Abertura de Empresa

Quanto custa abrir empresa em 2026 — e quanto custa manter em cada regime

Equipe Hopecont Atualizado em 24 de agosto de 2026 14 min de leitura
Pessoa fazendo contas com calculadora, papéis e documentos sobre a mesa, calculando quanto custa abrir empresa

Foto: cottonbro studio / Pexels

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Você pesquisa quanto custa abrir empresa e encontra um valor fechado, bonito, redondo. Aí abre a empresa, e no mês seguinte chega uma conta que ninguém tinha falado. Depois vem outra. E outra.

O problema não é a resposta estar errada. É a pergunta estar incompleta. Existem duas contas separadas, e quase todo conteúdo sobre o assunto mistura as duas: o custo único de abrir e o custo mensal de manter. Neste artigo a gente separa as duas, mostra o que entra em cada uma, o que a lei garante de graça e o que varia de município para município — e explica por que o regime tributário quase não muda o preço de abrir, mas muda muito o de manter.

Resposta rápida

Abrir MEI é gratuito no Portal do Empreendedor, e o custo aparece só depois: R$ 82,05 por mês para comércio e indústria ou R$ 86,05 para serviços, em 2026. Para os demais tipos de empresa, a inscrição no CNPJ é gratuita e a consulta de viabilidade também, por força do art. 4º da Lei 11.598/2007 — o que se paga são a taxa da Junta Comercial do seu estado, que varia por tipo societário e é reajustada todo ano, o certificado digital, que não tem tabela oficial de preço, e o honorário de abertura. O regime tributário praticamente não muda o custo de abrir. Ele muda o de manter: no Simples, o DAS começa em 4,00% da receita no Anexo I e vai a 15,50% no Anexo V na primeira faixa; no Lucro Presumido são IRPJ, CSLL, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, apurados separadamente, com mais escrituração.

Duas contas diferentes: abrir e manter

Quem pergunta quanto custa abrir empresa costuma querer uma coisa só: um número para colocar na planilha. Só que abrir uma empresa é um evento, e manter é um hábito. As duas coisas custam dinheiro, mas de jeitos muito diferentes, e confundir uma com a outra é o erro mais caro que se comete nessa fase.

O custo de abrir acontece uma vez. São as taxas de registro, o certificado digital, eventuais custos de licenciamento e o honorário que o contador cobra para conduzir o processo. Você paga, recebe o CNPJ e pronto.

O custo de manter volta todo mês, para sempre, enquanto a empresa existir. São os tributos sobre o que você fatura, o honorário contábil, as obrigações acessórias e, se houver empregado, a folha. É essa conta que decide se o negócio fecha no azul.

Repare no que isso significa na prática: a decisão de regime tributário — MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido — quase não interfere no primeiro bloco. As taxas da Junta Comercial não são maiores porque a empresa vai ser do Simples. O que o regime define é o segundo bloco, o que volta todo mês. Por isso é comum ver alguém economizar duzentos reais na abertura e perder mil por mês depois.

BlocoFrequênciaPrincipais itensO regime influencia?
Custo de abrirUma vezTaxa da Junta Comercial, certificado digital, taxa de licenciamento municipal (quando exigida), honorário de aberturaQuase nada
Custo de manterTodo mêsTributos sobre o faturamento, honorário contábil, obrigações acessórias, folha de pagamentoMuito
Custo invisívelQuando falhaMultas por declaração em atraso, juros, perda de benefício fiscalSim, cada regime tem as suas

Fonte: elaboração Hopecont a partir da Lei 11.598/2007, da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018.

Se você ainda está na etapa anterior — decidir se vale a pena sair da pessoa física — vale ler antes o nosso artigo sobre abrir empresa só para emitir nota fiscal, que compara a pessoa física autônoma com o MEI e a ME.

O que entra, de verdade, no custo de abrir

Agora sim, o primeiro bloco: quanto custa abrir empresa hoje, item por item. A abertura segue um roteiro nacional. A Redesim, criada pela Lei 11.598/2007, organiza o processo em três passos oficiais: Passo 1 – Viabilidade, Passo 2 – Inscrição (a coleta nacional de dados) e Passo 3 – Licenciamento. Cada passo tem um custo próprio — e alguns deles são zero por determinação legal.

1. Consulta de viabilidade: gratuita por lei

Antes do registro, a viabilidade confere três coisas: o nome empresarial, a atividade (CNAE) e a viabilidade locacional do endereço, ou seja, se aquela atividade pode funcionar naquele lugar. O art. 4º da Lei 11.598/2007 obriga os órgãos a manter essas pesquisas prévias de forma gratuita, presencialmente e pela internet, com clareza sobre a documentação exigível.

