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A odontologia já está no Anexo III. Não é uma conquista, não depende de pró-labore e não precisa ser buscada — está escrito no art. 18, § 5º-B, XX da Lei Complementar 123/2006.
Isso muda inteiramente a pergunta que o consultório deveria estar fazendo. Não é "como faço para subir para o Anexo III". É "o que faz o meu consultório cair para o Anexo V" — porque cair é possível, acontece sem aviso e custa quase dez pontos de alíquota na primeira faixa.
Resposta rápida
A odontologia é tributada pelo Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XX da LC 123/2006. Ela só vai para o Anexo V quando o Fator R — folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período — fica abaixo de 28%. Na primeira faixa isso significa sair de 6,00% para 15,50%. O consultório que mais cai é o que cresce em faturamento sem crescer em folha: clínica que troca auxiliar por dentista PJ, ou consultório que aumenta a produção sem mexer no pró-labore.
O que a lei diz, com o dispositivo
A Lei Complementar 123/2006 lista, no art. 18, § 5º-B, as atividades de serviço tributadas pelo Anexo III. O inciso XX é "odontologia e prótese dentária".
Depois, o § 5º-M abre a exceção: essas atividades vão para o Anexo V quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%. É uma porta de saída, não de entrada.
Traduzindo
O consultório odontológico nasce no Anexo III. O Fator R serve para tirá-lo de lá, não para colocá-lo. Quem inverte essa lógica planeja na direção errada. E se a dúvida ainda é anterior a essa — abrir ou não a empresa —, a comparação completa está em CNPJ ou CPF para dentista.
As três situações em que o consultório cai
Na prática, quase toda queda para o Anexo V nasce de uma destas três:
- A produção cresceu e a folha não. É a mais comum e a mais silenciosa. Você aumentou a agenda, subiu o valor da consulta, comprou um equipamento que rende mais — e continuou com a mesma auxiliar e o mesmo pró-labore. O denominador cresceu, o numerador ficou parado, e o Fator R desceu sozinho.
- Você cortou o pró-labore para melhorar o caixa. Parece economia. É o inverso: reduzir a única parcela da folha que você controla é a maneira mais rápida de perder o Anexo III.
- A equipe virou PJ. Dentista contratado como pessoa jurídica não entra na folha. Se o consultório substituiu carteira assinada por contrato de PJ, ele tirou peso do numerador sem tirar nada do faturamento.
A janela é de doze meses
A lei manda usar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K). Isso quer dizer que o efeito de uma decisão de hoje só aparece por inteiro daqui a um ano — e que não existe conserto de última hora em dezembro. Quando o Fator R aparece abaixo dos 28% na apuração, o estrago já tem meses.

A conta, com números de consultório
A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Veja o que a mudança de anexo faz em três tamanhos de consultório:
Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. O valor real depende da receita e da composição da folha do seu consultório.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês) | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 |
| R$ 300.000 (R$ 25 mil/mês) | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 |
| R$ 600.000 (R$ 50 mil/mês) | 10,56% | 17,85% | R$ 43.740 |
Um consultório de R$ 25 mil por mês que cai para o Anexo V passa a pagar, no ano, o equivalente a um mês inteiro de faturamento a mais em imposto.
O pró-labore do dentista sócio
Como o pró-labore entra na folha do Fator R, ele é a alavanca que o sócio controla. Num consultório em que o dentista é o próprio dono e atende sozinho, muitas vezes é a única parcela relevante da folha.
Um detalhe estrutural ajuda aqui: no Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Aumentar o pró-labore não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
Mas isso não faz do pró-labore alto uma boa ideia automática. Ele é custo certo todo mês e rendimento tributável na sua declaração de pessoa física, enquanto a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A decisão boa é a que olha as duas pontas — pró-labore e distribuição de lucros — e não só o percentual do anexo.
Clínica com vários dentistas: o caso mais perigoso
Clínicas que reúnem vários profissionais quase sempre enfrentam a mesma escolha: os dentistas entram como empregados, como sócios ou como PJ contratada. Essa decisão costuma ser tomada olhando só o custo direto — e ela mexe no Fator R inteiro.
