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Você pesquisa quanto custa abrir empresa e encontra um valor fechado, bonito, redondo. Aí abre a empresa, e no mês seguinte chega uma conta que ninguém tinha falado. Depois vem outra. E outra.
O problema não é a resposta estar errada. É a pergunta estar incompleta. Existem duas contas separadas, e quase todo conteúdo sobre o assunto mistura as duas: o custo único de abrir e o custo mensal de manter. Neste artigo a gente separa as duas, mostra o que entra em cada uma, o que a lei garante de graça e o que varia de município para município — e explica por que o regime tributário quase não muda o preço de abrir, mas muda muito o de manter.
Resposta rápida
Abrir MEI é gratuito no Portal do Empreendedor, e o custo aparece só depois: R$ 82,05 por mês para comércio e indústria ou R$ 86,05 para serviços, em 2026. Para os demais tipos de empresa, a inscrição no CNPJ é gratuita e a consulta de viabilidade também, por força do art. 4º da Lei 11.598/2007 — o que se paga são a taxa da Junta Comercial do seu estado, que varia por tipo societário e é reajustada todo ano, o certificado digital, que não tem tabela oficial de preço, e o honorário de abertura. O regime tributário praticamente não muda o custo de abrir. Ele muda o de manter: no Simples, o DAS começa em 4,00% da receita no Anexo I e vai a 15,50% no Anexo V na primeira faixa; no Lucro Presumido são IRPJ, CSLL, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, apurados separadamente, com mais escrituração.
Duas contas diferentes: abrir e manter
Quem pergunta quanto custa abrir empresa costuma querer uma coisa só: um número para colocar na planilha. Só que abrir uma empresa é um evento, e manter é um hábito. As duas coisas custam dinheiro, mas de jeitos muito diferentes, e confundir uma com a outra é o erro mais caro que se comete nessa fase.
O custo de abrir acontece uma vez. São as taxas de registro, o certificado digital, eventuais custos de licenciamento e o honorário que o contador cobra para conduzir o processo. Você paga, recebe o CNPJ e pronto.
O custo de manter volta todo mês, para sempre, enquanto a empresa existir. São os tributos sobre o que você fatura, o honorário contábil, as obrigações acessórias e, se houver empregado, a folha. É essa conta que decide se o negócio fecha no azul.
Repare no que isso significa na prática: a decisão de regime tributário — MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido — quase não interfere no primeiro bloco. As taxas da Junta Comercial não são maiores porque a empresa vai ser do Simples. O que o regime define é o segundo bloco, o que volta todo mês. Por isso é comum ver alguém economizar duzentos reais na abertura e perder mil por mês depois.
| Bloco | Frequência | Principais itens | O regime influencia? |
|---|---|---|---|
| Custo de abrir | Uma vez | Taxa da Junta Comercial, certificado digital, taxa de licenciamento municipal (quando exigida), honorário de abertura | Quase nada |
| Custo de manter | Todo mês | Tributos sobre o faturamento, honorário contábil, obrigações acessórias, folha de pagamento | Muito |
| Custo invisível | Quando falha | Multas por declaração em atraso, juros, perda de benefício fiscal | Sim, cada regime tem as suas |
Fonte: elaboração Hopecont a partir da Lei 11.598/2007, da LC 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018.
Se você ainda está na etapa anterior — decidir se vale a pena sair da pessoa física — vale ler antes o nosso artigo sobre abrir empresa só para emitir nota fiscal, que compara a pessoa física autônoma com o MEI e a ME.
O que entra, de verdade, no custo de abrir
Agora sim, o primeiro bloco: quanto custa abrir empresa hoje, item por item. A abertura segue um roteiro nacional. A Redesim, criada pela Lei 11.598/2007, organiza o processo em três passos oficiais: Passo 1 – Viabilidade, Passo 2 – Inscrição (a coleta nacional de dados) e Passo 3 – Licenciamento. Cada passo tem um custo próprio — e alguns deles são zero por determinação legal.
1. Consulta de viabilidade: gratuita por lei
Antes do registro, a viabilidade confere três coisas: o nome empresarial, a atividade (CNAE) e a viabilidade locacional do endereço, ou seja, se aquela atividade pode funcionar naquele lugar. O art. 4º da Lei 11.598/2007 obriga os órgãos a manter essas pesquisas prévias de forma gratuita, presencialmente e pela internet, com clareza sobre a documentação exigível.
É um passo que não custa nada e evita o prejuízo mais chato dessa fase: descobrir, depois de pagar a taxa, que o endereço não comporta a atividade.