É um passo que não custa nada e evita o prejuízo mais chato dessa fase: descobrir, depois de pagar a taxa, que o endereço não comporta a atividade.

2. Registro na Junta Comercial: aqui está a taxa

Esse é o item que todo mundo procura quando pesquisa taxa junta comercial. E é justamente onde a maioria dos textos erra, porque publica um valor fixo que muda de estado para estado e é reajustado todo ano.

A regra é simples de enunciar e chata de aceitar: não existe uma taxa nacional. O que existe são tabelas estaduais, com valores diferentes por ato — inscrição de empresário individual, contrato de sociedade limitada, ato constitutivo de sociedade por ações, cooperativa — e por natureza do serviço. A inscrição no CNPJ, essa sim, é gratuita; o Documento Básico de Entrada (DBE), que é o documento usado para praticar atos perante o CNPJ, também não tem taxa.

No Ceará, a JUCEC atualizou a tabela de serviços para 2026 e divulgou que mantém isenções para o Registro Automático, entre elas a inscrição do empresário individual e a inscrição de sociedade empresária que não seja por ações. Ou seja: na via do registro automático, a constituição de EI, LTDA e SLU entra isenta. Alterações posteriores e outros tipos societários têm valores próprios, expressos em UFIRCE e, por isso, reajustados anualmente.

Por que não publicamos os números aqui? Porque um valor de taxa desatualizado é pior do que nenhum valor. Se você precisa do número exato para fechar o seu orçamento, consulte a tabela de preços vigente no site da Junta Comercial do seu estado — no Ceará, em jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos. É o único lugar em que o valor está certo no dia em que você olha.

Erros comuns na hora de orçar a abertura

  • Copiar um valor de taxa de um site qualquer, sem conferir a tabela vigente do órgão — as tabelas mudam todo ano.
  • Achar que a taxa da Junta é a mesma para todo tipo de empresa: a inscrição do empresário individual, o contrato da limitada e o ato constitutivo de sociedade por ações são linhas diferentes.
  • Esquecer da taxa municipal de licenciamento, que só aparece no Passo 3 e não existe para toda atividade.
  • Somar o certificado digital como se houvesse preço de tabela: não há, cada Autoridade Certificadora fixa o seu.
  • Orçar só a abertura e não perguntar quanto vai custar o mês seguinte.

3. Certificado digital: sem tabela oficial de preço

O certificado digital é o que assina documentos eletronicamente em nome da empresa. Quem tem certificado usa "Protocolo de Transmissão" no lugar do DBE na coleta nacional. Para o MEI, o DBE nem é gerado — é uma etapa que simplesmente não existe.

Preço: não há tabela oficial. Os valores são fixados livremente por cada Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, no regime da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. O caminho correto é consultar a lista de ACs credenciadas publicada pelo ITI, em gov.br/iti, e comparar diretamente. Qualquer preço "oficial" de certificado que você encontre por aí é chute de alguém.

4. Licenciamento municipal: depende do risco e do município

O Passo 3 é o alvará. Aqui o custo varia por município e por tipo de alvará, e costuma ser calculado com base na área do estabelecimento. Em Fortaleza, por exemplo, o alvará de funcionamento é emitido pela Plataforma de Licenciamento Digital Autodeclaratório da SEUMA, com emissão eletrônica imediata após o pagamento da taxa, validade de um ano e renovação a partir de 30 dias antes do vencimento. A taxa é atualizada anualmente, então o valor correto é o do simulador oficial de taxas de alvará da SEUMA — não o de um artigo escrito no ano passado.

5. Honorário de abertura

É o trabalho do contador: viabilidade, escolha do CNAE, redação do ato constitutivo, protocolo, CNPJ, inscrições e enquadramento no regime. O valor varia por escritório e por complexidade — uma SLU de serviços não dá o mesmo trabalho que uma sociedade com quatro sócios e cláusulas de saída. Vale perguntar o que está incluído e o que não está. Se quiser entender o que compõe o preço da mensalidade depois, veja quanto custa a contabilidade mensal.

Etapa oficialTempo estimadoTem taxa?
Consulta de viabilidade~10 horasNão — gratuita por lei (art. 4º, Lei 11.598/2007)
Preenchimento dos dados~15 minutosNão
Registro no órgão competente~1 diaSim — tabela da Junta Comercial do estado
Envio à Receita Federal~17 horasNão
Confirmação e obtenção do CNPJ~5 minutosNão — inscrição no CNPJ é gratuita
Licenças de funcionamentoaté 30 diasDepende do município e do risco da atividade
Total estimado~24 horas

Fonte: serviço oficial "Inscrever no CNPJ" (gov.br) e Lei 11.598/2007. Prazos estimados pelo próprio serviço; o tempo real depende do estado e da atividade.

