Foto: iMin Technology / Pexels
A empresa abriu, o CNPJ saiu, o primeiro cliente fechou. E aí aparece a pergunta que ninguém respondeu na abertura: como emitir a nota? A resposta muda conforme o que você vende, o município onde a empresa está e — num detalhe que vale dinheiro — o fato de ser a primeira nota do mês em que a empresa começou.
Esse detalhe existe na Lei Complementar do Simples Nacional e quase nunca é explicado. Vamos chegar nele. Antes, o caminho.
Abriu a empresa e não sabe por onde emitir?
A Hopecont cuida da inscrição municipal, do credenciamento e da primeira nota — e depois da apuração todo mês. Sem fidelidade, sem multa de cancelamento, atendimento em todo o Brasil e presencial em Maracanaú.
Resposta rápida
Serviço se documenta com NFS-e, que é municipal; mercadoria, com NF-e, que é estadual. Antes da primeira nota você precisa da inscrição municipal (e, havendo mercadoria, da inscrição estadual com o credenciamento na Sefaz). Para a NF-e, o certificado digital é obrigatório; para a NFS-e no emissor nacional, não — dá para entrar com conta gov.br. E o detalhe que mais economiza: sendo optante do Simples e havendo retenção de ISS, no mês de início das atividades o tomador aplica alíquota efetiva de 2% — mas só se a sua nota informar a alíquota. Sem essa informação, a lei manda aplicar 5%.
Nota de serviço ou nota de mercadoria? Não é a mesma coisa
A confusão começa porque as duas se chamam "nota fiscal", mas são de donos diferentes.
- NFS-e — Nota Fiscal de Serviços eletrônica. O imposto é o ISS, que é municipal. Quem autoriza a emissão é a prefeitura. O serviço considera-se prestado, e o imposto devido, no local do estabelecimento prestador, salvo as exceções previstas em lei.
- NF-e — Nota Fiscal eletrônica de mercadoria. O imposto é o ICMS, que é estadual. Quem autoriza é a Secretaria da Fazenda do estado.
Empresa que vende produto e presta serviço precisa das duas — e de dois cadastros diferentes. Isso costuma pegar de surpresa quem abriu comércio com um serviço agregado, ou o contrário.
O que precisa existir antes da primeira nota
| Requisito | Serviço (NFS-e) | Mercadoria (NF-e) |
|---|---|---|
| Cadastro | inscrição municipal | inscrição estadual |
| Credenciamento | primeiro acesso ao sistema do município ou ao emissor nacional | credenciamento na Sefaz, com cadastro em situação regular |
| Certificado digital | não é obrigatório no emissor nacional — há acesso por usuário e senha, por certificado ou por conta gov.br nível prata ou ouro | obrigatório: certificado ICP-Brasil com o CNPJ do estabelecimento ou da matriz |
| Custo do emissor | o emissor nacional é gratuito | depende do software emissor |
Fontes: gov.br — Emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica e SEFAZ-CE — credenciamento para NF-e. Consultado em 30/08/2026.
Não sabe se o seu caso é NFS-e, NF-e ou os dois? Diga o que a empresa vende que a gente resolve.
Falar com um contadorO detalhe que economiza na primeira nota: os 2% do mês de início
Aqui está a parte que quase nenhum conteúdo sobre "primeira nota fiscal" conta. Quando o serviço está sujeito à retenção do ISS pelo tomador e o prestador é optante do Simples Nacional, a Lei Complementar nº 123/2006 traz uma regra específica para o começo da empresa.
- Regra geral: o tomador aplica a alíquota efetiva de ISS do mês anterior, que precisa estar informada no documento fiscal.
- Não existe mês anterior porque a empresa acabou de nascer? Então, no mês de início de atividades, o tomador aplica alíquota efetiva de 2%.
- Havendo diferença entre a alíquota usada e a efetivamente apurada, o prestador recolhe a diferença no mês seguinte ao do início de atividade, em guia própria do município.
- E o alerta: se a empresa não informar a alíquota no documento fiscal, aplica-se a alíquota efetiva de 5%.
Leia de novo a última linha. A diferença entre 2% e 5% na primeira nota não depende de planejamento nenhum — depende de a informação estar escrita na nota. É a definição de dinheiro perdido por desatenção.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 4º. Consultado em 30/08/2026.
Em Fortaleza, por onde se emite?
