Foto: Andrea Piacquadio / Pexels
Existe um modelo oficial de contrato social — e não é um modelo qualquer. Ele está no manual de registro do órgão que normatiza as Juntas Comerciais, e usar as cláusulas dele tem uma consequência prática: é o que permite o registro automático, aquele que sai sem análise humana e, em vários estados, sem taxa.
Abaixo está o contrato de sociedade limitada montado cláusula por cláusula, com o que cada uma precisa dizer e por quê. Serve para você conferir o seu contrato atual ou montar o novo com consciência do que está assinando.
Resposta rápida
O contrato social de sociedade limitada tem quatro partes — título, preâmbulo, corpo e fecho — e dez informações que o corpo é obrigado a trazer: nome empresarial; capital, quota de cada sócio, forma e prazo de integralização; endereço da sede e das filiais; objeto social; prazo de duração; data de encerramento do exercício, quando não for o ano civil; quem administra e com quais poderes; qualificação do administrador não sócio; participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e foro ou cláusula arbitral. Não há capital mínimo. Sendo a empresa ME ou EPP, o visto de advogado é dispensado. E o mesmo modelo serve para a sociedade limitada com um único sócio.
As dez cláusulas que não podem faltar
A lista abaixo é a do Manual de Registro de Sociedade Limitada do DREI, que aplica à limitada as exigências do art. 997 do Código Civil. Se alguma dessas informações não estiver no contrato, ele volta como exigência.
Fontes: IN DREI nº 81/2020, arts. 43 e 45 e Jucec — tabela de preços 2026. Consultado em 30/08/2026.
Antes de assinar, confira
- As dez informações obrigatórias estão todas no corpo do contrato.
- O objeto social corresponde ao que a empresa vai realmente fazer — e aos CNAEs escolhidos.
- O endereço passou pela consulta do município.
- O capital tem valor, divisão em quotas e, se for o caso, forma e prazo de integralização.
- Quem administra está nomeado, com poderes, e a declaração de desimpedimento existe.
- Todos os signatários estão qualificados no preâmbulo, com CPF.
- As assinaturas eletrônicas estão definidas — certificado ou gov.br.
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Um modelo resolve tudo?
Resolve a forma, não a decisão. O contrato é onde se define quem manda, quanto cada um tem, o que a empresa pode fazer e como o lucro é dividido — e essas escolhas têm efeito tributário e societário que o modelo não decide por você. O texto acima serve para você chegar preparado, entendendo cada cláusula que vai assinar.
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Perguntas frequentes
Quais são as cláusulas obrigatórias do contrato social?
São dez: nome empresarial; capital da sociedade em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de integralização; endereço da sede e das filiais quando houver; objeto social; prazo de duração; data de encerramento do exercício social quando não coincidir com o ano civil; a pessoa ou as pessoas naturais incumbidas da administração, com poderes e atribuições; qualificação do administrador não sócio designado no contrato; participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; e foro ou cláusula arbitral.
Existe capital social mínimo para abrir uma Ltda.?
As normas de registro não fixam capital mínimo para a sociedade limitada, nem para a limitada com um único sócio. O único piso que existe é o da quota: não se admite quota de valor inferior a um centavo. O capital pode ser integralizado em dinheiro ou em bens suscetíveis de avaliação pecuniária, mas contribuição em serviços é vedada na limitada.
Quais dados dos sócios entram no contrato social?
Nome civil por extenso, nacionalidade, estado civil e regime de bens, data de nascimento se solteiro, profissão, CPF e endereço completo. O RG não está mais na lista de dados exigidos — o que se pede é o CPF. O preâmbulo deve qualificar todos os que vão assinar o ato, incluindo representantes e o administrador nomeado quando ele não for qualificado em cláusula própria.
O contrato social precisa de visto de advogado?
Como regra geral sim, pelo Estatuto da OAB. Mas a Lei Complementar nº 123/2006 dispensa a exigência para microempresas e empresas de pequeno porte, e o manual do DREI repete a dispensa com todas as letras. Também não é necessária assinatura de testemunhas para o registro na Junta Comercial.
O contrato de sociedade limitada unipessoal é diferente?
É o mesmo. Desde a Lei nº 13.874/2019, o Código Civil admite a sociedade limitada constituída por uma ou mais pessoas e manda aplicar ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. O modelo oficial do DREI é único, para um ou mais sócios, e o manual determina que o contrato não seja objeto de exigência apenas por usar palavras no plural com um só sócio.
Por que compensa usar as cláusulas padronizadas?
Porque elas permitem o registro automático. A constituição da sociedade limitada pode ser deferida automaticamente quando as consultas prévias estiverem concluídas ou dispensadas, os documentos obrigatórios forem apresentados e o instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas do manual. Instrumento fora desse padrão não faz jus ao registro automático, e passa por análise humana.
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