Esses prazos batem com a estatística. Segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no 2º quadrimestre de 2025 o tempo médio total de abertura no Brasil foi de 21 horas — 9 horas de viabilidade mais 12 horas de registro. No Ceará, 15 horas: 12 de viabilidade e 2 de registro. No mesmo período foram abertas 1.668.753 empresas no país, das quais 1.257.036 eram MEIs, ou 75,3% do total. Se o prazo é o que te preocupa, vale ler também quanto tempo demora para abrir empresa.

Não dá para orçar no escuro: a taxa depende do tipo societário, e o alvará depende da atividade e do município.

Falar com um contador

Atividade de baixo risco custa menos e sai mais rápido

Esse é o item que mais muda o custo de abrir e que quase ninguém explica direito. A classificação de risco da atividade define se você vai precisar de alvará, se vai haver vistoria e se haverá taxa de licenciamento.

A base está na Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que no art. 3º, I, garante a toda pessoa o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem necessidade de quaisquer atos públicos de liberação. A Resolução CGSIM 51/2019 organizou isso em três níveis.

NívelComo se chamaO que aconteceEfeito no custo e no prazo
IBaixo risco ADispensa de todos os atos públicos de liberação; nenhuma vistoria é necessáriaNão há alvará a requerer nem taxa de licenciamento a pagar
IIBaixo risco B / médio riscoLicenças, alvarás e similares de caráter provisório emitidos automaticamente após o registro; vistoria posteriorComeça a operar sem esperar vistoria; a taxa do município se aplica
IIIAlto riscoExige vistoria prévia para o início da operaçãoPrazo maior e custos de adequação antes de abrir as portas

Fonte: Resolução CGSIM 51/2019, art. 2º, I a III e §§1º a 3º (alterada pelas Resoluções CGSIM 57/2020 e 68), com base na Lei 13.874/2019, art. 3º.

Reforçando o que está na tabela, porque é dinheiro: no nível I não existe taxa de licenciamento, simplesmente porque não existe licença a requerer. No nível II, o alvará provisório sai junto com o registro — a Lei 11.598/2007, no art. 6º, prevê o Alvará de Funcionamento Provisório, que permite iniciar a operação imediatamente após o ato de registro, convertendo-se em definitivo quando as licenças forem apresentadas. E o art. 5º da mesma lei autoriza que as vistorias ocorram depois do início da operação, quando o grau de risco permitir.

Na prática: duas empresas com o mesmo capital e o mesmo tipo societário podem ter custos de abertura bem diferentes só por causa do CNAE escolhido. Não estamos falando em escolher um CNAE errado para fugir de licença — isso dá problema depois. Estamos falando em mapear corretamente as atividades que a empresa realmente vai exercer, sem incluir CNAEs "por precaução" que puxam a empresa para um nível de risco maior. Esse é um ponto em que o levantamento correto das atividades, feito antes do protocolo, economiza dinheiro de verdade.

Dica do especialista

Antes de protocolar qualquer coisa, liste as atividades que a empresa vai exercer nos próximos doze meses — não as que talvez um dia venha a exercer. CNAE secundário incluído "para não faltar" pode elevar o nível de risco, criar exigência de licença, gerar taxa de alvará e ainda mudar o anexo do Simples Nacional. Incluir depois, quando a atividade existir de fato, costuma custar menos do que carregar a exigência desde o primeiro dia.

Capital social: precisa ter dinheiro em caixa?

Essa dúvida trava mais aberturas do que qualquer taxa. A resposta curta é: não existe capital social mínimo em lei para empresário individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou LTDA.

A Lei 13.874/2019 alterou o Código Civil para permitir que "a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas" (art. 1.052, §1º), sem estabelecer valor mínimo. Sendo unipessoal, aplicam-se ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social (art. 1.052, §2º). Se você vai abrir sozinho, vale entender as diferenças no artigo sobre como abrir empresa sem sócio na forma de SLU.

Mas atenção: "sem mínimo legal" não é sinônimo de "número que você inventa e esquece". O capital social gera obrigações reais.

O que o Código Civil diz sobre o capital social

  • A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, caput).
  • O capital divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, caput).
  • Se o capital for integralizado em bens, todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação desses bens por cinco anos contados do registro da sociedade (art. 1.055, §1º).
  • É vedada contribuição ao capital que consista em prestação de serviços (art. 1.055, §2º).
  • Os artigos 1.052 a 1.055 não trazem exigência de comprovação de depósito bancário prévio para EI, SLU e LTDA — exigência que existe no regime das sociedades anônimas.

