Foto: RDNE Stock project / Pexels
A Reforma Tributária deixou de ser assunto de jornal e virou data no calendário da sua empresa. Notas fiscais com campos novos, uma janela de decisão que fecha em 30 de setembro, alíquotas que ainda não foram fixadas e um sistema que talvez não esteja pronto. A pergunta não é mais "o que muda?" — é "quem vai fazer isso na minha empresa?"
A Hopecont Contabilidade Estratégica faz. Somos um escritório de contabilidade em Maracanaú, no Ceará, com atendimento em todo o Brasil, e organizamos a adequação à Reforma Tributária do Consumo de ponta a ponta: cadastro fiscal, emissão de documentos com IBS e CBS, decisão de regime tributário, formação de preço e acompanhamento de cada prazo oficial até 2027 e além. Sem fidelidade contratual, sem multa de cancelamento e com a conversa começando por uma pessoa de verdade no WhatsApp.
Sua empresa está pronta para janeiro de 2027?
A Hopecont assume a adequação da sua empresa à Reforma Tributária: diagnóstico, correção de cadastro, parametrização da nota, decisão de regime e preço. Sem fidelidade, sem multa de cancelamento, atendimento em todo o Brasil.
Em resumo
A adequação à Reforma Tributária é o trabalho de deixar a empresa em condições de operar sob IBS, CBS e Imposto Seletivo sem travar nota, sem pagar imposto a mais e sem perder prazo. Na Hopecont, isso significa cinco frentes: diagnóstico fiscal, cadastro e parametrização, decisão de regime, preço e contratos e acompanhamento do calendário — que já tem datas firmes em 30/09/2026, 01/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027. O primeiro passo é uma conversa com um contador pelo WhatsApp, sem compromisso.
Nesta página
O que sua empresa precisa fazer até janeiro de 2027
A reforma não chega de uma vez. Ela chega em lotes, com datas próprias, e cada data cobra uma coisa diferente. Abaixo está o calendário real — o mesmo que usamos internamente para priorizar o trabalho de cada cliente.
| Data | O que acontece | Quem é afetado |
|---|---|---|
| Já vigente desde 03/08/2026 | Lote 1: campos de IBS e CBS obrigatórios em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via | Empresas do regime regular (CRT 3) |
| 1º a 30/09/2026 | Janela de ingresso no Simples Nacional e janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS, o "Simples híbrido" | Optantes e futuros optantes do Simples |
| 27/09/2026 | Duimp passa a exigir os novos campos de IBS e CBS | Importadores |
| 01/10/2026 | Lote 2: NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE | Prestadores de serviço e telecom |
| 01/11/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória (adiada de 01/09 pela Resolução CGSN nº 191/2026) | ME e EPP prestadoras de serviço |
| 15/11/2026 | Lote 3: eventos periódicos mensais da DeRE | Regime regular |
| 30/11/2026 | Último dia para desistir do ingresso no Simples ou cancelar a opção pelo regime regular feita em setembro | Quem decidiu em setembro |
| 01/12/2026 | Lote 4: NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg, NF-e ABI | Tecnologia, imobiliárias, transporte |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar por resolução a alíquota de referência de IBS e CBS | Todas as empresas |
| 31/12/2026 | Prazo do PNCT para corrigir inconsistências dos documentos fiscais; prazo para sanção da lei do Imposto Seletivo | Todas as empresas |
| 01/01/2027 | Lote 5: Duimp, demais eventos da DeRE, obrigatoriedade para o Simples Nacional, NF-e monofásica e de importação. CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, IPI é zerado para quase todos os produtos, Imposto Seletivo é instituído e o cashback começa | Todas as empresas |
| 1º a 31/03/2027 | Ajuste semestral: nova janela de opção, com efeitos de 01/07 a 31/12/2027 | Optantes do Simples |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026; Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026; EC 132/2023 e LC 214/2025. Situação em 23/08/2026.
Duas observações que evitam decisão errada. A primeira: em 1º de agosto de 2026, véspera do prazo do lote 1, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras de validação, e as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Isso não revogou nada: a obrigação legal continua valendo — o que foi adiado foi a rejeição automática pelo sistema. São três coisas distintas que o mercado insiste em misturar: obrigação legal, rejeição do sistema e multa.
