A pergunta que o seu cliente empresa vai fazer em 2027 é simples: quanto de crédito a sua nota me dá? Aqui você vê o número em reais, com a conta aberta, antes de ele perguntar.
Nada é enviado para lugar nenhum: a conta acontece no seu próprio navegador.
Tabelas de 2027 e 2028. Atualiza conforme você digita.
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Estimativa educativa. O crédito de IBS e CBS do adquirente é o percentual efetivo de cada tributo — alíquota efetiva do Simples multiplicada pelo percentual de repartição da faixa (Anexos XVIII a XXII da LC 214/2025) —, limitado ao montante devido no regime único (art. 47, § 9º, II da LC 214/2025 e art. 23, § 1º-A da LC 123/2006). O valor da CBS de 2027 é a hipótese que você escolheu, porque a alíquota de referência ainda não foi fixada. Confirme com o seu contador antes de fechar apuração.
É o erro mais comum nessa conta, e ele muda a decisão inteira.
Quem abre o Anexo III da LC 214/2025 e vê "CBS 16,41%" costuma concluir que a nota transfere 16,41% de crédito. Não transfere. Aquele número é um percentual de repartição: ele diz que fatia do DAS já pago é CBS, e não que alíquota incide sobre a venda.
A conta correta tem dois passos. Primeiro a alíquota efetiva do Simples, pela fórmula do art. 18, § 1º-A da LC 123/2006 — receita dos doze meses vezes a alíquota nominal, menos a parcela a deduzir, dividido pela receita. Depois, essa alíquota efetiva multiplicada pelo percentual de repartição da faixa. Numa prestadora do Anexo III com R$ 600 mil de receita em doze meses, a alíquota efetiva é de 10,56%; o crédito de CBS que ela transfere é 10,56% × 16,41% = 1,73% da nota — não 16,41%.
O teto está na lei, e é o que fecha a discussão: o crédito é limitado ao "montante equivalente ao devido por meio desse regime" (art. 47, § 9º, II da LC 214/2025) e ao "montante equivalente ao cobrado por meio desse regime único" (art. 23, § 1º-A da LC 123/2006, incluído pela LC 227/2026). Ninguém credita mais imposto do que o vendedor pagou.
É este número que multiplica a sua alíquota efetiva. Ele não é uma alíquota sobre o valor da nota.
| Receita em 12 meses | Anexo I comércio | Anexo III serviços | Anexo IV advocacia | Anexo V serviços |
|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180 mil | 15,50% | 15,60% | 21,50% | 17,15% |
| R$ 180 a 360 mil | 15,50% | 17,10% | 25,00% | 17,15% |
| R$ 360 a 720 mil | 15,50% | 16,60% | 24,00% | 18,15% |
| R$ 720 mil a 1,8 mi | 15,50% | 16,60% | 23,00% | 19,15% |
| R$ 1,8 a 3,6 mi | 15,50% | 15,60% | 22,00% | 17,15% |
Soma das colunas CBS e IBS dos Anexos XVIII, XX, XXI e XXII da LC 214/2025, que substituem os Anexos I, III, IV e V da LC 123/2006 a partir de 1º de janeiro de 2027. Na 5ª faixa dos Anexos III e IV, quando a alíquota efetiva ultrapassa 14,92537% e 12,5%, o teto de ISS de 5% muda a fórmula — a calculadora já trata disso. Verificado em 1º de setembro de 2026.
É a leitura que mais faz gente decidir errado, então vale dizer com todas as letras: a diferença que a calculadora mostra é o crédito que o seu cliente ganha, não uma economia sua. No regime regular quem recolhe o IBS e a CBS destacados é você. O crédito só existe porque o tributo foi efetivamente pago do seu lado.
Por isso a conta tem dois lados. Se você mantém o preço e passa a recolher IBS e CBS por fora, quem paga a conta é a sua margem. Se você acrescenta o tributo ao preço, o cliente desembolsa mais e recupera na apuração dele — fica neutro para ele e neutro para você, com mais trabalho para os dois. O ganho real aparece em três situações: quando o cliente PJ condiciona a compra ao crédito, quando você compra insumo tributado e passa a se creditar dele, e quando o concorrente já está no regime regular e você não.
É por isso que a primeira pergunta da calculadora não é sobre imposto, é sobre quem compra de você. Num negócio que vende para consumidor final, esse número inteiro é irrelevante.
Uma ressalva honesta. O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não editou, para IBS e CBS, um dispositivo com a fórmula escrita por extenso como o que já existe para o ICMS, e o leiaute do campo em que a alíquota do crédito será informada no documento fiscal não foi publicado. O cálculo acima segue a lei e a definição de percentual efetivo da Resolução CGSN nº 140/2018, mas confirme com o seu contador antes de fechar apuração — sobretudo na 5ª faixa dos Anexos III e IV e acima do sublimite.
A calculadora entrega um número. A decisão precisa de mais dois: a árvore de decisão entre Simples puro e Simples híbrido, que cruza perfil de cliente, prazo e cenário; e o que acontece quando o cliente PJ te pressiona a mudar de regime, com o que responder. Se o que você quer é entender o calendário, as quatro janelas de opção estão explicadas aqui. E se o assunto é o que muda no caixa quando o imposto passa a ser retido no pagamento, o split payment tem página própria.
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