Representação, agenciamento e intermediação de negócios

Contabilidade para representante comercial

A sua atividade começa no Anexo V, com 15,5%. Chegar aos 6% depende de uma conta que ninguém faz na abertura.

A representação comercial está no art. 18, § 5º-I, VII da LC 123/2006 — o grupo que é tributado pelo Anexo V. O § 5º-J abre a porta para o Anexo III quando a razão entre folha e receita dos últimos doze meses alcança 28%. Para quem representa sozinho, essa folha é o pró-labore, e a diferença entre fazer e não fazer essa conta chega a R$ 17.100 por ano em R$ 180.000 de comissão.

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Sem fidelidade Sem multa de cancelamento 100% online
Anexo V
é onde a atividade começa
28%
o Fator R que leva ao Anexo III
CORE
registro obrigatório por lei
15,5%
no Anexo V, primeira faixa
6%
no Anexo III, mesma faixa
100%
online, em todo o Brasil
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O erro que custa quase vinte mil por ano

Abrir a empresa e nunca calcular o Fator R

A representação comercial nasce no Anexo V. Sem uma folha que alcance 28% da receita, ela fica lá — e o pró-labore, que é a única alavanca de quem trabalha sozinho, quase sempre é definido no menor valor possível justamente porque ninguém explicou o efeito.

Sem a Hopecont

  • Empresa aberta no Anexo V e esquecida lá
  • Pró-labore no mínimo, sem ninguém medir o Fator R
  • Comissão reconhecida quando o cliente paga o representado
  • Registro no CORE pendente ou só do sócio, não da empresa
VS

Com a Hopecont

  • Fator R calculado e acompanhado para chegar ao Anexo III
  • Pró-labore dimensionado com o efeito tributário na mesa
  • Comissão reconhecida no critério certo, com o DAS batendo
  • CORE regular para a pessoa física e para a pessoa jurídica
Quero saber quanto o Fator R economiza no meu caso
Entenda a tributação do seu ramo

Como funciona a contabilidade para representante comercial

O anexo. A representação comercial e as demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros estão no art. 18, § 5º-I, VII da LC 123/2006, tributadas pelo Anexo V — 15,50% na primeira faixa. O § 5º-J permite a tributação pelo Anexo III — 6,00% na mesma faixa — quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta alcança 28%. O § 5º-K define que essa razão usa os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores.

Para quem representa sozinho, isso significa uma decisão concreta: quanto de pró-labore retirar. É uma conta, não um palpite, e ela precisa ser feita antes — porque a apuração é móvel e leva doze meses para se firmar.

O registro. O art. 2º da Lei nº 4.886/1965 torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais de quem exerce a representação comercial autônoma, e o art. 1º alcança expressamente a pessoa jurídica. É obrigação independente do regime tributário.

O contrato. A mesma lei disciplina a relação com o representado: prazo, exclusividade de zona, forma de cálculo da comissão e a indenização devida na rescisão sem justa causa. É a parte que mais aparece quando a relação termina, e a que menos é lida quando ela começa. Este artigo trata do enquadramento e da comparação entre os anexos.

Quanto o Fator R economiza no seu caso?

Sair do Anexo V para o Anexo III derruba a alíquota de 15,5% para 6% na primeira faixa. Calcule em um minuto com os seus números.

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O que a Hopecont controla na sua representação

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade para representante comercial

Representante comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações autorizadas ao MEI — e essa lista autoriza em vez de proibir, então não existe CNAE alternativo. O caminho é abrir ME no Simples Nacional. A conferência da lista oficial e a comparação de imposto entre os anexos estão neste artigo.
Como saio do Anexo V para o Anexo III?
Levando o Fator R a 28% ou mais. É a razão entre a folha de salários, incluído o pró-labore, e a receita bruta, ambas dos doze meses anteriores ao período de apuração, conforme os §§ 5º-J e 5º-K do art. 18 da LC 123/2006. Para quem trabalha sozinho, o pró-labore é a alavanca. Em R$ 180.000 de comissão no ano, a diferença entre os dois anexos é de R$ 17.100.
A empresa também precisa de registro no CORE?
Sim. O art. 1º da Lei nº 4.886/1965 alcança expressamente a pessoa jurídica que exerce a representação comercial autônoma, e o art. 2º torna obrigatório o registro nos Conselhos Regionais. Na prática, isso significa registro da pessoa jurídica e do representante. Os documentos e o valor da anuidade variam por regional, então confirme no CORE do seu estado antes de iniciar.
Quando eu reconheço a comissão como receita?
Depende do critério adotado pela empresa e do que o contrato de representação estabelece sobre o momento em que a comissão se torna devida. Muita empresa reconhece quando recebe e apura quando fatura, e a divergência aparece na conciliação entre o extrato e o DAS. Vale definir o critério na abertura e mantê-lo, porque mudar depois exige ajuste retroativo.
Quanto custa a contabilidade para representante comercial?
Depende de haver funcionários, do volume de notas e de quantos representados você atende. São esses fatores que definem o trabalho, e por isso não existe preço único. Os planos estão nesta página, e o orçamento sai depois de entender a operação.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Na Hopecont, não: não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento. No mercado, depende do contrato assinado — cláusulas de fidelidade e de aviso prévio são comuns. Antes de decidir, peça a cópia do contrato vigente, confira o prazo de rescisão e garanta a entrega dos livros, dos arquivos digitais e das obrigações do período, que são da sua empresa e não do escritório contábil.
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