A segunda: o split payment não começa em janeiro de 2027. Em 13/08/2026 o Comitê Gestor confirmou o adiamento, a pedido das instituições financeiras, e não há nova data definida. Quem estruturou o caixa de 2027 contando com o split — para o bem ou para o mal — precisa refazer a conta. Se quiser a linha do tempo inteira, de 2026 até a vigência integral em 2033, ela está no cronograma completo da Reforma Tributária.
O que mais vemos dar errado nas empresas que nos procuram
- Cadastro de cliente ou fornecedor com o regime tributário errado, o que contamina toda a apuração.
- Usar NCM em serviço, quando o correto é a NBS.
- Replicar a lógica do ICMS no IBS: benefícios de ICMS não se repetem no novo sistema.
- Parametrizar tudo por NCM isolada, ignorando a relação entre CST e cClassTrib.
- Deixar para "arrumar no SPED depois" — o erro nasce na emissão, não na declaração.
- Sistema que emite os novos grupos mas não os lê no XML de entrada, quebrando o crédito.
- Esquecer que o ICMS convive com o IBS até 2033. Não é substituição de um dia para o outro.
Não sabe quais dessas datas se aplicam ao seu CNPJ? Essa é a primeira coisa que a gente responde na conversa inicial.
Ver meus prazosO que a Hopecont faz pela sua empresa
Adequação não é uma palestra nem um PDF com o resumo da lei. É trabalho executado dentro da sua operação. São cinco frentes.
1. Diagnóstico fiscal da operação
Começamos entendendo o que a sua empresa vende, para quem vende e como emite documento hoje. Regime tributário atual, CNAE, perfil de cliente — pessoa física ou pessoa jurídica —, volume de notas, sistema emissor e situação do cadastro de produtos e serviços. Sem esse retrato, qualquer recomendação é chute.
Vale um dado que explica a urgência: pesquisa com 967 empresas, sendo 75,6% do Simples Nacional, coletada entre abril e maio de 2026, mostrou que apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos e que 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota fiscal. A maioria das empresas não está atrasada por má vontade: está atrasada porque ninguém sentou com elas para fazer isso.
2. Cadastro e parametrização dos documentos fiscais
É a frente mais operacional e a que mais evita dor de cabeça. Revisão de NCM contra a TIPI vigente, uso correto da NBS nos serviços, definição de CST e de cClassTrib compatíveis — lembrando que os três primeiros dígitos do cClassTrib precisam corresponder ao CST —, ajuste dos totalizadores e teste de emissão em ambiente de homologação antes de valer no ambiente real.
É aqui que nascem, ou deixam de nascer, as rejeições 1115, 1118, 1119, 1023, 1024, 1025 e 1026. Também usamos as ferramentas oficiais gratuitas disponíveis para conferência, como a Calculadora de Tributos da Receita Federal e o validador do ENCAT.
3. Decisão de regime tributário
Para quem está no Simples Nacional, a decisão do momento é permanecer no Simples "puro", com IBS e CBS dentro do DAS, ou aderir ao regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, apurando os dois tributos por fora. A regra prática é simples de enunciar e difícil de aplicar: quem vende para pessoa física tende a ficar melhor no Simples puro; quem vende para outras empresas precisa olhar com atenção o crédito que o cliente vai aproveitar. A permanência no Simples puro é automática; a opção pelo regime regular exige declaração formal em setembro. Essa decisão tem página própria: Simples puro ou híbrido, como decidir até 30 de setembro.
Para quem não está no Simples, a conversa é outra: comparar Simples, Lucro Presumido e Lucro Real no desenho novo, considerando o crédito integral que o regime regular gera para o cliente e o efeito das alíquotas reduzidas por setor.
4. Preço, margem e contratos
IBS e CBS são calculados "por fora": o tributo não entra na própria base. Quem faz a conta com a lógica antiga subestima o efeito no preço final. Refazemos a formação de preço por cenário — porque, até o Senado fixar a alíquota de referência, trabalhar com um número único é ilusão de precisão — e revisamos contratos que atravessam a virada de 2027, quando cabe cláusula de repactuação tributária. Para simular rapidamente por conta própria, você pode usar a nossa calculadora de IBS e CBS.
5. Acompanhamento do calendário
Cada lote de obrigatoriedade, cada janela de opção e cada norma nova entram no calendário da sua empresa com responsável e data. Adequação não é um projeto que termina: é uma rotina que vai até 2033, quando ICMS e ISS são finalmente extintos.
