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Você atende online, recebe por PIX e a dúvida chega junto com o primeiro mês cheio de agenda: "preciso de CNPJ?". E logo em seguida vem a segunda, que é a de verdade: "se precisar, isso vai me custar mais ou menos do que eu pago hoje?"
A primeira pergunta tem resposta curta e ela vem já no próximo bloco. A segunda tem uma resposta que mudou este ano e que quase ninguém refez — porque a régua do imposto de renda da pessoa física foi alterada em janeiro de 2026. Aqui a conta está feita, e traduzida em algo que você consegue conferir na sua agenda: número de sessões por semana.
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Resposta rápida
A psicologia não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI, e o motivo não é o registro no CRP — é o formato da lista. Fora do MEI restam duas formas de atender, e a escolha entre elas virou uma conta de agenda: existe um número de sessões por semana a partir do qual o CNPJ passa a custar menos do que a pessoa física. Esse número mudou em 2026, e está calculado abaixo para três faixas de preço de sessão.
Neste artigo
Psicólogo pode ser MEI?
Não. A psicologia não consta da relação de ocupações permitidas ao MEI. Quem define essa relação é o Comitê Gestor do Simples Nacional, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e ela funciona como uma lista de permissões: o que não está nela está fora.
Conferimos o Anexo XI direto do site da Receita Federal — 43 páginas, 426 ocupações entre as Tabelas A e B. "Psicólogo" não aparece. "Psicologia" também não. O mesmo vale para psicopedagogo e para terapeuta.
O CRP não é o motivo — e isso não é detalhe
A explicação repetida por aí é que "profissão regulamentada não pode ser MEI porque a lei proíbe". Essa vedação não existe na LC 123/2006. O art. 18-A, § 4º traz quatro impedimentos e nenhum deles cita conselho profissional.
O que impede é a lista do CGSN ser fechada. Saber disso muda uma decisão prática: não adianta procurar um CNAE alternativo ou uma "brecha" — não há o que interpretar numa lista de permissões.
O registro no CRP é obrigação separada e continua valendo de qualquer forma. O art. 10 da Lei nº 5.766/1971 determina que todo profissional de Psicologia, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no Conselho Regional de sua área de ação — atendendo aos requisitos da Lei nº 4.119/1962.
A partir de quantas sessões por semana o CNPJ compensa?
Esta é a pergunta útil, e a resposta mudou em 2026. A Lei nº 15.270/2025 reformou a tabela do imposto de renda: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês ficou com imposto zero, e entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 há uma redução decrescente.
Ou seja: abaixo de R$ 5.000 por mês, a empresa não economiza imposto — ela cria imposto. Traduzindo isso para a sua agenda, com quatro semanas cheias no mês:
| Valor da sessão | Até aqui, seguir como pessoa física | Aqui empata | A partir daqui, a PJ vale |
|---|---|---|---|
| R$ 150 | até 8 sessões/semana | 10 sessões/semana | 13 sessões/semana ou mais |
| R$ 200 | até 6 sessões/semana | 7 a 8 sessões/semana | 10 sessões/semana ou mais |
| R$ 250 | até 5 sessões/semana | 6 sessões/semana | 8 sessões/semana ou mais |
Conversão dos patamares de R$ 5.000, R$ 6.000 e R$ 8.000 de recebimento mensal em sessões, considerando quatro semanas por mês. Os patamares vêm da comparação entre o IRPF de 2026 e o DAS do Anexo III abaixo. Verificado em 2 de setembro de 2026.
E os patamares em reais, que é de onde essa tabela sai:
| Você recebe por mês | IRPF como pessoa física | DAS na PJ (Anexo III) | Resultado no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 5.000 | R$ 0,00 | R$ 300,00 | A PJ custa R$ 3.600 a mais |
| R$ 6.000 | R$ 394,54 | R$ 360,00 | Empata — R$ 414 a favor da PJ |
| R$ 8.000 | R$ 1.124,29 | R$ 480,00 | R$ 7.731 a favor da PJ |
| R$ 10.000 | R$ 1.674,29 | R$ 600,00 | R$ 12.891 a favor da PJ |
| R$ 15.000 | R$ 3.049,29 | R$ 900,00 | R$ 25.791 a favor da PJ |
IRPF pela tabela progressiva mensal de 2026 da Receita Federal, com o desconto simplificado de R$ 607,20, sem dependentes, e a redução da Lei nº 15.270/2025. DAS pelo Anexo III da LC 123/2006, alíquota efetiva de 6,00% até R$ 180.000 em doze meses. Os dois lados excluem o INSS, que existe nos dois caminhos.
Quando o CNPJ é necessário mesmo com agenda pequena
A conta acima vale para quem atende só particular. Há três situações em que a decisão sai da agenda e passa para quem paga:
- Atendimento a empresas. Programa de saúde mental, acolhimento corporativo, treinamento — o RH precisa de nota fiscal para lançar a despesa. Sem CNPJ, o contrato não sai.
- Convênio e plataforma de terapia. Boa parte das plataformas e das operadoras repassa como pessoa jurídica e exige nota.