Elaboração da Hopecont. Além do efeito no Fator R, o formato de contratação tem consequências trabalhistas próprias, que precisam ser avaliadas separadamente.
| Formato | Entra na folha do Fator R? | Efeito |
|---|---|---|
| Dentista com carteira assinada | Sim — salário e encargos | Empurra o Fator R para cima |
| Dentista sócio com pró-labore | Sim — a retirada de pró-labore | Empurra para cima |
| Dentista contratado como PJ | Não | Deixa o numerador parado enquanto a receita sobe |
Uma clínica que cresce contratando PJ pode dobrar de faturamento e, no mesmo movimento, sair do Anexo III. É o crescimento que aumenta o imposto proporcionalmente — e ninguém percebe até a guia chegar diferente.
O que não tem nada a ver com isso
- O CRO. O Conselho trata do exercício da profissão, não de regime tributário. Registro em dia não muda anexo.
- O CNAE isolado. O que define o anexo é a atividade efetivamente exercida. Escolher CNAE para "cair no anexo bom" é criar passivo.
- Ter ou não convênio. Atender por plano odontológico muda a sua receita e o seu fluxo, não o seu anexo.
- A equiparação hospitalar. É assunto de Lucro Presumido, não do Simples. Se isso está na sua conversa, o tema é outro.
Como saber onde o seu consultório está hoje
- Some a receita bruta dos últimos doze meses;
- Some a folha do mesmo período, incluindo pró-labore e encargos;
- Divida a segunda pela primeira;
- Se der 28% ou mais, você está no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V;
- Se der entre 28% e 32%, você está na zona de risco — um trimestre bom de faturamento derruba.
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As seis faixas do Simples, com a alíquota efetiva de cada uma
O consultório que começa com uma cadeira e o que tem quatro dentistas não estão na mesma faixa do Simples — e a conta do Fator R vale diferente em cada uma delas.
A tabela abaixo traz as seis faixas de RBT12 com a efetiva dos dois anexos lado a lado.
| A faixa de RBT12 | Anexo III | Anexo V | Diferença | Em reais, no mês |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | 9,50 pontos | R$ 1.425,00 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | 8,60% | 16,75% | 8,15 pontos | R$ 2.445,00 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | 11,05% | 18,12% | 7,07 pontos | R$ 4.245,00 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | 14,02% | 19,55% | 5,53 pontos | R$ 8.295,00 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | 17,51% | 21,27% | 3,76 pontos | R$ 11.295,00 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | 19,50% | 19,25% | -0,25 pontos | R$ -1.000,00 |
Alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006. A efetiva de cada faixa foi calculada no topo dela — (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e a coluna em reais usa o faturamento mensal de referência daquela faixa. Conferido no texto do Planalto em 20 de setembro de 2026. Atenção à 6ª faixa: nela o DAS não inclui ISS — acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 o imposto sai do Simples e vai direto ao Município (LC 123/2006, art. 19, § 4º, e art. 20, §§ 1º e 3º), e a tabela de repartição do Anexo III confirma: a 6ª faixa não tem linha de ISS. A efetiva dela, portanto, não é a conta inteira.
Repare que a distância cai de 9,50 pontos na primeira faixa para 3,76 pontos na quinta, e que na sexta ela fica negativa: acima de RBT12 de R$ 4.320.000 o Anexo V passa a ser mais barato. O detalhamento dessa inversão está em Anexo III ou Anexo V para clínica médica, e vale igual para a odontologia.
Quanto sobra no bolso do dentista: a conta líquida, faixa por faixa
Subir o pró-labore para segurar o Anexo III custa alguma coisa, e esse custo quase nunca aparece na conta. Num consultório sem funcionário, sobra dinheiro até a terceira faixa: R$ 1.141 por mês na primeira, R$ 552 na segunda, R$ 36 na terceira. Daí para cima a conta inverte.
Cálculo da Hopecont. A tabela toma o pior cenário do consultório: dentista sozinho, sem ninguém registrado, com a folha do Fator R resumida ao pró-labore. RBT12 no topo de cada faixa. Compara-se a retirada no piso de R$ 1.621,00 com a retirada que fecha os 28%. Sobre a diferença incidem 11% de INSS até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e o imposto de renda da tabela de 2026 da Receita Federal, já com a redução da Lei 15.270/2025. Com equipe registrada, o custo é menor.
| A faixa de RBT12 | Receita no mês | Pró-labore que fecha os 28% | Economia no DAS | INSS + IRPF a mais | Sobra no mês |
|---|---|---|---|---|---|
| até R$ 180.000 | R$ 15.000 | R$ 4.200 | R$ 1.425 | R$ 284 | R$ 1.141 |
| de R$ 180.000 a R$ 360.000 | R$ 30.000 | R$ 8.400 | R$ 2.445 | R$ 1.893 | R$ 552 |
| de R$ 360.000 a R$ 720.000 | R$ 60.000 | R$ 16.800 | R$ 4.245 | R$ 4.209 | R$ 36 |
| de R$ 720.000 a R$ 1.800.000 | R$ 150.000 | R$ 42.000 | R$ 8.295 | R$ 11.139 | −R$ 2.844 |
| de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000 | R$ 300.000 | R$ 84.000 | R$ 11.295 | R$ 22.689 | −R$ 11.394 |
| de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000 | R$ 400.000 | R$ 112.000 | −R$ 1.000 | R$ 30.389 | −R$ 31.389 |
O consultório odontológico tem uma vantagem sobre o consultório que atende sozinho de verdade: ele quase sempre tem ASB, recepção ou secretária registrada. Essa folha já conta para o Fator R. Se o salário e os encargos de duas pessoas somam, digamos, 18% da receita, faltam 10 pontos — e o pró-labore só precisa cobrir esses 10. O custo na última coluna cai na mesma proporção.
O que mudou em 2026 e ninguém contou ao dentista
A coluna do custo é tão baixa na primeira faixa por um motivo novo: desde janeiro de 2026 o imposto de renda mensal é zerado até R$ 5.000,00 de rendimento tributável, e vai voltando aos poucos até R$ 7.350,00 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). Um pró-labore de R$ 4.200,00 fica abaixo desse limite. Na prática, o dentista da primeira faixa paga só os 11% de INSS para segurar o Anexo III.

A partir de certo ponto só o imposto de renda cresce
O INSS do sócio para no teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55 — acima disso são sempre R$ 932,31 por mês. Só que o imposto de renda não para: ele sobe até 27,5%. Por isso o custo da terceira faixa em diante é quase todo imposto de renda, e por isso a conta inverte.
O ponto em que o dentista deveria contratar em vez de aumentar a retirada
Num consultório de R$ 60 mil por mês, fechar os 28% só com pró-labore significa levar R$ 16.800 por mês para a sua declaração de pessoa física. O imposto de renda sobre isso consome a economia inteira. O mesmo dinheiro, transformado em duas ASB e uma recepção registradas, fecha os mesmos 28% e ainda compõe equipe.
É por isso que, no consultório que cresce, a decisão de anexo e a decisão de contratar são a mesma decisão. Dentista que tira tudo como lucro e terceiriza tudo o que pode costuma acordar no Anexo V sem nunca ter escolhido isso — e as três situações que levam até lá estão no começo desta página.
Quem resolve isso na prática: contabilidade para clínica odontológica e a calculadora de Fator R.
Perguntas frequentes
Consultório odontológico paga Anexo III ou Anexo V?
Por regra, Anexo III — a odontologia está no art. 18, § 5º-B, XX da LC 123/2006. Ele só vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M).
O dentista precisa aumentar o pró-labore para cair no Anexo III?
Não — a odontologia já está no Anexo III. O pró-labore serve para não cair para o Anexo V, não para subir.
Quanto o consultório paga a mais se cair para o Anexo V?
Na primeira faixa, de 6,00% para 15,50%. Num consultório de R$ 300 mil em doze meses, a efetiva vai de cerca de 8,08% para 16,50% — algo em torno de R$ 25 mil a mais no ano.
Contratar dentista como PJ afeta o anexo da clínica?
Sim, indiretamente: pagamento a PJ não entra na folha do Fator R. Trocar empregado por PJ derruba o numerador enquanto a receita sobe — e pode levar a clínica ao Anexo V. O formato ainda tem implicações trabalhistas próprias.
O Fator R do consultório é calculado uma vez por ano?
Não. É apurado a cada mês, com a janela dos doze meses anteriores (art. 18, § 5º-K). O consultório pode mudar de anexo no meio do ano sem nenhuma decisão formal.
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