Foto: Kindel Media / Pexels
Duas siglas novas apareceram na sua nota fiscal e ninguém explicou direito o que elas significam. IBS e CBS: o que são, de fato, e quanto a sua empresa vai pagar? A pergunta parece simples, mas a maioria dos textos por aí para na definição e deixa você sem saber o que muda no preço, no caixa e no relacionamento com os seus clientes.
Este guia foi escrito para resolver isso de uma vez. Você vai encontrar a definição de cada sigla em uma frase, a diferença real entre as duas, quais tributos cada uma substitui, o que já está definido sobre as alíquotas em 23 de agosto de 2026 e — a parte que quase ninguém entrega — o cálculo completo, passo a passo, de uma venda de R$ 1.000,00 com o tributo cobrado "por fora". No fim, você saberá exatamente o que olhar na sua própria operação.
Sua empresa já sabe quanto vai pagar de IBS e CBS?
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Resposta rápida
CBS é a contribuição federal que substitui PIS e Cofins; IBS é o imposto de estados e municípios que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA dual brasileiro, criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025. Em 2026 vale a alíquota-teste de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%), apenas informativa e sem recolhimento. A alíquota de 2027 ainda não foi definida: as estimativas em circulação variam entre o teto de referência de 26,5% e 27,91%, e nenhuma é oficial.
Neste artigo
- IBS e CBS em uma frase cada
- Qual é a diferença entre IBS e CBS?
- Quais impostos o IBS e a CBS substituem?
- Quanto é a alíquota de IBS e CBS?
- Como calcular IBS e CBS na prática
- Quem paga IBS e CBS (e quem não paga)
- IBS e CBS na nota fiscal: o que aparece e desde quando
- IBS e CBS para quem está no Simples Nacional
- O que é crédito de IBS e CBS e por que isso muda tudo
- Conclusão: o que fazer com essa informação
- Perguntas frequentes
IBS e CBS em uma frase cada
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal, administrada pela Receita Federal, e substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI.
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. É compartilhado entre estados e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), e substitui ICMS e ISS.
Há um terceiro personagem, sempre confundido com os dois: o IS — Imposto Seletivo. É federal, é novo e não substitui nada. Incide sobre uma lista específica — cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, carvão, bens minerais e apostas. Fora dessa lista, ele não entra na sua conta.
Por que se fala em "IVA dual"
IVA é o imposto sobre valor agregado, o desenho mais usado no mundo. Dual porque o Brasil criou dois em vez de um, com as mesmas regras de base, crédito e documento fiscal. Três traços definem o modelo:
- Não cumulatividade ampla. O que você paga nas compras vira crédito e abate o que você deve nas vendas.
- Cobrança no destino. A arrecadação fica onde o bem ou serviço é consumido, o que encerra a guerra fiscal.
- Tributação "por fora". O tributo não entra na própria base. É a mudança que altera o número da sua nota.
A base legal é a EC 132/2023, a LC 214/2025 e a LC 227/2026, sancionada em 14/01/2026. Os regulamentos vieram no Decreto 12.955/2026 (CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). O panorama completo da mudança está no nosso guia da Reforma Tributária em 2026 e 2027.
Qual é a diferença entre IBS e CBS?
Muita gente trata os dois como um tributo só de nome comprido. Não são — e as diferenças pesam na apuração e no caixa.
Quem fica com o dinheiro. A CBS é receita da União; o IBS é de estados e municípios, repartido pelo princípio do destino.
Quem administra. Receita Federal de um lado, CGIBS do outro. Na prática vêm agindo juntos: boa parte das normas de 2026 saiu em atos conjuntos RFB/CGIBS, e as regras técnicas de nota são as mesmas.
O calendário. Aqui está a diferença que pega o empresário desprevenido. A CBS começa a ser cobrada de verdade em 2027, com alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e no mesmo momento PIS e Cofins são extintos. O IBS fica em 0,1% em 2027 e 2028 — valor compensável — e só sobe de fato entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção, até a extinção dos dois em 2033.
| Característica | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Nome por extenso | Contribuição sobre Bens e Serviços | Imposto sobre Bens e Serviços |
| Competência | Federal (União) | Estados e municípios |
| Administração | Receita Federal | Comitê Gestor do IBS |
| Substitui | PIS, Cofins e quase todo o IPI | ICMS e ISS |
| Regulamento | Decreto 12.955/2026 | Resolução CGIBS nº 6/2026 |
| Alíquota-teste 2026 | 0,9% | 0,1% |
| Cobrança efetiva | 2027 | 0,1% em 2027–2028; transição 2029–2032 |
| Tributos antigos extintos | PIS e Cofins em 2027 | ICMS e ISS em 2033 |
Fonte: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026.
Fora isso, são gêmeos: mesma base, mesmo fato gerador, mesmas hipóteses de crédito, mesmos campos na nota e mesmas listas de redução. As datas de cada etapa estão no cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
Erros comuns ao falar de IBS e CBS
- Chamar o conjunto de "IVA único". O Brasil adotou o IVA dual.
- Achar que o Imposto Seletivo substitui algum tributo. Ele é novo.
- Supor que o ICMS acaba em 2027. Ele convive com o IBS até 2033.
- Repetir a lógica do ICMS: benefício de ICMS não se transfere para o IBS.
- Ler "redução de 30%" como alíquota de 30%. É desconto: paga-se 70% da alíquota.
Quais impostos o IBS e a CBS substituem?
Resposta curta: cinco tributos saem de cena — PIS, Cofins, IPI (na prática), ICMS e ISS.
| Novo tributo | Substitui | Ente | Quando o antigo acaba |
|---|---|---|---|
| CBS | PIS e Cofins | Federal | 2027 |
| CBS | IPI (praticamente todo) | Federal | Zerado em 2027 para quase tudo |
| IBS | ICMS | Estadual | 2033 |
| IBS | ISS | Municipal | 2033 |
| IS | Nada — é tributo novo | Federal | Instituído em 01/01/2027 |
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Repare no IPI: ele não é extinto por escrito, é zerado para quase todos os produtos. A estrutura fica na lei porque sustenta o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus. Para a maioria das empresas o efeito é o mesmo: o IPI deixa de pesar.
Vale dizer também o que a reforma não toca: IRPJ, CSLL, INSS, FGTS e obrigações trabalhistas seguem com as regras atuais. Esta é a reforma do consumo.
Nem toda empresa vai pagar mais. Algumas pagam menos — mas só quem faz a conta descobre de que lado está.
Fazer minha contaQuanto é a alíquota de IBS e CBS?
É preciso separar o que já vale em 2026 do que ainda não foi definido para 2027.
Durante todo o ano de 2026 vale a alíquota-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, somando 1%. E o ponto que tira o sono de muita gente à toa: essa apuração é informativa, sem recolhimento (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025). Você calcula, destaca na nota e não paga. O ano é ensaio geral.
Já em 23 de agosto de 2026 a alíquota de referência de 2027 ainda não foi oficialmente definida. O caminho legal é conhecido: a Receita calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15/12/2026. Pela anterioridade nonagesimal, para valer em 01/01/2027 a publicação precisa sair com 90 dias de antecedência. É o apagão de alíquota.
As estimativas em circulação — nenhuma oficial: a Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29/07 e divulgada em 11/08/2026, trabalha com IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5%. Outra projeção aponta CBS de 9,43%. Por isso, neste artigo, as contas usam os dois cenários. O aprofundamento está em alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.
Nem todo mundo paga a alíquota cheia
A LC 214/2025 criou reduções vinculadas a listas taxativas, amarradas à NBS nos serviços. Está na lista, paga menos; não está, paga a cheia.
| Regime | Quem se enquadra | Carga efetiva estimada (base ~26,5%) |
|---|---|---|
| Alíquota zero | Cesta Básica Nacional de Alimentos (15 itens) | 0% |
| Redução de 60% | Saúde, educação, medicamentos, dispositivos médicos, acessibilidade PcD, cultura, alimentos, insumos agropecuários, reabilitação urbana | ~10,6% |
| Redução de 30% | Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, arquitetos e demais habilitados em conselhos | ~18,6% |
| Redução de 70% | Locação e arrendamento de bens imóveis | — |
| Padrão | Comércio, salão de beleza, academia, tecnologia | ~26,5% (estimativas apontam 27,91%) |
Fonte: LC 214/2025 e LC 227/2026. Cargas efetivas calculadas sobre a base de 26,5%; valores estimados, não oficiais.
