Mão apontando para gráficos financeiros impressos sobre a mesa, ao lado de uma calculadora e de pastas coloridas.

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Duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma profissão podem pagar 6,00% ou 15,50% de imposto. O que separa uma da outra não é sorte nem sotaque de contador: é uma divisão simples entre a sua folha e a sua receita.

Essa divisão tem nome — Fator R — e um número de corte: 28%. Só que quase tudo o que se escreve sobre ela erra a parte mais importante, que é a direção. Muita gente repete que "a atividade está no Anexo V e sobe para o III com o Fator R". Isso é verdade para uma parte das atividades e é exatamente o contrário para a outra parte. Se você está do lado errado dessa frase, está planejando ao revés.

Resposta rápida

O Fator R é a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses — incluindo o pró-labore dos sócios e os encargos — e a receita bruta do mesmo período. A partir de 28% a conta muda de anexo. Mas a direção depende da atividade: profissões de saúde, arquitetura e academias já estão no Anexo III e caem para o V quando o Fator R fica abaixo de 28%; engenharia, consultoria, publicidade e representação comercial estão no Anexo V e sobem para o III quando alcançam os 28%. Na primeira faixa, a diferença entre os dois anexos é de 6,00% para 15,50%.

Os dois grupos: quem cai e quem sobe

O Fator R não é uma escada que todo mundo sobe. Ele é uma chave de duas posições, e a lei coloca cada atividade em um lado diferente da chave.

Base: LC 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 5º-M, redação da LC 155/2016.

GrupoOnde a atividade está por leiO que o Fator R faz
Grupo que CAIJá está no Anexo IIICai para o Anexo V se a folha ficar abaixo de 28% da receita
Grupo que SOBEJá está no Anexo VSobe para o Anexo III se a folha alcançar 28% da receita

Parece a mesma coisa dita de dois jeitos. Não é. Muda quem tem pressa.

O erro de leitura mais comum

Um consultório de odontologia que "aumenta o pró-labore para subir para o Anexo III" está tentando subir uma escada em que já está no topo. A odontologia já é Anexo III por lei. O pró-labore ali não serve para subir — serve para não cair. É a mesma providência com um propósito diferente, e quem não entende isso corta o pró-labore no primeiro aperto de caixa e descobre a conta três meses depois.

A conta dos 28%, sem juridiquês

O Fator R é uma divisão:

A fórmula

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Se o resultado for igual ou maior que 28%, vale o Anexo III. Se for menor, vale o Anexo V.

Três detalhes que decidem o resultado e passam batido:

Onde a sua atividade está, por lei

Esta é a tabela que resolve a discussão. Cada linha traz o dispositivo, para você poder conferir.

Base: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M, na redação da LC 155/2016.

AtividadePor leiFator R
Medicina e enfermagemart. 18, § 5º-B, XIX → Anexo III cai abaixo de 28%
Odontologia e prótese dentáriaart. 18, § 5º-B, XX → Anexo III cai abaixo de 28%
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutriçãoart. 18, § 5º-B, XXI → Anexo III cai abaixo de 28%
Fisioterapiaart. 18, § 5º-B, XVI → Anexo III cai abaixo de 28%
Arquitetura e urbanismoart. 18, § 5º-B, XVIII → Anexo III cai abaixo de 28%
Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportesart. 18, § 5º-D, III → Anexo III cai abaixo de 28%
Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciaisart. 18, § 5º-D, II → Anexo III cai abaixo de 28%
Engenharia, medição, cartografia, topografia, design, desenho, agronomiaart. 18, § 5º-I, VI → Anexo V sobe a partir de 28%
Representação comercial e intermediação de negóciosart. 18, § 5º-I, VII → Anexo V sobe a partir de 28%
Auditoria, consultoria, gestão, organização e administraçãoart. 18, § 5º-I, IX → Anexo V sobe a partir de 28%
Jornalismo e publicidadeart. 18, § 5º-I, X → Anexo V sobe a partir de 28%
Advocaciaart. 18, § 5º-C, VII → Anexo IV não se aplica
Escritórios de serviços contábeisart. 18, § 5º-B, XIV → Anexo III fora da lista

Cuidado com texto revogado

A LC 155/2016 revogou o inciso IV do § 5º-I, que era o dispositivo que colocava a psicologia no Anexo V. Ainda existe muito material na internet — e alguns pareceres — citando esse inciso como se estivesse valendo. Não está. Se o seu contador justifica o Anexo V do consultório de psicologia com o § 5º-I, IV, ele está citando texto que saiu da lei.

Quanto isso muda no resultado

A alíquota efetiva sai da fórmula (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Aplicando as tabelas da LC 123/2006 em três níveis de faturamento:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. Alíquotas efetivas arredondadas na segunda casa. O seu caso depende da receita real e da composição da folha.

Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo VDiferença no ano
R$ 180.0006,00%15,50%R$ 17.100
R$ 300.0008,08%16,50%R$ 25.260
R$ 600.00010,56%17,85%R$ 43.740

Não é um ajuste de margem. Numa clínica que fatura R$ 50 mil por mês, estar do lado errado da chave custa mais do que o salário de um funcionário no ano.

