Foto: Julia Larson / Pexels
A resposta curta é não. E aqui existe uma armadilha específica: "professor particular independente" está na lista oficial do MEI — e muita gente usa isso para abrir e dar treino.
Não funciona, e a seção seguinte explica por quê. Antes disso, vale saber o motivo real da vedação, porque não é o CREF.
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Resposta rápida
A educação física não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o CREF, é a lista fechada do Anexo XI. "Professor particular independente" está na lista, mas não cobre quem tem registro no CREF, porque o exercício da profissão é privativo de quem está no Conselho. O caminho é a empresa no Simples, onde o Fator R de 28% decide entre 6% e 15,5%.
Neste artigo
A resposta, e por que o CREF não entra nela
O MEI funciona por autorização, não por proibição: existe uma lista fechada de ocupações permitidas. A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações.
Conferimos o documento inteiro. Não aparece nenhuma destas: personal trainer, educador físico, professor de educação física, instrutor de musculação. A autorização para o Comitê montar a lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O CREF trata de outra coisa. O art. 1º da Lei nº 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos regularmente registrados nos Conselhos Regionais. Isso define quem pode dar treino, não qual regime a empresa usa.
A armadilha do "professor particular independente"
Esta é a parte que mais gera confusão no segmento, e vale ler com atenção.
Existe mesmo, no Anexo XI, a ocupação PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE — CNAE 8599-6/99. Existem também INSTRUTOR de arte e cultura, de artes cênicas, de cursos gerenciais e de cursos preparatórios. Nenhuma delas é de educação física.
Por que o atalho não fecha
- A ocupação da lista não é a sua. "Professor particular" cobre aula de reforço escolar, idiomas, música. Prescrever e acompanhar treino é atividade privativa de quem tem registro no CREF, por força da Lei nº 9.696/1998.
- A fiscalização olha o que é feito, não o que está escrito no cartão do CNPJ. E aqui a atividade real é fácil de comprovar: as redes sociais, o app de treino, o contrato com o aluno.
- O problema não é só na Receita. Atuar em desacordo com a Lei nº 9.696/1998 é assunto também do Conselho.
E a academia, o estúdio e o box?
Aqui a resposta é a mesma, mas por outros motivos — e eles chegam antes da lista. O MEI tem limites que um espaço de treino estoura quase sempre:
Onde o MEI trava num espaço de treino
- Teto de R$ 81.000 por ano (art. 18-A, § 1º), cerca de R$ 6.750 por mês. Um estúdio de pilates com agenda cheia passa disso.
- No máximo um empregado. Academia com recepção e dois professores não cabe.
- Nenhuma filial. Segunda unidade já elimina o formato.
- Não pode ser sócio de outra empresa (art. 18-A, § 4º, III). Quem já é sócio do box não abre MEI nem para dar personal por fora.
Anexo III ou V: os 28% que decidem
As academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes estão previstas no art. 18, § 5º-D, inciso III da LC 123/2006, que as coloca no Anexo III. O § 5º-M, inciso II acrescenta a condição: se a folha dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, a atividade cai para o Anexo V.
| Situação | Anexo | Alíquota da 1ª faixa | Em R$ 10.000/mês |
|---|---|---|---|
| Folha igual ou acima de 28% da receita | Anexo III | 6,00% | R$ 600/mês |
| Folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 15,50% | R$ 1.550/mês |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 10.000/mês.
R$ 950 por mês de diferença no mesmo faturamento. Em doze meses, R$ 11.400.
O detalhe que decide para o personal sozinho
Academia com folha costuma passar dos 28% com folga. Personal que atua sozinho, não. Sem funcionário e sem pró-labore adequado, o Fator R fica perto de zero e a empresa vai para o Anexo V.
Como o Fator R olha os doze meses anteriores, quem só descobre isso no recálculo do ano paga a diferença acumulada. Quem acompanha mês a mês ajusta o pró-labore a tempo.
Abri MEI e dou treino. E agora?
Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.
A ordem que funciona
- Pare de emitir nota como MEI para o serviço de treinamento antes de qualquer outra coisa.
- Levante o período e o valor faturado nesse formato — é isso que dimensiona a conta.
- Desenquadre e altere para o porte e o CNAE corretos, na ordem certa.
- Ajuste o pró-labore junto com a mudança, para o Fator R já nascer no lugar certo em vez de ser corrigido daqui a um ano.
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Perguntas frequentes
Personal trainer pode ser MEI?
Não. Personal trainer, educador físico e professor de educação física não constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI.
Posso abrir MEI como professor particular e dar treino?
Não. A ocupação PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE existe na lista, mas não cobre educação física: o art. 1º da Lei nº 9.696/1998 torna o exercício dessas atividades prerrogativa de quem tem registro no CREF. A fiscalização considera a atividade real.
O CREF impede o personal de ser MEI?
Não. O CREF não trata de regime tributário — a vedação vem da lista do Comitê Gestor. A Lei nº 9.696/1998 define quem pode exercer a profissão, não como a empresa é tributada.
Academia pode ser MEI?
Não. Além de a atividade não constar do Anexo XI, o MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, permite apenas um empregado e não admite filial.
Qual anexo do Simples se aplica a academias e estúdios?
O Anexo III (art. 18, § 5º-D, III). Mas o § 5º-M, II leva a atividade para o Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita.
Abri MEI e dou treino. O que acontece?
A saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais. Quanto antes resolver, menor o valor.