Duas regras evitam muita discussão. Primeira: "redução de 30%" não é alíquota de 30% — é desconto de 30% sobre a alíquota, ou seja, paga-se 70% dela (cerca de 18,6% sobre 26,5%). Segunda, do art. 7º-A da LC 227/2026: havendo mais de um benefício, vale o de maior redução, e a alíquota zero prevalece.
Como calcular IBS e CBS na prática
Aqui está a resposta para "quanto vou pagar", e ela cabe em três palavras: cálculo por fora.
Por fora x por dentro
No ICMS e no ISS de hoje o tributo é calculado por dentro: já está embutido no preço anunciado e integra a própria base. No IBS e na CBS é o contrário. O tributo é por fora: você parte do preço, aplica a alíquota sobre ele e soma o resultado. O total da nota fica maior que o preço.
Duas consequências: a base fica menor, porque não há tributo sobre tributo, e o valor fica visível na nota, item a item.
Passo a passo com uma venda de R$ 1.000,00
Uma empresa do regime regular vende, sem redução de alíquota, por R$ 1.000,00.
Passo 1 — base de cálculo. É o valor da operação: R$ 1.000,00. Nada de tributo dentro dela.
Passo 2 — CBS. No cenário estimado, R$ 1.000,00 × 9,21% = R$ 92,10.
Passo 3 — IBS. R$ 1.000,00 × 18,70% = R$ 187,00.
Passo 4 — soma dos dois. R$ 92,10 + R$ 187,00 = R$ 279,10 de tributo destacado.
Passo 5 — total da nota. R$ 1.000,00 + R$ 279,10 = R$ 1.279,10.
Passo 6 — abata os créditos. O valor destacado não é o que você recolhe. Se no mesmo período a empresa comprou insumos por R$ 400,00 com tributo de 26,5%, ela tem R$ 106,00 de crédito. No cenário do teto, o recolhimento fica em R$ 265,00 − R$ 106,00 = R$ 159,00.
| Etapa | 2026 (alíquota-teste) | Cenário teto 26,5% | Cenário estimado 27,91% |
|---|---|---|---|
| Preço da operação (base) | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| CBS | 0,9% = R$ 9,00 | parcela federal | 9,21% = R$ 92,10 |
| IBS | 0,1% = R$ 1,00 | parcela subnacional | 18,70% = R$ 187,00 |
| Total de tributo | R$ 10,00 | R$ 265,00 | R$ 279,10 |
| Total da nota | R$ 1.010,00 | R$ 1.265,00 | R$ 1.279,10 |
| Quanto sai do caixa | R$ 0,00 (informativa) | R$ 265,00 menos créditos | R$ 279,10 menos créditos |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e Resolução CGIBS nº 14/2026. As alíquotas de 2027 são estimadas e dependem de resolução do Senado.
Com redução de alíquota a mecânica é a mesma, muda só o percentual. Sobre os mesmos R$ 1.000,00, no cenário de 26,5%: redução de 30% (profissões regulamentadas) → ~18,6% = R$ 185,50; redução de 60% (saúde, educação) → ~10,6% = R$ 106,00; alíquota zero → R$ 0,00.
Erro que já estamos vendo: aplicar a alíquota cheia e "descontar" o benefício em outro campo. Não é assim — a base permanece integral e o benefício vai nos campos próprios de redução. Para testar outros valores sem abrir planilha, use a nossa calculadora de IBS e CBS.
Dica do especialista
Comparar "1% em 2026" com "26,5% em 2027" e concluir que o imposto vai multiplicar por 26 é o erro de leitura mais comum que recebemos no WhatsApp. Hoje você já paga PIS, Cofins, ICMS ou ISS embutidos no preço. O IBS e a CBS somam-se ao preço, mas substituem aqueles tributos. A comparação honesta é entre a carga total de hoje e a carga total depois, líquida de créditos — nunca entre alíquota-teste e alíquota de referência.
Quem paga IBS e CBS (e quem não paga)
Economicamente, quem arca é o consumidor final. Juridicamente, quem apura e recolhe é a empresa — e há exceções relevantes.
Apura por fora: empresas do regime regular — Lucro Presumido, Lucro Real e as optantes do Simples que escolherem o regime regular de IBS/CBS. São elas que destacam os tributos, apuram crédito e débito e transferem crédito integral ao cliente PJ.