O que entra no serviço de adequação
- Diagnóstico do regime tributário, do perfil de cliente e do sistema emissor.
- Revisão do cadastro de produtos e serviços, com NCM e NBS.
- Definição de CST e cClassTrib e teste de emissão antes da obrigatoriedade.
- Condução da decisão de regime dentro da janela oficial, com o prazo de arrependimento mapeado.
- Formação de preço por cenário e revisão de contratos de longo prazo.
- Calendário de obrigações com acompanhamento até a vigência integral.
- Contabilidade mensal completa, para quem quiser concentrar tudo no mesmo escritório.
Por que a Hopecont
Existem muitos escritórios de contabilidade. A diferença aparece em como o trabalho é conduzido e em quais compromissos o escritório assume com você.
Por que a Hopecont
- Nota 5,0 no Google com 242 avaliações. Prova social real, verificável, feita por clientes.
- Sem fidelidade contratual. Você fica porque quer ficar.
- Sem multa de cancelamento. Se decidir sair, a documentação é entregue organizada.
- Atendimento humanizado. Você fala com contador, não com robô de triagem.
- Presencial e online. Escritório no Jereissati, em Maracanaú/CE, e atendimento 100% online em todo o Brasil.
- Honestidade técnica. Quando um dado não está definido — como as alíquotas de 2027 e do Imposto Seletivo — a gente diz que não está, em vez de inventar número.
- Registro profissional ativo. CRC-CE 026749/O, CNPJ 32.448.928/0001-20.
Um ponto merece destaque, porque é onde muita empresa se perde: a gente separa obrigação legal, rejeição de sistema e multa. Quando a validação da nota foi flexibilizada em agosto de 2026, uma parte do mercado leu "a reforma foi adiada". Não foi. Do mesmo modo, o Decreto nº 13.075, de 21/07/2026, adiou para 01/01/2027 a exigência de CNPJ e de emissão de documento fiscal para pessoas físicas que se tornarem contribuintes da CBS e para produtores rurais pessoa física — e não adiou a reforma. Ler norma com precisão é parte do serviço.
Se você está em Maracanaú ou na região metropolitana de Fortaleza e prefere resolver olho no olho, conheça a nossa página de contabilidade em Maracanaú. Se está em outro estado, o atendimento é o mesmo, feito por WhatsApp, e-mail e reunião online.
Já tem contador e só quer saber como seria a troca? A migração é conduzida por nós, não por você.
Entender a migraçãoPara o seu segmento
A Reforma Tributária não trata todo mundo igual. Existem alíquotas reduzidas por lista taxativa: redução de 60% para saúde, educação, medicamentos e alimentos, entre outros; redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros, médicos, arquitetos e demais habilitados em conselho; redução de 70% para locação de imóveis; e alíquota padrão para os demais setores. Um alerta que vale ouro: "redução de 30%" não é alíquota de 30% — é um desconto de 30% sobre a alíquota, ou seja, paga-se 70% dela.
Abaixo, os recortes que mais atendemos e o material específico de cada um.
| Segmento | O ponto crítico da adequação | Conteúdo específico |
|---|---|---|
| Clínicas médicas e odontológicas | Enquadrar corretamente o que é serviço de saúde com redução de 60% e o que não é; convênios e planos mudam o crédito do cliente | Reforma Tributária para clínicas médicas e odontológicas |
| Salão de beleza e estética | Setor sem redução de alíquota e com cliente majoritariamente pessoa física: a decisão entre Simples puro e híbrido pesa muito | Reforma Tributária para salão de beleza e estética |
| Academias, CrossFit e pilates | Alíquota padrão, receita recorrente e contratos de mensalidade que atravessam a virada de 2027 | Reforma Tributária para academias, CrossFit e pilates |
| Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas | Profissão regulamentada e serviço de saúde podem levar a reduções diferentes; a regra de não acumulação define qual prevalece | Reforma Tributária para psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas |
| Tecnologia, software e PJ | Cliente quase sempre pessoa jurídica: o crédito integral que o contratante aproveita costuma decidir o regime | Reforma Tributária para tecnologia e PJ |
Fonte: LC 214/2025 e LC 227/2026 (art. 7º-A, regra de não acumulação de benefícios). As reduções seguem listas taxativas vinculadas à NBS; o enquadramento depende da atividade efetivamente prestada.