Pelo sistema da própria prefeitura. Fortaleza tem emissor municipal próprio — o ISS Fortaleza —, e o portal do contribuinte é o e-SEFIN. A inscrição municipal ali tem nome local: chama-se CPBS, o Cadastro de Produtores de Bens e Serviços, e para pessoa jurídica ela é obtida no e-SEFIN, no menu de cadastros municipais, ou pelo próprio portal da Redesim. Depois disso, é preciso fazer o primeiro acesso ao sistema ISS Fortaleza para emitir.
Três regras locais que vale conhecer antes de errar a primeira nota:
- A NFS-e é documento insuscetível de alteração. Errou, não conserta — substitui ou cancela.
- O pedido de cancelamento tem prazo: até 180 dias da emissão, por processo dirigido à célula de gestão do ISSQN. Indeferido, cabe um único novo pedido.
- Quem recebe a nota e não a recusa aceita tacitamente a responsabilidade pelo recolhimento do ISSQN nela declarado.
E vale saber o histórico, porque explica a rigidez: a opção pela NFS-e em Fortaleza é irretratável — a partir da primeira NFS-e emitida, as notas convencionais tornam-se inidôneas no dia seguinte.
Fontes: Carta de Serviços da SEFIN Fortaleza e Instrução Normativa nº 03/2019 da SEFIN. Consultado em 30/08/2026.
Os erros mais caros na primeira nota
- Não informar a alíquota de ISS na nota quando há retenção. Vira 5% em vez de 2%.
- Prestar o serviço antes de ter a inscrição municipal e ficar sem como documentar.
- Descrever o serviço de um jeito que não corresponde ao CNAE registrado.
- Emitir e só depois conferir os dados do tomador. A nota não se altera.
- Achar que, sem faturamento, não há declaração. A apuração mensal é entregue mesmo zerada.
- Deixar para descobrir o sistema no dia em que o cliente cobra a nota.
O que muda em novembro de 2026 para quem está no Simples
Esta é a mudança que está no calendário agora. Pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passariam a emitir obrigatoriamente pelo Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de setembro de 2026. Em 4 de agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 191 revogou expressamente a 189 e reeditou a regra: os efeitos passam a valer a partir de 1º de novembro de 2026.
Na prática é um adiamento de dois meses — mas vale saber que a norma foi substituída, não apenas esticada, porque o texto novo é mais amplo que o anterior.
Por trás disso está a Lei Complementar nº 214/2025, que desde 1º de janeiro de 2026 obriga municípios e o Distrito Federal a autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional no ambiente nacional ou, quando tiverem emissor próprio, a compartilhar os documentos gerados com o ambiente de dados nacional.
Na prática, para quem está em Fortaleza ou em Maracanaú: os dois municípios estão conveniados e integrados ao ambiente nacional, mas emitem pelo sistema próprio. É por isso que vale acompanhar de perto o que muda a partir de novembro — a data existe e o caminho de cada município ainda está em transição.
No mesmo período começa outra mudança que aparece na cara da nota: o destaque de IBS e CBS nos documentos de serviço, com início escalonado a partir de outubro de 2026. Até o fim de 2026, a ausência do destaque não faz o sistema rejeitar o documento.
Fontes: Portal da NFS-e — notícias oficiais do CGNFS-e e Lei Complementar nº 214/2025, art. 62. Consultado em 30/08/2026.
Emitiu a nota. E agora?
A nota é o começo do mês fiscal, não o fim. Para quem está no Simples Nacional, a apuração é declarada e paga até o dia 20 do mês seguinte ao período apurado — e quando não há expediente bancário no dia 20, no primeiro dia útil posterior.
Dois pontos que costumam custar caro:
- A declaração é mensal mesmo sem receita. Empresa sem faturamento ou inativa declara com receita bruta zero.
- O que você declara é confissão de dívida. A informação prestada constitui o crédito e é instrumento suficiente para a cobrança do que não for recolhido.
Atrasar a declaração gera multa por atraso, calculada sobre os tributos declarados, com percentual mensal, teto e valor mínimo por mês de referência — e reduções quando a entrega acontece antes de procedimento de ofício.
Fonte: Portal do Simples Nacional — Manual do PGDAS-D e DEFIS (RFB). Consultado em 30/08/2026.
Checklist antes de emitir a primeira nota
- Inscrição municipal ativa — e, havendo mercadoria, inscrição estadual e credenciamento.
- Primeiro acesso feito no sistema do município ou no emissor nacional.
