Dev que fatura como PJ no Anexo III paga 6% — bem menos que os 27,5% da CLT.
O serviço de desenvolvimento cai no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%) pelo Fator R. E quem presta serviço pra fora do país tem benefícios na exportação que muita gente não usa.
O dev que não acompanha o Fator R fica no Anexo V (15,5%) em vez do Anexo III (6%). E quem presta serviço pra clientes no exterior e não trata a exportação certo deixa de aproveitar benefícios fiscais.
O desenvolvedor que atua como PJ tem o serviço no Anexo III (6%) ou no Anexo V (15,5%), definido pelo Fator R (folha de 28% do faturamento, com pró-labore). Quem presta serviço pra clientes no exterior tem a exportação de serviço, que conta com benefícios fiscais (parte das contribuições não incide sobre receita do exterior). Comparado à CLT (até 27,5%), faturar como PJ bem estruturada reduz muito o imposto. A Hopecont cuida do Fator R e da exportação.
A contabilidade para desenvolvedor de software tem o serviço no Simples Nacional, pelo Anexo III (a partir de 6%) ou Anexo V (a partir de 15,5%), definido pelo Fator R — folha (com pró-labore) de 28% ou mais leva ao Anexo III. O desenvolvimento de software é serviço, com ISS no município.
Um ponto que muita software house ignora é a exportação de serviço: quando você presta serviço para clientes no exterior e o resultado se verifica fora do país, há benefícios fiscais (por exemplo, parte das contribuições não incide sobre essa receita). Tratar receita do exterior como se fosse local é pagar imposto a mais.
Para quem é dev contratado, faturar como PJ (Anexo III, 6%) costuma ser muito mais barato que a CLT (até 27,5%). A Hopecont estrutura a PJ, cuida do Fator R, da exportação e da folha em todo o Brasil, 100% online.
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Em geral o Simples Nacional, com o Fator R levando o serviço ao Anexo III (6%). Pra faturamentos maiores ou exportação, avaliamos outras opções no diagnóstico.
A exportação de serviço tem benefícios fiscais: parte das contribuições não incide sobre receita do exterior. A Hopecont trata isso certo pra você não pagar a mais.
Quase sempre. Na CLT você cai na tabela de até 27,5%; como PJ no Anexo III, o serviço é tributado a partir de 6%. A diferença costuma ser grande.
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