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Duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma profissão podem pagar 6,00% ou 15,50% de imposto. O que separa uma da outra não é sorte nem sotaque de contador: é uma divisão simples entre a sua folha e a sua receita.
Essa divisão tem nome — Fator R — e um número de corte: 28%. Só que quase tudo o que se escreve sobre ela erra a parte mais importante, que é a direção. Muita gente repete que "a atividade está no Anexo V e sobe para o III com o Fator R". Isso é verdade para uma parte das atividades e é exatamente o contrário para a outra parte. Se você está do lado errado dessa frase, está planejando ao revés.
Resposta rápida
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses — incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos — e a receita bruta do mesmo período. A partir de 28% a conta muda de anexo. Mas a direção depende da atividade: profissões de saúde, arquitetura e academias já estão no Anexo III e caem para o V quando o Fator R fica abaixo de 28%; engenharia, consultoria, publicidade e representação comercial estão no Anexo V e sobem para o III quando alcançam os 28%. Na primeira faixa, a diferença entre os dois anexos é de 6,00% para 15,50%.
Os dois grupos: quem cai e quem sobe
O Fator R não é uma escada que todo mundo sobe. Ele é uma chave de duas posições, e a lei coloca cada atividade em um lado diferente da chave.
Base: LC 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 5º-M, redação da LC 155/2016.
| Grupo | Onde a atividade está por lei | O que o Fator R faz |
|---|---|---|
| Grupo que CAI | Já está no Anexo III | Cai para o Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% da receita |
| Grupo que SOBE | Já está no Anexo V | Sobe para o Anexo III se a folha alcançar 28% da receita |
Parece a mesma coisa dita de dois jeitos. Não é. Muda quem tem pressa.
- Se a sua atividade está no grupo que cai, você já paga o anexo mais barato e o risco é perder isso. O trabalho é defensivo: não deixar a folha escorregar abaixo dos 28%.
- Se está no grupo que sobe, você paga o anexo mais caro hoje e a pergunta é se vale investir em folha para mudar de faixa. O trabalho é ofensivo, e é uma conta de retorno.
O erro de leitura mais comum
Um consultório de odontologia que "aumenta o pró-labore para subir para o Anexo III" está tentando subir uma escada em que já está no topo. A odontologia já é Anexo III por lei. O pró-labore ali não serve para subir — serve para não cair. É a mesma providência com um propósito diferente, e quem não entende isso corta o pró-labore no primeiro aperto de caixa e descobre a conta três meses depois.
A conta dos 28%, sem juridiquês
O Fator R é uma divisão:
A fórmula
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou maior que 28%, vale o Anexo III. Se for menor, vale o Anexo V.
Três detalhes que decidem o resultado e passam batido:
- São doze meses, não o mês. A lei manda usar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (LC 123/2006, art. 18, § 5º-K). Ou seja: o mês que você está vivendo hoje é decidido pelo ano que passou. Não existe "arrumar em dezembro".
- A folha inclui o pró-labore dos sócios e os encargos, não só o salário de empregado. É por isso que empresa sem funcionário nenhum também consegue chegar aos 28%.
- A conta é refeita todo mês. Não é uma escolha anual que você marca num formulário. A cada apuração a janela de doze meses anda um mês para frente, e a empresa pode mudar de anexo no meio do ano — para melhor ou para pior.
Onde a sua atividade está, por lei
Esta é a tabela que resolve a discussão. Cada linha traz o dispositivo, para você poder conferir.
Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M, na redação da LC 155/2016.
| Atividade | Por lei | Fator R |
|---|---|---|
| Medicina e enfermagem | art. 18, § 5º-B, XIX → Anexo III | cai abaixo de 28% |
| Odontologia e prótese dentária | art. 18, § 5º-B, XX → Anexo III | cai abaixo de 28% |
| Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição | art. 18, § 5º-B, XXI → Anexo III | cai abaixo de 28% |
| Fisioterapia | art. 18, § 5º-B, XVI → Anexo III | cai abaixo de 28% |
| Arquitetura e urbanismo | art. 18, § 5º-B, XVIII → Anexo III | cai abaixo de 28% |
| Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes | art. 18, § 5º-D, III → Anexo III | cai abaixo de 28% |
| Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais | art. 18, § 5º-D, II → Anexo III | cai abaixo de 28% |
| Engenharia, medição, cartografia, topografia, design, desenho, agronomia | art. 18, § 5º-I, VI → Anexo V | sobe a partir de 28% |
| Representação comercial e intermediação de negócios | art. 18, § 5º-I, VII → Anexo V | sobe a partir de 28% |
| Auditoria, consultoria, gestão, organização e administração | art. 18, § 5º-I, IX → Anexo V | sobe a partir de 28% |
| Jornalismo e publicidade | art. 18, § 5º-I, X → Anexo V | sobe a partir de 28% |
| Advocacia | art. 18, § 5º-C, VII → Anexo IV | não se aplica |
| Escritórios de serviços contábeis | art. 18, § 5º-B, XIV → Anexo III | fora da lista |
Cuidado com texto revogado
A LC 155/2016 revogou o inciso IV do § 5º-I, que era o dispositivo que colocava a psicologia no Anexo V. Ainda existe muito material na internet — e alguns pareceres — citando esse inciso como se estivesse valendo. Não está. Se o seu contador justifica o Anexo V do consultório de psicologia com o § 5º-I, IV, ele está citando texto que saiu da lei.
