Foto: RDNE Stock project / Pexels
Se alguém já te disse que "psicologia é Anexo V", peça o dispositivo. Provavelmente virá o art. 18, § 5º-I, IV da Lei Complementar 123/2006 — e esse inciso foi revogado pela LC 155/2016.
Hoje a psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI, junto com psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição. E o § 5º-B é a lista do Anexo III. Ou seja: o consultório de psicologia começa no anexo mais barato, e o Fator R serve para tirá-lo de lá — não para colocá-lo.
Resposta rápida
Anexo III. A psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006, que é a lista do Anexo III. O consultório só vai para o Anexo V se o Fator R — folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período — ficar abaixo de 28%. Atenção a um ponto: o inciso IV do § 5º-I, que colocava a psicologia no Anexo V, foi revogado pela LC 155/2016 e ainda aparece em muito texto na internet.
O inciso revogado que ainda circula
Até 2017, a Lei Complementar 123/2006 tinha um Anexo VI, e o art. 18, § 5º-I listava as atividades que iam para lá. O inciso IV desse parágrafo tratava de "medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; ... psicologia, psicanálise..." e afins.
A LC 155/2016 extinguiu o Anexo VI e reorganizou tudo. Nessa reforma, o inciso IV do § 5º-I foi revogado e essas profissões foram realocadas para o § 5º-B — a lista do Anexo III.
Como identificar um texto desatualizado
- Cita o Anexo VI do Simples Nacional. Ele não existe mais.
- Cita o art. 18, § 5º-I, IV para justificar Anexo V em psicologia. Revogado.
- Diz que a psicologia "sobe para o Anexo III com o Fator R". A direção é o contrário: ela está no III e cai para o V.
Isso não é preciosismo. Quem entende a direção errada faz o planejamento errado — e planeja aumentar pró-labore para "conquistar" um anexo que já é seu, ou corta o pró-labore sem perceber que está entregando o anexo.
Onde a psicologia está hoje
O art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006 lista, em um único inciso: psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite. Todas no Anexo III.
O § 5º-M completa: essas atividades vão para o Anexo V quando a relação entre folha e receita dos últimos doze meses fica abaixo de 28%.
Resumindo em uma frase
O consultório de psicologia nasce no Anexo III. O Fator R é a porta de saída, não a de entrada.
Por que o consultório de psicologia é o mais exposto
Entre as profissões de saúde, a psicologia tem um perfil de negócio que empurra o Fator R para baixo com facilidade — e vale entender por quê:
- Custo de estrutura baixo. Uma sala, uma agenda e você. Sem equipamento caro, sem equipe de apoio obrigatória, muitas vezes sem nenhum funcionário. A folha tende a ser só o seu pró-labore.
- Atendimento online multiplicou a receita sem multiplicar a estrutura. Dá para atender mais gente, de mais lugares, sem contratar ninguém. Ótimo para o negócio, péssimo para o Fator R se o pró-labore ficar parado.
- Receita que cresce em degraus. Reajustou a sessão, ampliou a agenda, entrou em um convênio: o denominador sobe de uma vez, e o numerador não acompanha sozinho.
O resultado é o consultório que fica melhor a cada ano e, sem mudar nada de propósito, atravessa a linha dos 28% para baixo.
A conta, com números de consultório
A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Em três tamanhos comuns de consultório:
Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. O valor real depende da sua receita e da composição da sua folha.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 120.000 (R$ 10 mil/mês) | 6,00% | 15,50% | R$ 11.400 |
| R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês) | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 |
| R$ 300.000 (R$ 25 mil/mês) | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 |
Num consultório de R$ 15 mil por mês, a diferença entre estar de um lado ou do outro dos 28% passa de R$ 17 mil no ano — mais de um mês de faturamento.
O pró-labore de quem atende sozinho
Se você não tem funcionário, a folha do Fator R é praticamente só a sua retirada de pró-labore. Para alcançar 28% de uma receita de R$ 180 mil em doze meses, a folha do período precisa ficar em torno de R$ 50 mil — algo como R$ 4,2 mil por mês, somando pró-labore e encargos.
Há um detalhe estrutural que faz essa alavanca funcionar bem no Simples: no Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Aumentar o pró-labore não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
Não é conta de uma ponta só
Pró-labore é custo certo todo mês e rendimento tributável na sua declaração de pessoa física; a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A decisão boa compara o que você economiza de DAS com o que você paga a mais de INSS e IRPF. Em consultório pequeno essa conta costuma fechar bem; em consultório com receita muito alta e sócio único, nem sempre. É simulação, não regra geral.
Clínica com vários psicólogos
Quando o consultório vira clínica, aparece a mesma decisão de sempre: os profissionais entram como empregados, como sócios ou como PJ contratada. Só que aqui ela tem um efeito tributário extra.
Elaboração da Hopecont. O formato de contratação também tem consequências trabalhistas próprias, avaliadas à parte.
| Formato | Entra na folha do Fator R? | Efeito no anexo |
|---|---|---|
| Psicólogo com carteira assinada | Sim — salário e encargos | Empurra o Fator R para cima |
| Psicólogo sócio com pró-labore | Sim — a retirada | Empurra para cima |
| Psicólogo contratado como PJ | Não | Receita sobe, folha fica parada |
| Aluguel de sala por sessão | Não — é despesa, não folha | Depende de como a receita é reconhecida |
A última linha merece atenção: em clínicas que funcionam por aluguel de sala, o que é receita da clínica e o que é receita do profissional precisa estar claro no contrato e na emissão da nota. Isso muda o denominador do Fator R e, antes disso, muda quem deve o imposto.
Confira o seu em cinco minutos
- Some a receita bruta dos últimos doze meses;
- Some pró-labore, salários e encargos do mesmo período;
- Divida a segunda pela primeira;
- 28% ou mais: Anexo III. Abaixo: Anexo V;
- Entre 28% e 32%: zona de risco — um semestre bom de agenda derruba.
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Perguntas frequentes
Psicólogo paga Anexo III ou Anexo V?
Anexo III, por regra — a psicologia está no art. 18, § 5º-B, XXI da LC 123/2006. Só vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M).
É verdade que a psicologia está no Anexo V pelo § 5º-I, IV?
Não. O § 5º-I, IV foi revogado pela LC 155/2016, na reforma que extinguiu o Anexo VI. Quem cita hoje está usando texto que saiu da lei — a psicologia está no § 5º-B, XXI, do Anexo III.
Consultório de psicologia sem funcionário consegue ficar no Anexo III?
Sim. A folha do Fator R inclui as retiradas de pró-labore, não só salário. Se compensa é uma comparação entre a economia no DAS e o custo de INSS e IRPF na pessoa física.
Quanto o psicólogo paga a mais no Anexo V?
Na primeira faixa, de 6,00% para 15,50%. Num consultório de R$ 15 mil por mês, isso dá cerca de R$ 17,1 mil a mais no ano.
Atendimento online muda o anexo do consultório?
Não por si só — o anexo segue a atividade, não o meio. Mas o online aumenta receita sem aumentar estrutura, e é esse movimento que derruba o Fator R.
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