Psicólogo anotando durante a sessão enquanto a paciente, de costas, fala em uma sala com poltronas e plantas.

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Se alguém já te disse que "psicologia é Anexo V", peça o dispositivo. Provavelmente virá o art. 18, § 5º-I, IV da Lei Complementar 123/2006 — e esse inciso foi revogado pela LC 155/2016.

Hoje a psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI, junto com psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição. E o § 5º-B é a lista do Anexo III. Ou seja: o consultório de psicologia começa no anexo mais barato, e o Fator R serve para tirá-lo de lá — não para colocá-lo.

Resposta rápida

Anexo III. A psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006, que é a lista do Anexo III. O consultório só vai para o Anexo V se o Fator R — folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período — ficar abaixo de 28%. Atenção a um ponto: o inciso IV do § 5º-I, que colocava a psicologia no Anexo V, foi revogado pela LC 155/2016 e ainda aparece em muito texto na internet.

O inciso revogado que ainda circula

Até 2017, a Lei Complementar 123/2006 tinha um Anexo VI, e o art. 18, § 5º-I listava as atividades que iam para lá. O inciso IV desse parágrafo tratava de "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; ... psicologia, psicanálise..." e afins.

A LC 155/2016 extinguiu o Anexo VI e reorganizou tudo. Nessa reforma, o inciso IV do § 5º-I foi revogado e essas profissões foram realocadas para o § 5º-B — a lista do Anexo III.

Como identificar um texto desatualizado

  • Cita o Anexo VI do Simples Nacional. Ele não existe mais.
  • Cita o art. 18, § 5º-I, IV para justificar Anexo V em psicologia. Revogado.
  • Diz que a psicologia "sobe para o Anexo III com o Fator R". A direção é o contrário: ela está no III e cai para o V.

Isso não é preciosismo. Quem entende a direção errada faz o planejamento errado — e planeja aumentar pró-labore para "conquistar" um anexo que já é seu, ou corta o pró-labore sem perceber que está entregando o anexo.

Onde a psicologia está hoje

O art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006 lista, em um único inciso: psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. Todas no Anexo III.

O § 5º-M completa: essas atividades vão para o Anexo V quando a relação entre folha e receita dos últimos doze meses fica abaixo de 28%.

Resumindo em uma frase

O consultório de psicologia nasce no Anexo III. O Fator R é a porta de saída, não a de entrada.

Por que o consultório de psicologia é o mais exposto

Entre as profissões de saúde, a psicologia tem um perfil de negócio que empurra o Fator R para baixo com facilidade — e vale entender por quê:

O resultado é o consultório que fica melhor a cada ano e, sem mudar nada de propósito, atravessa a linha dos 28% para baixo.

A conta, com números de consultório

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Em três tamanhos comuns de consultório:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. O valor real depende da sua receita e da composição da sua folha.

Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo VDiferença no ano
R$ 120.000 (R$ 10 mil/mês)6,00%15,50%R$ 11.400
R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês)6,00%15,50%R$ 17.100
R$ 300.000 (R$ 25 mil/mês)8,08%16,50%R$ 25.260

Num consultório de R$ 15 mil por mês, a diferença entre estar de um lado ou do outro dos 28% passa de R$ 17 mil no ano — mais de um mês de faturamento.

O pró-labore de quem atende sozinho

Se você não tem funcionário, a folha do Fator R é praticamente só a sua retirada de pró-labore. Para alcançar 28% de uma receita de R$ 180 mil em doze meses, a folha do período precisa ficar em torno de R$ 50 mil — algo como R$ 4,2 mil por mês, somando pró-labore e encargos.

Há um detalhe estrutural que faz essa alavanca funcionar bem no Simples: no Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Aumentar o pró-labore não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.

Não é conta de uma ponta só

Pró-labore é custo certo todo mês e rendimento tributável na sua declaração de pessoa física; a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A decisão boa compara o que você economiza de DAS com o que você paga a mais de INSS e IRPF. Em consultório pequeno essa conta costuma fechar bem; em consultório com receita muito alta e sócio único, nem sempre. É simulação, não regra geral.

Clínica com vários psicólogos

Quando o consultório vira clínica, aparece a mesma decisão de sempre: os profissionais entram como empregados, como sócios ou como PJ contratada. Só que aqui ela tem um efeito tributário extra.

Elaboração da Hopecont. O formato de contratação também tem consequências trabalhistas próprias, avaliadas à parte.

FormatoEntra na folha do Fator R?Efeito no anexo
Psicólogo com carteira assinadaSim — salário e encargosEmpurra o Fator R para cima
Psicólogo sócio com pró-laboreSim — a retiradaEmpurra para cima
Psicólogo contratado como PJNãoReceita sobe, folha fica parada
Aluguel de sala por sessãoNão — é despesa, não folhaDepende de como a receita é reconhecida

A última linha merece atenção: em clínicas que funcionam por aluguel de sala, o que é receita da clínica e o que é receita do profissional precisa estar claro no contrato e na emissão da nota. Isso muda o denominador do Fator R e, antes disso, muda quem deve o imposto.

Confira o seu em cinco minutos

  • Some a receita bruta dos últimos doze meses;
  • Some pró-labore, salários e encargos do mesmo período;
  • Divida a segunda pela primeira;
  • 28% ou mais: Anexo III. Abaixo: Anexo V;
  • Entre 28% e 32%: zona de risco — um semestre bom de agenda derruba.
O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XXI, § 5º-K e § 5º-M, na revogação do § 5º-I, IV pela LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III e V da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Psicólogo paga Anexo III ou Anexo V?

Anexo III, por regra — a psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006. Só vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M).

É verdade que a psicologia está no Anexo V pelo § 5º-I, IV?

Não. O § 5º-I, IV foi revogado pela LC 155/2016, na reforma que extinguiu o Anexo VI. Quem cita hoje está usando texto que saiu da lei — a psicologia está no § 5º-B, XXI, do Anexo III.

Consultório de psicologia sem funcionário consegue ficar no Anexo III?

Sim. A folha do Fator R inclui as retiradas de pró-labore, não só salário. Se compensa é uma comparação entre a economia no DAS e o custo de INSS e IRPF na pessoa física.

Quanto o psicólogo paga a mais no Anexo V?

Na primeira faixa, de 6,00% para 15,50%. Num consultório de R$ 15 mil por mês, isso dá cerca de R$ 17,1 mil a mais no ano.

Atendimento online muda o anexo do consultório?

Não por si só — o anexo segue a atividade, não o meio. Mas o online aumenta receita sem aumentar estrutura, e é esse movimento que derruba o Fator R.

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