Advocacia, Engenharia, Arquitetura e Representação

Contabilidade para escritórios e profissionais liberais

Cada profissão do seu escritório cai numa regra diferente — e comparar alíquota de tabela leva a conclusão errada.

Advocacia é Anexo IV, com a contribuição previdenciária patronal recolhida por fora do DAS. Engenharia e arquitetura são Anexo III ou V, conforme o Fator R. Representação comercial tem regra própria. Quem trata os três do mesmo jeito paga a mais em pelo menos um deles.

5,0 · 242 avaliações no Google
Sem fidelidade Sem multa de cancelamento 100% online
Anexo IV
advocacia, com CPP por fora
Fator R
engenharia e arquitetura no Anexo III
Art. 127
redução de 30% de IBS e CBS
Anexo IV
advocacia, a partir de 4,5%
Anexo III
com Fator R de 28%
Art. 127
5 requisitos cumulativos
R$ 0
para migrar de contador
O erro que passa despercebido por anos

Comparar a alíquota da tabela sem somar a CPP

O Anexo IV parece mais barato que o Anexo III porque a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS — ela é recolhida separadamente. Sem somar esse custo, a comparação entre regimes e entre anexos dá o resultado errado.

Sem a Hopecont

  • Alíquota comparada sem somar a CPP do Anexo IV
  • Engenharia e arquitetura no Anexo V sem ninguém calcular o Fator R
  • Quadro societário que derruba a redução de 30% sem o sócio saber
  • Sociedade uniprofissional sem acompanhar o fim do ISS fixo
VS

Com a Hopecont

  • Custo total apurado: DAS mais CPP, mês a mês
  • Fator R acompanhado, com migração para o Anexo III quando compensa
  • Os cinco requisitos do art. 127 conferidos no contrato social
  • Planejamento da transição do ISS fixo para o IBS
Quero revisar o enquadramento do meu escritório
Entenda a tributação do seu ramo

Como funciona a contabilidade para escritório

A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, por força do art. 18, § 5º-C da LC 123/2006. A alíquota começa em 4,5%, mas a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida à parte — art. 13, VI da mesma lei. Por isso a tabela engana quem compara sem somar.

Engenharia, arquitetura e representação comercial seguem outro caminho: Anexo III quando a folha alcança 28% da receita dos doze meses, Anexo V quando não alcança. A diferença entre 6% e 15,5% na primeira faixa é a decisão que mais mexe no imposto desses escritórios, e é frequente encontrar quem esteja no lado errado sem saber.

A partir de 2027 entram dois temas novos: a redução de 30% do art. 127 da LC 214/2025, que alcança advogados, engenheiros e arquitetos mas exige cinco requisitos cumulativos da sociedade, e o fim do ISS fixo das sociedades uniprofissionais. Os requisitos e a conta estão detalhados neste artigo.

Seu escritório está no Anexo III ou no Anexo V?

Fora da advocacia, o Fator R decide. Calcule em um minuto e veja se a sua folha já leva o serviço para a alíquota menor.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade para escritório

Por que a advocacia paga no Anexo IV?
Porque a lei a colocou lá: o art. 18, § 5º-C da LC 123/2006 lista a advocacia entre as atividades do Anexo IV, ao lado de construção, limpeza e vigilância. A consequência prática é que a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e é recolhida separadamente, na forma do art. 13, VI. Por isso o custo real do escritório é o DAS mais a CPP, e comparar só a alíquota da tabela leva a conclusão errada.
Engenheiro e arquiteto podem usar o Fator R?
Podem. As duas atividades estão entre as do art. 18, § 5º-I da LC 123/2006, tributadas pelo Anexo III quando a razão entre folha e receita dos doze meses alcança 28%, e pelo Anexo V quando não alcança. A folha inclui pró-labore, salários, encargos e FGTS. É a conta que mais mexe no imposto desses escritórios. A calculadora de Fator R faz essa conta em um minuto.
Meu escritório tem direito à redução de 30% de IBS e CBS?
Depende de cinco requisitos cumulativos do art. 127, § 1º, II da LC 214/2025: sócios habilitados e sob fiscalização do conselho, nenhuma pessoa jurídica no quadro societário, o escritório não ser sócio de outra empresa, não exercer atividade diversa das habilitações e prestar a atividade-fim diretamente pelos sócios. Falhar em um derruba a redução inteira. Vale conferir o contrato social antes de contar com o benefício.
Representante comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial é atividade de natureza intelectual sujeita a registro em conselho profissional, e está fora do MEI por força do art. 18-A, § 4º-B da LC 123/2006 e da relação de ocupações da Resolução CGSN nº 140/2018. O caminho é abrir empresa no Simples Nacional, normalmente no Anexo III quando o Fator R alcança 28%. Confirme a ocupação na relação vigente, que é atualizada periodicamente.
Quanto custa a contabilidade de um escritório?
Depende do número de sócios, da existência de funcionários, do volume de notas e de o escritório ter ou não sociedade uniprofissional com ISS fixo. São esses fatores que definem o trabalho, e por isso não existe preço único. Os planos estão nesta página, e o orçamento sai depois de entender a estrutura do escritório.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Na Hopecont, não: não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento. No mercado, depende do contrato assinado — cláusulas de fidelidade e de aviso prévio são comuns. Antes de decidir, peça a cópia do contrato vigente, confira o prazo de rescisão e garanta a entrega dos livros, dos arquivos digitais e das obrigações do período, que são da sociedade e não do escritório contábil.
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Seu escritório pode estar no anexo errado

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