2. Registro na Junta Comercial: aqui está a taxa
Esse é o item que todo mundo procura quando pesquisa taxa junta comercial. E é justamente onde a maioria dos textos erra, porque publica um valor fixo que muda de estado para estado e é reajustado todo ano.
A regra é simples de enunciar e chata de aceitar: não existe uma taxa nacional. O que existe são tabelas estaduais, com valores diferentes por ato — inscrição de empresário individual, contrato de sociedade limitada, ato constitutivo de sociedade por ações, cooperativa — e por natureza do serviço. A inscrição no CNPJ, essa sim, é gratuita; o Documento Básico de Entrada (DBE), que é o documento usado para praticar atos perante o CNPJ, também não tem taxa.
No Ceará, a JUCEC atualizou a tabela de serviços para 2026 e divulgou que mantém isenções para o Registro Automático, entre elas a inscrição do empresário individual e a inscrição de sociedade empresária que não seja por ações. Ou seja: na via do registro automático, a constituição de EI, LTDA e SLU entra isenta. Alterações posteriores e outros tipos societários têm valores próprios, expressos em UFIRCE e, por isso, reajustados anualmente.
Por que não publicamos os números aqui? Porque um valor de taxa desatualizado é pior do que nenhum valor. Se você precisa do número exato para fechar o seu orçamento, consulte a tabela de preços vigente no site da Junta Comercial do seu estado — no Ceará, em jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos. É o único lugar em que o valor está certo no dia em que você olha.
Erros comuns na hora de orçar a abertura
- Copiar um valor de taxa de um site qualquer, sem conferir a tabela vigente do órgão — as tabelas mudam todo ano.
- Achar que a taxa da Junta é a mesma para todo tipo de empresa: a inscrição do empresário individual, o contrato da limitada e o ato constitutivo de sociedade por ações são linhas diferentes.
- Esquecer da taxa municipal de licenciamento, que só aparece no Passo 3 e não existe para toda atividade.
- Somar o certificado digital como se houvesse preço de tabela: não há, cada Autoridade Certificadora fixa o seu.
- Orçar só a abertura e não perguntar quanto vai custar o mês seguinte.
3. Certificado digital: sem tabela oficial de preço
O certificado digital é o que assina documentos eletronicamente em nome da empresa. Quem tem certificado usa "Protocolo de Transmissão" no lugar do DBE na coleta nacional. Para o MEI, o DBE nem é gerado — é uma etapa que simplesmente não existe.
Preço: não há tabela oficial. Os valores são fixados livremente por cada Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, no regime da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. O caminho correto é consultar a lista de ACs credenciadas publicada pelo ITI, em gov.br/iti, e comparar diretamente. Qualquer preço "oficial" de certificado que você encontre por aí é chute de alguém.
4. Licenciamento municipal: depende do risco e do município
O Passo 3 é o alvará. Aqui o custo varia por município e por tipo de alvará, e costuma ser calculado com base na área do estabelecimento. Em Fortaleza, por exemplo, o alvará de funcionamento é emitido pela Plataforma de Licenciamento Digital Autodeclaratório da SEUMA, com emissão eletrônica imediata após o pagamento da taxa, validade de um ano e renovação a partir de 30 dias antes do vencimento. A taxa é atualizada anualmente, então o valor correto é o do simulador oficial de taxas de alvará da SEUMA — não o de um artigo escrito no ano passado.
5. Honorário de abertura
É o trabalho do contador: viabilidade, escolha do CNAE, redação do ato constitutivo, protocolo, CNPJ, inscrições e enquadramento no regime. O valor varia por escritório e por complexidade — uma SLU de serviços não dá o mesmo trabalho que uma sociedade com quatro sócios e cláusulas de saída. Vale perguntar o que está incluído e o que não está. Se quiser entender o que compõe o preço da mensalidade depois, veja quanto custa a contabilidade mensal.
| Etapa oficial | Tempo estimado | Tem taxa? |
|---|---|---|
| Consulta de viabilidade | ~10 horas | Não — gratuita por lei (art. 4º, Lei 11.598/2007) |
| Preenchimento dos dados | ~15 minutos | Não |
| Registro no órgão competente | ~1 dia | Sim — tabela da Junta Comercial do estado |
| Envio à Receita Federal | ~17 horas | Não |
| Confirmação e obtenção do CNPJ | ~5 minutos | Não — inscrição no CNPJ é gratuita |
| Licenças de funcionamento | até 30 dias | Depende do município e do risco da atividade |
| Total estimado | ~24 horas | — |
Fonte: serviço oficial "Inscrever no CNPJ" (gov.br) e Lei 11.598/2007. Prazos estimados pelo próprio serviço; o tempo real depende do estado e da atividade.
Esses prazos batem com a estatística. Segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no 2º quadrimestre de 2025 o tempo médio total de abertura no Brasil foi de 21 horas — 9 horas de viabilidade mais 12 horas de registro. No Ceará, 15 horas: 12 de viabilidade e 2 de registro. No mesmo período foram abertas 1.668.753 empresas no país, das quais 1.257.036 eram MEIs, ou 75,3% do total. Se o prazo é o que te preocupa, vale ler também quanto tempo demora para abrir empresa.
Não dá para orçar no escuro: a taxa depende do tipo societário, e o alvará depende da atividade e do município.
Falar com um contadorAtividade de baixo risco custa menos e sai mais rápido
Esse é o item que mais muda o custo de abrir e que quase ninguém explica direito. A classificação de risco da atividade define se você vai precisar de alvará, se vai haver vistoria e se haverá taxa de licenciamento.
A base está na Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, que no art. 3º, I, garante a toda pessoa o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem necessidade de quaisquer atos públicos de liberação. A Resolução CGSIM 51/2019 organizou isso em três níveis.
| Nível | Como se chama | O que acontece | Efeito no custo e no prazo |
|---|---|---|---|
| I | Baixo risco A | Dispensa de todos os atos públicos de liberação; nenhuma vistoria é necessária | Não há alvará a requerer nem taxa de licenciamento a pagar |
| II | Baixo risco B / médio risco | Licenças, alvarás e similares de caráter provisório emitidos automaticamente após o registro; vistoria posterior | Começa a operar sem esperar vistoria; a taxa do município se aplica |
| III | Alto risco | Exige vistoria prévia para o início da operação | Prazo maior e custos de adequação antes de abrir as portas |
Fonte: Resolução CGSIM 51/2019, art. 2º, I a III e §§1º a 3º (alterada pelas Resoluções CGSIM 57/2020 e 68), com base na Lei 13.874/2019, art. 3º.
Reforçando o que está na tabela, porque é dinheiro: no nível I não existe taxa de licenciamento, simplesmente porque não existe licença a requerer. No nível II, o alvará provisório sai junto com o registro — a Lei 11.598/2007, no art. 6º, prevê o Alvará de Funcionamento Provisório, que permite iniciar a operação imediatamente após o ato de registro, convertendo-se em definitivo quando as licenças forem apresentadas. E o art. 5º da mesma lei autoriza que as vistorias ocorram depois do início da operação, quando o grau de risco permitir.
Na prática: duas empresas com o mesmo capital e o mesmo tipo societário podem ter custos de abertura bem diferentes só por causa do CNAE escolhido. Não estamos falando em escolher um CNAE errado para fugir de licença — isso dá problema depois. Estamos falando em mapear corretamente as atividades que a empresa realmente vai exercer, sem incluir CNAEs "por precaução" que puxam a empresa para um nível de risco maior. Esse é um ponto em que o levantamento correto das atividades, feito antes do protocolo, economiza dinheiro de verdade.
Dica do especialista
Antes de protocolar qualquer coisa, liste as atividades que a empresa vai exercer nos próximos doze meses — não as que talvez um dia venha a exercer. CNAE secundário incluído "para não faltar" pode elevar o nível de risco, criar exigência de licença, gerar taxa de alvará e ainda mudar o anexo do Simples Nacional. Incluir depois, quando a atividade existir de fato, costuma custar menos do que carregar a exigência desde o primeiro dia.
Capital social: precisa ter dinheiro em caixa?
Essa dúvida trava mais aberturas do que qualquer taxa. A resposta curta é: não existe capital social mínimo em lei para empresário individual, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou LTDA.
A Lei 13.874/2019 alterou o Código Civil para permitir que "a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas" (art. 1.052, §1º), sem estabelecer valor mínimo. Sendo unipessoal, aplicam-se ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social (art. 1.052, §2º). Se você vai abrir sozinho, vale entender as diferenças no artigo sobre como abrir empresa sem sócio na forma de SLU.
Mas atenção: "sem mínimo legal" não é sinônimo de "número que você inventa e esquece". O capital social gera obrigações reais.
O que o Código Civil diz sobre o capital social
- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, caput).
- O capital divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, caput).
- Se o capital for integralizado em bens, todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação desses bens por cinco anos contados do registro da sociedade (art. 1.055, §1º).
- É vedada contribuição ao capital que consista em prestação de serviços (art. 1.055, §2º).
- Os artigos 1.052 a 1.055 não trazem exigência de comprovação de depósito bancário prévio para EI, SLU e LTDA — exigência que existe no regime das sociedades anônimas.
Traduzindo para a prática: você não precisa ter o valor do capital parado numa conta no dia do registro. Precisa ter compromisso com ele, porque é dívida sua com a própria sociedade até ser integralizado. Declarar um capital enorme "para parecer maior" cria uma obrigação que ninguém lembra de ter assumido; declarar um capital irrisório pode gerar problema em licitação, financiamento e crédito bancário.
O que faz sentido é declarar um valor coerente com o que a empresa realmente vai precisar para começar a operar: estoque inicial, equipamento, capital de giro dos primeiros meses. Um capital coerente com a realidade do negócio evita os dois extremos.
Quanto custa manter um MEI por mês
Aqui a conta é a mais previsível de todas — e é por isso que 75,3% das empresas abertas no país no 2º quadrimestre de 2025 foram MEIs.
Abrir é gratuito. A formalização do MEI pelo Portal do Empreendedor não tem custo, conforme garantido pela LC 123/2006. Não há taxa de Junta, não há DBE, não há honorário obrigatório de abertura.
O custo aparece depois, no DAS mensal. Ele é composto por uma contribuição fixa ao INSS, calculada sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5,00 de ISS (serviços). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, os valores são estes:
| DAS-MEI em 2026 | INSS | + tributo | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Transportador autônomo de carga — comércio/indústria | R$ 194,52 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 195,52 |
| Transportador autônomo de carga — serviços | R$ 194,52 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 199,52 |
Fonte: Portal do Empreendedor (gov.br) e LC 123/2006, art. 18-A. Base: salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). O INSS do MEI é de 5% do mínimo; o do transportador autônomo de carga, 12%.
O DAS pode ser pago por boleto, PIX, débito automático ou pagamento online no próprio portal. Repare que esse valor não muda com o faturamento: quem fatura R$ 2.000,00 e quem fatura R$ 6.500,00 no mês pagam a mesma coisa. É a grande vantagem do MEI e também a razão pela qual ele tem teto.
O que mais custa (ou não custa) no MEI
Além do DAS, o MEI tem uma vantagem rara: é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da NF-e, conforme os arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018. O Código Civil, no art. 1.179, §2º, dispensa das exigências de contabilidade o "pequeno empresário" do art. 970 — que na prática é o MEI.
Isso não significa "não fazer nada". O MEI precisa manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas (apresentado quando o Fisco pedir), guardar as notas de entrada e de venda, entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte e, se contratar funcionário, prestar as informações de terceiros. E, desde 1º/09/2023, o MEI prestador de serviços é obrigado a emitir NFS-e pelo padrão nacional (Resolução CGSN 169/2022) — o Emissor Público Nacional, web e aplicativo, é gratuito.
Se contratar empregado, entra outro bloco de custo: o MEI pode ter um empregado, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C da LC 123/2006), e passa a ser obrigado a eSocial e RAIS. Ou seja, a folha traz junto uma rotina que antes não existia.
Checklist do custo mensal do MEI em 2026
- DAS de R$ 82,05 (comércio/indústria) ou R$ 86,05 (serviços) — valor fixo, independente do faturamento.
- Emissão de NFS-e quando obrigatória — o emissor nacional é gratuito.
- Relatório Mensal de Receitas Brutas, guardado e atualizado.
- DASN-SIMEI uma vez por ano, até 31 de maio.
- Se houver empregado: salário, encargos, eSocial e RAIS.
- Controle do teto de R$ 81.000,00 no ano — passar dele muda tudo.
O teto vigente do MEI é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006), com limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês ou fração no ano de início de atividade. Existe um projeto do Poder Executivo, o PLP 186/2026, que propõe elevar esse teto para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028, além de permitir dois empregados. Ele não foi aprovado e, portanto, não é lei: enquanto isso não mudar, o limite continua sendo R$ 81.000,00. Se você está chegando perto dele, o momento de planejar é agora — veja quando deixar de ser MEI antes que a decisão seja tomada por você.
Quanto custa manter uma empresa no Simples
Saindo do MEI, a lógica muda: o tributo deixa de ser um valor fixo e passa a ser um percentual do que você fatura. E surge um custo que o MEI não tinha — a contabilidade.
Primeiro, o enquadramento. A microempresa (ME) é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano; a empresa de pequeno porte (EPP), acima disso e até R$ 4.800.000,00 (art. 3º, I e II, da LC 123/2006). Há ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS (art. 13-A): ultrapassado ele, esses dois tributos saem do DAS a partir do mês seguinte e a empresa continua no Simples só para os tributos federais.
