Cada profissão do seu escritório cai numa regra diferente — e comparar alíquota de tabela leva a conclusão errada.
Advocacia é Anexo IV, com a contribuição previdenciária patronal recolhida por fora do DAS. Engenharia e arquitetura são Anexo III ou V, conforme o Fator R. Representação comercial tem regra própria. Quem trata os três do mesmo jeito paga a mais em pelo menos um deles.
O Anexo IV parece mais barato que o Anexo III porque a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS — ela é recolhida separadamente. Sem somar esse custo, a comparação entre regimes e entre anexos dá o resultado errado.
A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, por força do art. 18, § 5º-C da LC 123/2006. A alíquota começa em 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida à parte — art. 13, VI da mesma lei. Por isso a tabela engana quem compara sem somar.
Engenharia, arquitetura e representação comercial seguem outro caminho: Anexo III quando a folha alcança 28% da receita dos doze meses, Anexo V quando não alcança. A diferença entre 6% e 15,5% na primeira faixa é a decisão que mais mexe no imposto desses escritórios, e é frequente encontrar quem esteja no lado errado sem saber.
A partir de 2027 entram dois temas novos: a redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025, que alcança advogados, engenheiros e arquitetos mas exige cinco requisitos cumulativos da sociedade, e o fim do ISS fixo das sociedades uniprofissionais. Os requisitos e a conta estão detalhados neste artigo.
Fora da advocacia, o Fator R decide. Calcule em um minuto e veja se a sua folha já leva o serviço para a alíquota menor.
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