Quanto isso muda no resultado
A alíquota efetiva sai da fórmula (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Aplicando as tabelas da LC 123/2006 em três níveis de faturamento:
Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Alíquotas efetivas arredondadas na segunda casa. O seu caso depende da receita real e da composição da folha.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 |
| R$ 300.000 | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 |
| R$ 600.000 | 10,56% | 17,85% | R$ 43.740 |
Não é um ajuste de margem. Numa clínica que fatura R$ 50 mil por mês, estar do lado errado da chave custa mais do que o salário de um funcionário no ano.
Por que o pró-labore é a alavanca
Como o pró-labore entra na folha, ele é o único item da conta que o sócio controla diretamente — e é aqui que mora o planejamento.
Existe um detalhe estrutural que explica por que isso funciona tão bem no Simples: nos anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Aumentar o pró-labore, nesses anexos, não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide sobre o pró-labore é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
O Anexo IV é a exceção: nele a CPP fica fora do DAS e é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 13, VI). É por isso que comparar o 4,50% da advocacia com o 6,00% do Anexo III é comparar coisas diferentes.
Onde a conta pode virar contra você
Aumentar pró-labore para alcançar os 28% não é automaticamente bom. Você está trocando um custo certo, todo mês, por uma economia de imposto. Se a economia for menor que o custo, você piorou. E tem um efeito colateral que muita gente esquece: o pró-labore é rendimento tributável na sua declaração de pessoa física, enquanto a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A conta boa é a das duas pontas juntas — empresa e sócio.
Cinco erros que custam caro
- Achar que a direção é sempre "subir". Metade das atividades desce. Já tratamos disso acima, e é o erro que mais aparece.
- Tentar resolver em dezembro. A janela é de doze meses. Uma folha alta em um mês não conserta um ano inteiro abaixo dos 28%.
- Olhar só o percentual do anexo. O que você paga é a alíquota efetiva, não a nominal da faixa. Sem a parcela a deduzir, a conta erra.
- Cortar o pró-labore no aperto de caixa. É a decisão que parece economia e é aumento de imposto — com três meses de atraso para aparecer.
- Confiar no CNAE em vez da atividade real. O anexo segue o que a empresa faz. CNAE escolhido para "cair no anexo bom" é passivo, não planejamento.
O Fator R sobrevive à reforma tributária?
O Simples Nacional foi preservado como regime na reforma, e a apuração pelos anexos continua para quem permanece no Simples. O que a reforma acrescenta é uma escolha nova: continuar no Simples pela apuração de sempre ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o chamado Simples híbrido — decisão que tem prazo e que muda o aproveitamento de crédito pelo seu cliente.
Ou seja: o Fator R não deixa de existir, mas passa a ser uma das contas, e não a única. Se os seus clientes são empresas que aproveitam crédito, a conversa é maior que 28%.
Os detalhes dessa escolha, com as datas, estão em Simples puro ou Simples híbrido e em o prazo de opção.
O que ter na mão para descobrir o seu anexo
- A receita bruta somada dos últimos doze meses;
- O total de folha do mesmo período, com pró-labore e encargos;
- A atividade real da empresa — não só o CNAE registrado;
- A previsão de faturamento e de contratações dos próximos doze meses;
- Se os seus clientes são pessoa física ou empresa.
Com esses cinco itens dá para dizer em qual anexo você está, se a chave está perto de virar e quanto vale mexer. É o que a Hopecont faz no acompanhamento mensal — a conta é refeita todo mês, junto com a apuração.
Quero saber em qual anexo a minha empresa está
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Perguntas frequentes
Como se calcula o Fator R?
É a folha dos últimos doze meses ÷ receita bruta do mesmo período. A folha inclui o pró-labore dos sócios e os encargos. Igual ou acima de 28% vale o Anexo III; abaixo, o Anexo V. A lei usa os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores à apuração (art. 18, § 5º-K).
Toda atividade sobe do Anexo V para o III com o Fator R?
Não — é a confusão mais comum. Saúde, arquitetura e academias já estão no Anexo III e caem abaixo de 28%. Engenharia, representação comercial, consultoria, auditoria e publicidade estão no Anexo V e sobem a partir de 28%.
Qual a diferença de imposto entre o Anexo III e o Anexo V?
Na primeira faixa, até R$ 180 mil em doze meses, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Em uma receita de R$ 600 mil, a efetiva fica em torno de 10,56% contra 17,85%.
Empresa sem funcionário pode chegar aos 28%?
Sim. A folha do Fator R inclui as retiradas de pró-labore, não só salário de empregado. Se compensa é outra conta: o pró-labore é custo certo e rendimento tributável na sua declaração.
O Fator R pode mudar no meio do ano?
Sim. A conta é refeita a cada apuração mensal — a janela de doze meses anda um mês por vez. Dá para estar no Anexo III em março e no Anexo V em julho só por ter faturado mais sem aumentar a folha na mesma proporção.
Advogado tem Fator R?
Não. A advocacia é Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII) e o Fator R não se aplica. E atenção: no Anexo IV a CPP fica fora do DAS e é recolhida à parte (art. 13, VI) — então a alíquota não é comparável com a do Anexo III.
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