Abertura de Empresa

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Equipe Hopecont Atualizado em 10 ago 2026 14 min de leitura
Passaportes sobre mapa-múndi representando abertura de empresa por estrangeiro no Brasil

Passaporte, CPF e procuração: os documentos que definem o caminho do sócio estrangeiro. Foto: Pexels / Pexels

Sim, estrangeiro pode abrir empresa no Brasil. Não existe exigência de sócio brasileiro para a maioria das atividades — e é possível fazer tudo sem sair do seu país.

O problema é que quase ninguém explica a única distinção que decide o processo inteiro: o sócio estrangeiro é residente ou não residente? Essa resposta muda os documentos exigidos, quem pode assinar pela empresa, se o negócio pode ser MEI, e — o ponto que mais dói no bolso — se a empresa pode ou não ficar no Simples Nacional.

Muita gente descobre isso tarde: monta o plano de negócio com a conta do Simples na cabeça e só depois toma a notícia de que vai apurar no Lucro Presumido. Este guia organiza tudo em volta dessa distinção — documentos, procurador, registro do investimento no Banco Central, visto de investidor e o passo a passo real.

Resposta rápida

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil, sim, e a lei não exige sócio brasileiro na maioria das atividades. O CPF é obrigatório para todos, inclusive para quem mora fora. O estrangeiro residente (com RNM/RNE permanente) pode ser sócio e administrador, num processo praticamente igual ao de um brasileiro. O estrangeiro não residente pode ser sócio, mas não pode administrar: precisa nomear um procurador residente no Brasil com poderes para receber citação, e a empresa precisa ter um administrador residente. E atenção à pegadinha que muda o orçamento: empresa com sócio estrangeiro não residente não pode optar pelo Simples Nacional — vai para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Neste artigo

  1. Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?
  2. Residente ou não residente: a diferença que muda tudo
  3. Quais documentos o estrangeiro precisa?
  4. Por que o não residente precisa de um procurador
  5. O estrangeiro pode ser administrador?
  6. Estrangeiro pode ser MEI?
  7. Pode ficar no Simples Nacional?
  8. SLU, LTDA ou S.A.?
  9. Registro do investimento no Banco Central
  10. Visto de investidor VITEM IX
  11. Passo a passo para abrir a empresa
  12. Dúvidas que travam a decisão
  13. Perguntas frequentes

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Pode. O Brasil permite que uma pessoa estrangeira seja sócia, acionista ou dona única de uma empresa brasileira. Não existe regra geral obrigando você a ter um sócio brasileiro — essa é uma das crenças mais repetidas e mais erradas sobre o assunto.

Existem, sim, atividades específicas com restrição ou limite à participação estrangeira por lei própria — setores sensíveis, como certas atividades ligadas a mídia, aquisição de terras rurais e áreas de fronteira. Mas isso é exceção. Para a esmagadora maioria dos negócios — comércio, tecnologia, serviços, consultoria, e-commerce, indústria leve — o estrangeiro entra como sócio sem restrição de nacionalidade.

O que existe de verdade não é proibição, é exigência de presença jurídica no Brasil. O Estado precisa saber quem responde pela empresa aqui dentro e para quem mandar uma citação judicial. É daí que nascem todas as regras a seguir: administrador residente, procurador, CPF do sócio, registro do capital no Banco Central.

Se essa é a sua primeira empresa no Brasil, vale ler o guia de como abrir empresa passo a passo. Aqui, o foco é o que muda quando um dos sócios é estrangeiro.

Residente ou não residente: a diferença que muda tudo

Antes de tudo, responda: o sócio estrangeiro mora no Brasil com autorização de residência ou mora no exterior? A partir dessa resposta, todo o resto se define. Não é formalidade — é a bifurcação do caminho.

