Dentista de jaleco verde ajustando o refletor sobre um paciente sentado na cadeira do consultório.

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A odontologia já está no Anexo III. Não é uma conquista, não depende de pró-labore e não precisa ser buscada — está escrito no art. 18, § 5º-B, XX da Lei Complementar 123/2006.

Isso muda inteiramente a pergunta que o consultório deveria estar fazendo. Não é "como faço para subir para o Anexo III". É "o que faz o meu consultório cair para o Anexo V" — porque cair é possível, acontece sem aviso e custa quase dez pontos de alíquota na primeira faixa.

Resposta rápida

A odontologia é tributada pelo Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XX da LC 123/2006. Ela só vai para o Anexo V quando o Fator R — folha dos últimos doze meses dividida pela receita do mesmo período — fica abaixo de 28%. Na primeira faixa isso significa sair de 6,00% para 15,50%. O consultório que mais cai é o que cresce em faturamento sem crescer em folha: clínica que troca auxiliar por dentista PJ, ou consultório que aumenta a produção sem mexer no pró-labore.

O que a lei diz, com o dispositivo

A Lei Complementar 123/2006 lista, no art. 18, § 5º-B, as atividades de serviço tributadas pelo Anexo III. O inciso XX é "odontologia e prótese dentária".

Depois, o § 5º-M abre a exceção: essas atividades vão para o Anexo V quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%. É uma porta de saída, não de entrada.

Traduzindo

O consultório odontológico nasce no Anexo III. O Fator R serve para tirá-lo de lá, não para colocá-lo. Quem inverte essa lógica planeja na direção errada. E se a dúvida ainda é anterior a essa — abrir ou não a empresa —, a comparação completa está em CNPJ ou CPF para dentista.

As três situações em que o consultório cai

Na prática, quase toda queda para o Anexo V nasce de uma destas três:

  1. A produção cresceu e a folha não. É a mais comum e a mais silenciosa. Você aumentou a agenda, subiu o valor da consulta, comprou um equipamento que rende mais — e continuou com a mesma auxiliar e o mesmo pró-labore. O denominador cresceu, o numerador ficou parado, e o Fator R desceu sozinho.
  2. Você cortou o pró-labore para melhorar o caixa. Parece economia. É o inverso: reduzir a única parcela da folha que você controla é a maneira mais rápida de perder o Anexo III.
  3. A equipe virou PJ. Dentista contratado como pessoa jurídica não entra na folha. Se o consultório substituiu carteira assinada por contrato de PJ, ele tirou peso do numerador sem tirar nada do faturamento.

A janela é de doze meses

A lei manda usar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração (art. 18, § 5º-K). Isso quer dizer que o efeito de uma decisão de hoje só aparece por inteiro daqui a um ano — e que não existe conserto de última hora em dezembro. Quando o Fator R aparece abaixo dos 28% na apuração, o estrago já tem meses.

Dentista e auxiliar atendendo um paciente na cadeira do consultório odontológico.
Foto: Andrea Piacquadio / Pexels

A conta, com números de consultório

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Veja o que a mudança de anexo faz em três tamanhos de consultório:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006. O valor real depende da receita e da composição da folha do seu consultório.

Receita em 12 mesesAnexo IIIAnexo VDiferença no ano
R$ 180.000 (R$ 15 mil/mês)6,00%15,50%R$ 17.100
R$ 300.000 (R$ 25 mil/mês)8,08%16,50%R$ 25.260
R$ 600.000 (R$ 50 mil/mês)10,56%17,85%R$ 43.740

Um consultório de R$ 25 mil por mês que cai para o Anexo V passa a pagar, no ano, o equivalente a um mês inteiro de faturamento a mais em imposto.

O pró-labore do dentista sócio

Como o pró-labore entra na folha do Fator R, ele é a alavanca que o sócio controla. Num consultório em que o dentista é o próprio dono e atende sozinho, muitas vezes é a única parcela relevante da folha.

Um detalhe estrutural ajuda aqui: no Anexo III a contribuição previdenciária patronal já está dentro do DAS. Aumentar o pró-labore não cria uma contribuição patronal nova por fora. O que incide é a contribuição previdenciária do próprio sócio, retida pela empresa, e o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva.

Mas isso não faz do pró-labore alto uma boa ideia automática. Ele é custo certo todo mês e rendimento tributável na sua declaração de pessoa física, enquanto a distribuição de lucros tem tratamento próprio. A decisão boa é a que olha as duas pontas — pró-labore e distribuição de lucros — e não só o percentual do anexo.