- Certificado digital, se for NF-e; conta gov.br prata ou ouro serve para o emissor nacional de NFS-e.
- Descrição do serviço alinhada ao CNAE registrado.
- Dados do tomador conferidos antes de emitir.
- Alíquota de ISS informada na nota, quando houver retenção.
- Data da apuração na agenda: dia 20 do mês seguinte.
E se a empresa simplesmente não emitir?
Não é uma zona cinzenta. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada — ou fornecê-la em desacordo com a legislação — é conduta tipificada como crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa.
Dizemos isso sem dramatizar: o ponto prático é que emitir não é opcional nem negociável com o cliente. E, do lado do negócio, nota emitida é o que sustenta comprovação de renda, crédito bancário, contrato com empresa maior e a própria apuração correta do imposto.
Fonte: Lei nº 8.137/1990, art. 1º, V. Consultado em 30/08/2026.
Quer a primeira nota emitida certa e a apuração em dia todo mês?
Pedir orçamentoPor que fazer com a Hopecont
- A gente cuida do cadastro e do credenciamento — você não descobre o sistema sozinho no dia do cliente.
- Acompanhamos a virada de novembro de 2026 e o destaque de IBS e CBS na nota.
- Sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
- Atendimento humano, online em todo o Brasil e presencial em Maracanaú.
Resumindo o caminho
Inscrição, credenciamento, primeiro acesso, nota com a alíquota informada, e apuração no dia 20. É um caminho curto, mas com três armadilhas caras: o cadastro que não existe, a alíquota que não foi informada e a declaração que ninguém entregou porque "não faturou nada".
Se a empresa ainda vai nascer, comece por como abrir empresa em Fortaleza. Se a dúvida é o código da atividade — que é o que define a descrição da nota e o anexo do imposto —, veja como escolher o CNAE certo.
Primeira nota emitida certa, e o mês fechado em dia
Inscrição municipal · credenciamento · emissão da nota · apuração e guia todo mês · sem fidelidade e sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil
Perguntas frequentes
Qual nota a minha empresa emite: NFS-e ou NF-e?
Depende do que ela vende. Serviço se documenta com NFS-e, cujo imposto é o ISS, municipal, e a autorização vem da prefeitura. Mercadoria se documenta com NF-e, cujo imposto é o ICMS, estadual, e a autorização vem da Secretaria da Fazenda do estado. Empresa que vende produto e presta serviço precisa das duas notas e de dois cadastros diferentes.
Preciso de certificado digital para emitir a primeira nota?
Para a NF-e de mercadoria, sim: o credenciamento na Sefaz exige certificado digital ICP-Brasil com o CNPJ do estabelecimento ou da matriz. Para a NFS-e no emissor nacional, não: o acesso pode ser feito por usuário e senha, por certificado digital ou por conta gov.br de nível prata ou ouro, e o emissor nacional é gratuito.
Qual a alíquota de ISS retido na primeira nota de uma empresa nova?
Sendo o prestador optante do Simples Nacional e havendo retenção, no mês de início de atividades o tomador aplica alíquota efetiva de 2%. Havendo diferença para a alíquota efetivamente apurada, o prestador recolhe a diferença no mês seguinte ao do início de atividade, em guia própria do município. Mas atenção: se a empresa não informar a alíquota no documento fiscal, aplica-se alíquota efetiva de 5%.
O que preciso ter antes de emitir a primeira nota fiscal?
Para serviço: inscrição municipal e o primeiro acesso feito ao sistema de emissão, seja o do município ou o emissor nacional. Para mercadoria: inscrição estadual, cadastro em situação regular e credenciamento na Secretaria da Fazenda, além do certificado digital. Em Fortaleza, a inscrição municipal se chama CPBS e é obtida pelo e-SEFIN ou pelo portal da Redesim.
Dá para cancelar uma nota fiscal emitida errada?
A NFS-e é documento insuscetível de alteração — errou, substitui ou cancela. Em Fortaleza, o pedido de cancelamento precisa ser protocolizado em até 180 dias da emissão, dirigido ao gerente da célula de gestão do ISSQN; se for indeferido, cabe um único novo processo. Por isso conferir os dados do tomador antes de emitir economiza trabalho.
O que acontece se a empresa prestar o serviço e não emitir a nota?
Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativo a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação, é conduta tipificada como crime contra a ordem tributária, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa. Além disso, sem nota não há comprovação de receita para crédito, contrato ou apuração correta.