Estrangeiro residente

É quem tem autorização de residência no Brasil, comprovada pelo RNM (Registro Nacional Migratório), o antigo RNE. Com RNM/RNE permanente, o estrangeiro é tratado, para efeito de abrir e tocar empresa, praticamente como um brasileiro: pode ser sócio e administrador, assina os documentos aqui, abre conta bancária, pode ser MEI e a empresa pode optar pelo Simples Nacional se cumprir os demais requisitos.

Estrangeiro não residente

É quem mora fora do Brasil — o investidor que quer ter uma empresa aqui sem se mudar, ou o sócio de fora que entra no capital de uma empresa tocada por brasileiros. Ele pode ser sócio ou acionista, mas não pode ser administrador. Precisa de um procurador residente no Brasil, e a empresa precisa ter um administrador residente. E é aqui que mora a pegadinha tributária: a presença de um sócio estrangeiro não residente impede a opção pelo Simples Nacional.

PontoEstrangeiro residente (RNM/RNE permanente)Estrangeiro não residente
Pode ser sócio?SimSim
Pode ser administrador?SimNão — administração precisa ser de residente
Precisa de procurador no Brasil?NãoSim, com poderes para receber citação
CPFObrigatórioObrigatório
Pode ser MEI?Sim, com RNM/RNE permanenteNão
Simples NacionalPermitido, se cumprir os demais requisitosImpedido — Lucro Presumido ou Real
Documentos do exteriorNormalmente já regularizados na imigraçãoTradução juramentada + apostila de Haia
Registro do capital no BacenSe o dinheiro vier de fora, simSim, RDE / IED

Comparativo entre sócio estrangeiro residente e não residente na abertura de empresa no Brasil.

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Quais documentos o estrangeiro precisa?

A lista varia, mas há um documento sem exceção: o CPF. Ele é obrigatório para todo estrangeiro que vai constar como sócio de empresa brasileira, morando aqui ou fora. Sem CPF nada anda — nem Junta Comercial, nem CNPJ, nem conta bancária.

Para o estrangeiro residente

Para o estrangeiro não residente

A apostila e a tradução juramentada são o ponto onde mais processos empacam. Documento estrangeiro sem apostila costuma ser recusado na Junta Comercial, e a tradução tem de ser feita por tradutor juramentado registrado — tradução simples não vale. Planeje esse prazo: é a etapa mais lenta do processo, porque depende de órgãos do país de origem. Veja também a lista de documentos para abertura de empresa.

Erros comuns de quem abre empresa com sócio estrangeiro

Por que o não residente precisa de um procurador no Brasil

A lógica é simples: se alguém quiser processar o sócio estrangeiro, precisa ter para onde mandar a citação. Por isso o sócio não residente é obrigado a nomear um procurador residente no Brasil, com poderes expressos para receber citação em ações relacionadas à empresa.

Essa nomeação se faz por procuração por instrumento público, lavrada em cartório (ou no consulado brasileiro, se feita no exterior). Não é detalhe burocrático: é condição para o registro. Sem ela, a Junta Comercial não arquiva o contrato social.

Quem pode ser o procurador

Qualquer pessoa física residente no Brasil, com CPF regular e capacidade civil — um sócio brasileiro, um advogado, um representante local. O que não pode é alguém sem residência no país.

Procurador e administrador não são a mesma coisa

Muita gente confunde. O procurador representa o sócio estrangeiro: recebe citação, assina atos societários em nome dele, resolve pendências em órgãos. O administrador representa a empresa — assina contratos, movimenta a conta bancária e responde pela gestão. São papéis distintos e podem ser pessoas diferentes.

Vale gastar tempo redigindo os poderes da procuração. Ampla demais, entrega controle excessivo; restrita demais, trava a operação a cada exigência de órgão público. O equilíbrio se acerta no contrato social e na própria procuração.

O estrangeiro pode ser administrador da empresa?

Depende, e a regra é clara. O estrangeiro residente, com RNM/RNE, pode ser administrador: mora aqui, está sob jurisdição brasileira e a lei o trata como qualquer sócio nacional.