O DAS: um percentual da receita do mês
No Simples, você recolhe vários tributos numa guia só. A alíquota depende do anexo em que a atividade se enquadra e da receita acumulada dos últimos 12 meses. Para dar a ordem de grandeza do custo mensal, veja as alíquotas nominais das duas primeiras faixas:
| Anexo | Aplica-se a | 1ª faixa (até R$ 180.000,00) | 2ª faixa (até R$ 360.000,00) |
|---|---|---|---|
| I | Comércio (revenda de mercadorias) | 4,00% | 7,30% |
| II | Indústria | 4,50% | 7,80% |
| III | Locação de bens móveis e serviços não listados no art. 18, §5º-C | 6,00% | 11,20% |
| IV | Serviços do art. 18, §5º-C (construção, limpeza, vigilância, advocacia etc.) | 4,50% | 9,00% |
| V | Serviços do art. 18, §5º-I quando o fator R fica abaixo de 28% | 15,50% | 18,00% |
Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, redação da LC 155/2016. Da 2ª faixa em diante há parcela a deduzir, o que torna a alíquota efetiva menor que a nominal.
Duas observações honestas sobre essa tabela. A primeira: a partir da segunda faixa existe uma parcela a deduzir, então a alíquota que você realmente paga (a efetiva) é menor que a da tabela. A segunda: essa página é sobre custo, não sobre qual regime paga menos. A comparação de carga tributária, com as contas e os pontos de virada, está no artigo irmão sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido. Se a sua dúvida é essa, é para lá que você deve ir depois daqui.
Contabilidade: o custo que aparece quando o MEI acaba
Este é o ponto que mais surpreende quem sai do MEI. A dispensa de escrituração é benefício exclusivo do MEI. Para os demais, vale o art. 1.179 do Código Civil: "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros [...] e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".
O Livro Diário é indispensável, podendo ser substituído por fichas em escrituração mecanizada ou eletrônica (art. 1.180), e os livros obrigatórios devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis antes de postos em uso (art. 1.181). O Conselho Federal de Contabilidade reforça que a escrituração contábil é obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, aplicando-se a ITG 2000 (R1). Para entidades menores existe o modelo simplificado da NBC ITG 1000, cujo alcance vai até R$ 4.800.000,00 de receita bruta no exercício anterior (microentidade).
É por isso que a empresa do Simples tem honorário contábil e o MEI, em regra, não precisa. Se você quer saber até onde dá para ir sem contador e o que a lei realmente exige, leia abrir empresa sem contador: o que a lei permite.
As obrigações que voltam todo mês
Além do DAS, a rotina do Simples inclui o PGDAS-D mensal, que é a declaração em que a apuração é feita, e a DEFIS anual, com prazo em 31 de março do ano seguinte. Havendo empregado, entram folha, encargos e as obrigações trabalhistas correspondentes. Mesmo no mês sem faturamento a declaração continua sendo devida — e é aí que muita gente toma multa sem faturar nada.
Sair do MEI muda a conta inteira: entra contabilidade, entra declaração mensal e o tributo passa a variar com o faturamento.
Falar com um contadorQuanto custa manter no Lucro Presumido
No Lucro Presumido não existe guia única. Cada tributo tem a sua base, a sua alíquota e o seu prazo — e é justamente essa multiplicidade que encarece a manutenção, mesmo quando a carga tributária final é competitiva.
A lógica do regime é presumir o lucro a partir da receita. A Lei 9.249/1995 fixa percentuais de presunção diferentes por atividade; sobre o resultado incidem IRPJ e CSLL.
| Tributo | Base | Alíquota |
|---|---|---|
| IRPJ | Lucro presumido: 8% da receita na regra geral (comércio, indústria e demais atividades não especificadas); 32% para serviços em geral, intermediação de negócios e administração ou locação de bens; 16% para transporte, exceto de carga; 1,6% para revenda de combustível | 15% |
| Adicional de IRPJ | Parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses do período (R$ 60.000,00 no trimestre) | 10% |
| CSLL | 12% da receita nas demais atividades; 32% nos serviços em geral, intermediação, administração/locação de bens e factoring | 9% |
| PIS/Pasep cumulativo | Faturamento | 0,65% |
| Cofins cumulativa | Faturamento | 3% |
Fonte: Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20; Lei 7.689/1988, art. 3º, III (redação da Lei 13.169/2015); Lei 9.715/1998, art. 8º, I; Lei 9.718/1998, art. 8º; Lei 9.430/1996, art. 25. Os dispositivos de PIS e Cofins trazem anotação de produção de efeitos da LC 214/2025.
O limite do regime é alto: pode optar pelo Lucro Presumido quem teve receita total de até R$ 78.000.000,00 no ano-calendário anterior (Lei 9.718/1998, art. 14, I). Acima disso, o Lucro Real é obrigatório. Também são obrigadas ao Lucro Real, entre outras, as instituições financeiras e equiparadas, as empresas com lucros ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto e as de factoring.