Clínica com vários dentistas: o caso mais perigoso

Clínicas que reúnem vários profissionais quase sempre enfrentam a mesma escolha: os dentistas entram como empregados, como sócios ou como PJ contratada. Essa decisão costuma ser tomada olhando só o custo direto — e ela mexe no Fator R inteiro.

Elaboração da Hopecont. Além do efeito no Fator R, o formato de contratação tem consequências trabalhistas próprias, que precisam ser avaliadas separadamente.

FormatoEntra na folha do Fator R?Efeito
Dentista com carteira assinadaSim — salário e encargosEmpurra o Fator R para cima
Dentista sócio com pró-laboreSim — a retirada de pró-laboreEmpurra para cima
Dentista contratado como PJNãoDeixa o numerador parado enquanto a receita sobe

Uma clínica que cresce contratando PJ pode dobrar de faturamento e, no mesmo movimento, sair do Anexo III. É o crescimento que aumenta o imposto proporcionalmente — e ninguém percebe até a guia chegar diferente.

O que não tem nada a ver com isso

  • O CRO. O Conselho trata do exercício da profissão, não de regime tributário. Registro em dia não muda anexo.
  • O CNAE isolado. O que define o anexo é a atividade efetivamente exercida. Escolher CNAE para "cair no anexo bom" é criar passivo.
  • Ter ou não convênio. Atender por plano odontológico muda a sua receita e o seu fluxo, não o seu anexo.
  • A equiparação hospitalar. É assunto de Lucro Presumido, não do Simples. Se isso está na sua conversa, o tema é outro.

Como saber onde o seu consultório está hoje

  • Some a receita bruta dos últimos doze meses;
  • Some a folha do mesmo período, incluindo pró-labore e encargos;
  • Divida a segunda pela primeira;
  • Se der 28% ou mais, você está no Anexo III. Abaixo disso, no Anexo V;
  • Se der entre 28% e 32%, você está na zona de risco — um trimestre bom de faturamento derruba.
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As seis faixas do Simples, com a alíquota efetiva de cada uma

O consultório que começa com uma cadeira e o que tem quatro dentistas não estão na mesma faixa do Simples — e a conta do Fator R vale diferente em cada uma delas.

A tabela abaixo traz as seis faixas de RBT12 com a efetiva dos dois anexos lado a lado.

A faixa de RBT12Anexo IIIAnexo VDiferençaEm reais, no mês
até R$ 180.0006,00%15,50%9,50 pontosR$ 1.425,00
de R$ 180.000 a R$ 360.0008,60%16,75%8,15 pontosR$ 2.445,00
de R$ 360.000 a R$ 720.00011,05%18,12%7,07 pontosR$ 4.245,00
de R$ 720.000 a R$ 1.800.00014,02%19,55%5,53 pontosR$ 8.295,00
de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.00017,51%21,27%3,76 pontosR$ 11.295,00
de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.00019,50%19,25%-0,25 pontosR$ -1.000,00

Alíquotas nominais e parcelas a deduzir dos Anexos III e V da Lei Complementar nº 123/2006. A efetiva de cada faixa foi calculada no topo dela — (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e a coluna em reais usa o faturamento mensal de referência daquela faixa. Conferido no texto do Planalto em 20 de setembro de 2026. Atenção à 6ª faixa: nela o DAS não inclui ISS — acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 o imposto sai do Simples e vai direto ao Município (LC 123/2006, art. 19, § 4º, e art. 20, §§ 1º e 3º), e a tabela de repartição do Anexo III confirma: a 6ª faixa não tem linha de ISS. A efetiva dela, portanto, não é a conta inteira.

Repare que a distância cai de 9,50 pontos na primeira faixa para 3,76 pontos na quinta, e que na sexta ela fica negativa: acima de RBT12 de R$ 4.320.000 o Anexo V passa a ser mais barato. O detalhamento dessa inversão está em Anexo III ou Anexo V para clínica médica, e vale igual para a odontologia.

Quanto sobra no bolso do dentista: a conta líquida, faixa por faixa

Subir o pró-labore para segurar o Anexo III custa alguma coisa, e esse custo quase nunca aparece na conta. Num consultório sem funcionário, sobra dinheiro até a terceira faixa: R$ 1.141 por mês na primeira, R$ 552 na segunda, R$ 36 na terceira. Daí para cima a conta inverte.