Paga dentro do DAS: empresas do Simples Nacional que permanecem no regime puro, sem apuração separada.
Não recolhe por fora e não destaca: o MEI. O DAS-MEI continua igual. O que muda é outra coisa: pela Resolução CGSN nº 190/2026 ele passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final — hipótese antes dispensada; nos serviços, a NFS-e nacional é gratuita. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI só valem a partir de janeiro de 2027. Detalhes em MEI na Reforma Tributária: o que muda em 2027.
Não é contribuinte: o nanoempreendedor — pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500,00, metade do teto do MEI. A regra vigente exige CNPJ e nota a partir de janeiro/2027, mas o tema está em revisão: o secretário da Receita Federal afirmou que não vai exigir nenhum dos dois, e há o PDL nº 851/2026 no Congresso para sustar a exigência. Trate como assunto em aberto.
Pessoa física que aluga imóveis pode virar contribuinte, mas o critério é cumulativo: no ano anterior, receita de locação acima de R$ 240.000,00 e mais de 3 imóveis locados — um requisito sem o outro não basta. Ultrapassar R$ 288.000,00 no ano corrente torna a pessoa contribuinte independentemente da quantidade de imóveis.
O que o novo modelo traz de bom
- Fim da cumulatividade: acaba o tributo sobre tributo ao longo da cadeia.
- Crédito amplo sobre insumos, reduzindo o custo real de quem compra para produzir.
- Tributo visível na nota, item a item: precificar fica mais preciso.
- Cobrança no destino e regra nacional no lugar de milhares de legislações municipais de ISS.
- Cashback, a partir de 2027, para famílias do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.
IBS e CBS na nota fiscal: o que aparece e desde quando
Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular (CRT 3), por força do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.
E aqui está o ponto que quase ninguém explica direito: em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, Receita e CGIBS flexibilizaram as regras de validação. As notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos. Muita gente leu isso como "adiaram tudo". Não adiaram. Separe sempre três coisas:
- Obrigação legal — continua valendo desde 03/08/2026.
- Rejeição automática pelo sistema — essa, sim, foi adiada.
- Multa — é uma terceira coisa, com regras próprias.
Quem confunde as três acha que ganhou tempo indefinido e parou de se preparar. Ganhou fôlego, não dispensa. Há ainda o PNCT — Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026), que adota a lógica de orientar antes de punir: inconsistências devem ser corrigidas até 31/12/2026, mantido o prazo de 60 dias para regularização espontânea.
| Lote | Data | Documentos alcançados |
|---|---|---|
| 1 | 03/08/2026 | NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57), CT-e OS (67), BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e (66), DC-e, NFS-e Via |
| 2 | 01/10/2026 | NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE |
| 3 | 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE |
| 4 | 01/12/2026 | NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg, NF-e ABI |
| 5 | 01/01/2027 | Duimp, demais eventos da DeRE, obrigatoriedade para o Simples Nacional, NF-e monofásica e importação |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 27/09/2026 a Duimp passa a exigir os novos campos.
Duas datas extras: a Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a NFS-e pelo Emissor Nacional de 01/09 para 01/11/2026 para ME e EPP de serviços; e o Decreto nº 13.075/2026 adiou para 01/01/2027 a exigência de CNPJ e documento fiscal para pessoas físicas que virarem contribuintes da CBS e para produtores rurais — o que não adiou a reforma.
Na prática, a nota ganhou grupos novos: base de cálculo de IBS e CBS, alíquotas, valores destacados, campos de redução, totalizadores, além do CST e do cClassTrib — cujos três primeiros dígitos precisam corresponder ao CST. Os erros mais frequentes já têm código na NT 2025.002: 1115 (grupo não informado), 1118 (CST inexistente), 1119 (total não informado) e 1024 (cClassTrib incompatível com o CST). A visão completa das exigências está em IBS e CBS na nota fiscal: o que é obrigatório.
Um dado dimensiona o atraso geral: em pesquisa com 967 empresas (75,6% do Simples, coleta entre abril e maio de 2026), apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos e 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto pode rejeitar a nota.
Campos de IBS e CBS em branco na sua nota? Corrigir agora custa muito menos que arrumar no SPED depois.