Em custo de manutenção, o que pesa aqui não é só o tributo. É a estrutura: apuração trimestral de IRPJ e CSLL, recolhimentos mensais de PIS e Cofins, escrituração contábil completa e mais controles internos. Tudo isso vira hora de trabalho contábil, e hora de trabalho vira honorário. Por isso é normal que a mensalidade de uma empresa no Presumido seja maior que a de uma empresa equivalente no Simples.
Sobre a base de cálculo, vale registrar um detalhe que muita gente desconhece: ela não é só o percentual sobre a receita. A Lei 9.430/1996, no art. 25, manda somar ao resultado da presunção os ganhos de capital, os rendimentos de aplicações financeiras e as demais receitas. Quem deixa o caixa aplicado e esquece disso, subestima o imposto do trimestre.
Prazos de opção — e a janela que mudou em 2026
Escolher regime também tem calendário, e ele mudou. A opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN 186, de 09/04/2026). Antes, o prazo era em janeiro. O pedido feito em setembro pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, e esse cancelamento é irretratável — impede novo pedido para 2027.
Na mesma janela de setembro, a empresa do Simples também escolhe se vai recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, fora dele, com validade de janeiro a junho de 2027 e nova chance de alterar em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. O MEI mantém o prazo tradicional de janeiro para o enquadramento no SIMEI.
Já a opção pelo Lucro Presumido se manifesta com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26, §1º) e vale para todo o período de atividade da empresa naquele ano. Empresa que inicia atividade a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento da primeira quota do período de início.
E 2026 tem uma peculiaridade que entra na conta: é ano de teste da reforma tributária. Os documentos fiscais eletrônicos passaram a destacar CBS e IBS desde 1º de janeiro, com alíquotas de 0,9% para a CBS (art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% para o IBS (art. 343) — e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento. Ou seja: o custo de 2026 é de adaptação de sistema e de rotina, não de tributo novo no boleto.
O custo invisível: multa por obrigação em atraso
Essa é a linha que nenhum orçamento de abertura mostra e que, em muita empresa pequena, custa mais no ano do que a taxa da Junta Comercial. É o preço de esquecer uma declaração.
| Situação | Prazo | Multa |
|---|---|---|
| DASN-SIMEI entregue em atraso (MEI) | até 31 de maio do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, mínimo de R$ 50,00, reduzida em 50% se espontânea |
| MEI que não comunica o desenquadramento no prazo | último dia útil do mês seguinte ao do fato | R$ 50,00, sem redução (art. 36-A, LC 123/2006) |
| PGDAS-D em atraso (empresa do Simples) | dia 20 do mês seguinte | 2% ao mês, mínimo de R$ 50,00 por mês de referência |
| DEFIS em atraso | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês, mínimo de R$ 200,00 |
Fonte: LC 123/2006, art. 36-A; Resolução CGSN 140/2018, arts. 109 e 115; Resolução CGSN 183/2025. Valores e prazos verificados em agosto de 2026.
Há uma mudança importante em 2026 que passou despercebida por muita gente: pela Resolução CGSN 183/2025, desde 1º de janeiro de 2026 a multa do PGDAS-D passa a correr do dia seguinte ao prazo de entrega — o dia 20 do mês seguinte — e não mais de 1º de abril do ano seguinte, como era antes. Na prática, o relógio da multa começa muito mais cedo, e o valor acumulado quando alguém percebe o atraso é maior.
Há também o custo de errar no sentido contrário. O MEI que ultrapassa o teto em mais de 20% é desenquadrado de forma retroativa a 1º de janeiro do ano do excesso e passa a recolher o ano inteiro pelas regras do Simples, com multa e juros sobre as diferenças — e os DAS já pagos não são compensados automaticamente, é preciso pedir restituição. Se isso já aconteceu com você, o caminho está detalhado em o que fazer quando o MEI estoura o limite.
Erros comuns no custo de manter
- Achar que empresa sem faturamento no mês não precisa declarar nada — precisa, e a multa mínima incide igual.
- Deixar de pagar o DAS do MEI "porque não faturei": o valor é fixo e continua devido.
- Contratar o primeiro funcionário sem contar folha, encargos e eSocial no orçamento mensal.
- Escolher o regime pensando só na alíquota e ignorar o custo operacional que ele traz junto.
- Perder a janela de setembro de 2026 para optar pelo Simples em 2027 e ficar um ano inteiro no regime errado.
Como reduzir o custo total sem correr risco
Quem pesquisa quanto custa abrir empresa quase sempre está tentando gastar menos. Reduzir custo aqui não é achar atalho. É tomar decisões certas no começo, quando elas ainda são baratas de tomar.