Traduzindo para a prática: você não precisa ter o valor do capital parado numa conta no dia do registro. Precisa ter compromisso com ele, porque é dívida sua com a própria sociedade até ser integralizado. Declarar um capital enorme "para parecer maior" cria uma obrigação que ninguém lembra de ter assumido; declarar um capital irrisório pode gerar problema em licitação, financiamento e crédito bancário.

O que faz sentido é declarar um valor coerente com o que a empresa realmente vai precisar para começar a operar: estoque inicial, equipamento, capital de giro dos primeiros meses. Um capital coerente com a realidade do negócio evita os dois extremos.

Quanto custa manter um MEI por mês

Aqui a conta é a mais previsível de todas — e é por isso que 75,3% das empresas abertas no país no 2º quadrimestre de 2025 foram MEIs.

Abrir é gratuito. A formalização do MEI pelo Portal do Empreendedor não tem custo, conforme garantido pela LC 123/2006. Não há taxa de Junta, não há DBE, não há honorário obrigatório de abertura.

O custo aparece depois, no DAS mensal. Ele é composto por uma contribuição fixa ao INSS, calculada sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (serviços). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, os valores são estes:

DAS-MEI em 2026INSS+ tributoTotal por mês
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00 (ICMS)R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00 (ISS)R$ 86,05
Transportador autônomo de carga — comércio/indústriaR$ 194,52R$ 1,00 (ICMS)R$ 195,52
Transportador autônomo de carga — serviçosR$ 194,52R$ 5,00 (ISS)R$ 199,52

Fonte: Portal do Empreendedor (gov.br) e LC 123/2006, art. 18-A. Base: salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). O INSS do MEI é de 5% do mínimo; o do transportador autônomo de carga, 12%.

O DAS pode ser pago por boleto, PIX, débito automático ou pagamento online no próprio portal. Repare que esse valor não muda com o faturamento: quem fatura R$ 2.000,00 e quem fatura R$ 6.500,00 no mês pagam a mesma coisa. É a grande vantagem do MEI e também a razão pela qual ele tem teto.

O que mais custa (ou não custa) no MEI

Além do DAS, o MEI tem uma vantagem rara: é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da NF-e, conforme os arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018. O Código Civil, no art. 1.179, §2º, dispensa das exigências de contabilidade o "pequeno empresário" do art. 970 — que na prática é o MEI.

Isso não significa "não fazer nada". O MEI precisa manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas (apresentado quando o Fisco pedir), guardar as notas de entrada e de venda, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte e, se contratar funcionário, prestar as informações de terceiros. E, desde 1º/09/2023, o MEI prestador de serviços é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional (Resolução CGSN 169/2022) — o Emissor Público Nacional, web e aplicativo, é gratuito.

Se contratar empregado, entra outro bloco de custo: o MEI pode ter um empregado, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C da LC 123/2006), e passa a ser obrigado a eSocial e RAIS. Ou seja, a folha traz junto uma rotina que antes não existia.

Checklist do custo mensal do MEI em 2026

  • DAS de R$ 82,05 (comércio/indústria) ou R$ 86,05 (serviços) — valor fixo, independente do faturamento.
  • Emissão de NFS-e quando obrigatória — o emissor nacional é gratuito.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas, guardado e atualizado.
  • DASN-SIMEI uma vez por ano, até 31 de maio.
  • Se houver empregado: salário, encargos, eSocial e RAIS.
  • Controle do teto de R$ 81.000,00 no ano — passar dele muda tudo.

O teto vigente do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006), com limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês ou fração no ano de início de atividade. Existe um projeto do Poder Executivo, o PLP 186/2026, que propõe elevar esse teto para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028, além de permitir dois empregados. Ele não foi aprovado e, portanto, não é lei: enquanto isso não mudar, o limite continua sendo R$ 81.000,00. Se você está chegando perto dele, o momento de planejar é agora — veja quando deixar de ser MEI antes que a decisão seja tomada por você.

Quanto custa manter uma empresa no Simples

Saindo do MEI, a lógica muda: o tributo deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual do que você fatura. E surge um custo que o MEI não tinha — a contabilidade.

Primeiro, o enquadramento. A microempresa (ME) é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano; a empresa de pequeno porte (EPP), acima disso e até R$ 4.800.000,00 (art. 3º, I e II, da LC 123/2006). Há ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS (art. 13-A): ultrapassado ele, esses dois tributos saem do DAS a partir do mês seguinte e a empresa continua no Simples só para os tributos federais.

