Personal trainer orientando uma aluna durante um exercício em um aparelho de academia.

Foto: Julia Larson / Pexels

A resposta curta é não. E aqui existe uma armadilha específica: "professor particular independente" está na lista oficial do MEI — e muita gente usa isso para abrir e dar treino.

Não funciona, e a seção seguinte explica por quê. Antes disso, vale saber o motivo real da vedação, porque não é o CREF.

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Resposta rápida

A educação física não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o CREF, é a lista fechada do Anexo XI. "Professor particular independente" está na lista, mas não cobre quem tem registro no CREF, porque o exercício da profissão é privativo de quem está no Conselho. O caminho é a empresa no Simples, onde o Fator R de 28% decide entre 6% e 15,5%.

Neste artigo

  1. A resposta, e por que o CREF não entra nela
  2. A armadilha do "professor particular independente"
  3. E a academia, o estúdio e o box?
  4. Anexo III ou V: os 28% que decidem
  5. Abri MEI e dou treino. E agora?

A resposta, e por que o CREF não entra nela

O MEI funciona por autorização, não por proibição: existe uma lista fechada de ocupações permitidas. A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações.

Conferimos o documento inteiro. Não aparece nenhuma destas: personal trainer, educador físico, professor de educação física, instrutor de musculação. A autorização para o Comitê montar a lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

O CREF trata de outra coisa. O art. 1º da Lei nº 9.696/1998 diz que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos regularmente registrados nos Conselhos Regionais. Isso define quem pode dar treino, não qual regime a empresa usa.

A armadilha do "professor particular independente"

Esta é a parte que mais gera confusão no segmento, e vale ler com atenção.

Existe mesmo, no Anexo XI, a ocupação PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE — CNAE 8599-6/99. Existem também INSTRUTOR de arte e cultura, de artes cênicas, de cursos gerenciais e de cursos preparatórios. Nenhuma delas é de educação física.

Por que o atalho não fecha

E a academia, o estúdio e o box?

Aqui a resposta é a mesma, mas por outros motivos — e eles chegam antes da lista. O MEI tem limites que um espaço de treino estoura quase sempre:

Onde o MEI trava num espaço de treino

Anexo III ou V: os 28% que decidem

As academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes estão previstas no art. 18, § 5º-D, inciso III da LC 123/2006, que as coloca no Anexo III. O § 5º-M, inciso II acrescenta a condição: se a folha dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, a atividade cai para o Anexo V.

SituaçãoAnexoAlíquota da 1ª faixaEm R$ 10.000/mês
Folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%R$ 600/mês
Folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%R$ 1.550/mês

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 10.000/mês.

R$ 950 por mês de diferença no mesmo faturamento. Em doze meses, R$ 11.400.

O detalhe que decide para o personal sozinho

Academia com folha costuma passar dos 28% com folga. Personal que atua sozinho, não. Sem funcionário e sem pró-labore adequado, o Fator R fica perto de zero e a empresa vai para o Anexo V.

Como o Fator R olha os doze meses anteriores, quem só descobre isso no recálculo do ano paga a diferença acumulada. Quem acompanha mês a mês ajusta o pró-labore a tempo.

Abri MEI e dou treino. E agora?

Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.

A ordem que funciona

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e na Lei nº 9.696/1998. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Personal trainer pode ser MEI?

Não. Personal trainer, educador físico e professor de educação física não constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI.

Posso abrir MEI como professor particular e dar treino?

Não. A ocupação PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE existe na lista, mas não cobre educação física: o art. 1º da Lei nº 9.696/1998 torna o exercício dessas atividades prerrogativa de quem tem registro no CREF. A fiscalização considera a atividade real.

O CREF impede o personal de ser MEI?

Não. O CREF não trata de regime tributário — a vedação vem da lista do Comitê Gestor. A Lei nº 9.696/1998 define quem pode exercer a profissão, não como a empresa é tributada.

Academia pode ser MEI?

Não. Além de a atividade não constar do Anexo XI, o MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, permite apenas um empregado e não admite filial.

Qual anexo do Simples se aplica a academias e estúdios?

O Anexo III (art. 18, § 5º-D, III). Mas o § 5º-M, II leva a atividade para o Anexo V quando a folha dos últimos doze meses fica abaixo de 28% da receita.

Abri MEI e dou treino. O que acontece?

A saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais. Quanto antes resolver, menor o valor.