Use o que é gratuito por lei
A consulta prévia de viabilidade é gratuita (art. 4º da Lei 11.598/2007). A inscrição no CNPJ é gratuita. A formalização do MEI é gratuita. O emissor nacional de NFS-e é gratuito. A Lei 11.598/2007 ainda garante entrada única de dados cadastrais e documentos (art. 9º) e obriga os órgãos de registro a disponibilizar as imagens digitalizadas dos atos arquivados no prazo de 5 dias úteis. Nada disso deveria virar linha de custo no seu orçamento.
Aproveite as dispensas de ME e EPP
A LC 123/2006 dispensa a ME e a EPP de itens que encarecem o registro. O art. 9º, §2º afasta a exigência do visto de advogado nos atos constitutivos. O art. 9º, §1º dispensa o arquivamento de (I) certidão de inexistência de condenação criminal, substituída por declaração do titular ou administrador firmada sob as penas da lei, e (II) prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito de tributo ou contribuição de qualquer natureza.
Vale registrar que a IN DREI 81/2020 não estabelece exigência de assinatura ou visto de contabilista nos atos constitutivos levados a registro — o contabilista aparece ali para autenticar cópias de documentos mediante declaração de veracidade. Contratar contador para abrir a empresa é uma decisão de qualidade e de risco, não uma exigência de registro. O que é exigência legal, essa sim, é a escrituração contábil da empresa depois de aberta, pelo art. 1.179 do Código Civil.
Escolha o CNAE com a cabeça no ano inteiro
O CNAE define três coisas ao mesmo tempo: o nível de risco, o anexo do Simples Nacional e as obrigações acessórias. É a decisão de maior alavancagem de todo o processo — e costuma ser tomada em cinco minutos, sem ninguém olhar o efeito nos doze meses seguintes. Vale gastar uma hora com ela.
Faça a conta do ano, não a do dia
Compare regimes pelo custo de doze meses, somando tributo, honorário e obrigações. Um regime que economiza R$ 300 na abertura e cobra R$ 400 a mais por mês custa R$ 4.500 a mais no primeiro ano. O passo a passo completo do processo está no artigo sobre abertura de empresa passo a passo, e a nossa página de abertura de empresa mostra como a Hopecont conduz cada etapa.
Por que a Hopecont
- A gente levanta a taxa vigente do seu estado e do seu município antes de orçar — nada de valor "de internet".
- Mapeamos o CNAE olhando o nível de risco, o anexo do Simples e a licença, os três de uma vez.
- Você recebe o custo de abrir e o custo mensal de manter na mesma conversa, antes de decidir.
- Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
- Escritório no Jereissati, em Maracanaú/CE, com atendimento presencial e 100% online em todo o Brasil.
- Nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.
Conclusão: a conta que importa é a do ano
Quando alguém pergunta quanto custa abrir empresa, a resposta útil não é um número. É uma separação: abrir custa uma vez, manter custa todo mês, e é o segundo bloco que decide a saúde do negócio. O regime tributário quase não muda o preço do registro. Ele muda tudo no que vem depois.
Do lado do custo de abrir, boa parte é gratuita por lei — viabilidade, CNPJ, formalização do MEI — e o que sobra depende de três variáveis locais: o tipo societário, o estado e a atividade. É por isso que não publicamos aqui um valor fechado de taxa: a tabela da Junta Comercial e a taxa de alvará mudam de ano em ano, e o número certo está sempre no site do órgão. Preferimos te mandar para a fonte certa a te dar um número bonito e errado.
Do lado do custo de manter, o calendário está andando. A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento possível até 30 de novembro, e na mesma janela se decide como IBS e CBS serão recolhidos em 2027. Quem for abrir empresa neste segundo semestre precisa fazer essa escolha já sabendo o custo de manutenção de cada caminho — não descobrir depois, na primeira guia.
Descubra quanto vai custar abrir e manter a sua empresa, com números do seu caso
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Perguntas frequentes
Quanto custa abrir uma empresa em 2026?
Depende de três coisas: o tipo de empresa, o estado do registro e a atividade. A inscrição no CNPJ é gratuita, e a consulta prévia de viabilidade também é, por força do artigo 4º da Lei 11.598/2007. O que se paga são as taxas das Juntas Comerciais, dos cartórios de pessoa jurídica e das seccionais da OAB, que variam de estado para estado e por tipo societário, mais o certificado digital e o honorário de abertura do contador. No Ceará, a JUCEC atualizou a tabela de serviços para 2026 e manteve isenções para o Registro Automático, entre elas a inscrição do empresário individual e a inscrição de sociedade empresária que não seja por ações. Consulte sempre a tabela vigente em jucec.ce.gov.br antes de fechar a conta.
