você fatura | Quem costuma ser o destinatário | Aproveita crédito? |
|---|---|---|
| Curso vendido na plataforma para consumidor final | O comprador pessoa física | Não |
| Comissão de afiliação | O produtor ou a plataforma, pessoa jurídica | Sim |
| Coprodução | O produtor principal, pessoa jurídica | Sim |
| Serviço de agência, gestão de tráfego, social media | O cliente pessoa jurídica | Sim |
| Mentoria e consultoria para empresas | A empresa contratante | Sim |
| Publicidade e permuta com marca | A marca, pessoa jurídica | Sim |
Elaboração da Hopecont a partir do art. 47 da LC 214/2025. A definição do destinatário depende do contrato e do fluxo financeiro de cada operação. Verificado em 1º de setembro de 2026.
Repare no resultado: de seis situações comuns, cinco têm pessoa jurídica do outro lado. O negócio digital é, na média, muito mais B2B do que o dono costuma imaginar — e isso puxa a decisão de setembro para um lado bem diferente do de um consultório ou de um salão.
Erros comuns na emissão de nota do digital
- Emitir uma nota única mensal contra a plataforma quando a venda foi direta ao consumidor, ou o contrário.
- Receber em conta de pessoa física o que é receita da empresa.
- Não emitir nota da comissão de afiliação, tratando o repasse como se fosse rendimento pessoal.
- Faturar a verba de mídia do cliente como receita própria da agência, inflando a base do Simples.
A verba de mídia do cliente é receita da agência?
Como regra, o que remunera a agência é o serviço prestado, não o dinheiro que apenas transita para pagar anúncio em nome do cliente. Mas a resposta prática depende inteiramente de como o contrato e o fluxo financeiro estão montados: se a agência contrata a mídia em nome próprio e revende ao cliente, o valor tende a compor a receita dela; se atua como mandatária, com prestação de contas e reembolso identificado, tende a não compor.
Isso não é detalhe. Uma agência que fatura R$ 100 mil por mês, dos quais R$ 70 mil são verba de mídia, pode estar sendo tributada sobre três vezes o que efetivamente ganha — e subindo de faixa no Simples por causa disso, o que encarece também o que ela ganha de verdade.
O que resolve é documentação: contrato que descreva a natureza do repasse, prestação de contas periódica, e separação clara na emissão da nota entre honorário e reembolso. Arrumar isso antes de setembro rende, quase sempre, mais do que a própria decisão sobre o regime.
Dica do especialista
Antes de discutir Simples puro ou híbrido, olhe a base de cálculo. É comum encontrar agência pagando imposto sobre verba de mídia e infoprodutor com metade do faturamento entrando em conta de pessoa física. Corrigir isso muda o DAS todo mês; a decisão de setembro muda um semestre.
Quer a sua emissão de notas revisada antes de decidir sobre o regime?
Falar com um contadorQuanto de crédito a nota do negócio digital transfere?
Depende do anexo e da faixa. A maior parte dos negócios digitais fica no Anexo III quando o Fator R alcança 28%, e no Anexo V quando não alcança — e a diferença entre os dois é grande, tanto na alíquota que você paga quanto no crédito que transfere.
| Receita em 12 meses | Crédito numa nota de R$ 10.000 — Anexo III | Crédito numa nota de R$ 10.000 — Anexo V |
|---|---|---|
| R$ 180.000 | R$ 93,60 | R$ 265,83 |
| R$ 360.000 | R$ 147,06 | R$ 287,26 |
| R$ 600.000 | R$ 175,30 | R$ 323,98 |
| R$ 1.200.000 | R$ 216,30 | R$ 365,29 |
Cálculo da Hopecont com a fórmula do art. 18, § 1º-A da LC 123/2006 e os percentuais de repartição dos Anexos XX e XXII da LC 214/2025, vigentes de 1º/1/2027 a 31/12/2028. Verificado em 1º de setembro de 2026.
Há uma ironia aí que vale explicar: quem está no Anexo V transfere mais crédito, porque paga mais imposto. O crédito é limitado ao que foi efetivamente recolhido no regime único — art. 47, § 9º, II da LC 214/2025 —, então alíquota maior significa crédito maior. Isso não é vantagem: é sinal de que você está pagando caro. A calculadora de Fator R mostra se dá para migrar para o Anexo III.
Do outro lado, no regime regular, o crédito passa a ser o IBS e a CBS destacados. Em 2027 e 2028 o IBS é de 0,1% (art. 344 da LC 214/2025) e a CBS é a alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347), referência que o Senado ainda não fixou. A calculadora de crédito de IBS e CBS compara os dois cenários.
Qual perfil do digital deve avaliar o regime regular?
Quem fatura predominantemente contra pessoa jurídica: agência, gestor de tráfego, social media, produtora de conteúdo com contrato de marca, consultor que atende empresa, coprodutor e afiliado que emite nota contra produtor PJ. Nesses casos o crédito transferido é argumento comercial real, e o cliente vai fazer a conta em 2027 mesmo que você não faça.