Comércio, indústria, transporte, imobiliárias, prestadores de serviço em geral e empresas que vendem só para consumidor final também são atendidos — os cinco blocos acima são apenas os que têm material publicado. Se o seu setor não apareceu, pergunte.
Cada segmento tem uma armadilha diferente. Conte qual é o seu e a gente diz onde costuma doer.
Falar do meu setorComo funciona: 4 passos
O processo é o mesmo para quem contrata a contabilidade completa e para quem contrata só a adequação.
Passo 1 — Conversa inicial com um contador
Você chama no WhatsApp e conta como a empresa funciona hoje: regime, tipo de cliente, como emite nota, qual sistema usa, quais são as dores. Não é um atendimento de script. A partir dessa conversa você recebe a proposta, com escopo e valor definidos conforme o porte e o regime da empresa. Sem compromisso e sem insistência depois.
Passo 2 — Diagnóstico da operação
Com acesso aos documentos e ao histórico, levantamos cadastro de produtos e serviços, NCM e NBS, CST e cClassTrib, comportamento do sistema emissor, perfil dos seus clientes e situação das obrigações. O resultado é um retrato honesto de onde a empresa está em relação ao calendário oficial: o que já está pronto, o que está errado e o que ainda nem foi começado.
Passo 3 — Plano de adequação e execução
Corrigimos cadastro e parametrização, testamos a emissão com os campos de IBS e CBS, organizamos a decisão de regime dentro da janela correta e refazemos a formação de preço por cenário. Tudo com ordem de prioridade: primeiro o que tem data marcada, depois o ajuste fino.
Passo 4 — Acompanhamento até 2027 e além
Cada lote de obrigatoriedade e cada janela de decisão entram no calendário da empresa. Quando o Senado fixar a alíquota de referência, quando a lei do Imposto Seletivo for publicada e quando saírem as normas ainda pendentes, revisamos o que precisar ser revisado — inclusive a decisão de regime, que pode ser reavaliada no ajuste semestral de março de 2027.
Checklist para a primeira conversa
- Regime tributário atual da empresa (MEI, Simples, Presumido ou Real).
- CNAE principal e atividades secundárias efetivamente exercidas.
- Faturamento aproximado dos últimos 12 meses.
- Percentual de vendas para pessoa física e para pessoa jurídica.
- Sistema usado para emitir nota fiscal.
- Se já houve alguma rejeição de nota em 2026 e qual código apareceu.
- Se a empresa já tem contador e desde quando.
Dica do especialista
Existe uma estratégia técnica que circula entre contadores e que vale conhecer: optar em setembro e reavaliar até 30 de novembro. Como a opção pelo regime regular feita na janela de setembro pode ser cancelada até 30/11/2026, o prazo de arrependimento funciona como um seguro — dá tempo de acompanhar a definição da alíquota de referência antes de bater o martelo. Não serve para toda empresa, mas para quem está genuinamente na dúvida costuma ser o caminho mais seguro.
Por onde começar hoje
Se você leu até aqui, provavelmente já sabe que a sua empresa tem alguma pendência. Talvez seja o cadastro de produtos, talvez seja a decisão de setembro, talvez seja só a insegurança de não saber se o que o seu sistema está emitindo hoje está correto.
O primeiro passo é sempre o mesmo e não custa nada além do seu tempo: falar com um contador. Nessa conversa a gente identifica o seu ponto de partida, aponta quais das datas oficiais se aplicam ao seu CNPJ e explica o que precisa ser feito — mesmo que você decida fazer com outra pessoa depois.
Se o caminho for contratar, a proposta é passada de forma transparente pelo WhatsApp, de acordo com o porte e o regime da sua empresa. Você pode conhecer antes a estrutura dos nossos planos de contabilidade. E se já tem contador e a dúvida é sobre como funciona a troca, o passo a passo está em como trocar de contabilidade sem dor de cabeça — na prática, a burocracia fica com a gente.
A reforma tem data. Sua empresa também precisa ter.
Coloque a sua empresa em dia com a Reforma Tributária
Diagnóstico da operação · cadastro fiscal revisado · nota emitindo certo · decisão de regime no prazo · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil
Perguntas frequentes que a gente ouve todo dia
Quanto custa a adequação à Reforma Tributária na Hopecont?