Revisar minhas notasIBS e CBS para quem está no Simples Nacional
Se a sua empresa é do Simples, a pergunta muda: não é quanto pagar, e sim por qual porta esses tributos passam.
São dois caminhos. No Simples "puro", IBS e CBS continuam dentro do DAS, sem apuração separada — e a permanência é automática, não exige nenhuma ação. No Simples híbrido (art. 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026), a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS por fora, com nota de débito e crédito.
O que decide o jogo é o crédito que o seu cliente recebe: reduzido no puro, integral no híbrido. Como regra grosseira, quem vende para pessoa física tende a ficar melhor no puro; quem vende para outras empresas precisa avaliar o híbrido. A decisão tem prazo e não cabe em um parágrafo — está inteira em Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de setembro.
A CGSN 190 abriu duas janelas, ambas de 1º a 30 de setembro de 2026: o ingresso no Simples, com efeitos em 01/01/2027 e desistência até 30/11/2026; e a opção pelo regime regular de IBS/CBS, com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 e cancelamento até 30/11/2026. Há ainda um ajuste semestral: nova janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre, cancelável até 31/05/2027. A estratégia que circula entre contadores é optar em setembro e reavaliar até 30 de novembro, usando o prazo de desistência como seguro contra o apagão de alíquota.
Outras mudanças, em regra a partir de 01/01/2027:
- O sublimite de R$ 3.600.000,00 passa a alcançar também o IBS — antes valia só para ICMS e ISS.
- O split payment foi incorporado ao regulamento (art. 45-B).
- Novo conceito de receita bruta: o marco passa a ser a emissão do documento fiscal, incluindo entrega futura e valores antecipados; entram juros e multas por atraso do cliente; excluem-se IBS e CBS recolhidos pelo regime regular.
- Início de atividade: o prazo passa de 180 dias após o CNPJ para até 31/12 do ano do registro, com fator "r" fixado em 0,28 nos dois primeiros meses.
- Redução de multas por obrigação acessória: 90% para o MEI e 60% para ME e EPP.
- A Defis é incorporada ao PGDAS-D.
Checklist de adequação ao IBS e à CBS
- Confirmar o regime tributário de cada cliente e fornecedor: erro de regime é o problema mais caro que vemos.
- Revisar as NCM contra a TIPI vigente: NCM desatualizada gera cascata de rejeição.
- Usar NBS para serviços, nunca NCM.
- Conferir CST e cClassTrib item a item, com os três primeiros dígitos coerentes.
- Testar a emissão em homologação antes de valer para valer.
- Verificar se o seu sistema lê os novos grupos no XML de entrada — não basta emitir, é preciso creditar.
- Simular preço e margem nos dois cenários de alíquota antes de renegociar contratos.
- Usar as ferramentas oficiais gratuitas: Calculadora de Tributos da Receita Federal e Validador Conformidade Fácil do ENCAT.
O que é crédito de IBS e CBS e por que isso muda tudo
Se você guardar uma única ideia deste artigo, guarde esta: o tributo que você destaca na nota vira crédito na mão de quem compra — desde que quem compra seja contribuinte do regime regular.
É a não cumulatividade ampla funcionando: quem compra insumos, mercadorias e serviços tributados acumula crédito e abate do que deve nas vendas. Sobra tributo só sobre o valor efetivamente agregado.
A mudança silenciosa é comercial. Imagine dois prestadores com o mesmo preço: um no regime regular, que destaca o tributo integralmente; outro no Simples puro, que gera crédito reduzido. Para o cliente pessoa jurídica, o custo líquido é diferente — mesmo com a nota mostrando o mesmo valor. A partir de 2027, comprador nenhum ignora isso.
É exatamente o risco competitivo do MEI: o cliente PJ não aproveita crédito relevante comprando de um microempreendedor individual. Não é o fim do MEI, mas é um fator novo na mesa de negociação de quem atende empresas. Há um alívio previsto na CGSN 190: o adquirente não optante pode apropriar créditos sobre compras de fornecedor do Simples, com base nos percentuais de partilha informados no documento fiscal — crédito, sim, mas reduzido. Aprofundamos em crédito de IBS e CBS e o cliente PJ.