Quem vende curso e mentoria para consumidor final tem o cenário oposto: o comprador é pessoa física, não aproveita crédito, e o ganho do regime regular praticamente desaparece do lado da venda. Sobra o crédito das compras — tráfego pago, plataforma, edição, ferramentas —, que pode não ser desprezível em quem investe pesado em mídia.
E há o caso mais comum de todos: o negócio que faz as duas coisas. Curso para consumidor de um lado, prestação de serviço para marca do outro. Aí a decisão precisa de proporção, não de regra — e é exatamente o tipo de conta que dá para fazer em uma tarde com os relatórios da plataforma na mão.
O levantamento antes de 30 de setembro
- Separe o faturamento dos últimos 12 meses por tipo de operação e por destinatário.
- Confira se toda receita está entrando no CNPJ, e não em conta de pessoa física.
- Na agência, isole honorário de verba de mídia e confira o que está na base do Simples.
- Calcule o Fator R e confirme se o anexo está no lugar certo.
- Some os gastos com tráfego, plataformas e ferramentas contratadas de pessoa jurídica.
- Verifique se algum cliente PJ já sinalizou exigência de crédito integral.
Por que a Hopecont
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- Atendimento humanizado: quem responde no WhatsApp conhece a sua operação.
Conclusão
O negócio digital é, na prática, mais B2B do que parece. Afiliação, coprodução, serviço de agência, publicidade de marca — quase tudo isso tem pessoa jurídica do outro lado, e pessoa jurídica aproveita crédito. É por isso que a decisão de setembro merece atenção aqui, e não só nos setores tradicionais.
Mas a ordem importa. Antes de decidir entre Simples puro e regime regular, resolva a emissão: contra quem cada nota é emitida, o que entra na base do Simples e onde o dinheiro cai. Um negócio com essa parte torta decide errado independentemente do regime que escolher.
O prazo é 30 de setembro de 2026, com desistência até 30 de novembro. A contabilidade para agência de marketing da Hopecont começa por essa arrumação, porque é ela que muda o número todo mês.
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Perguntas frequentes
Infoprodutor pode ser MEI?
Em regra, o obstáculo não é a atividade, é o limite. Ocupações ligadas a treinamento e produção de conteúdo aparecem na relação da Resolução CGSN nº 140/2018, mas o teto anual do MEI e o limite de um empregado costumam ser estourados rápido em lançamento. Some também o risco de a atividade principal ser enquadrada como profissão regulamentada, o que é vedado. Antes de abrir como MEI, confira a ocupação exata na relação vigente e projete o faturamento dos próximos doze meses.
Contra quem se emite a nota: a plataforma ou o comprador?
Depende de quem é o seu contratante naquela operação, e isso está no contrato com a plataforma. Quando a plataforma atua como mera intermediária do pagamento de uma venda sua ao aluno, o destinatário tende a ser o aluno; quando ela contrata você e repassa uma remuneração, o destinatário tende a ser a plataforma. Não existe resposta única para todas as plataformas nem para todos os modelos — leia o contrato vigente com o seu contador antes de padronizar a emissão.
Afiliado emite nota para quem?
Para quem paga a comissão: o produtor ou a plataforma, conforme o contrato de afiliação. É uma prestação de serviço de intermediação ou promoção de vendas, e o destinatário é normalmente pessoa jurídica — o que, para efeito da decisão de setembro, coloca o afiliado no grupo de quem transfere crédito a quem o aproveita. Se hoje você recebe comissão sem emitir nota, isso precisa ser regularizado antes de qualquer discussão sobre regime.
Verba de mídia entra no faturamento da agência?
Depende de como o contrato e o fluxo estão montados. Se a agência contrata a mídia em nome próprio e revende, o valor tende a compor a receita; se atua como mandatária do cliente, com prestação de contas e reembolso identificado, tende a não compor. A diferença muda a base do Simples e pode mudar a faixa de faturamento. Reveja o contrato e a forma de emissão antes de aceitar a resposta pronta de qualquer lado.
Recebo em dólar de plataforma estrangeira. Isso muda a decisão?
Muda os controles antes de mudar a decisão. Receita vinda do exterior tem tratamento próprio quanto a ISS, a fechamento de câmbio e a comprovação documental, e precisa estar registrada na contabilidade da empresa, não na conta pessoal. Resolvido isso, a lógica da opção de setembro segue a mesma: o que importa é se o contratante aproveita crédito de IBS e CBS. Trate a parte cambial primeiro, porque ela gera passivo silencioso.
Posso receber pagamento de cliente na minha conta pessoal?
Não deve. Receita da empresa entra na conta da empresa: é isso que sustenta a apuração, a distribuição de lucros isenta e a própria comprovação de renda do sócio. Dinheiro de venda caindo em conta pessoal cria dois problemas ao mesmo tempo — receita não declarada na pessoa jurídica e acréscimo patrimonial a justificar na pessoa física. Se hoje é assim, arrume a rota do dinheiro antes de discutir regime tributário, porque esse passivo cresce todo mês.