O DAS: um percentual da receita do mês

No Simples, você recolhe vários tributos numa guia só. A alíquota depende do anexo em que a atividade se enquadra e da receita acumulada dos últimos 12 meses. Para dar a ordem de grandeza do custo mensal, veja as alíquotas nominais das duas primeiras faixas:

AnexoAplica-se a1ª faixa (até R$ 180.000,00)2ª faixa (até R$ 360.000,00)
IComércio (revenda de mercadorias)4,00%7,30%
IIIndústria4,50%7,80%
IIILocação de bens móveis e serviços não listados no art. 18, §5º-C6,00%11,20%
IVServiços do art. 18, §5º-C (construção, limpeza, vigilância, advocacia etc.)4,50%9,00%
VServiços do art. 18, §5º-I quando o fator R fica abaixo de 28%15,50%18,00%

Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, redação da LC 155/2016. Da 2ª faixa em diante há parcela a deduzir, o que torna a alíquota efetiva menor que a nominal.

Duas observações honestas sobre essa tabela. A primeira: a partir da segunda faixa existe uma parcela a deduzir, então a alíquota que você realmente paga (a efetiva) é menor que a da tabela. A segunda: essa página é sobre custo, não sobre qual regime paga menos. A comparação de carga tributária, com as contas e os pontos de virada, está no artigo irmão sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido. Se a sua dúvida é essa, é para lá que você deve ir depois daqui.

Contabilidade: o custo que aparece quando o MEI acaba

Este é o ponto que mais surpreende quem sai do MEI. A dispensa de escrituração é benefício exclusivo do MEI. Para os demais, vale o art. 1.179 do Código Civil: "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros [...] e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".

O Livro Diário é indispensável, podendo ser substituído por fichas em escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180), e os livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes de postos em uso (art. 1.181). O Conselho Federal de Contabilidade reforça que a escrituração contábil é obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, aplicando-se a ITG 2000 (R1). Para entidades menores existe o modelo simplificado da NBC ITG 1000, cujo alcance vai até R$ 4.800.000,00 de receita bruta no exercício anterior (microentidade).

É por isso que a empresa do Simples tem honorário contábil e o MEI, em regra, não precisa. Se você quer saber até onde dá para ir sem contador e o que a lei realmente exige, leia abrir empresa sem contador: o que a lei permite.

As obrigações que voltam todo mês

Além do DAS, a rotina do Simples inclui o PGDAS-D mensal, que é a declaração em que a apuração é feita, e a DEFIS anual, com prazo em 31 de março do ano seguinte. Havendo empregado, entram folha, encargos e as obrigações trabalhistas correspondentes. Mesmo no mês sem faturamento a declaração continua sendo devida — e é aí que muita gente toma multa sem faturar nada.

Sair do MEI muda a conta inteira: entra contabilidade, entra declaração mensal e o tributo passa a variar com o faturamento.

Falar com um contador

Quanto custa manter no Lucro Presumido

No Lucro Presumido não existe guia única. Cada tributo tem a sua base, a sua alíquota e o seu prazo — e é justamente essa multiplicidade que encarece a manutenção, mesmo quando a carga tributária final é competitiva.

A lógica do regime é presumir o lucro a partir da receita. A Lei 9.249/1995 fixa percentuais de presunção diferentes por atividade; sobre o resultado incidem IRPJ e CSLL.

TributoBaseAlíquota
IRPJLucro presumido: 8% da receita na regra geral (comércio, indústria e demais atividades não especificadas); 32% para serviços em geral, intermediação de negócios e administração ou locação de bens; 16% para transporte, exceto de carga; 1,6% para revenda de combustível15%
Adicional de IRPJParcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período (R$ 60.000,00 no trimestre)10%
CSLL12% da receita nas demais atividades; 32% nos serviços em geral, intermediação, administração/locação de bens e factoring9%
PIS/Pasep cumulativoFaturamento0,65%
Cofins cumulativaFaturamento3%

Fonte: Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei 7.689/1988, art. 3º, III (redação da Lei 13.169/2015); Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º; Lei 9.430/1996, art. 25. Os dispositivos de PIS e Cofins trazem anotação de produção de efeitos da LC 214/2025.

O limite do regime é alto: pode optar pelo Lucro Presumido quem teve receita total de até R$ 78.000.000,00 no ano-calendário anterior (Lei 9.718/1998, art. 14, I). Acima disso, o Lucro Real é obrigatório. Também são obrigadas ao Lucro Real, entre outras, as instituições financeiras e equiparadas, as empresas com lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto e as de factoring.