Por que o pró-labore é a alavanca

Como o pró-labore entra na folha, ele é o único item da conta que o sócio controla diretamente — e é aqui que mora o planejamento.

Existe um detalhe estrutural que explica por que isso funciona tão bem no Simples: nos anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Aumentar o pró-labore, nesses anexos, não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide sobre o pró-labore é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.

O Anexo IV é a exceção: nele a CPP fica fora do DAS e é recolhida à parte (LC 123/2006, art. 13, VI). É por isso que comparar o 4,50% da advocacia com o 6,00% do Anexo III é comparar coisas diferentes.

Onde a conta pode virar contra você

Aumentar pró-labore para alcançar os 28% não é automaticamente bom. Você está trocando um custo certo, todo mês, por uma economia de imposto. Se a economia for menor que o custo, você piorou. E tem um efeito colateral que muita gente esquece: o pró-labore é rendimento tributável na sua declaração de pessoa física, enquanto a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A conta boa é a das duas pontas juntas — empresa e sócio.

Cinco erros que custam caro

  1. Achar que a direção é sempre "subir". Metade das atividades desce. Já tratamos disso acima, e é o erro que mais aparece.
  2. Tentar resolver em dezembro. A janela é de doze meses. Uma folha alta em um mês não conserta um ano inteiro abaixo dos 28%.
  3. Olhar só o percentual do anexo. O que você paga é a alíquota efetiva, não a nominal da faixa. Sem a parcela a deduzir, a conta erra.
  4. Cortar o pró-labore no aperto de caixa. É a decisão que parece economia e é aumento de imposto — com três meses de atraso para aparecer.
  5. Confiar no CNAE em vez da atividade real. O anexo segue o que a empresa faz. CNAE escolhido para "cair no anexo bom" é passivo, não planejamento.

O Fator R sobrevive à reforma tributária?

O Simples Nacional foi preservado como regime na reforma, e a apuração pelos anexos continua para quem permanece no Simples. O que a reforma acrescenta é uma escolha nova: continuar no Simples pela apuração de sempre ou recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o chamado Simples híbrido — decisão que tem prazo e que muda o aproveitamento de crédito pelo seu cliente.

Ou seja: o Fator R não deixa de existir, mas passa a ser uma das contas, e não a única. Se os seus clientes são empresas que aproveitam crédito, a conversa é maior que 28%.

Os detalhes dessa escolha, com as datas, estão em Simples puro ou Simples híbrido e em o prazo de opção.

O que ter na mão para descobrir o seu anexo

  • A receita bruta somada dos últimos doze meses;
  • O total de folha do mesmo período, com pró-labore e encargos;
  • A atividade real da empresa — não só o CNAE registrado;
  • A previsão de faturamento e de contratações dos próximos doze meses;
  • Se os seus clientes são pessoa física ou empresa.

Com esses cinco itens dá para dizer em qual anexo você está, se a chave está perto de virar e quanto vale mexer. É o que a Hopecont faz no acompanhamento mensal — a conta é refeita todo mês, junto com a apuração.

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
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Quero saber em qual anexo a minha empresa está

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 13 e art. 18, §§ 5º-B, 5º-C, 5º-D, 5º-I, 5º-J, 5º-K e 5º-M, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III, IV e V da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Como se calcula o Fator R?

É a folha dos últimos doze meses ÷ receita bruta do mesmo período. A folha inclui o pró-labore dos sócios e os encargos. Igual ou acima de 28% vale o Anexo III; abaixo, o Anexo V. A lei usa os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores à apuração (art. 18, § 5º-K).

Toda atividade sobe do Anexo V para o III com o Fator R?

Não — é a confusão mais comum. Saúde, arquitetura e academias já estão no Anexo III e caem abaixo de 28%. Engenharia, representação comercial, consultoria, auditoria e publicidade estão no Anexo V e sobem a partir de 28%.

Qual a diferença de imposto entre o Anexo III e o Anexo V?

Na primeira faixa, até R$ 180 mil em doze meses, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Em uma receita de R$ 600 mil, a efetiva fica em torno de 10,56% contra 17,85%.

Empresa sem funcionário pode chegar aos 28%?

Sim. A folha do Fator R inclui as retiradas de pró-labore, não só salário de empregado. Se compensa é outra conta: o pró-labore é custo certo e rendimento tributável na sua declaração.

O Fator R pode mudar no meio do ano?

Sim. A conta é refeita a cada apuração mensal — a janela de doze meses anda um mês por vez. Dá para estar no Anexo III em março e no Anexo V em julho só por ter faturado mais sem aumentar a folha na mesma proporção.

Advogado tem Fator R?

Não. A advocacia é Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII) e o Fator R não se aplica. E atenção: no Anexo IV a CPP fica fora do DAS e é recolhida à parte (art. 13, VI) — então a alíquota não é comparável com a do Anexo III.

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