O não residente não pode ser administrador. A administração tem de ficar com alguém residente no Brasil. Isso não significa perder o controle: o poder de decisão continua sendo do dono do capital, expresso nas quotas e nas cláusulas do contrato social. O administrador executa e assina, mas dentro dos limites que o contrato define.

Três formas de resolver a administração

  1. Sócio brasileiro ou residente administra — comum quando há parceiro local.
  2. Administrador não sócio — o contrato social nomeia um profissional residente no Brasil, sem participação no capital.
  3. O próprio estrangeiro se torna residente — com autorização de residência e RNM, passa a poder administrar a própria empresa.

Uma observação prática: bancos costumam exigir a presença física do administrador para abrir e movimentar a conta PJ. Definir quem será o administrador residente não é só uma cláusula do contrato — é quem vai operar o dia a dia financeiro da empresa.

Dica do especialista

Se o plano é morar no Brasil, vale avaliar a ordem dos fatos com calma. Abrir a empresa como não residente e depois obter a residência é possível, mas exige alterar o contrato social e reavaliar o regime tributário depois — inclusive a possibilidade de migrar para o Simples Nacional quando o sócio deixar de ser não residente. Planejar isso desde o começo evita pagar Lucro Presumido por mais tempo do que o necessário.

Estrangeiro pode ser MEI?

Pode — mas só um perfil específico: o estrangeiro residente com RNM/RNE permanente. Registro migratório provisório não serve. E o não residente não pode ser MEI em nenhuma hipótese, porque o MEI é, por definição, o próprio administrador do seu negócio. Não existe MEI representado por procurador: se a pessoa não pode administrar, não pode ser MEI.

Para quem se enquadra, valem as mesmas regras de qualquer brasileiro: limite de faturamento de R$ 81.000 por ano (com tolerância até R$ 97.200, 20% a mais), atividades permitidas na lista oficial e pagamento mensal do DAS. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o DAS-MEI é de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para comércio e serviços — R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS.

Quem não se enquadra — a maioria dos investidores estrangeiros — abre uma SLU ou uma LTDA. Se a ideia é tocar o negócio sozinho, leia também como abrir empresa sem sócio.

Empresa com sócio estrangeiro pode ficar no Simples Nacional?

Esse é o ponto mais caro do artigo, e o que mais surpreende quem já montou o plano de negócio. A resposta curta: depende de o sócio estrangeiro ser residente ou não residente.

Basta um sócio não residente para o impedimento valer sobre a empresa inteira, mesmo que os outros sejam brasileiros e a participação estrangeira seja pequena. Não existe proporcionalidade: é tudo ou nada.

Por que isso muda o orçamento inteiro

No Simples Nacional, a empresa recolhe vários tributos em uma guia só, com alíquota que começa em 4,00% no Anexo I (comércio) e em 6,00% no Anexo III (boa parte dos serviços), subindo conforme o faturamento. No Lucro Presumido, a empresa apura IRPJ e CSLL sobre uma base presumida, mais PIS e COFINS, mais ISS ou ICMS, e ainda a contribuição previdenciária patronal sobre a folha — cada um com sua guia e sua obrigação acessória.

O efeito é duplo. A carga tributária tende a ser maior, sobretudo para serviços de faturamento pequeno ou médio, que no Simples pagariam a alíquota inicial. E o custo contábil sobe: mais apurações, mais declarações, mais controles.

AspectoSimples Nacional (sócio residente)Lucro Presumido (sócio não residente)
Quem podeEmpresa sem sócio estrangeiro não residente, faturando até R$ 4,8 milhões/anoObrigatório quando há sócio estrangeiro não residente (ou opção pelo Lucro Real)
Forma de pagarGuia única (DAS), tributos unificadosTributos apurados e recolhidos separadamente
Alíquota inicial4,00% no Anexo I (comércio); 6,00% no Anexo III (serviços)Somatório de IRPJ e CSLL sobre base presumida + PIS/COFINS + ISS ou ICMS
Folha de pagamentoEm vários anexos, o INSS patronal já está dentro do DASContribuição previdenciária patronal recolhida à parte
Obrigações acessóriasReduzidasMais numerosas e mais complexas
Custo contábilMenorMaior, pelo volume de apurações
Efeito no plano de negócioPrevisível desde o primeiro mêsPrecisa ser calculado antes de abrir, não depois

Como a residência do sócio estrangeiro define o regime tributário da empresa brasileira.

Não conclua daí que o Lucro Presumido seja sempre ruim: para margens altas ou faturamento maior, ele pode ser competitivo. O erro não é estar no Presumido; o erro é descobrir isso depois de abrir a empresa, com o preço de venda já definido com base numa alíquota que você nunca vai usar. Para entender as diferenças, leia qual regime tributário escolher.

E se o sócio estrangeiro se tornar residente depois?

O impedimento deixa de existir. Com a autorização de residência e o RNM, a empresa pode pleitear a opção pelo Simples nos prazos da legislação — normalmente na virada do ano-calendário. Por isso vale planejar a estratégia migratória e a societária juntas.

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Qual tipo de empresa abrir: SLU, LTDA ou S.A.?

Com o MEI descartado na maioria dos casos, sobram três formatos. A escolha depende de quantos sócios existem, de quanto capital vai entrar e do plano para os próximos anos.

SLU — Sociedade Limitada Unipessoal

Empresa de um dono só, com responsabilidade limitada ao capital social e sem exigência de capital mínimo. Serve ao estrangeiro que quer ser o único proprietário do negócio no Brasil. Se o dono for não residente, a SLU continua possível — só precisa do administrador residente e do procurador. É o formato mais escolhido por investidores individuais.

LTDA — Sociedade Limitada

O formato clássico para dois ou mais sócios, brasileiros e estrangeiros. É onde entra a maior parte das parcerias entre um investidor de fora e um parceiro local. O contrato social permite desenhar as regras de decisão, entrada e saída de sócios, distribuição de lucros e limites do administrador — essencial quando quem coloca o dinheiro não está no país.

S.A. — Sociedade Anônima

Faz sentido para operações maiores, com vários investidores ou planos de captação. Tem governança mais rígida, exigências de publicação e custo de manutenção mais alto. Para a maioria dos projetos de entrada no Brasil é excesso de estrutura — mas quando o objetivo é receber rodadas de investimento, compensa.

TipoQuantos sóciosQuando faz sentido para o estrangeiro
SLU1Investidor único que quer 100% do negócio, sem sócio local no capital
LTDA2 ou maisParceria com sócio brasileiro ou entre estrangeiros; regras sob medida no contrato social
S.A.2 ou mais (acionistas)Operação maior, entrada de investidores, governança formal e captação

Formatos societários mais usados por sócios estrangeiros no Brasil.

Uma comparação mais detalhada, com prós e contras de cada formato, está no artigo sobre tipos de empresa: qual escolher.

Como registrar o investimento no Banco Central (RDE)

Se o capital da empresa vem do exterior, ele precisa ser registrado no RDE do Banco Central, na modalidade Investimento Estrangeiro Direto (IED). Esse registro documenta, perante o Bacen, que aquele valor entrou no país como investimento. E é ele que sustenta, lá na frente, dois direitos do investidor:

Sem o RDE em ordem, o dinheiro entra mas não "existe" formalmente como investimento estrangeiro — e a hora de mandar lucro de volta vira problema caro, com o banco recusando a operação por falta de lastro. É um erro que só aparece anos depois, quando já custa muito mais consertar.

O aporte precisa entrar por operação de câmbio formal, com destinação identificada, na conta PJ da empresa brasileira, e o investidor mantém as informações atualizadas conforme as obrigações do Bacen. Não é complicado quando feito na ordem certa; vira um nó quando se tenta regularizar depois.

Como a Hopecont conduz esse processo

Visto de investidor: como funciona o VITEM IX

Primeiro, desfaça a confusão mais comum: abrir a empresa e obter o visto são processos diferentes. Você não precisa de visto de investidor para ser sócio de uma empresa brasileira — o não residente pode ser sócio morando fora. O visto entra quando o objetivo é morar no Brasil em razão do investimento.

O VITEM IX é o visto temporário destinado a quem investe em empresa brasileira. Conforme a Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), o investimento mínimo parte de R$ 150 mil, acompanhado de um plano de investimento com geração de emprego e renda. Não basta depositar o valor: é preciso demonstrar que aquele dinheiro vira atividade econômica real.

Como a análise exige comprovar o investimento em uma empresa brasileira — contrato social registrado, capital integralizado e registro no Bacen —, a empresa costuma vir primeiro e o visto depois. Quem inverte a ordem descobre que falta justamente a documentação societária que só existe após a abertura.

O VITEM IX também não é o único caminho migratório — há outras hipóteses de autorização de residência conforme o perfil. A parte imigratória é trabalho de advogado especializado; a societária, contábil e de registro do capital é onde a contabilidade entra.

Passo a passo para abrir a empresa

Reunindo tudo, este é o roteiro real. A ordem importa: pular etapa aqui costuma custar semanas.

  1. Tirar o CPF do sócio estrangeiro. Obrigatório para todos. Quem mora fora solicita no consulado brasileiro ou por meio de procurador. Nada anda antes disso.
  2. Definir se o sócio é residente ou não residente. Determina administrador, procurador, regime tributário e possibilidade de MEI.
  3. Nomear o procurador residente no Brasil (caso de não residente), por procuração por instrumento público, com poderes expressos para receber citação.
  4. Reunir a documentação. Passaporte, visto quando houver, RNM/RNE para residentes, e documentos do exterior com tradução juramentada e apostila de Haia.
  5. Redigir o contrato social com objeto, CNAEs, capital, quotas, regras de decisão e o administrador residente no Brasil.
  6. Registrar na Junta Comercial do estado da sede — é aqui que a empresa passa a existir juridicamente.
  7. Obter o CNPJ na Receita Federal, definindo o regime tributário (lembrando do impedimento ao Simples).
  8. Fazer as inscrições municipal e estadual. Municipal para serviços (ISS) e alvará quando houver ponto físico; estadual para comércio e indústria (ICMS).
  9. Registrar o investimento no RDE do Banco Central (IED), se o capital vier do exterior.
  10. Abrir a conta bancária PJ e integralizar o capital, com a presença do administrador residente.

O prazo total varia conforme o estado, a atividade e — principalmente — a velocidade com que os documentos do exterior ficam prontos. Tradução e apostilamento são quase sempre o gargalo, e é a etapa que você consegue adiantar antes de tudo.

Checklist do sócio estrangeiro

Dúvidas que travam a decisão

"Preciso morar no Brasil para abrir a empresa?"

Não. Dá para abrir sem nunca ter pisado no Brasil, com CPF e um procurador residente aqui. Mas morar ou não muda tudo o mais: administrador, MEI e regime tributário. Não é questão de poder — é questão de qual custo você vai ter.

"Preciso de um sócio brasileiro?"

Não. O que a lei exige é um administrador residente e, no caso do não residente, um procurador — e esses papéis não precisam envolver participação no capital. Você pode ser dono de 100% do negócio.

"Consigo tocar tudo de fora?"

A abertura, sim, com procuração bem redigida. O dia a dia depende de quem administra: contratos, banco e obrigações passam pelo administrador residente. Por isso a escolha dessa pessoa é estratégica.

"Vou pagar mais imposto por ser estrangeiro?"

Não por ser estrangeiro — por ser não residente. Um estrangeiro residente com RNM/RNE permanente paga como um brasileiro, inclusive podendo usar o Simples. O sócio não residente é que leva a empresa para o Lucro Presumido ou Real. É essa a diferença, e ela é planejável.

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Resumindo: estrangeiro pode abrir empresa no Brasil

Pode, sim, e sem precisar de sócio brasileiro na maioria das atividades. O que decide o processo inteiro é uma distinção só: residente ou não residente. O residente, com RNM/RNE permanente, pode ser sócio e administrador, pode ser MEI e a empresa pode ficar no Simples Nacional.

Já o não residente pode ser sócio, mas não pode administrar: precisa de procurador residente no Brasil com poderes para receber citação, de um administrador residente no contrato social, e leva a empresa obrigatoriamente para o Lucro Presumido ou Lucro Real. O CPF é obrigatório para todos, documentos do exterior pedem tradução juramentada e apostila de Haia, e o capital vindo de fora precisa de registro no RDE do Banco Central. Se o plano incluir morar aqui, o VITEM IX começa a partir de R$ 150 mil com plano de geração de emprego, conforme a Resolução Normativa nº 84 do CNIg — e a empresa normalmente vem antes do visto.

Feito na ordem certa, com o regime tributário calculado antes e não depois, abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro é um processo previsível. A Hopecont conduz tudo 100% online.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, atendendo todo o Brasil de forma 100% online.

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Perguntas frequentes

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

Sim. A lei brasileira permite que estrangeiro seja dono de empresa no Brasil e não exige sócio brasileiro na maioria das atividades. O que muda tudo é ser residente (com RNM/RNE permanente) ou não residente, porque isso define quem pode administrar, quais documentos são exigidos e qual regime tributário a empresa pode usar.

Preciso morar no Brasil para abrir a empresa?

Não. É possível abrir a empresa morando fora, sem nunca ter pisado no Brasil, desde que o sócio tenha CPF e nomeie um procurador residente no Brasil por procuração. Mas morar ou não muda o resultado: o não residente não pode ser administrador e a empresa fica fora do Simples Nacional.

Estrangeiro não residente pode ser administrador da empresa?

Não. O estrangeiro não residente pode ser sócio ou acionista, mas a administração precisa ficar com alguém residente no Brasil. Pode ser um sócio residente, um estrangeiro com RNM/RNE permanente ou um administrador não sócio nomeado no contrato social.

Estrangeiro pode ser MEI?

Só o estrangeiro residente, com RNM/RNE permanente. Registro provisório não serve e o não residente não pode ser MEI de jeito nenhum, porque o MEI é obrigatoriamente o próprio administrador do negócio. Quem não se enquadra abre uma SLU ou LTDA.

Empresa com sócio estrangeiro pode ficar no Simples Nacional?

Se o sócio estrangeiro for residente no Brasil, sim, a empresa pode optar pelo Simples Nacional normalmente. Se houver sócio estrangeiro não residente, não: a empresa fica impedida e precisa apurar no Lucro Presumido ou no Lucro Real, o que muda a carga tributária e o custo contábil.

Preciso do visto de investidor antes de abrir a empresa?

Normalmente não. Abrir a empresa e obter o visto são processos diferentes, e a empresa costuma vir primeiro, porque o pedido de VITEM IX exige comprovar o investimento em uma empresa brasileira. A Resolução Normativa nº 84 do CNIg prevê investimento a partir de R$ 150 mil com plano de geração de emprego.

A Hopecont abre empresa para estrangeiro em qualquer estado?

Sim. O atendimento é 100% online para todo o Brasil, o que atende bem quem está no exterior ou em outro estado. A Hopecont cuida da documentação, do contrato social com administrador residente, do CNPJ e do enquadramento tributário, com nota 5,0 no Google e sem fidelidade contratual.

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