Em custo de manutenção, o que pesa aqui não é só o tributo. É a estrutura: apuração trimestral de IRPJ e CSLL, recolhimentos mensais de PIS e Cofins, escrituração contábil completa e mais controles internos. Tudo isso vira hora de trabalho contábil, e hora de trabalho vira honorário. Por isso é normal que a mensalidade de uma empresa no Presumido seja maior que a de uma empresa equivalente no Simples.

Sobre a base de cálculo, vale registrar um detalhe que muita gente desconhece: ela não é só o percentual sobre a receita. A Lei 9.430/1996, no art. 25, manda somar ao resultado da presunção os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras e as demais receitas. Quem deixa o caixa aplicado e esquece disso, subestima o imposto do trimestre.

Prazos de opção — e a janela que mudou em 2026

Escolher regime também tem calendário, e ele mudou. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN 186, de 09/04/2026). Antes, o prazo era em janeiro. O pedido feito em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, e esse cancelamento é irretratável — impede novo pedido para 2027.

Na mesma janela de setembro, a empresa do Simples também escolhe se vai recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora dele, com validade de janeiro a junho de 2027 e nova chance de alterar em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. O MEI mantém o prazo tradicional de janeiro para o enquadramento no SIMEI.

Já a opção pelo Lucro Presumido se manifesta com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, §1º) e vale para todo o período de atividade da empresa naquele ano. Empresa que inicia atividade a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento da primeira quota do período de início.

E 2026 tem uma peculiaridade que entra na conta: é ano de teste da reforma tributária. Os documentos fiscais eletrônicos passaram a destacar CBS e IBS desde 1º de janeiro, com alíquotas de 0,9% para a CBS (art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% para o IBS (art. 343) — e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Ou seja: o custo de 2026 é de adaptação de sistema e de rotina, não de tributo novo no boleto.

O custo invisível: multa por obrigação em atraso

Essa é a linha que nenhum orçamento de abertura mostra e que, em muita empresa pequena, custa mais no ano do que a taxa da Junta Comercial. É o preço de esquecer uma declaração.

SituaçãoPrazoMulta
DASN-SIMEI entregue em atraso (MEI)até 31 de maio do ano seguinte2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, mínimo de R$ 50,00, reduzida em 50% se espontânea
MEI que não comunica o desenquadramento no prazoúltimo dia útil do mês seguinte ao do fatoR$ 50,00, sem redução (art. 36-A, LC 123/2006)
PGDAS-D em atraso (empresa do Simples)dia 20 do mês seguinte2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 por mês de referência
DEFIS em atraso31 de março do ano seguinte2% ao mês, mínimo de R$ 200,00

Fonte: LC 123/2006, art. 36-A; Resolução CGSN 140/2018, arts. 109 e 115; Resolução CGSN 183/2025. Valores e prazos verificados em agosto de 2026.

Há uma mudança importante em 2026 que passou despercebida por muita gente: pela Resolução CGSN 183/2025, desde 1º de janeiro de 2026 a multa do PGDAS-D passa a correr do dia seguinte ao prazo de entrega — o dia 20 do mês seguinte — e não mais de 1º de abril do ano seguinte, como era antes. Na prática, o relógio da multa começa muito mais cedo, e o valor acumulado quando alguém percebe o atraso é maior.

Há também o custo de errar no sentido contrário. O MEI que ultrapassa o teto em mais de 20% é desenquadrado de forma retroativa a 1º de janeiro do ano do excesso e passa a recolher o ano inteiro pelas regras do Simples, com multa e juros sobre as diferenças — e os DAS já pagos não são compensados automaticamente, é preciso pedir restituição. Se isso já aconteceu com você, o caminho está detalhado em o que fazer quando o MEI estoura o limite.

Erros comuns no custo de manter

  • Achar que empresa sem faturamento no mês não precisa declarar nada — precisa, e a multa mínima incide igual.
  • Deixar de pagar o DAS do MEI "porque não faturei": o valor é fixo e continua devido.
  • Contratar o primeiro funcionário sem contar folha, encargos e eSocial no orçamento mensal.
  • Escolher o regime pensando só na alíquota e ignorar o custo operacional que ele traz junto.
  • Perder a janela de setembro de 2026 para optar pelo Simples em 2027 e ficar um ano inteiro no regime errado.

Como reduzir o custo total sem correr risco

Quem pesquisa quanto custa abrir empresa quase sempre está tentando gastar menos. Reduzir custo aqui não é achar atalho. É tomar decisões certas no começo, quando elas ainda são baratas de tomar.

Use o que é gratuito por lei

A consulta prévia de viabilidade é gratuita (art. 4º da Lei 11.598/2007). A inscrição no CNPJ é gratuita. A formalização do MEI é gratuita. O emissor nacional de NFS-e é gratuito. A Lei 11.598/2007 ainda garante entrada única de dados cadastrais e documentos (art. 9º) e obriga os órgãos de registro a disponibilizar as imagens digitalizadas dos atos arquivados no prazo de 5 dias úteis. Nada disso deveria virar linha de custo no seu orçamento.