Não trabalhamos com preço de tabela publicado, porque o trabalho varia muito. A proposta depende do porte da empresa, do regime tributário, do volume de notas e da quantidade de itens no cadastro de produtos ou serviços. O que a gente garante é transparência: você fala com um contador pelo WhatsApp, conta como é a sua operação e recebe a proposta com o escopo detalhado, sem letra miúda e sem custo escondido. Você também pode conferir a estrutura dos nossos planos de contabilidade antes de conversar.
Preciso trocar de contador para fazer a adequação com vocês?
Não necessariamente. Há empresas que contratam a Hopecont como contabilidade completa e há empresas que já têm contador e procuram um trabalho específico de adequação à Reforma Tributária. Nos dois casos a conversa começa igual: entender a sua operação. Se a sua contabilidade atual já está conduzindo bem a adequação, a gente diz isso com franqueza.
Como funciona a migração de contabilidade?
A migração é conduzida por nós, não por você. Pedimos uma procuração eletrônica e a documentação da empresa, solicitamos os arquivos e as obrigações ao escritório anterior, conferimos o que está pendente e assumimos as competências seguintes. Enquanto isso, você continua emitindo nota e operando normalmente. O CRC obriga o contador anterior a entregar a documentação, e a gente cuida dessa comunicação para que você não precise ter uma conversa difícil.
A Hopecont tem fidelidade contratual?
Não. Não trabalhamos com fidelidade. O cliente permanece porque quer permanecer, não porque está preso a um contrato de prazo mínimo. Essa é uma decisão do escritório e vale para todos os serviços, inclusive para a adequação à Reforma Tributária.
Tem multa se eu quiser sair depois?
Não existe multa de cancelamento. Se em algum momento você decidir encerrar, a gente organiza a entrega da documentação e do histórico contábil para o próximo responsável, do mesmo jeito que gostaríamos de receber. Sem retenção de arquivo e sem cobrança de saída.
Vocês atendem empresas fora do Ceará?
Sim. O escritório fica em Maracanaú, no Ceará, e o atendimento presencial acontece aqui, mas a Hopecont atende empresas em todo o Brasil de forma 100% online. A Reforma Tributária do Consumo é nacional: IBS, CBS e Imposto Seletivo seguem as mesmas regras federais em qualquer estado, e o Comitê Gestor do IBS é único para estados e municípios. A distância não é um problema técnico.
Quanto tempo leva para a minha empresa ficar adequada?
Depende do ponto de partida. Uma empresa com poucos itens no cadastro, sistema atualizado e emissão simples avança rápido; uma empresa com milhares de SKUs, NCM desatualizada e sistema que não lê os novos grupos do XML leva mais tempo. Por isso não prometemos um prazo em dias antes de olhar a sua operação. O que fazemos é priorizar: primeiro o que tem data marcada no calendário oficial, depois o que é ajuste fino.
E se eu já perdi o prazo de setembro de 2026?
Primeiro, calma: a janela de setembro vale para duas decisões específicas do Simples Nacional, a entrada no regime e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido. Perder essa janela não deixa a sua empresa irregular. Existe ainda o ajuste semestral, com nova janela de 1º a 31 de março de 2027 e efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. E existe o PNCT, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, cuja lógica é orientar antes de punir: inconsistências nos documentos fiscais devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026, mantido o prazo legal de 60 dias para a regularização espontânea. Ou seja, quem se atrasou ainda tem caminho — só não tem tempo a perder.
Vocês atendem o meu segmento?
A Hopecont atende empresas de todos os portes e de vários setores, com trabalho mais aprofundado em saúde, estética e beleza, academias e estúdios, profissionais liberais regulamentados, tecnologia, comércio e prestação de serviços em geral. Se o seu segmento não estiver nessa lista, isso não é um impedimento: a lógica da adequação é a mesma, o que muda é a alíquota aplicável, a classificação e o perfil do seu cliente. Pergunte pelo WhatsApp e a gente responde com honestidade se é um trabalho que dominamos.
Como faço para começar?
Chame no WhatsApp (85) 99730-9960 e fale com um contador. Nessa primeira conversa a gente entende o seu regime tributário, o seu tipo de cliente e como você emite nota hoje. A partir daí você recebe a proposta com escopo e valor. Não há compromisso na conversa inicial e não há fidelidade depois dela.