E o split payment? Na liquidação financeira (Pix, cartão, boleto), a instituição financeira separa o valor do tributo e o manda direto ao Fisco — o dinheiro não passa pelo caixa da empresa. Duas informações importam: ele não começa em janeiro de 2027 (em 13/08/2026 o CGIBS confirmou o adiamento, sem nova data) e o desenho é de início gradual e opcional, restrito a B2B. Há ainda o RAD — Recolhimento pelo Adquirente, também opcional. Tudo em split payment: o que é e por que foi adiado.
Por que a Hopecont
- Adequação feita por contadores: cadastro, NCM/NBS, CST e cClassTrib.
- Simulação de carga tributária nos cenários disponíveis, com efeito sobre preço e margem.
- Análise da janela de setembro de 2026 para quem está no Simples.
- Atendimento humanizado, presencial em Maracanaú/CE e 100% online.
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Conclusão: o que fazer com essa informação
IBS e CBS não são um detalhe técnico que o contador resolve sozinho no fim do mês. São dois tributos calculados por fora, visíveis na nota, que geram crédito para quem compra e mudam ao mesmo tempo o preço, a margem e a atratividade da sua empresa como fornecedora.
O calendário é curto e conhecido. Os campos na nota já são obrigatórios desde 3 de agosto de 2026 para o regime regular, com novos lotes em outubro, novembro, dezembro e janeiro. A janela do Simples vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência até 30 de novembro. E a alíquota de referência precisa ser fixada pelo Senado até 15 de dezembro de 2026 — até lá, todo número que circular é estimativa.
O movimento mais inteligente agora não é adivinhar a alíquota. É deixar a casa em ordem: cadastro com regime correto, NCM e NBS revisados, CST e cClassTrib coerentes, sistema lendo os grupos novos no XML de entrada e uma simulação honesta de quanto você paga hoje contra quanto pagará depois, líquida de créditos. Com isso resolvido, qualquer alíquota que o Senado fixe vira só um número a substituir na planilha.
Entre em 2027 sabendo exatamente quanto sua empresa vai pagar de IBS e CBS
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Perguntas frequentes
O que é IBS e CBS?
CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Juntos formam o IVA dual criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
É diferença de competência e de calendário. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e passa a ser cobrada em 2027, quando PIS e Cofins são extintos. O IBS é de estados e municípios, fica em 0,1% até 2028 e sobe de 2029 a 2032, com ICMS e ISS extintos em 2033.
IBS e CBS substituem quais impostos?
A CBS substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI, que é zerado para quase todos os produtos e mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus. O IBS substitui o ICMS estadual e o ISS municipal. O Imposto Seletivo não substitui nada: é um tributo novo.
Qual é a alíquota do IBS e da CBS?
Em 2026 vale a alíquota-teste de 1%: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com apuração informativa e sem recolhimento. A alíquota de 2027 ainda não foi definida em 23 de agosto de 2026 e depende de resolução do Senado até 15/12/2026. As estimativas em circulação vão de 26,5% a 27,91%, nenhuma oficial.
Como calcular IBS e CBS por fora?
Por fora significa que o tributo não entra na própria base. Você parte do preço, aplica a alíquota sobre ele e soma o resultado à nota. Numa venda de R$ 1.000,00 com alíquota de 26,5%, são R$ 265,00 de tributo e total de R$ 1.265,00. O recolhimento é esse valor menos os créditos do período.
Quem está no Simples Nacional paga IBS e CBS?
Sim, mas por dentro do DAS. Quem fica no Simples puro recolhe tudo em uma guia só, sem apuração separada, e nada precisa fazer. Quem opta pelo regime regular, o Simples híbrido, apura por fora e gera crédito integral ao cliente pessoa jurídica. A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026.
MEI paga IBS e CBS?
O MEI não recolhe esses tributos por fora nem os destaca no documento fiscal: o DAS-MEI continua igual. A mudança da Resolução CGSN 190/2026 é outra — o MEI passa a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final. Os campos só valem a partir de janeiro de 2027.
Desde quando o IBS e a CBS aparecem na nota fiscal?
Desde 3 de agosto de 2026 para as empresas do regime regular (CRT 3), conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Em 1º de agosto as validações foram flexibilizadas, então a nota não é rejeitada pela ausência dos grupos, mas a obrigação legal continua valendo. No Simples, começa em 01/01/2027.