Foto: Kaboompics / Pexels
No comércio há uma diferença que muda a decisão inteira e quase ninguém percebe: o percentual de crédito do Anexo I é o mesmo em todas as faixas. Da primeira à quinta, 15,33% de CBS e 0,17% de IBS. O que varia é só a sua alíquota efetiva.
Isso torna a conta da loja virtual mais previsível do que a de qualquer prestador de serviço — e torna a decisão de setembro mais fácil de fechar. Aqui estão a tabela por faixa, o efeito do marketplace, a pegadinha do crédito de ICMS que mudou em 2026 e o que decidir até 30 de setembro.
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Resposta rápida
A opção pelo regime regular de IBS e CBS vai de 1º a 30 de setembro de 2026, vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro (Resolução CGSN nº 186/2026). No comércio a decisão depende de três coisas: quanto da sua receita é venda para pessoa jurídica que revende ou industrializa, quanto você compra de fornecedor que destaca tributo, e o custo de apurar dois tributos por fora todo mês. A boa notícia é que o crédito do Anexo I é uniforme por faixa — a conta abaixo é simples de fechar.
Neste artigo
Quanto de crédito a nota da loja virtual transfere hoje?
Depende só da sua alíquota efetiva, porque o percentual de repartição do Anexo I não muda de faixa. Da primeira à quinta faixa, CBS fica em 15,33% e IBS em 0,17% — somados, 15,50%. O crédito que a sua nota transfere é a alíquota efetiva do Simples multiplicada por esses 15,50%, e não os 15,50% direto sobre a nota.
Uma loja com R$ 600 mil de receita nos últimos doze meses tem alíquota efetiva de 7,19% no Anexo I. Numa venda de R$ 10.000 para uma empresa, o crédito transferido é de R$ 111,45 — 1,11% da nota. É esse o número que entra na comparação do seu cliente PJ.
| Receita em 12 meses | Alíquota efetiva no Anexo I | Crédito de IBS e CBS numa venda de R$ 10.000 |
|---|---|---|
| R$ 180.000 | 4,00% | R$ 62,00 |
| R$ 360.000 | 5,65% | R$ 87,58 |
| R$ 600.000 | 7,19% | R$ 111,45 |
| R$ 1.200.000 | 8,83% | R$ 136,79 |
| R$ 1.800.000 | 9,45% | R$ 146,48 |
| R$ 3.600.000 | 11,88% | R$ 184,06 |
Cálculo da Hopecont com a fórmula do art. 18, § 1º-A da LC 123/2006 e os percentuais de repartição do Anexo XVIII da LC 214/2025, que substitui o Anexo I da LC 123/2006 de 1º/1/2027 a 31/12/2028. Verificado em 1º de setembro de 2026.
Do outro lado, no regime regular, o crédito é o IBS e a CBS destacados na nota. Em 2027 e 2028 o IBS é de 0,1% (art. 344 da LC 214/2025) e a CBS é a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347) — referência que o Senado ainda não fixou. A calculadora de crédito de IBS e CBS compara os dois lados com os seus números.
Vender por marketplace muda quem é o seu cliente?
Não muda quem consome, e é isso que interessa aqui. Numa venda por marketplace, o produto vai para o consumidor final — pessoa física, na esmagadora maioria das vezes —, e pessoa física não aproveita crédito de IBS nem de CBS. O marketplace é intermediário e prestador de serviço para você, não o comprador da mercadoria.
Ou seja: uma loja 100% marketplace, vendendo para consumidor final, não tem do lado da venda nenhum ganho com o regime regular. O que ela pode ter é o outro lado — o crédito das compras de fornecedor e dos serviços que contrata, inclusive a comissão do próprio marketplace, quando o prestador destacar os tributos.
O cenário muda de figura em três situações: loja que atende revendedor e lojista, distribuidora que vende para varejo, e loja que fornece para empresas (uniformes, insumos, equipamentos, brindes corporativos). Nessas, o comprador é PJ, apura tributo e compara fornecedores pelo crédito.
| Perfil da loja | Comprador | O crédito pesa na decisão? |
|---|---|---|
| Marketplace e loja própria para consumidor | Pessoa física | Só no lado das compras |
| Atacado, distribuição e revenda | Pessoa jurídica | Sim, dos dois lados |
| Fornecimento para empresas | Pessoa jurídica | Sim, e costuma entrar na negociação |
| Dropshipping para consumidor | Pessoa física | Depende do fornecedor e da operação de importação |
Elaboração da Hopecont a partir do art. 47 da LC 214/2025. Verificado em 1º de setembro de 2026.
Quer separar quanto do seu faturamento é consumidor final e quanto é revenda, com os números reais?
Falar com um contadorE o crédito de ICMS, continua igual?
Não continua, e essa é a mudança que mais passa despercebida no comércio. Em 2027 e 2028 o ICMS ainda existe, e a loja do Simples continua transferindo crédito dele ao comprador — mas o art. 23, § 1º da LC 123/2006, na redação dada pela LC 227/2026, restringe esse crédito às mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, limitado ao ICMS efetivamente devido.
Isso separa dois créditos que costumam ser somados como se fossem um só. O crédito de IBS e CBS, do § 1º-A, não tem essa restrição de destinação. O de ICMS tem. Uma empresa que compra da sua loja para uso e consumo próprio — material de escritório, equipamento, brinde — não aproveita o crédito de ICMS, mas pode aproveitar o de IBS e CBS.
Na prática, isso muda a conversa comercial com dois tipos de cliente. Com o revendedor, os dois créditos entram. Com a empresa que compra para consumo próprio, só um. Vale ter isso claro antes de prometer número a quem quer que seja.
