Você vende em vários canais e para vários estados — e o imposto muda em cada combinação.
Loja virtual tem três armadilhas que a contabilidade genérica não pega: repasse de marketplace conciliado errado, mercadoria com ICMS-ST tributada de novo e DIFAL esquecido nas vendas interestaduais. As três custam dinheiro todo mês.
Boa parte dos produtos vendidos online já teve o ICMS recolhido por substituição tributária na etapa anterior. Quando essa receita não é segregada na apuração do Simples, a loja paga de novo — e nunca fica sabendo.
No Simples Nacional, a loja virtual é tributada pelo Anexo I, que começa em 4% e vai até 19% conforme a receita dos últimos doze meses. O que faz a diferença não é a tabela: é o que entra na base de cálculo.
Três coisas precisam ser tratadas separadamente. A receita com ICMS-ST, que já teve o imposto recolhido antes e é segregada na apuração. O DIFAL das vendas interestaduais a consumidor final, devido ao estado de destino. E a conciliação de marketplace, em que o dinheiro que cai na conta não é o faturamento — é a venda menos comissão, frete e taxas, e o imposto incide sobre a venda.
A partir de 2027 entra mais uma decisão: manter IBS e CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular. Para quem vende a revendedor e a empresa, isso vira argumento comercial. A conta dessa decisão para loja virtual está neste artigo.
No Anexo I o percentual é o mesmo em todas as faixas. Informe a receita e o valor da nota e veja o número em reais.
Fale com um contador que entende conciliação de marketplace, ICMS-ST e DIFAL. Atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Falar com um contadorou ligue: (85) 99730-9960