Aproveite as dispensas de ME e EPP

A LC 123/2006 dispensa a ME e a EPP de itens que encarecem o registro. O art. 9º, §2º afasta a exigência do visto de advogado nos atos constitutivos. O art. 9º, §1º dispensa o arquivamento de (I) certidão de inexistência de condenação criminal, substituída por declaração do titular ou administrador firmada sob as penas da lei, e (II) prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito de tributo ou contribuição de qualquer natureza.

Vale registrar que a IN DREI 81/2020 não estabelece exigência de assinatura ou visto de contabilista nos atos constitutivos levados a registro — o contabilista aparece ali para autenticar cópias de documentos mediante declaração de veracidade. Contratar contador para abrir a empresa é uma decisão de qualidade e de risco, não uma exigência de registro. O que é exigência legal, essa sim, é a escrituração contábil da empresa depois de aberta, pelo art. 1.179 do Código Civil.

Escolha o CNAE com a cabeça no ano inteiro

O CNAE define três coisas ao mesmo tempo: o nível de risco, o anexo do Simples Nacional e as obrigações acessórias. É a decisão de maior alavancagem de todo o processo — e costuma ser tomada em cinco minutos, sem ninguém olhar o efeito nos doze meses seguintes. Vale gastar uma hora com ela.

Faça a conta do ano, não a do dia

Compare regimes pelo custo de doze meses, somando tributo, honorário e obrigações. Um regime que economiza R$ 300 na abertura e cobra R$ 400 a mais por mês custa R$ 4.500 a mais no primeiro ano. O passo a passo completo do processo está no artigo sobre abertura de empresa passo a passo, e a nossa página de abertura de empresa mostra como a Hopecont conduz cada etapa.

Por que a Hopecont

  • A gente levanta a taxa vigente do seu estado e do seu município antes de orçar — nada de valor "de internet".
  • Mapeamos o CNAE olhando o nível de risco, o anexo do Simples e a licença, os três de uma vez.
  • Você recebe o custo de abrir e o custo mensal de manter na mesma conversa, antes de decidir.
  • Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
  • Escritório no Jereissati, em Maracanaú/CE, com atendimento presencial e 100% online em todo o Brasil.
  • Nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.

Conclusão: a conta que importa é a do ano

Quando alguém pergunta quanto custa abrir empresa, a resposta útil não é um número. É uma separação: abrir custa uma vez, manter custa todo mês, e é o segundo bloco que decide a saúde do negócio. O regime tributário quase não muda o preço do registro. Ele muda tudo no que vem depois.

Do lado do custo de abrir, boa parte é gratuita por lei — viabilidade, CNPJ, formalização do MEI — e o que sobra depende de três variáveis locais: o tipo societário, o estado e a atividade. É por isso que não publicamos aqui um valor fechado de taxa: a tabela da Junta Comercial e a taxa de alvará mudam de ano em ano, e o número certo está sempre no site do órgão. Preferimos te mandar para a fonte certa a te dar um número bonito e errado.

Do lado do custo de manter, o calendário está andando. A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro, e na mesma janela se decide como IBS e CBS serão recolhidos em 2027. Quem for abrir empresa neste segundo semestre precisa fazer essa escolha já sabendo o custo de manutenção de cada caminho — não descobrir depois, na primeira guia.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google

Descubra quanto vai custar abrir e manter a sua empresa, com números do seu caso

Taxa vigente do seu estado · CNAE mapeado por nível de risco · custo mensal por regime · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Artigo escrito com base na legislação vigente em 24 de agosto de 2026: Lei 11.598/2007, Lei 13.874/2019, Resolução CGSIM 51/2019, LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018, Resoluções CGSN 183/2025 e 186/2026, Código Civil, Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996, Lei 9.718/1998 e LC 214/2025.

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Perguntas frequentes

Quanto custa abrir uma empresa em 2026?

Depende de três coisas: o tipo de empresa, o estado do registro e a atividade. A inscrição no CNPJ é gratuita, e a consulta prévia de viabilidade também é, por força do artigo 4º da Lei 11.598/2007. O que se paga são as taxas das Juntas Comerciais, dos cartórios de pessoa jurídica e das seccionais da OAB, que variam de estado para estado e por tipo societário, mais o certificado digital e o honorário de abertura do contador. No Ceará, a JUCEC atualizou a tabela de serviços para 2026 e manteve isenções para o Registro Automático, entre elas a inscrição do empresário individual e a inscrição de sociedade empresária que não seja por ações. Consulte sempre a tabela vigente em jucec.ce.gov.br antes de fechar a conta.