Erros comuns no comércio eletrônico
- Somar crédito de ICMS e de IBS/CBS como se tivessem a mesma regra de destinação.
- Tratar o marketplace como comprador. Ele é intermediário; o comprador é quem recebe a mercadoria.
- Ignorar o ICMS-ST no cálculo. Mercadoria com substituição tributária tem apuração própria dentro do Simples.
- Precificar sem separar a carga tributária por linha de produto.
O DIFAL nas vendas interestaduais para consumidor final continua sendo um capítulo à parte, com regra e prazo próprios. O funcionamento do DIFAL no e-commerce está detalhado neste artigo.
O que a loja virtual precisa fazer até 30 de setembro?
Três medições, nessa ordem. Primeira: que percentual do seu faturamento dos últimos doze meses foi para pessoa jurídica que revende ou industrializa. Segunda: quanto você comprou de fornecedores no regime regular, que passariam a te dar crédito. Terceira: quanto custa, na sua operação, apurar e destacar dois tributos por fora todo mês.
Se a loja é B2C pura e compra de poucos fornecedores grandes, permanecer no Simples puro costuma ser o caminho — e não fazer nada até 30 de setembro produz exatamente esse efeito. Se há venda para revenda, fornecimento a empresas ou compra pesada de fornecedor tributado, vale formalizar a opção dentro da janela para não perder o semestre, contando com a desistência até 30 de novembro.
Uma coisa vale para todo mundo: a partir de 2027 o recolhimento passa a acontecer no momento do pagamento, e isso mexe no capital de giro de quem vende parcelado — que é a regra no e-commerce. O efeito do split payment no fluxo de caixa está explicado aqui.
O que levantar antes de decidir
- Faturamento dos últimos 12 meses separado entre pessoa física e pessoa jurídica.
- Dentro do B2B, quanto é revenda ou industrialização e quanto é uso e consumo do comprador.
- Total de compras de fornecedor e quanto vem de empresa fora do Simples.
- Comissões de marketplace e serviços contratados no período.
- Linhas de produto com ICMS-ST, que têm apuração própria.
- Prazo médio de recebimento, para medir o impacto do split payment.
Por que a Hopecont
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- Conciliação de marketplace e apuração com ICMS-ST e DIFAL.
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Conclusão
A loja virtual tem uma vantagem sobre os prestadores de serviço nessa decisão: o crédito do Anexo I é uniforme por faixa, então a conta fecha rápido. O que exige atenção é o outro lado — separar quem compra para revender de quem compra para consumir, porque o crédito de ICMS deixou de valer para os dois em 2026.
Loja B2C pura tende a permanecer no Simples puro. Loja que vende para revendedor e para empresa merece a conta feita, com número real, antes de 30 de setembro.
E, decidido isso, sobra o que vale para todos: preço e capital de giro em 2027 vão depender de um recolhimento que acontece no pagamento, não mais no mês seguinte. Se a loja ainda vai ser aberta, o passo a passo está aqui.
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Perguntas frequentes
E-commerce pode ser MEI?
Pode, dentro dos limites do MEI: faturamento anual até o teto vigente, no máximo um empregado e ocupação constante da relação da Resolução CGSN nº 140/2018 — comércio varejista de produtos, por exemplo, está lá. O que costuma derrubar a opção não é a atividade, é o limite: loja virtual escala rápido e estoura o teto sem perceber. Acompanhe o acumulado mês a mês, porque ultrapassar o limite tem consequência retroativa.
Quem recolhe o ICMS-ST na venda por marketplace?
Em regra, a substituição tributária já foi recolhida em etapa anterior da cadeia, pelo industrial ou pelo importador, e o varejista que revende mercadoria com ST não recolhe ICMS de novo sobre ela — segrega essa receita na apuração do Simples. O marketplace, como intermediário, não é substituto tributário por essa condição. As regras variam por produto e por estado, então confirme o enquadramento de cada linha na legislação da SEFAZ do seu estado antes de apurar.
Preciso pagar DIFAL vendendo por marketplace?
Depende de quem é o remetente na operação. Nas vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquotas é devido ao estado de destino, e a responsabilidade é de quem remete a mercadoria. Se a nota sai do seu CNPJ, a obrigação é sua, ainda que a venda tenha acontecido dentro do marketplace. Este artigo explica o cálculo e os prazos do DIFAL no e-commerce.
Dropshipping é legal no Brasil?
É, desde que a operação seja documentada como qualquer outra venda: nota fiscal emitida, mercadoria com origem comprovada e, quando há importação, a regularidade aduaneira do que entra no país. O que gera problema não é o modelo, é a informalidade que costuma acompanhá-lo — venda sem nota, importação sem declaração, remetente no exterior sem rastreabilidade. Estruture a operação antes de escalar, porque o passivo se acumula em silêncio.
Meu cliente PJ pode exigir que eu vá para o regime regular?
Exigir, não. Nenhuma norma dá ao comprador poder sobre o regime tributário do fornecedor. O que ele pode é escolher: preferir fornecedores que transfiram crédito integral, ou pedir desconto equivalente ao crédito que deixa de aproveitar. Saber o valor exato desse crédito antes da conversa muda o resultado dela. Aqui há um modelo de resposta para essa negociação.
Quanto custa a contabilidade de uma loja virtual?
Depende do volume de notas, do número de marketplaces conciliados, dos estados para onde você vende e da existência de ICMS-ST e DIFAL na operação. São esses fatores que determinam o trabalho, e por isso não existe preço único. Na Hopecont o orçamento sai depois de olhar a sua operação, e não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento.