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Contabilidade para startups

Enquadrar como startup não muda o seu imposto. O que muda é o que você faz com o Fator R e com o contrato do investidor.

O Marco Legal das Startups define o que é startup e abre portas — Inova Simples, contratação pública, sandbox regulatório. O que ele não faz é reduzir alíquota. A conta de imposto de uma startup continua sendo a conta de qualquer empresa de serviço, e ela é decidida por dois números que quase nenhum plano de negócios traz: a folha e o pró-labore.

5,0 · 242 avaliações no Google
Sem fidelidade Sem multa de cancelamento 100% online
LC 182/2021
Marco Legal das Startups
R$ 16 mi
receita bruta no ano anterior
10 anos
de inscrição no CNPJ
6%
a partir de, no Anexo III
28%
o Fator R que leva você até lá
7 anos
de vigência máxima do contrato de participação
R$ 0
para migrar de contador
O erro que aparece na primeira rodada

Tratar o aporte como receita ou como capital social

O art. 61-A da LC 123/2006 criou uma figura própria: o aporte de capital que não integra o capital social da empresa, formalizado em contrato de participação com vigência não superior a sete anos. Lançado errado, o mesmo dinheiro vira receita tributável ou diluição indevida — e desfazer isso depois custa caro.

Sem a Hopecont

  • Aporte lançado como receita, entrando na base do imposto
  • Pró-labore zero, jogando a empresa para o Anexo V
  • Vesting e opção de compra combinados só por e-mail
  • Sócio no exterior sem tratamento societário definido
VS

Com a Hopecont

  • Contrato de participação do art. 61-A, com o aporte fora do capital social
  • Pró-labore calculado para manter o Anexo III
  • Instrumentos de vesting formalizados e refletidos na contabilidade
  • Quadro societário organizado antes da rodada, não durante
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Como funciona a contabilidade para startup

O enquadramento. O art. 4º da LC 182/2021 define startup como a organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços. O § 1º põe os limites: receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior — ou o proporcional — e até dez anos de inscrição no CNPJ. E exige mais um requisito: declaração de modelo de negócios inovador nos atos constitutivos, na forma da Lei nº 10.973/2004, ou enquadramento no Inova Simples da LC 123/2006.

O imposto. Aqui não há atalho. Desenvolvimento de programas de computador em estabelecimento do optante e licenciamento de software entram no Anexo III pelo art. 18, § 5º-D, IV e V da LC 123/2006 — e caem para o Anexo V pelo § 5º-M, II quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita. Startup enxuta, com fundadores sem pró-labore, é exatamente o perfil que cai. A diferença na primeira faixa é de 6,00% para 15,50%.

O aporte. O art. 61-A da LC 123/2006 permite à microempresa ou empresa de pequeno porte receber aporte que não integra o capital social, por contrato de participação com vigência de no máximo sete anos, feito por investidor-anjo pessoa física ou jurídica. É uma figura própria, com tratamento contábil próprio — e é onde mais se erra.

E 2027. Empresa de tecnologia que fatura para outra empresa é justamente o perfil em que a decisão sobre IBS e CBS pesa mais. Este artigo trata dessa decisão para quem emite nota para pessoa jurídica.

Sua startup está no Anexo III ou no Anexo V?

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre contabilidade para startup

Ser enquadrada como startup reduz imposto?
Não. O Marco Legal das Startups, na LC 182/2021, define o conceito e cria instrumentos — Inova Simples, contratação pública de solução inovadora, ambiente regulatório experimental —, mas não institui alíquota reduzida. O imposto da startup segue a regra do regime que ela adota. Na prática, o que mais mexe na conta é o Fator R, e ele depende de uma decisão interna: quanto os fundadores retiram de pró-labore.
Startup pode ser MEI?
Não. O art. 18-A, § 4º, V da LC 123/2006, incluído pela LC 167/2019, veda expressamente o SIMEI à empresa constituída na forma de startup. Além disso, o teto do MEI é de R$ 81.000 por ano e ele não admite mais de um sócio, o que dificilmente acomoda uma empresa com fundadores e aporte. O caminho é abrir ME ou EPP e escolher o regime pela conta de receita e folha.
Como registrar o aporte do investidor-anjo?
Pelo art. 61-A da LC 123/2006: o aporte não integra o capital social e é formalizado em contrato de participação, cujas finalidades de fomento à inovação devem constar do instrumento, com vigência não superior a sete anos. O investidor pode ser pessoa física ou jurídica. O tratamento contábil precisa refletir essa natureza — lançar como receita ou como integralização de capital cria problema tributário e societário de uma vez.
Qual é o limite de receita para continuar sendo startup?
R$ 16 milhões de receita bruta no ano anterior, ou o valor proporcional quando o período for inferior a doze meses, conforme o art. 4º, § 1º da LC 182/2021. O outro limite é temporal: até dez anos de inscrição no CNPJ. São requisitos cumulativos, e ainda é preciso atender a um terceiro — declaração de modelo de negócios inovador nos atos constitutivos ou enquadramento no Inova Simples.
Quanto custa a contabilidade de uma startup?
Depende do estágio: número de sócios, folha, existência de aporte, operação com o exterior e volume de notas. Uma empresa pré-receita e uma com rodada captada não dão o mesmo trabalho, e por isso não existe preço único. Os planos estão nesta página, e o orçamento sai depois de entender o estágio.
Preciso pagar multa para trocar de contador?
Na Hopecont, não: não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento. No mercado, depende do contrato assinado — cláusulas de fidelidade e de aviso prévio são comuns. Antes de decidir, peça a cópia do contrato vigente, confira o prazo de rescisão e garanta a entrega dos livros, dos arquivos digitais e das obrigações do período, que são da sua empresa e não do escritório contábil.
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