Abrir MEI tem algum custo?

Não. A formalização do MEI pelo Portal do Empreendedor é gratuita, conforme a LC 123/2006, e o DBE não chega a ser gerado nesse caso. O custo do MEI aparece depois, no DAS mensal: em 2026 são R$ 81,05 de INSS, equivalentes a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 de ISS para serviços. O total fica em R$ 82,05 ou R$ 86,05 por mês. O transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS, o que leva o DAS a R$ 195,52 ou R$ 199,52.

Qual é a taxa da Junta Comercial do Ceará para abrir empresa?

A taxa varia conforme o ato e o tipo societário, e é reajustada todo ano, porque é expressa em UFIRCE. Por isso não publicamos aqui um valor que pode estar desatualizado no dia em que você ler: consulte a tabela vigente em jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos/. O que a JUCEC divulgou ao atualizar a tabela de 2026 é que mantém isenções para o Registro Automático, entre elas a inscrição do empresário individual e a inscrição de sociedade empresária que não seja por ações. Alterações posteriores e sociedades por ações têm valores próprios na mesma tabela.

Preciso ter o capital social depositado no banco para abrir a empresa?

A lei não fixa capital social mínimo para empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou LTDA. O Código Civil, no artigo 1.052, §1º, com redação dada pela Lei 13.874/2019, permite que a sociedade limitada seja constituída por uma ou mais pessoas, sem exigir valor mínimo, e os artigos 1.052 a 1.055 não trazem exigência de comprovação de depósito prévio para esses tipos. Isso não quer dizer que o número seja irrelevante: todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052, caput) e, se ele for integralizado em bens, respondem pela exata estimação desses bens por cinco anos a contar do registro (art. 1.055, §1º). Contribuição em prestação de serviços é vedada (art. 1.055, §2º).

Quanto custa manter uma empresa no Simples Nacional por mês?

A conta tem três partes. A primeira é o DAS, que é um percentual da receita do mês: na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, a alíquota nominal é de 4,00% no Anexo I (comércio), 4,50% no Anexo II (indústria), 6,00% no Anexo III, 4,50% no Anexo IV e 15,50% no Anexo V. A segunda parte é o honorário contábil, porque a dispensa de escrituração vale só para o MEI: o artigo 1.179 do Código Civil obriga empresário e sociedade empresária a manter escrituração e levantar balanço anual. A terceira parte são as obrigações de rotina, como o PGDAS-D mensal e a folha, se houver empregado. Empresa sem faturamento no mês não paga DAS, mas continua entregando declaração.

O Lucro Presumido é mais caro de manter que o Simples Nacional?

Em custo operacional, quase sempre sim, porque o Lucro Presumido tem mais guias e mais controles: IRPJ e CSLL apurados por trimestre sobre uma base presumida, PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre o faturamento, e escrituração completa. Em carga tributária, a resposta depende da atividade, da folha e do faturamento, e não cabe numa frase — essa comparação está no nosso artigo sobre Simples Nacional e Lucro Presumido. O que dá para afirmar sobre custo de manutenção é que o Presumido exige mais horas de contabilidade e, por isso, costuma ter honorário maior.

Preciso de certificado digital para abrir e manter a empresa?

Para o MEI, não: a formalização é feita no Portal do Empreendedor e o DBE nem é gerado. Para os demais tipos, o certificado digital é o que permite assinar documentos eletronicamente e transmitir o pedido de CNPJ com Protocolo de Transmissão no lugar do DBE. Não existe tabela oficial de preços de certificado: os valores são fixados livremente por cada Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, com base na MP 2.200-2/2001 e na Lei 14.063/2020. O caminho certo é comparar preços entre as ACs credenciadas listadas pelo ITI, em gov.br/iti, e desconfiar de qualquer valor fechado que alguém prometa sem consultar a AC.

O que acontece se eu atrasar uma obrigação da empresa?

Entra o custo invisível, que é a multa. O MEI que entrega a DASN-SIMEI depois de 31 de maio paga 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20%, com mínimo de R$ 50,00 e redução de 50% se a entrega for espontânea. O MEI que deixa de comunicar o desenquadramento no prazo paga R$ 50,00 sem redução, pelo artigo 36-A da LC 123/2006. A empresa do Simples que atrasa o PGDAS-D paga 2% ao mês, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência — e desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, essa multa passa a correr do dia seguinte ao prazo de entrega, que é o dia 20 do mês seguinte. A DEFIS atrasada tem mínimo de R$ 200,00.

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