Cálculo da Hopecont. A tabela toma o pior cenário do consultório: dentista sozinho, sem ninguém registrado, com a folha do Fator R resumida ao pró-labore. RBT12 no topo de cada faixa. Compara-se a retirada no piso de R$ 1.621,00 com a retirada que fecha os 28%. Sobre a diferença incidem 11% de INSS até o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e o imposto de renda da tabela de 2026 da Receita Federal, já com a redução da Lei 15.270/2025. Com equipe registrada, o custo é menor.

A faixa de RBT12Receita no mêsPró-labore que fecha os 28%Economia no DASINSS + IRPF a maisSobra no mês
até R$ 180.000R$ 15.000R$ 4.200R$ 1.425R$ 284R$ 1.141
de R$ 180.000 a R$ 360.000R$ 30.000R$ 8.400R$ 2.445R$ 1.893R$ 552
de R$ 360.000 a R$ 720.000R$ 60.000R$ 16.800R$ 4.245R$ 4.209R$ 36
de R$ 720.000 a R$ 1.800.000R$ 150.000R$ 42.000R$ 8.295R$ 11.139−R$ 2.844
de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.000R$ 300.000R$ 84.000R$ 11.295R$ 22.689−R$ 11.394
de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.000R$ 400.000R$ 112.000−R$ 1.000R$ 30.389−R$ 31.389

O consultório odontológico tem uma vantagem sobre o consultório que atende sozinho de verdade: ele quase sempre tem ASB, recepção ou secretária registrada. Essa folha já conta para o Fator R. Se o salário e os encargos de duas pessoas somam, digamos, 18% da receita, faltam 10 pontos — e o pró-labore só precisa cobrir esses 10. O custo na última coluna cai na mesma proporção.

O que mudou em 2026 e ninguém contou ao dentista

A coluna do custo é tão baixa na primeira faixa por um motivo novo: desde janeiro de 2026 o imposto de renda mensal é zerado até R$ 5.000,00 de rendimento tributável, e vai voltando aos poucos até R$ 7.350,00 (art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). Um pró-labore de R$ 4.200,00 fica abaixo desse limite. Na prática, o dentista da primeira faixa paga só os 11% de INSS para segurar o Anexo III.

Corredor de uma clínica odontológica com a recepção ao fundo.
Foto: Marc Chemla / Pexels

A partir de certo ponto só o imposto de renda cresce

O INSS do sócio para no teto do salário de contribuição, que em 2026 é R$ 8.475,55 — acima disso são sempre R$ 932,31 por mês. Só que o imposto de renda não para: ele sobe até 27,5%. Por isso o custo da terceira faixa em diante é quase todo imposto de renda, e por isso a conta inverte.

O ponto em que o dentista deveria contratar em vez de aumentar a retirada

Num consultório de R$ 60 mil por mês, fechar os 28% só com pró-labore significa levar R$ 16.800 por mês para a sua declaração de pessoa física. O imposto de renda sobre isso consome a economia inteira. O mesmo dinheiro, transformado em duas ASB e uma recepção registradas, fecha os mesmos 28% e ainda compõe equipe.

É por isso que, no consultório que cresce, a decisão de anexo e a decisão de contratar são a mesma decisão. Dentista que tira tudo como lucro e terceiriza tudo o que pode costuma acordar no Anexo V sem nunca ter escolhido isso — e as três situações que levam até lá estão no começo desta página.

Quem resolve isso na prática: contabilidade para clínica odontológica e a calculadora de Fator R.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XX, § 5º-K e § 5º-M, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III e V da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Consultório odontológico paga Anexo III ou Anexo V?

Por regra, Anexo III — a odontologia está no art. 18, § 5º-B, XX da LC 123/2006. Ele só vai para o Anexo V se o Fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M).

O dentista precisa aumentar o pró-labore para cair no Anexo III?

Não — a odontologia já está no Anexo III. O pró-labore serve para não cair para o Anexo V, não para subir.

Quanto o consultório paga a mais se cair para o Anexo V?

Na primeira faixa, de 6,00% para 15,50%. Num consultório de R$ 300 mil em doze meses, a efetiva vai de cerca de 8,08% para 16,50% — algo em torno de R$ 25 mil a mais no ano.

Contratar dentista como PJ afeta o anexo da clínica?

Sim, indiretamente: pagamento a PJ não entra na folha do Fator R. Trocar empregado por PJ derruba o numerador enquanto a receita sobe — e pode levar a clínica ao Anexo V. O formato ainda tem implicações trabalhistas próprias.

O Fator R do consultório é calculado uma vez por ano?

Não. É apurado a cada mês, com a janela dos doze meses anteriores (art. 18, § 5º-K). O consultório pode mudar de anexo no meio do ano sem nenhuma decisão formal.

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