Calculadora apoiada sobre gráficos e relatórios financeiros impressos.

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A reforma não trata todo mundo igual. Uma clínica projeta uma carga, um restaurante projeta outra e um salão de beleza uma terceira — e a diferença entre elas, no ano, é dinheiro que dá para planejar desde já.

Resposta rápida

Escolha o seu ramo, informe o faturamento anual e a calculadora mostra a projeção com e sem a redução, mais o artigo da LC 214/2025 que sustenta aquele percentual. Dois avisos antes de usar: a alíquota de referência de 26,5% ainda não é oficial — o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la — e as listas de redução são taxativas, vinculadas ao código NBS nos serviços e à NCM/SH nos produtos. O resultado é uma projeção sobre estimativa, não uma promessa.

A calculadora

Escolha o ramo, digite o faturamento de um ano e compare. O campo aceita só números.

Projeção de carga por segmento



Como a conta é feita

A conta é deliberadamente simples, e é importante que você saiba exatamente o que ela faz:

É uma régua de ordem de grandeza. Serve para você saber se está falando de milhares ou de dezenas de milhares por ano, e para decidir se vale sentar com um contador antes de janeiro.

Por que a lista taxativa decide tudo

Este é o ponto em que quase todo material do mercado passa reto. As reduções da LC 214/2025 não valem por profissão nem por CNAE: valem por lista taxativa, vinculada ao código NBS nos serviços e à NCM/SH nos produtos.

Taxativa quer dizer que não existe analogia. Ou o item está descrito no anexo, com o código, ou está na alíquota padrão. Dois exemplos concretos do que isso provoca:

É por isso que a calculadora mostra o artigo junto do número: se você não consegue apontar onde a sua atividade está escrita, ela provavelmente não está.

Benefício não soma

Uma clínica de nutrição poderia argumentar que é serviço de saúde (60%) e também profissão regulamentada (30%). A pergunta natural é se dá para somar. Não dá.

O art. 7º-A, incluído pela LC 227/2026, estabelece a ordem de aplicação quando mais de um instituto cabe na mesma operação, começando pela redução a zero. Aplica-se um deles, nunca a soma. Quem promete 90% de desconto juntando 60% com 30% está vendendo o que a lei não dá.

O que a calculadora não faz (e por que você ainda precisa de um contador)

Os limites desta ferramenta

  • Não confere o código NBS do serviço que você emite — e é ele que decide se a redução se aplica.
  • Não calcula o DAS de quem está no Simples puro, onde IBS e CBS seguem dentro da guia.
  • Não considera o crédito que você toma nas compras, que muda o resultado líquido.
  • Não separa receita por tipo de item — e um restaurante, por exemplo, tem três tributações no mesmo cupom.
  • Não usa alíquota oficial, porque ela ainda não existe.

O que ela faz é te dar a ordem de grandeza e o artigo para conferir. O resto é conversa de contador com o seu cadastro de serviços aberto na frente.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na Lei Complementar nº 214/2025, arts. 125, 127, 128, 129, 130, 135, 136, 141, 148, 261 e 273 a 276, e nos Anexos I, II, III, VII, VIII e XV, no texto consolidado com as alterações da Lei Complementar nº 227/2026. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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CenárioCarga projetadaNo ano
Alíquota cheia26,5%'+brl(cheio)+'
Com a redução de '+red+'%'+efet.toLocaleString('pt-BR',{style:'percent',minimumFractionDigits:2})+''+brl(com)+'
Diferença no ano'+brl(econ)+'
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Perguntas frequentes

A alíquota de 26,5% é oficial?

Não. É a alíquota de referência que circula nas estimativas. A definitiva será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Enquanto isso, qualquer número apresentado é projeção.

Redução de 60% significa alíquota de 60%?

Não, e essa é a confusão mais cara do assunto. Redução de 60% quer dizer que você paga 40% da alíquota padrão. Redução de 30% quer dizer que você paga 70% dela.

Se a minha atividade cabe em duas reduções, elas somam?

Não somam. O art. 7º-A da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026, define uma ordem de aplicação que começa pela redução a zero. Cabendo mais de um instituto na mesma operação, aplica-se um deles, não a soma.

Por que a lista taxativa importa tanto?

Porque não há interpretação por analogia. Ou a sua atividade está descrita no artigo e no anexo, com o código NBS ou NCM correspondente, ou ela está na alíquota padrão. É o código do serviço que decide, não o nome da profissão nem o CNAE do contrato social.

A calculadora serve para o Simples Nacional?

Serve como referência de carga, não como cálculo do DAS. Quem está no Simples puro segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, com as tabelas próprias dos anexos. A projeção aqui é do regime regular.

O resultado da calculadora vale como parecer?

Não. Ele é uma projeção sobre estimativa, feita a partir do percentual de redução do segmento escolhido. O enquadramento real depende do código do serviço que você emite e da natureza concreta da operação, e isso se confere caso a caso.

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