Abrir MEI tem algum custo?
Não. A formalização do MEI pelo Portal do Empreendedor é gratuita, conforme a LC 123/2006, e o DBE não chega a ser gerado nesse caso. O custo do MEI aparece depois, no DAS mensal: em 2026 são R$ 81,05 de INSS, equivalentes a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 de ISS para serviços. O total fica em R$ 82,05 ou R$ 86,05 por mês. O transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS, o que leva o DAS a R$ 195,52 ou R$ 199,52.
Qual é a taxa da Junta Comercial do Ceará para abrir empresa?
A taxa varia conforme o ato e o tipo societário, e é reajustada todo ano, porque é expressa em UFIRCE. Por isso não publicamos aqui um valor que pode estar desatualizado no dia em que você ler: consulte a tabela vigente em jucec.ce.gov.br/tabela-de-precos/. O que a JUCEC divulgou ao atualizar a tabela de 2026 é que mantém isenções para o Registro Automático, entre elas a inscrição do empresário individual e a inscrição de sociedade empresária que não seja por ações. Alterações posteriores e sociedades por ações têm valores próprios na mesma tabela.
Preciso ter o capital social depositado no banco para abrir a empresa?
A lei não fixa capital social mínimo para empresário individual, sociedade limitada unipessoal ou LTDA. O Código Civil, no artigo 1.052, §1º, com redação dada pela Lei 13.874/2019, permite que a sociedade limitada seja constituída por uma ou mais pessoas, sem exigir valor mínimo, e os artigos 1.052 a 1.055 não trazem exigência de comprovação de depósito prévio para esses tipos. Isso não quer dizer que o número seja irrelevante: todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052, caput) e, se ele for integralizado em bens, respondem pela exata estimação desses bens por cinco anos a contar do registro (art. 1.055, §1º). Contribuição em prestação de serviços é vedada (art. 1.055, §2º).
Quanto custa manter uma empresa no Simples Nacional por mês?
A conta tem três partes. A primeira é o DAS, que é um percentual da receita do mês: na primeira faixa, até R$ 180 mil em 12 meses, a alíquota nominal é de 4,00% no Anexo I (comércio), 4,50% no Anexo II (indústria), 6,00% no Anexo III, 4,50% no Anexo IV e 15,50% no Anexo V. A segunda parte é o honorário contábil, porque a dispensa de escrituração vale só para o MEI: o artigo 1.179 do Código Civil obriga empresário e sociedade empresária a manter escrituração e levantar balanço anual. A terceira parte são as obrigações de rotina, como o PGDAS-D mensal e a folha, se houver empregado. Empresa sem faturamento no mês não paga DAS, mas continua entregando declaração.
O Lucro Presumido é mais caro de manter que o Simples Nacional?
Em custo operacional, quase sempre sim, porque o Lucro Presumido tem mais guias e mais controles: IRPJ e CSLL apurados por trimestre sobre uma base presumida, PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre o faturamento, e escrituração completa. Em carga tributária, a resposta depende da atividade, da folha e do faturamento, e não cabe numa frase — essa comparação está no nosso artigo sobre Simples Nacional e Lucro Presumido. O que dá para afirmar sobre custo de manutenção é que o Presumido exige mais horas de contabilidade e, por isso, costuma ter honorário maior.
Preciso de certificado digital para abrir e manter a empresa?
Para o MEI, não: a formalização é feita no Portal do Empreendedor e o DBE nem é gerado. Para os demais tipos, o certificado digital é o que permite assinar documentos eletronicamente e transmitir o pedido de CNPJ com Protocolo de Transmissão no lugar do DBE. Não existe tabela oficial de preços de certificado: os valores são fixados livremente por cada Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, com base na MP 2.200-2/2001 e na Lei 14.063/2020. O caminho certo é comparar preços entre as ACs credenciadas listadas pelo ITI, em gov.br/iti, e desconfiar de qualquer valor fechado que alguém prometa sem consultar a AC.
O que acontece se eu atrasar uma obrigação da empresa?
Entra o custo invisível, que é a multa. O MEI que entrega a DASN-SIMEI depois de 31 de maio paga 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20%, com mínimo de R$ 50,00 e redução de 50% se a entrega for espontânea. O MEI que deixa de comunicar o desenquadramento no prazo paga R$ 50,00 sem redução, pelo artigo 36-A da LC 123/2006. A empresa do Simples que atrasa o PGDAS-D paga 2% ao mês, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência — e desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, essa multa passa a correr do dia seguinte ao prazo de entrega, que é o dia 20 do mês seguinte. A DEFIS atrasada tem mínimo de R$ 200,00.
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