A conta que decide o seu imposto não é o CNAE — é o pró-labore. E quase ninguém define ele antes de abrir.
A psicologia já nasce no Anexo III, pelo art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006. O que existe é a queda: quando a folha de doze meses fica abaixo de 28% da receita, ela desce para o Anexo V. Para quem atende sozinho, essa folha é o pró-labore. Definir errado é o que faz um consultório pagar 15,50% onde poderia pagar 6,00% — e ninguém avisa, porque o DAS sai igual todo mês.
Desde a Lei nº 15.270/2025, quem recebe até R$ 5.000 por mês tem imposto de renda zero como pessoa física. Abrir empresa nessa faixa não economiza imposto: cria imposto, mais a rotina fiscal. A conta precisa vir antes da abertura, não depois.
A psicologia está listada no art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006, junto com psicanálise, terapia ocupacional e fonoaudiologia. Esse dispositivo coloca a atividade no Anexo III — 6,00% na primeira faixa. O risco não é não chegar lá: é cair. O § 5º-M, I manda tributar pelo Anexo V — 15,50% na mesma faixa — quando a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período fica abaixo de 28%. Essa razão é o Fator R, e para quem atende sozinho ela é decidida pelo pró-labore.
O segundo ponto é o conselho. O registro pessoal no CRP decorre do art. 10 da Lei nº 5.766/1971 e é condição para exercer. Quando existe pessoa jurídica prestando serviços de psicologia, ela precisa de inscrição própria e responsável técnico — uma exigência à parte, com requisitos que variam por regional.
E existe uma pergunta anterior a essas duas, que a maioria dos escritórios pula: vale a pena abrir? Em 2026 a resposta mudou de lugar. Este artigo traz a conta convertida em sessões por semana, que é como dá para conferir na sua agenda.
O Fator R é o que segura o Anexo III, e a queda custa de 6% para 15,5% na primeira faixa. Calcule em um minuto e veja de que lado a sua folha já está.
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