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A odontologia já está no Anexo III. Não é uma conquista, não depende de pró-labore e não precisa ser buscada — está escrito no art. 18, § 5º-B, XX da Lei Complementar 123/2006.
Isso muda inteiramente a pergunta que o consultório deveria estar fazendo. Não é "como faço para subir para o Anexo III". É "o que faz o meu consultório cair para o Anexo V" — porque cair é possível, acontece sem aviso e custa quase dez pontos de alíquota na primeira faixa.
Resposta rápida
A odontologia é tributada pelo Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XX da LC 123/2006. Ela só vai para o Anexo V quando o Fator R — folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período — fica abaixo de 28%. Na primeira faixa isso significa sair de 6,00% para 15,50%. O consultório que mais cai é o que cresce em faturamento sem crescer em folha: clínica que troca auxiliar por dentista PJ, ou consultório que aumenta a produção sem mexer no pró-labore.
O que a lei diz, com o dispositivo
A Lei Complementar 123/2006 lista, no art. 18, § 5º-B, as atividades de serviço tributadas pelo Anexo III. O inciso XX é "odontologia e prótese dentária".
Depois, o § 5º-M abre a exceção: essas atividades vão para o Anexo V quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%. É uma porta de saída, não de entrada.
Traduzindo
O consultório odontológico nasce no Anexo III. O Fator R serve para tirá-lo de lá, não para colocá-lo. Quem inverte essa lógica planeja na direção errada.
As três situações em que o consultório cai
Na prática, quase toda queda para o Anexo V nasce de uma destas três:
- A produção cresceu e a folha não. É a mais comum e a mais silenciosa. Você aumentou a agenda, subiu o valor da consulta, comprou um equipamento que rende mais — e continuou com a mesma auxiliar e o mesmo pró-labore. O denominador cresceu, o numerador ficou parado, e o Fator R desceu sozinho.
- Você cortou o pró-labore para melhorar o caixa. Parece economia. É o inverso: reduzir a única parcela da folha que você controla é a maneira mais rápida de perder o Anexo III.
- A equipe virou PJ. Dentista contratado como pessoa jurídica não entra na folha. Se o consultório substituiu carteira assinada por contrato de PJ, ele tirou peso do numerador sem tirar nada do faturamento.
A janela é de doze meses
A lei manda usar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K). Isso quer dizer que o efeito de uma decisão de hoje só aparece por inteiro daqui a um ano — e que não existe conserto de última hora em dezembro. Quando o Fator R aparece abaixo dos 28% na apuração, o estrago já tem meses.
A conta, com números de consultório
A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Veja o que a mudança de anexo faz em três tamanhos de consultório:
Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. O valor real depende da receita e da composição da folha do seu consultório.
| Receita em 12 meses | Anexo III | Anexo V | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês) | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 |
| R$ 300.000 (R$ 25 mil/mês) | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 |
| R$ 600.000 (R$ 50 mil/mês) | 10,56% | 17,85% | R$ 43.740 |
Um consultório de R$ 25 mil por mês que cai para o Anexo V passa a pagar, no ano, o equivalente a um mês inteiro de faturamento a mais em imposto.
O pró-labore do dentista sócio
Como o pró-labore entra na folha do Fator R, ele é a alavanca que o sócio controla. Num consultório em que o dentista é o próprio dono e atende sozinho, muitas vezes é a única parcela relevante da folha.
Um detalhe estrutural ajuda aqui: no Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Aumentar o pró-labore não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.
Mas isso não faz do pró-labore alto uma boa ideia automática. Ele é custo certo todo mês e rendimento tributável na sua declaração de pessoa física, enquanto a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A decisão boa é a que olha as duas pontas — pró-labore e distribuição de lucros — e não só o percentual do anexo.
Clínica com vários dentistas: o caso mais perigoso
Clínicas que reúnem vários profissionais quase sempre enfrentam a mesma escolha: os dentistas entram como empregados, como sócios ou como PJ contratada. Essa decisão costuma ser tomada olhando só o custo direto — e ela mexe no Fator R inteiro.
Elaboração da Hopecont. Além do efeito no Fator R, o formato de contratação tem consequências trabalhistas próprias, que precisam ser avaliadas separadamente.
| Formato | Entra na folha do Fator R? | Efeito |
|---|---|---|
| Dentista com carteira assinada | Sim — salário e encargos | Empurra o Fator R para cima |
| Dentista sócio com pró-labore | Sim — a retirada de pró-labore | Empurra para cima |
| Dentista contratado como PJ | Não | Deixa o numerador parado enquanto a receita sobe |
Uma clínica que cresce contratando PJ pode dobrar de faturamento e, no mesmo movimento, sair do Anexo III. É o crescimento que aumenta o imposto proporcionalmente — e ninguém percebe até a guia chegar diferente.
O que não tem nada a ver com isso
- O CRO. O Conselho trata do exercício da profissão, não de regime tributário. Registro em dia não muda anexo.
- O CNAE isolado. O que define o anexo é a atividade efetivamente exercida. Escolher CNAE para "cair no anexo bom" é criar passivo.
- Ter ou não convênio. Atender por plano odontológico muda a sua receita e o seu fluxo, não o seu anexo.
- A equiparação hospitalar. É assunto de Lucro Presumido, não do Simples. Se isso está na sua conversa, o tema é outro.
Como saber onde o seu consultório está hoje
- Some a receita bruta dos últimos doze meses;
- Some a folha do mesmo período, incluindo pró-labore e encargos;
- Divida a segunda pela primeira;
- Se der 28% ou mais, você está no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V;
- Se der entre 28% e 32%, você está na zona de risco — um trimestre bom de faturamento derruba.
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Perguntas frequentes
Consultório odontológico paga Anexo III ou Anexo V?
Por regra, Anexo III — a odontologia está no art. 18, § 5º-B, XX da LC 123/2006. Ele só vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M).
O dentista precisa aumentar o pró-labore para cair no Anexo III?
Não — a odontologia já está no Anexo III. O pró-labore serve para não cair para o Anexo V, não para subir.
Quanto o consultório paga a mais se cair para o Anexo V?
Na primeira faixa, de 6,00% para 15,50%. Num consultório de R$ 300 mil em doze meses, a efetiva vai de cerca de 8,08% para 16,50% — algo em torno de R$ 25 mil a mais no ano.
Contratar dentista como PJ afeta o anexo da clínica?
Sim, indiretamente: pagamento a PJ não entra na folha do Fator R. Trocar empregado por PJ derruba o numerador enquanto a receita sobe — e pode levar a clínica ao Anexo V. O formato ainda tem implicações trabalhistas próprias.
O Fator R do consultório é calculado uma vez por ano?
Não. É apurado a cada mês, com a janela dos doze meses anteriores (art. 18, § 5º-K). O consultório pode mudar de anexo no meio do ano sem nenhuma decisão formal.
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