- Atendimento com outro profissional dividindo o espaço. Quando duas pessoas rateiam sala e recepção, a estrutura em pessoa jurídica organiza a divisão e evita que uma emita recibo pelo trabalho da outra.
Nessas situações, a pergunta deixa de ser "compensa?" e vira "qual formato?" — e aí o passo a passo para abrir empresa de psicólogo resolve, com CNAE, inscrição municipal e registro da pessoa jurídica no CRP.
O imposto da PJ é 6% mesmo?
É 6% na primeira faixa enquanto a empresa estiver no Anexo III — e a ordem das coisas aqui é o inverso do que se lê por aí. A psicologia está listada no art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006, ao lado da psicanálise, da terapia ocupacional e da fonoaudiologia. Esse dispositivo coloca a atividade no Anexo III. Você já nasce no anexo bom.
O que existe é a queda. O § 5º-M, I manda tributar essas atividades pelo Anexo V quando a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período fica abaixo de 28%. O Fator R é o que segura você no Anexo III — não o que leva você até lá.
Quem atende sozinho tem uma única peça nessa folha: o pró-labore. Definir o pró-labore baixo demais é o que derruba a empresa para o Anexo V logo no primeiro cálculo — e ela fica lá, pagando 15,50% onde pagaria 6,00%.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 96.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 9.120 |
| R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 |
| R$ 240.000 | 7,30% | 16,12% | R$ 21.180 |
A calculadora de Fator R mostra de que lado você está antes de a empresa ser aberta, que é a hora certa de olhar.
Abri MEI e atendo como psicólogo. E agora?
É uma situação comum, e normalmente sem má-fé: no portal a pessoa escolhe uma ocupação parecida que está na lista e passa a emitir nota de psicologia. O CNPJ diz uma coisa, a nota diz outra.
O risco não é imediato — e é justamente por isso que se arrasta. Ele aparece no desenquadramento do SIMEI com cobrança retroativa da diferença, na recusa da nota por um tomador que precisa do crédito, e na inscrição da pessoa jurídica no CRP.
O que fazer, na ordem
- Confira no cartão CNPJ a ocupação registrada e compare com o que você emite.
- Some o que entrou nos últimos doze meses.
- Leve esse número para a tabela de sessões acima. Pode ser que o caminho certo não seja virar ME, e sim voltar a ser autônomo — abaixo de R$ 5.000 por mês, é o que sai mais barato.
- Só então decida entre migrar para ME ou encerrar o MEI.
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Perguntas frequentes
Psicopedagogo pode ser MEI?
Não. Conferimos as 426 ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e a psicopedagogia não aparece, assim como a psicologia. Como a lista do CGSN autoriza em vez de proibir, não existe enquadramento alternativo. O caminho é atuar como autônomo, com recibo e carnê-leão, ou abrir empresa no Simples Nacional. Confirme a lista vigente antes de decidir, porque ela é atualizada periodicamente.
Atendo online e recebo por PIX. Preciso mesmo de CNPJ?
Não necessariamente. O meio de recebimento não define a obrigação: o que define é o volume e quem paga. Atendendo só particular e recebendo até R$ 5.000 por mês, seguir como autônomo é legal e, desde a Lei nº 15.270/2025, sai com imposto de renda zero. O que cria a necessidade de CNPJ é a exigência de nota fiscal — por empresa, convênio ou plataforma —, e não o PIX.
Como funciona o imposto de quem atende como pessoa física?
Pelo carnê-leão: o recebimento de pessoa física é declarado mensalmente e o imposto segue a tabela progressiva. Em 2026 há isenção total até R$ 5.000 por mês e redução decrescente até R$ 7.350, pela Lei nº 15.270/2025. Além disso existe o INSS como contribuinte individual, que é uma obrigação à parte e depende do salário de contribuição escolhido. Confirme os valores no site da Receita Federal antes de programar o pagamento.
Preciso inscrever a empresa no CRP, além do meu registro pessoal?
Sim. O registro pessoal decorre do art. 10 da Lei nº 5.766/1971 e é condição para exercer a profissão. Quando existe pessoa jurídica prestando serviços de psicologia, ela também precisa de inscrição própria no Conselho Regional, com responsável técnico indicado. Os requisitos e o valor da anuidade variam por regional, então confirme no CRP da sua jurisdição antes de abrir a empresa.
Se eu abrir empresa, ainda posso atender particular sem nota?
Não. Aberta a pessoa jurídica, o atendimento passa a ser dela, e a nota fiscal de serviço é devida em cada atendimento, inclusive para paciente pessoa física. A obrigação acessória vem junto com o CNPJ. É por isso que a decisão de abrir merece a conta de antes: com agenda pequena, o custo da empresa e da rotina fiscal supera a economia de imposto.
Quanto custa a contabilidade para psicólogo?
Depende de você atender sozinho ou em sociedade, de haver funcionário e do volume de notas por mês. São esses fatores que definem o trabalho, e por isso não existe preço único. Os planos estão nesta página, e o orçamento sai depois de entender a sua rotina. Na Hopecont não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento.