Dois homens de avental conversando atrás do balcão de uma loja, um deles apoiando uma caixa de madeira com produtos.

Foto: Kampus Production / Pexels

A pergunta chega quase sempre do mesmo jeito: "o contador disse que não dá, mas o rapaz do escritório ao lado é MEI e faz a mesma coisa que eu". As duas frases podem estar certas — e é isso que confunde.

Em vez de repetir o que se diz por aí, nós baixamos a lista oficial e conferimos ocupação por ocupação. Este artigo mostra o que ela diz, por que o motivo mais citado está errado, e — a parte que interessa — quanto você paga de imposto no caminho que sobra.

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Resposta rápida

A resposta está numa lista fechada publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e não na lei do MEI — que é justamente por onde quase todo mundo tenta responder e erra o motivo. Conferimos a lista inteira, as 426 ocupações das Tabelas A e B. Abaixo está o que ela diz, o caminho que sobra e a diferença de imposto entre os dois anexos possíveis, faixa por faixa, porque essa diferença é grande o bastante para mudar a decisão.

Neste artigo

  1. A resposta, e onde ela está escrita
  2. O registro no CORE
  3. O caminho que sobra
  4. Quanto você paga em cada caminho
  5. Já abri MEI. E agora?
  6. O que muda no dia a dia
  7. Perguntas frequentes

Representante comercial pode ser MEI?

Não. A representação comercial autônoma não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI. Quem define quais atividades o MEI pode exercer é o CGSN, e a relação está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Fora dessa lista, não há enquadramento — e a representação comercial não aparece nela.

Baixamos o Anexo XI direto do site da Receita Federal e conferimos: são 43 páginas e 426 ocupações, divididas na Tabela A (geral) e na Tabela B (transportador autônomo de carga). A expressão "representante comercial" não aparece nenhuma vez.

O motivo mais repetido na internet está errado

Você vai ler em muito lugar que "profissão regulamentada não pode ser MEI porque a lei proíbe". A LC 123/2006 não tem esse dispositivo. O art. 18-A, § 4º lista quatro impedimentos, e nenhum deles fala em conselho profissional: atividade tributada pelos Anexos V ou VI, mais de um estabelecimento, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e empresa constituída na forma de startup.

O que realmente barra é mais simples e mais duro: a lista do CGSN é fechada. Não é uma lista de proibições, é uma lista de permissões. Quem não está nela está fora — tenha conselho profissional ou não.

Isso explica a confusão do começo. O "rapaz do escritório ao lado" provavelmente está registrado em uma ocupação que está na lista, e não como representante comercial. É outra atividade, com outro CNAE.

E o registro no CORE, entra nessa conta?

Entra, mas por outro caminho. O registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais é obrigatório por lei própria: o art. 2º da Lei nº 4.886/1965 determina que "é obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei". O art. 1º define a atividade: a pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que faz em caráter não eventual a mediação para a realização de negócios mercantis.

Ou seja: o CORE não é o motivo de o MEI estar barrado — o motivo é a lista do CGSN. Mas o CORE é uma obrigação sua de qualquer forma, no MEI, na ME ou como pessoa física. São duas exigências independentes, e as duas continuam de pé.

Se não é MEI, o que é?

O caminho é abrir uma ME (microempresa) optante pelo Simples Nacional, normalmente como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal. O CNAE típico é o 7490-1/04 — atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários, mas o enquadramento certo depende do que você de fato representa e precisa ser conferido antes do registro, não depois.

A pergunta que decide o seu imposto vem logo em seguida, e ela não é sobre o CNAE:

Anexo III ou Anexo V? O Fator R decide

A representação comercial é uma das atividades do art. 18, § 5º-I da LC 123/2006. Isso significa que ela cai no Anexo V por padrão, e migra para o Anexo III quando a folha de pagamento dos últimos doze meses alcança 28% da receita bruta do mesmo período. Essa razão é o Fator R.

Folha, aqui, inclui o seu pró-labore, os salários, os encargos e o FGTS. Para quem trabalha sozinho, o pró-labore costuma ser a única alavanca — e é uma alavanca real.

A diferença entre os dois anexos não é de detalhe. Na primeira faixa, é 6,00% contra 15,50%. A calculadora de Fator R faz essa conta em um minuto, com os seus números.

Quanto sai de imposto, por faixa de comissão?

Esta é a conta que a pergunta "posso ser MEI?" esconde. Todos os valores abaixo saem da fórmula da alíquota efetiva do Simples Nacional — (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses — aplicada aos Anexos III e V da LC 123/2006.

Comissão em 12 mesesMédia mensalAnexo III (Fator R ≥ 28%)Anexo V (Fator R < 28%)Diferença no ano
R$ 60.000R$ 5.0006,00% — R$ 300/mês15,50% — R$ 775/mêsR$ 5.700
R$ 100.000R$ 8.3336,00% — R$ 500/mês15,50% — R$ 1.291,67/mêsR$ 9.500
R$ 180.000R$ 15.0006,00% — R$ 900/mês15,50% — R$ 2.325/mêsR$ 17.100
R$ 300.000R$ 25.0008,08% — R$ 2.020/mês16,50% — R$ 4.125/mêsR$ 25.260
R$ 480.000R$ 40.0009,83% — R$ 3.930/mês17,44% — R$ 6.975/mêsR$ 36.540

Alíquotas efetivas calculadas sobre os Anexos III e V da LC 123/2006, redação da LC 155/2016. A coluna do Anexo III supõe folha de doze meses igual ou superior a 28% da receita do mesmo período. Verificado em 2 de setembro de 2026.

Para comparação: o MEI de serviços paga R$ 86,05 por mês em 2026 — R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025) mais R$ 5,00 de ISS. É pouco, e é exatamente por isso que a pergunta existe. Mas o MEI só vale até R$ 81.000 de receita no ano, e a representação comercial não está na lista.

Abri MEI como representante comercial. O que acontece?

Acontece com frequência, e normalmente por um caminho parecido: a pessoa escolheu no portal uma ocupação parecida que estava na lista — "promotor de vendas independente", por exemplo — e passou a emitir nota como representante comercial. O CNAE registrado e a atividade praticada deixam de bater, e é aí que mora o problema.

As consequências possíveis vão do desenquadramento do SIMEI, com cobrança retroativa da diferença de tributo, até a recusa da nota pelo tomador que precisa do crédito. Nenhuma delas aparece no primeiro mês — aparecem quando alguém confere.

O que fazer, na ordem

  1. Confira no seu CNPJ qual ocupação está registrada, e compare com o que você emite nas notas.
  2. Levante a receita dos últimos doze meses — é ela que define a faixa e o custo da regularização.
  3. Some a folha do mesmo período, com o pró-labore, para saber de que lado do Fator R você está.
  4. Só então decida entre desenquadrar o MEI e migrar para ME, ou ajustar a atividade.

Se o seu caso é o oposto — a atividade está certa e o problema é o teto — o artigo sobre o que fazer quando o MEI estoura o limite trata dos dois cenários de excesso.

O que muda quando você sai do MEI para a ME?

Muda menos do que a fama sugere, e mais do que o entusiasmo promete. O quadro abaixo é o que pesa de verdade no dia a dia de quem representa.

O queNo MEINa ME do Simples
ImpostoValor fixo mensalPercentual sobre o que você fatura
Teto de receitaR$ 81.000 no anoR$ 4,8 milhões no ano
FuncionáriosNo máximo umSem limite
ContabilidadeDispensada de escrituraçãoEscrituração contábil e obrigações mensais
SócioNão pode terPode
Pró-laboreNão existeExiste, e é a alavanca do Fator R

O item que quase ninguém antecipa é o último. No MEI o dinheiro entra e sai sem formalidade; na ME, o pró-labore é uma decisão com consequência tributária — define o INSS que você recolhe e, no seu caso, decide se o imposto é 6% ou 15,5%.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, na Lei nº 4.886/1965 e no Decreto nº 12.797/2025, verificado em 2 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Existe algum CNAE de representação comercial permitido ao MEI?

Não. Conferimos as 426 ocupações das Tabelas A e B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e a representação comercial não aparece em nenhuma delas, sob nenhum CNAE. Como a lista do CGSN é fechada — ela autoriza, em vez de proibir — não existe enquadramento alternativo dentro do MEI. O caminho é abrir ME no Simples Nacional. Vale conferir a lista vigente antes de decidir, porque o CGSN a atualiza periodicamente.

Posso me registrar em outra ocupação da lista e continuar representando?

Não é o caminho. A ocupação registrada no CNPJ precisa corresponder à atividade que você exerce e fatura. Registrar "promotor de vendas independente" e emitir nota de representação comercial cria uma divergência que pode gerar desenquadramento do SIMEI com cobrança retroativa, além de problema com o tomador que depende da nota. Se você já está nessa situação, o passo é levantar a receita dos últimos doze meses antes de decidir a regularização.

Preciso me registrar no CORE mesmo sendo pessoa jurídica?

Sim. O art. 2º da Lei nº 4.886/1965 exige o registro nos Conselhos Regionais de quem exerce a representação comercial autônoma, e o art. 1º alcança expressamente a pessoa jurídica. A obrigação independe do regime tributário: vale para a ME do Simples do mesmo jeito. Confirme no CORE do seu estado os documentos e o valor da anuidade, que variam por regional.

Quanto tempo leva e quanto custa abrir a ME?

Depende do estado e do município: a taxa da junta comercial, o alvará e a inscrição municipal têm valor e prazo próprios em cada lugar, e o registro no CORE tem um trâmite à parte. Por isso não existe preço único, e desconfie de quem der um número fechado sem perguntar onde você está. Este artigo explica de que é feito o custo de abertura, item por item.

Se eu faturo pouco, ainda compensa sair do MEI?

A conta não é entre MEI e ME — é entre estar regular e não estar. Se a atividade não cabe no MEI, o MEI não é uma opção mais barata: é uma opção indisponível. A pergunta útil passa a ser em qual anexo você cai, porque é aí que a diferença aparece: com R$ 60.000 de comissão no ano, são R$ 300 por mês no Anexo III contra R$ 775 no Anexo V — R$ 5.700 de diferença em doze meses.

Preciso pagar multa para trocar de contador durante o processo?

Na Hopecont, não: não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento. No mercado, depende do contrato que você assinou — cláusulas de fidelidade e de aviso prévio são comuns. Antes de decidir, peça a cópia do contrato vigente, confira o prazo de rescisão e garanta a entrega dos livros, dos arquivos digitais e das obrigações do período, que são da sua empresa e não do escritório contábil.