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A reforma não trata todo mundo igual. Uma clínica projeta uma carga, um restaurante projeta outra e um salão de beleza uma terceira — e a diferença entre elas, no ano, é dinheiro que dá para planejar desde já.
Resposta rápida
Escolha o seu ramo, informe o faturamento anual e a calculadora mostra a projeção com e sem a redução, mais o artigo da LC 214/2025 que sustenta aquele percentual. Dois avisos antes de usar: a alíquota de referência de 26,5% ainda não é oficial — o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la — e as listas de redução são taxativas, vinculadas ao código NBS nos serviços e à NCM/SH nos produtos. O resultado é uma projeção sobre estimativa, não uma promessa.
A calculadora
Escolha o ramo, digite o faturamento de um ano e compare. O campo aceita só números.
Projeção de carga por segmento
Como a conta é feita
A conta é deliberadamente simples, e é importante que você saiba exatamente o que ela faz:
- Parte da alíquota de referência de 26,5% que circula nas estimativas — repetindo: ela não é oficial.
- Aplica o percentual de redução do segmento escolhido sobre essa referência. Redução de 60% quer dizer que você paga 40% da alíquota, não 60%.
- Multiplica pelo faturamento que você digitou, para dar a diferença no ano.
É uma régua de ordem de grandeza. Serve para você saber se está falando de milhares ou de dezenas de milhares por ano, e para decidir se vale sentar com um contador antes de janeiro.
Por que a lista taxativa decide tudo
Este é o ponto em que quase todo material do mercado passa reto. As reduções da LC 214/2025 não valem por profissão nem por CNAE: valem por lista taxativa, vinculada ao código NBS nos serviços e à NCM/SH nos produtos.
Taxativa quer dizer que não existe analogia. Ou o item está descrito no anexo, com o código, ou está na alíquota padrão. Dois exemplos concretos do que isso provoca:
- Terapia ocupacional não foi localizada na descrição de nenhum dos 30 itens do Anexo III, embora seja profissão de saúde regulamentada. Não afirmamos redução para ela.
- Representação comercial não está entre os 18 incisos do art. 127. Fica na alíquota padrão, mesmo sendo atividade intelectual.
É por isso que a calculadora mostra o artigo junto do número: se você não consegue apontar onde a sua atividade está escrita, ela provavelmente não está.
Benefício não soma
Uma clínica de nutrição poderia argumentar que é serviço de saúde (60%) e também profissão regulamentada (30%). A pergunta natural é se dá para somar. Não dá.
O art. 7º-A, incluído pela LC 227/2026, estabelece a ordem de aplicação quando mais de um instituto cabe na mesma operação, começando pela redução a zero. Aplica-se um deles, nunca a soma. Quem promete 90% de desconto juntando 60% com 30% está vendendo o que a lei não dá.
O que a calculadora não faz (e por que você ainda precisa de um contador)
Os limites desta ferramenta
- Não confere o código NBS do serviço que você emite — e é ele que decide se a redução se aplica.
- Não calcula o DAS de quem está no Simples puro, onde IBS e CBS seguem dentro da guia.
- Não considera o crédito que você toma nas compras, que muda o resultado líquido.
- Não separa receita por tipo de item — e um restaurante, por exemplo, tem três tributações no mesmo cupom.
- Não usa alíquota oficial, porque ela ainda não existe.
O que ela faz é te dar a ordem de grandeza e o artigo para conferir. O resto é conversa de contador com o seu cadastro de serviços aberto na frente.
Perguntas frequentes
A alíquota de 26,5% é oficial?
Não. É a alíquota de referência que circula nas estimativas. A definitiva será fixada por resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026. Enquanto isso, qualquer número apresentado é projeção.
Redução de 60% significa alíquota de 60%?
Não, e essa é a confusão mais cara do assunto. Redução de 60% quer dizer que você paga 40% da alíquota padrão. Redução de 30% quer dizer que você paga 70% dela.
Se a minha atividade cabe em duas reduções, elas somam?
Não somam. O art. 7º-A da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026, define uma ordem de aplicação que começa pela redução a zero. Cabendo mais de um instituto na mesma operação, aplica-se um deles, não a soma.
Por que a lista taxativa importa tanto?
Porque não há interpretação por analogia. Ou a sua atividade está descrita no artigo e no anexo, com o código NBS ou NCM correspondente, ou ela está na alíquota padrão. É o código do serviço que decide, não o nome da profissão nem o CNAE do contrato social.
A calculadora serve para o Simples Nacional?
Serve como referência de carga, não como cálculo do DAS. Quem está no Simples puro segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, com as tabelas próprias dos anexos. A projeção aqui é do regime regular.
O resultado da calculadora vale como parecer?
Não. Ele é uma projeção sobre estimativa, feita a partir do percentual de redução do segmento escolhido. O enquadramento real depende do código do serviço que você emite e da natureza concreta da operação, e isso se confere caso a caso.
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